Glossário Imposto de Renda: Entenda os principais termos da declaração do IR

Na hora de fazer a declaração do imposto de renda é comum ficar confuso com os termos na plataforma da Receita Federal. Saiba o significado para os termos mais recorrentes na hora de declarar o IR

Por: Ariane Terrinha em 12/04/2021
No glossário do Imposto de Renda, as criptomoedas representam uma novidade

Anualmente, são esperadas cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda.

O preenchimento do programa da Receita pode gerar muitas dúvidas, ainda mais por conta de termos na plataforma que podem ser desconhecidos para a maioria dos usuários. (Fonte: KPMG/Estadão)

Preparamos para você um Glossário do Imposto de Renda. Saiba abaixo o significado para os termos mais recorrentes na hora de declarar o seu.

Alienação: transferência de qualquer propriedade de um bem a outra pessoa física/jurídica. Um bom exemplo para isso: vendas.

Alimentandos: beneficiários de pensão alimentícia judicial ou homologada em escritura pública.

Bens e direitos: referem-se ao que o contribuinte e seus dependentes possuem de determinado ativo ou direito.

Exemplo de ativo: imóvel.

Exemplo de direito: crédito decorrente de uma venda.

Cálculo do imposto: refere-se ao resultado apurado após a verificação da base de cálculo e aplicação da alíquota do imposto.

Carnê-Leão: expressão popular relacionada ao Imposto de Renda mensal obrigatório sobre rendimentos auferidos de pessoas físicas e/ou do exterior. Exemplo: rendimentos de aluguel recebido de outras pessoas físicas.

Contribuinte: segundo o Código Tributário Nacional, é o sujeito que possui uma obrigação tributária, ou seja, o responsável pelo pagamento de tributo ao fisco.

Criptoativos: são ativos virtuais protegidos por criptografia para possibilitar a realização de transações entre pessoas jurídicas e físicas. A venda dos criptoativos com lucro é passível de tributação sobre o ganho de capital, desde que o valor de venda ultrapasse o valor determinado pela legislação.

DARF: sigla referente ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou, simplesmente, o documento oficial para pagamento do Imposto de Renda.

Declaração conjunta: refere-se à declaração apresentada em conjunto com o cônjuge e/ou outro(s) dependente(s). No caso da declaração entregue em conjunto com o cônjuge, vale lembrar que as informações tanto do titular quanto do cônjuge, sejam rendimentos, despesas, bens e direitos, dívidas, etc, deverão ser reportados em único formulário.

Declaração de IR: é a obrigação a ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto, segundo as normas preestabelecidas pela legislação.

Declaração simplificada: refere-se à forma de declaração do Imposto de Renda, substituindo todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, para o ano-base 2020.

Declaração completa: refere-se à forma de declaração do Imposto de Renda, utilizando as deduções admitidas na legislação tributária.

Dedução: refere-se ao desconto permitido com relação à base de cálculo e o Imposto de Renda.

Dependentes: pessoas que dependem legalmente de outra para a sobrevivência e custeio de despesas.

Dívidas e Ônus Reais: são as obrigações assumidas pelo contribuinte e ainda não quitadas, como empréstimo e saldos bancários.

Dívidas vinculadas à atividade rural: são as obrigações assumidas pelo contribuinte que possui atividade rural.

Doações diretamente na declaração: é a destinação do saldo a pagar apurado na declaração de Imposto de Renda a determinada entidade, mediante escolha do contribuinte ao projeto social aprovado pela autoridade fiscal a ser beneficiado. O contribuinte tem a opção de destinar um porcentual sobre o valor do imposto devido apurado na declaração.

Doações efetuadas: são as transferências gratuitas por liberalidade realizadas a outras pessoas físicas, jurídicas e organizações. Vale lembrar que existem várias regras estabelecidas na legislação que devem ser seguidas para se determinar se uma doação é dedutível ou não. As doações não obrigam entrega de declaração, mas, caso o contribuinte precise prestar contas ao Fisco, elas necessitam constar no preenchimento do programa da Receita Federal.

Espólio: reunião de bens e direitos deixados por uma pessoa que faleceu, também identificado como “de cujus”, a ser partilhado entre os herdeiros legais.

Fichas: são as sessões de preenchimento de cada item da declaração. Exemplo: Pagamentos, Bens e Direitos, entre outras.

Ganhos de capital: diferença positiva entre a venda de um ativo e o seu custo de aquisição.

Imposto: segundo o Código Tributário Nacional, é o tributo cuja obrigação é criada por uma situação, independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Portanto, é uma obrigação paga por contribuintes pessoas físicas e/ou jurídicas para custear as despesas do Estado.

Imposto de Renda: é o tributo sobre a renda e proventos de qualquer natureza que pode se tornar obrigatório devido à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.

Imposto pago: refere-se ao tributo que foi devidamente quitado pelo contribuinte antes da apresentação da declaração de Imposto de Renda.

Imposto retido: refere-se ao tributo coletado pela fonte pagadora, normalmente, entidade, em nome do contribuinte, descontando o montante do valor de rendimentos recebidos.

