Artigo 884 da CLT: entenda como funciona a execução trabalhista na prática

Descubra como o artigo 884 da CLT regula embargos e a penhora de bens

Por: Gustavo Marlieri em 16/09/2025
juiz batendo martelo para representar o artigo 884 da CLT

O artigo 884 da CLT é um dos dispositivos mais importantes da Consolidação das Leis do Trabalho, pois trata diretamente da execução trabalhista.

Ele define prazos, direitos e obrigações de empregados e empregadores quando uma dívida é reconhecida em sentença.

Neste artigo do Plusdin, você vai entender em detalhes o que diz a lei, como funcionam os embargos à execução, de que forma ocorre a penhora de bens e quais são os impactos na prática.

O que diz o artigo 884 da CLT?

De forma objetiva, o artigo 884 da CLT estabelece que, garantida a execução ou penhorados os bens, o devedor terá 5 dias para apresentar embargos à execução.

Esse prazo é curto e tem o objetivo de dar agilidade ao processo trabalhista, garantindo que o credor não espere indefinidamente para receber aquilo que lhe é devido.

O texto legal ainda traz pontos relevantes nos parágrafos:

  • §1º: a defesa do devedor deve se limitar a alegações de cumprimento da decisão, quitação ou prescrição da dívida.
  • §2º: caso seja necessário ouvir testemunhas, o juiz pode designar audiência em até 5 dias.
  • §3º: a sentença de liquidação pode ser contestada apenas nos embargos à penhora.

Esse conjunto de regras deixa claro que o artigo busca equilibrar o direito de defesa do devedor com a necessidade de que o trabalhador receba seus direitos de forma rápida.

Qual a importância do artigo 884 da CLT para o trabalhador?

Imagine que você entrou na Justiça do Trabalho porque sua empresa deixou de pagar verbas rescisórias. Após meses de audiência e cálculos, finalmente saiu a sentença favorável.

O problema é que, se não houver um mecanismo claro de execução, esse direito pode ficar no papel.

É exatamente aí que entra o artigo 884 da CLT. Ele garante que a decisão judicial se transforme em pagamento real.

O dispositivo impõe prazos rígidos ao devedor e mecanismos de execução como a penhora, fortalecendo a posição do trabalhador.

Para a sociedade, isso também é fundamental. Um mercado de trabalho justo depende da efetividade das decisões e da confiança de que os direitos trabalhistas não serão ignorados.

Embargos à execução: como funcionam na prática?

Os embargos à execução são a principal forma de defesa do devedor na fase de execução.

O artigo 884 da CLT determina que essa contestação só é válida se o juízo estiver garantido, seja por meio de depósito em dinheiro, seguro garantia ou penhora de bens.

Na prática, funciona assim:

  • A empresa ou empregador é intimado para cumprir a decisão.
  • Se não pagar, deve oferecer bens ou valores para assegurar o processo.
  • Após a garantia, tem 5 dias para apresentar embargos à execução.

Mas atenção: o conteúdo da defesa é limitado. O devedor não pode reabrir toda a discussão trabalhista.

Só pode alegar que já pagou, que a dívida foi prescrita ou que a sentença foi cumprida de alguma forma.

Essa limitação existe para evitar manobras protelatórias. Afinal, o objetivo é que o trabalhador receba seu crédito sem enfrentar uma nova batalha judicial.

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A penhora de bens no contexto do artigo 884

Quando não há pagamento espontâneo, a Justiça pode recorrer à penhora de bens.

O procedimento é rigoroso e segue uma ordem legal de preferência, que costuma priorizar o dinheiro em conta, mas também pode atingir veículos, imóveis e até outros ativos.

O processo normalmente acontece em quatro etapas:

  1. Intimação do devedor para pagar ou indicar bens.
  2. Identificação e avaliação dos bens que podem ser penhorados.
  3. Leilão dos bens, se não houver pagamento.
  4. Utilização do valor arrecadado para quitar a dívida trabalhista.

Na prática, a penhora de bens é um dos instrumentos mais eficazes da execução.

Sem ele, muitos devedores simplesmente deixariam de cumprir suas obrigações, tornando inútil todo o processo judicial anterior.

O que mudou (ou não) após a Reforma Trabalhista

Muitos acreditam que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou o artigo 884 da CLT, mas isso não aconteceu.

O texto do artigo permanece o mesmo. O que existe são interpretações e debates na jurisprudência que acabam gerando confusão.

Um dos pontos de discussão é se seria possível apresentar embargos sem garantir o juízo.

Em algumas situações específicas, a Justiça admitiu flexibilizações, mas não há regra geral nesse sentido.

O padrão continua sendo a necessidade de garantia ou penhora.

A Reforma trouxe mudanças importantes em outros artigos da CLT, principalmente em relação à liquidação de cálculos e aos honorários de sucumbência.

Esses ajustes impactam indiretamente a execução, mas o núcleo do artigo 884 permanece sólido.

Impactos práticos e dúvidas comuns

O prazo de 5 dias para embargos pode parecer apertado, mas tem a intenção de dar agilidade ao processo.

A Justiça do Trabalho sempre buscou ser mais célere do que a Justiça comum, e o artigo 884 da CLT reforça essa característica.

Além disso, a execução trabalhista se diferencia da cível porque parte do pressuposto de que está em jogo o salário do trabalhador, um direito de natureza alimentar. Isso justifica medidas mais rápidas e rigorosas.

Outro ponto que gera dúvidas é a diferença entre embargos à execução e embargos de declaração. Enquanto os primeiros são usados para contestar a execução, os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos obscuros ou omissos da decisão.

Perguntas frequentes sobre o artigo 884 da CLT

1. Qual é o prazo para apresentar embargos à execução no artigo 884 da CLT?

O prazo é de 5 dias após a garantia da execução ou a penhora dos bens.

2. O que pode ser alegado nos embargos à execução?

O devedor só pode alegar quitação, prescrição ou cumprimento da decisão.

3. É possível apresentar embargos sem garantir o juízo?

Em regra, não. A CLT exige a garantia ou a penhora para que os embargos sejam aceitos.

4. Como funciona a penhora de bens em dívidas trabalhistas?

Após a intimação, os bens do devedor são avaliados e podem ir a leilão para pagar a dívida.

5. O que acontece se o devedor não pagar nem oferecer bens à penhora?

Nesse caso, o juiz pode determinar a penhora direta de bens ou valores em conta bancária.

Encerrando o assunto: o papel do artigo 884 hoje

O artigo 884 da CLT é uma das engrenagens que fazem a Justiça do Trabalho funcionar de forma efetiva.

Ele garante que as sentenças não fiquem apenas no papel, mas resultem em pagamentos reais ao trabalhador.

Para os empregados, significa ter a certeza de que seus direitos reconhecidos em juízo poderão ser cobrados com rapidez.

Para os empregadores, representa a chance de defesa dentro de limites claros.

No Plusdin, acreditamos que compreender esse artigo ajuda tanto trabalhadores quanto empresas a lidarem melhor com seus direitos e deveres.

Afinal, quando há equilíbrio entre justiça e eficiência, todos saem ganhando.