Ano fiscal: o que é, como funciona e datas importantes

Por: Ariane Terrinha em 09/02/2021
ano fiscal

EQue um ano no calendário gregoriano tem 365 dias (366 em anos bissextos) você está cansado de saber. Mas, você já ouviu falar em ano fiscal ou exercício fiscal? Pois bem, nem sempre os dois significam a mesma coisa.

Na verdade, ano fiscal essa é uma expressão comum para quem trabalha em contabilidade ou em alguma das áreas financeiras de uma organização, já que é quando são apresentadas as receitas, despesas e resultados do último exercício e projetam o crescimento para a próxima verificação.

Esse período é importante para conhecer os números da empresa e divulgá-los para os acionistas. Porém, não são todos os lugares que utilizam as mesmas datas do calendário tradicional. Por isso, reunimos as principais dúvidas e explicamos para você tudo sobre esse período. Vem conosco!

O que é ano fiscal?

O ano fiscal (ou exercício fiscal) é o termo usado para designar um período de um ano, no qual é feito o registro contábil das movimentações de uma empresa.

Nem sempre ele coincide com o ano calendário. Atualmente, no Brasil — por imposição legal — esses dois conceitos se referem ao mesmo período, isto é, de 1º janeiro a 31 de dezembro. Porém, nem sempre é assim. Já houve anos em que o ano fiscal foi fechado em 15 de dezembro, como ocorreu em 2022, quando o governo queria a preparar a transição do sucessor. Ou seja, é importante estar alerta para quaisquer alterações, ainda que sejam raríssimas.

Em suma, o ano fiscal é o período em que a empresa precisa contabilizar e apurar todas as suas receitas, despesas, e movimentações. Ele pode ser dividido em quadrimestres, trimestres, bimestres ou até mesmo mensalmente, o que ajuda no acompanhamento das oscilações de desempenho, do fluxo de caixa e demais dados financeiros da empresa ao longo do período.

Ou seja, o termo ano fiscal é diretamente ligado ao conceito de fechamento contábil, que se trata de uma rotina periódica realizada para atestar que todos os relatórios, registros e gráficos contábeis foram elaborados corretamente.

Como é o ano fiscal em outros países?

Atualmente, no Brasil, o ano fiscal coincide com o ano do calendário gregoriano, começando em 1° de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro. Entretanto, em outros países, o ano fiscal tem outras datas. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Na Alemanha, de 1º de Julho a 30 de Junho
  • No Japão, de 1º de Abril a 31 de Março
  • Nos EUA, de 1 de Outubro a 30 de Setembro

Ano Fiscal x Ano Comercial

Além disso, vale lembrar que o ano fiscal diferencia-se do ano comercial. O ano fiscal tem 365, ao contrário dos 360 do comercial, que é usado em algumas situações na gestão financeira da empresa, já que assume que todos os meses têm a mesma duração (30 dias), o que torna o planejamento mais fácil.

Como criar um calendário de obrigações fiscais?

O calendário deve ser criado separando todas as obrigações que devem ser pagas a cada mês. Dessa forma, fica mais fácil deixar os documentos organizados, e você corre menos risco de esquecer os prazos. Para você criar o cronograma, pode-se utilizar uma ferramenta contábil, como um sistema específico, ou, até mesmo, contar com a ajuda do Google, pois ele disponibiliza uma agenda online que pode ser bem útil para esse fim.

O calendário deve ser consultado diariamente ou ficar em um local de fácil acesso, e os profissionais responsáveis precisam ficar atentos às atualizações que podem ocorrer ao longo do ano. Além da data de pagamento, informar valor ou alíquota que deve ser paga deixa o cronograma mais organizado.

O que deve constar em seu calendário de obrigações contábeis?

Para que você consiga fazer um bom planejamento contábil no seu ano fiscal, é importante saber quais são as principais obrigações que devem constar em seu calendário fiscal. A seguir, para você se organizar, a gente vai citar algumas delas, separando os prazos para pagamento de impostos por mês, semestre e ano. Confira conosco!

Obrigações mensais

Acompanhe as principais delas, a seguir:

Dia 07 de cada mês – CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

Esse tipo de documento serve para informar ao Ministério da Economia as admissões, demissões e transferências de funcionários que estão atuando sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por ser uma ferramenta de controle, o CAGED deve ser apresentado no dia 07 de cada mês.

