CPF Suspenso:Tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Acompanhe, a seguir, o que fazer para resolver seu CPF suspenso

Por: Ariane Terrinha em 17/07/2023
cpf suspenso

Imagine a seguinte situação: você foi aprovado em uma entrevista de emprego. Porém, na hora da contratação, seus documentos não são aprovados por estar com o CPF suspenso. Isso é terrível, não é mesmo?

Ter o CPF suspenso pode dar muita dor de cabeça. Afinal, este é o principal documento do brasileiro para fazer muitas coisas.

Já passou por isso? Teme que tal situação ocorra com você algum dia? Então, continue na leitura para saber o que é CPF é suspenso, quais suas consequências e como deixar seu CPF regular.

O que é CPF supenso?

Ter o CPF suspenso significa que seu documento de identificação está irregular.

Em outras palavras, existe algua inconsistência em seus dados de cadastro junto à Receita Federal.

Veja abaixo os motivos para este acontecimento e como resolver.

Por que o CPF pode ser suspenso?

Talvez a primeira coisa que você pode pensar ao descobrir que seu CPF está suspenso é que você está com o “nome sujo”. Saiba, no entanto, que o CPF não é suspenso por causa disso.

Na verdade, essa situação ocorre simplesmente pela falta de alguma informação no seu cadastro com a Receita Federal. Ou mesmo por estar com algum dado incorreto.

O mais comum é que as inconsistências apareçam no:

  • Nome
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • ou Título Eleitoral

Motivo

O que ocorre é que a Receita Federal compara os dados dos brasileiros que estão em sua base com os registros de outros órgãos públicos, para ajudar na identificação de fraudes.

Um dos órgãos com o qual a Receita faz esse cruzamento de dados é a Justiça Eleitoral.

Um dos objetivos é evitar fraudes em eleições. Por isso, a Receita verifica se os dados que ela possui de uma pessoa são iguais aos do mesmo indivíduo na base da Justiça Eleitoral.

Quando a Receita encontra informações diferentes, ela suspende o CPF e você, o cidadão, precisa regularizá-lo.

Quais os problemas do CPF suspenso?

Um dos problemas de você estar com o CPF suspenso é ter sua conta bancária encerrada sem a sua permissão.

No entanto, a lista de transtornos é bem maior.

Pessoas nessa situação também podem ter dificuldades para:

  • Abrir conta corrente ou poupança;
  • Fazer empréstimos, financiamentos e consórcios;
  • Tirar ou renovar o passaporte;
  • Participar de concursos públicos e ser empossado;
  • Receber sua aposentadoria ou pensão;
  • Abrir crediário em lojas;
  • Comprar ou vender imóveis.

Prêmio de loteria

Você sabia que, caso esteja com o CPF irregular e ganhe na loteria, corre o risco de nem receber seu prêmio?

Para que você evite esses contratempos, é melhor ter sempre o CPF regularizado, não é mesmo?

Veja, a seguir, como fazer para saber se ele, de fato, está suspenso. Bem como todos os passos para regularizá-lo.

Como saber se o CPF está suspenso?

Verificar se o seu CPF está irregular é bem simples. Acompanhe o passo a passo:

  • Em primeiro lugar, acesse o Comprovante de Situação Cadastral no CPF no site da Receita.
  • Preencha o primeiro campo com o seu CPF e o segundo com a sua data de nascimento;
  • Em seguida, selecione a opção “Não sou um robô”;
  • Por fim, clique em Consultar.

Na tela seguinte será apresentado um relatório com a situação atual do seu cadastro na Receita. Aí você verá se a situação está “Regular”, “Suspensa”, ou alguma outra pendência.

Está com o CPF suspenso? Veja como Regularizar

Há duas formas de regularizar o CPF quando ele está suspenso: pela internet, gratuitamente, ou de forma presencial.

Como regularizar o CPF pela internet?

A regularização do CPF suspenso pela internet só é possível caso seja necessária somente a complementação ou alteração de dados cadastrais na base de dados da Receita Federal.

Se essa for a sua condição, você pode solicitar a regularização neste link . Em seguida, você terá que preencher um formulário online.

Vale lembrar que a solicitação de regularização pela internet só é possível no caso de CPF suspenso. Se o status do CPF for “cancelado” ou “nulo”, não é possível regularizá-lo de forma virtual.

No caso de quem está com pendências eleitorais — e, por isso, o CPF está suspenso —, a regularização é feita de forma automática. Assim, não é preciso ir a um cartório eleitoral solicitar a solução do problema.

Como Regularizar o CPF de Forma Presencial?

Presencialmente, é possível normalizar a situação do CPF em uma das Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.

No entanto, será necessário realizar um agendamento pelo portal da Receita antes de ir até lá.

O pedido de regularização de CPF deve ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos). Quando não for possível o comparecimento da própria pessoa, é possível fazer através de um procurador.

Já no caso de menores de 16 anos, é imprescindível o comparecimento do representante legal ou judicial.

Documentos variam de acordo com cada interessado

Se você decidir comparecer a um desses estabelecimentos para resolver o problema com o seu CPF, vai ser necessário levar junto com você uma série de documentos que varima de acordo com o tipo de interessado.

Veja abaixo:

16 anos e 17 anos:

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
  • número de inscrição no CPF.

Entre 18 e 69 anos:

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
  • número de inscrição no CPF.
  • Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial:

  • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
  • número de inscrição no CPF.

Através de procuração:

  • documentos dos itens acima, conforme o caso;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida — o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.

Regularização do CPF Por E-mail

Para usar esse serviço, basta enviar um e-mail para a unidade da Receita responsável pelo seu estado e anexar os seguintes documentos:

  • documento de identificação atualizado digitalizado
  • Título de Eleitor (facultativo);
  • comprovante de endereço (facultativo, no entanto será necessário informar o endereço completo no email);
  • protocolo de atendimento fornecido pelo Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica ou protocolo de atendimento gerado na internet, se possuir;
  • foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), em que deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Agora, veja a lista de e-mails, por grupos de estados, para requerer a regularização do CPF:

Como Acompanhar o Pedido de Regularização do CPF?

Após realizar o pedido, é preciso acompanhar o processo de regularização.

Para isso, basta consultar o andamento do pedido do comprovante de inscrição no CPF no site da Receita.  Após acessar este link, recomendamos que insira o código de atendimento recebido na agência.

Outra forma é fazendo uma nova busca sobre a situação cadastral do CPF.

Em alguns casos, será obrigatório o comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. Mas, não se preocupe. Essa informação é disponibilizada no ato da sua solicitação.

O prazo para comparecimento é de 90 dias a partir do pedido de regularização. Caso você não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.