Seguro DPVAT: quem tem direito, valor e como consultar

Obrigatório, o seguro DPVAT ampara as vítimas de acidente em todo o País; indenização chega até R$ 13,5 mil

Por: Ariane Terrinha em 15/08/2021
seguro DPVAT

Criado em dezembro de 1974 pela lei 6.194, o Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidente de trânsito em todo território nacional, independentemente de quem tenha sido a culpa do acidente. Nesse texto vamos te explicar quem tem direito ao seguro, qual é o valor dele e como consultá-lo.

Quem tem direito às indenizações do DPVAT?

E por falar nisso, você sabe quem tem direito às indenizações do seguro DPVAT? Pois qualquer pessoa, vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. 

Conforme explica a Susep, as indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado e nem de quem foi a culpa. 

Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Até o pedestre, atingido por um acidente de trânsito, tem direito a receber indenização.

Indenizações do seguro DPVAT em 2020

Segundo dados da Seguradora Líder, até 2020 a responsável pelo pagamento das indenizações, foram pagas 310.710 indenizações do seguro DPVAT no ano passado. Desse total, 33.530 (11%) foram indenizações de morte; 210.042 (67%) foram de casos de invalidez permanente e 67.138 (22%) foram referentes às despesas médico-hospitalares. 

As indenizações envolvendo motociclistas corresponderam a 79% do total das indenizações pagas e o Nordeste apareceu como a região do País com o maior número de indenizações: foram 93.851.

A partir de 2021, quem assumiu o pagamento das indenizações do DPVAT no lugar da Seguradora Líder foi a Caixa Econômica Federal.

Qual é o valor das indenizações?

  • Em caso de morte: R$ 13.500,00;
  • Em caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 (variando conforme lesão da vítima);
  • Pagamento de despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700,00 (desde que devidamente comprovadas).

O prazo para a requisição das indenizações do seguro DPVAT é de 3 anos a contar da data do acidente. Já o recebimento da indenização, após aprovação, deve acontecer em até 30 dias.

Quais são as coberturas do seguro DPVAT? 

  • Morte: Em caso de falecimento em virtude do acidente de trânsito, os beneficiários (cônjuge, companheiro ou herdeiros legais) da vítima terão direito ao recebimento de uma indenização.
  • Invalidez Permanente (total ou parcial): Se a vítima tiver invalidez permanente por conta do acidente de trânsito, receberá indenização. 
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): As despesas médicas e suplementares da vítima de acidente poderão ser reembolsadas.

O que o seguro DPVAT não cobre?

  • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • Acidentes ocorridos fora do Brasil;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Como dar entrada no seguro DPVAT?

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é considerado simples e não é recomendável a ajuda de terceiros ou intermediários. Conforme orienta a Susep, o interessado deve ter cuidado em aceitar a ajuda de terceiros, pois já foram registrados muitos casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Fique atento!

Aplicativo DPVAT Caixa

A indenização do seguro DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT Caixa, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone. De forma alternativa, quando as solicitações não puderem ser realizadas pelo aplicativo, podem ser feitas nas agências da Caixa Econômica Federal em todo o País. 

Documentos exigidos

Para solicitar indenização do seguro DPVAT, os beneficiários devem apresentar os seguintes documentos: 

Em caso de Morte

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Certidão de óbito da vítima.

Em caso de Invalidez Permanente

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
  • Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
  • Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).

Vale lembrar que, em caso de dúvida quanto à extensão das lesões ou quanto a terem sido provocadas pelo acidente de trânsito, a Caixa poderá solicitar outros documentos médicos.

Em caso de Despesas Ambulatoriais e Médicas Suplementares

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas decorreram de fato do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente;
  • Cópia do laudo da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver;
  • Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos), acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos.

Suspenso em 2021

Seguro obrigatório, o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não) está suspenso em 2021, ou seja, os proprietários de veículos não tiveram que pagar o seguro ao regularizar o seu IPVA 2021. 

A decisão de suspender o DPVAT foi proferida no fim de 2020 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia. Embora não tenha sido exigido o pagamento em 2021, o DPVAT continua existindo. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), há recursos suficientes para pagamento de eventuais indenizações.

Mais informações do seguro DPVAT

A Caixa presta atendimento aos pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021. Em caso de dúvidas, acesse o site da Susep: www.susep.gov.br

Para sinistros ocorridos até 31/12/2020, acesse o link https://www.seguradoralider.com.br