Nele, devem constar as informações geradas no mês anterior à apresentação do documento. Vale destacar que, conforme a Portaria SEPRT nº 1.127/2019, a partir de janeiro de 2020, o uso do CAGED ainda permanece para os não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6).

Dia 07 de cada mês – GFIP

O prazo para entrega é até dia 07 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Dia 10 de cada mês – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Para os produtos classificados no código 2402.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o prazo de recolhimento é até 10º dia do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Já para os demais produtos, o prazo é até o 25º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

  • EFD ICMS & IPI (prazo depende de cada estado): Os arquivos da EFD ICMS & IPI tem periodicidade mensal e os prazos para transmissão são definidos pela legislação estadual. No caso do Ceará, por exemplo, o prazo de entrega vai até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Dia 10 de cada mês – EFD Contribuições

Na escrituração são declaradas a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O prazo de transmissão é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Dia 15 de cada mês – EFD-Reinf

Também deve ser entregue todos os meses, e o prazo de transmissão da escrituração é até o dia 15 do mês seguinte, com exceção de entidades promotoras de eventos desportivos, que devem transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

Dia 15 de cada mês – eSocial e DCTF Web

Os eventos de remuneração e de fechamento da folha, regra geral, tem o prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte ao de sua ocorrência, com exceção da apuração anual (13º salário), cuja transmissão é até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

O prazo de entrega da DCTF Web também é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Dia 15 de cada mês – DCTF/Mensal

Deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Último dia útil do mês seguinte – DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser enviada no último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Último dia útil do mês – Informações de Operações com Criptoativos

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreram as operações.

Dia 20 de cada mês – PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)

As informações prestadas no PGDAS deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Obrigações semestrais

Agora, confira as principais obrigações que têm periodicidade semestral, de acordo com o ano fiscal:

Dois prazos – e-Financeira

A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e;
  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Dois prazos – DECRED

O prazo de apresentação é o mesmo do e-Financeira. Isso facilita a organização do cronograma de pagamento.

Obrigações anuais

Veja, a seguir, aquelas obrigações anuais:

  • Até o último dia útil de fevereiro: DIRF, DIMOB e DMED, essas três declarações devem ser apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte àquele a que se referem as informações.
  • Dia 17 de abril: o prazo de entrega da RAIS 2021 (ano base 2020) vence no dia 17 de abril de 2021.
  • Dia 31 de março: O DEFIS deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
  • Último dia útil de maio: o prazo normal de apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital) é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
  • Último dia útil de julho: A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deverá será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  • Até 31 de maio: A DASN/SIMEI (Microempreendedor Individual – Simples Nacional) relativa ao período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021.

Outros detalhes

Para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue observados os seguintes prazos:

  • Se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e
  • Se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF em situações normais. Já para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de maio a dezembro do ano-calendário, o prazo de entrega passa a ser até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.

Como se organizar para o fechamento do ano fiscal?

Vale lembrar que conforme o ano fiscal vai se encerrando, é necessário realizar o fechamento fiscal com os resultados consolidados da empresa. Por isso, dividir os relatórios ao longo do ano, seja em bimestre, trimestre ou quadrimestre ajuda a traçar melhor o planejamento para o próximo exercício. Abaixo, algumas dicas:

Dê atenção à escrituração contábil

A escrituração contábil é o conjunto das obrigações que sua empresa deve enviar à Fazenda. Fique atento, na hora do fechamento, para ver se todos os valores de entrada e saída foram declarados.

Não perca uma nota fiscal

Toda empresa tem por obrigação emitir a nota fiscal. Sem elas, os balanços podem ter distorções nos números, o que pode gerar problemas futuros. Ou seja, sempre tenha organizadas as notas fiscais de sua empresa e de forma estruturada.

Tenha atenção aos cálculos

Todas as entradas e saídas precisam ser calculadas para conhecer o lucro e valor do imposto a pagar, o que facilita a conformidade com a legislação.

Conclusão

Se você achar mais fácil, pode criar um calendário mensal ou bimestral. O mais importante é que haja um cronograma, constando todas as datas para pagamento dos tributos fiscais. No site da Receita Federal, você encontra a Agenda Tributária de cada mês.

Essas são as principais declarações que devem constar no calendário de obrigações fiscais. Mantenha a agenda atualizada, para não atrasar a entrega e assim evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem prejudicar o bom andamento de seu negócio.