Exemplo: rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo contribuinte que ultrapassarem o valor de R$ 1.903,98. Neste caso, já terá imposto retido na fonte pela fonte pagadora.

Importações: refere-se ao transporte de informações de programas auxiliares da Receita Federal à declaração de Imposto de Renda. Exemplo: Importação do programa de ganho de capital.

Importação AR 2020: transporte das informações do resultado da atividade rural referente ao ano-base 2019.

Importação GCAP 2020: transporte das informações apuradas no programa auxiliar do ganho de capital ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda.

Informe de rendimentos: documento emitido pela fonte pagadora (empregador, por exemplo) consolidando o total dos rendimentos pagos a determinado contribuinte, durante o ano, bem como Imposto de Renda retido, contribuição previdenciária, 13º salário, entre outros, que servirá de base para o contribuinte reportar em sua declaração de Imposto de Renda.

Inventariante: pessoa física responsável por administrar o espólio enquanto não há decisão final, seja judicial ou através de lavratura da escritura pública da partilha dos bens.

Isenção do IR/isento do IR: pessoa física ou jurídica que não efetuou pagamento de imposto sobre determinado rendimento em razão de existência de norma que permite tal exclusão de obrigatoriedade.

Exemplo: contribuinte que resgatou FGTS ou recebeu rendimentos que, de acordo com a tabela progressiva, não atingem a faixa de tributação. O termo também é usado para determinar contribuinte que está desobrigado de apresentar declaração de Imposto de Renda, pois não se enquadra em algumas das situações que tornam obrigatória a entrega da declaração.

IRPF: sigla para Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Livro-caixa: controle de fluxos financeiros de entradas e saídas do caixa relativo ao trabalho não-assalariado.

Malha fina: declaração de Imposto de Renda que é retida pela Receita Federal para análise e eventuais questionamentos ao contribuinte.

Movimento do rebanho: é o cálculo realizado entre os estoques inicial e final relacionados às aquisições, nascimentos, consumos, perdas e vendas dos rebanhos de bovinos, bufalinos, suínos, caprinos e ovinos, equinos, dentre outros, ocorridos durante o ano.

Ocupação: é a profissão ou cargo atual do contribuinte principal que consta na declaração do Imposto de Renda.

Operações comuns/day trade: as operações comuns são as operações em Bolsa de Valores em que as aquisições são realizadas em datas diferentes da venda das ações. A operação em day trade são as transações de compra e venda realizadas em um único dia. Operações em Bolsa de Valores obrigam entrega de declaração.

Operações com fundos de investimento imobiliário: são fundos de investimento formados por conjuntos de investidores que se reúnem para aplicar seus recursos no mercado imobiliário. Operações em Bolsa de Valores obrigam entrega de declaração.

Pagamentos efetuados: toda e qualquer despesa paga pelo contribuinte a uma entidade ou a outra pessoa física, podendo ou não ser dedutível da base de cálculo ou do Imposto de Renda.

Participações societárias: investimento realizado em empresas localizadas no Brasil ou exterior, sendo o contribuinte proprietário de cotas e ações da entidade.

Pendências na declaração: são as inconsistências apontadas pela Receita Federal do Brasil, após análise da declaração do Imposto de Renda.

Pessoa física: todo ser humano desde o seu nascimento até a morte.

Pessoa jurídica: refere-se a uma entidade constituída por uma ou mais pessoas físicas.

Receita Federal: nesse glossário não podia faltar o principal: o órgão que possui entre suas obrigações a administração dos tributos federais.

Renda: é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Renda variável: operações realizadas em Bolsa de Valores, de mercadorias e de futuros assemelhados.

Rendimentos isentos: são os rendimentos sobre os quais não há incidência de Imposto de Renda.

Rendimentos recebidos acumuladamente: são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõem a base para cálculo do Imposto de Renda retido na fonte.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: são rendimentos já tributados na fonte que não são passíveis de ajuste na declaração de Imposto de Renda. Exemplo: 13º salário.

Rendimentos tributáveis: são as rendas passíveis de incidência do Imposto de Renda e que entram para o cálculo do ajuste na declaração. Exemplo: salário recebido de Pessoa Jurídica.

Retificação: significa a alteração da declaração de Imposto de Renda mediante identificação por parte do contribuinte de incorreção de quaisquer informações reportadas.

Restituição: é a devolução do excesso de Imposto de Renda pago durante o ano-calendário, em decorrência dos ajustes realizados na declaração do Imposto de Renda.

Sobrepartilha: trata-se de nova divisão de bens e direitos diante de informações não abrangidas durante a partilha original. Por exemplo, caso, após a declaração final de espólio, descobre-se que o falecido possuía outros bens, isso precisará ser informado à Receita.

Transmissão da declaração: refere-se à entrega da declaração feita pelo contribuinte à Receita Federal do Brasil.

Você tem mais alguma dúvida sobre declaração do Imposto de Renda? E sugestões para o glossário? Deixe sua questão nos comentários.