Como declarar seguro de vida no imposto de renda?

O seguro de vida pode ser declarado no imposto de renda em algumas situações. Nesse texto você vai saber em quais delas

Por: Ariane Terrinha em 06/08/2021
seguro de vida no imposto de renda

O imposto de renda pode ser uma verdadeira dor de cabeça e também uma verdadeira caixinha de surpresa a cada nova declaração. Quem nunca se deparou com uma dica, uma novidade ou mesmo uma alteração na hora de fechar o IR, não é mesmo? Pois você sabia que o seguro de vida, em determinadas situações, também pode constar na sua declaração de imposto de renda? Nesse texto vamos mostrar como isso funciona!

Por que é preciso declarar o seguro de vida no imposto de renda?

Como dissemos, cada detalhe faz diferença no Imposto de Renda. Aliás, alguns detalhes que, por ventura, passem batido ou sejam inseridos incorretamente podem render ao contribuinte a queda na chamada “malha fina” da Receita Federal. 

“Cair na malha fina” é justamente quando sua declaração fica retida por alguma inconsistência no documento. Isso atrapalha para receber uma eventual restituição do imposto. Também há um prazo para que o contribuinte conserte o erro, disponibilizando as informações faltantes, ficando tudo nos conformes com a Receita (ninguém quer problemas com ela, né?)

Em 2021, o prazo para declaração do imposto de renda foi estendido por conta da pandemia de coronavírus. Os contribuintes puderam enviar a declaração até dia 31 de maio (um mês mais tarde do que era previsto anteriormente). 

Quem perdeu o prazo teve que fazer a declaração pagando multa mínima de R$ 165,74 e, se mesmo assim não entregou, ficou com o CPF “pendente de regularização”. E, por falar nisso, estar com o CPF nessa situação dá uma série de dores de cabeça: você não pode fazer empréstimo, prestar concurso público, abrir conta em banco, fazer ou renovar o passaporte, entre outras coisas.

Então, o melhor mesmo é deixar tudo certinho para evitar problemas posteriores com a Receita Federal, inclusive, fazendo a declaração do seguro de vida. Quer saber como? Vamos te explicar abaixo.

Quando é preciso declarar o seguro de vida no imposto de renda? 

Declarar o seguro de vida no imposto de renda vai depender de algumas situações. Vale lembrar que o fato de contratar um seguro de vida e pagá-lo, não precisa constar na declaração. Vai precisar constar caso você utilize o seguro, sendo com o resgate de alguma indenização ou prêmio, por exemplo.

São três as situações nas quais você vai precisar declarar o seguro de vida no imposto de renda:

  • Em caso de recebimento de benefício por causa de cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate;
  • Em caso de recebimento de benefício por conta de morte (se você é o beneficiário do seguro);
  • Em caso de contratação de plano de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Esse tipo de plano é considerado indicado para quem faz a entrega simplificada do imposto de renda e/ou não contribui com a previdência pública.

As indenizações do seguro de vida devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 03, chamado de “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”. 

Saiba agora como fazer a declaração do imposto de renda em cada caso, lembrando que as despesas com seguro de vida ou automóvel, mesmo que constem como gastos, não são despesas passíveis de dedução no imposto, ok? Ou seja, não vai ter redução na hora de ficar em dia com o Fisco.

Recebimento de benefício – sobrevivência ou resgate

Dependendo do contrato do seguro, se você recebeu o benefício por conta de cláusula de cobertura de sobrevivência ou resgate é possível que haja alguma tributação. Nesse caso, a declaração no imposto de renda deverá ser feita na ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva”.

Como a cada ano a Receita Federal apresenta um novo recurso e programa para fazer a declaração, no momento que a Receita liberar o download, baixe essas ferramentas no seu computador.

No programa da Receita procure pela opção “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Nessa ficha, selecione “novo” e comece o preenchimento. O código que deve ser informado é o “12 – Outros”.

Depois disso, preencha os campos do beneficiário (o titular do seguro ou algum dependente) e no campo “Descrição”, informe todos os detalhes, inclusive que se trata de recebimento de benefício por cláusula coberta. Isso feito, basta clicar em “ok”. A alíquota cobrada é de 15%.

Recebimento de benefício – morte

Nos casos de morte, a indenização recebida não passa por tributação do imposto de renda. Mesmo assim, esse valor precisa constar na declaração para que a Receita Federal saiba de onde vieram esses recursos. Por isso, é muito importante que o valor conste na declaração do imposto de renda na ficha correta para que o contribuinte não caia na “malha fina”.

Como no caso anterior, é preciso entrar no programa da Receita Federal. Em seguida, acesse a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Ao clicar em “novo” informe, no campo “tipo de rendimento”, o código 03 chamado de “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”. Depois disso, basta informar a quantia recebida e finalizar clicando em “ok”. 

Plano VGBL

Conforme explica a Superintendência de Seguros Privados (Susep), os prêmios/contribuições pagos aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Portanto, este tipo de plano é mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do IR ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual (para efeito de dedução dos prêmios) e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.

Para quem possui um plano VGBL, é preciso declarar o valor pago no programa da Receita acessando a ficha “Bens e direitos”. Depois disso, basta selecionar “bens” pelo código 97. Feito isso, vá ao campo “discriminação”, informe o nome e o CNPJ da seguradora, além dos demais dados da apólice. 

No campo “situação em”, informe o saldo do ano de exercício do imposto de renda e também do ano anterior. Simples assim! 

Se você ainda tem dúvidas sobre como fazer a declaração do seguro de vida no IR, acesse o site da Receita Federal clicando em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br