Como preencher o DARF corretamente

Por: Renato Mesquita em 01/01/2024

No contexto tributário brasileiro, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um elemento central no recolhimento de diversos impostos e contribuições. Seu preenchimento correto é essencial para a adequada contribuição ao erário público e a manutenção da regularidade fiscal de pessoas físicas e empresas. Por isso, entender o formulário e saber preenchê-lo devidamente é uma habilidade importante para contadores, empresários e qualquer pessoa que realize operações sujeitas a tributação federal.

A correta emissão do DARF evita uma série de problemas, como multas por atraso e malhas fiscais. Dessa maneira, assegura-se a tranquilidade na relação com a Receita Federal e evita-se perdas financeiras desnecessárias. Destaca-se ainda que o conhecimento sobre o tema é fundamental, pois o DARF está presente em diversas ocasiões, como no pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

Neste artigo, vamos explorar os aspectos fundamentais relacionados ao preenchimento do DARF. Abordaremos desde a estrutura e campos do formulário, passando pelo cálculo das alíquotas e impostos envolvidos, até dicas práticas para o preenchimento adequado, além de discutir sobre a emissão online e outras alternativas disponíveis para facilitar esse procedimento.

Portanto, se você precisa lidar com o DARF em suas atividades profissionais ou pessoais, acompanhe as informações detalhadas que organizamos. Com os conhecimentos aqui adquiridos, o preenchimento do documento será uma tarefa mais simples, e você poderá conduzir esse processo com maior segurança e precisão.

Estrutura e campos do formulário do DARF

O DARF é composto por uma série de campos que devem ser preenchidos com atenção para garantir a correta identificação do tributo a ser recolhido. O formulário é dividido em duas seções principais: a parte superior, que contém informações sobre o contribuinte e o tributo, e a parte inferior, que é destinada ao recolhimento propriamente dito.

Na parte superior, encontram-se campos como o número do CPF ou CNPJ do contribuinte, o nome ou razão social, o período de apuração e detalhes sobre o tributo, como a natureza e a referência. Além disso, é nessa seção que o código de receita, elemento crucial para a correta destinação do recolhimento, é informado.

A parte inferior, por sua vez, é onde o valor do imposto é apresentado, incluindo os valores principais e, se for o caso, multa, juros e outros acréscimos legais. O campo de data de vencimento também é crucial, pois orienta sobre o último dia para o recolhimento sem incidência de penalidades. Acompanha, ainda, instruções para o corretista do banco arrecadador no caso de pagamento manual em agências bancárias.

Para que o preenchimento seja feito de forma correta e sem erros, aqui está uma tabela resumindo os principais campos do DARF:

Campo Descrição
CPF/CNPJ Número de identificação do contribuinte
Nome/Razão Social Nome completo ou razão social do contribuinte
Código de Receita Código que identifica o tributo a ser recolhido
Número de Referência Número de controle da Receita Federal
Período de Apuração Data de ocorrência do fato gerador do tributo
Valor Principal Valor do imposto devido
Multa Valor da multa, se houver
Juros e Encargos Valor dos juros e encargos, se houver
Valor Total Soma do valor principal, multa e juros/encargos
Data de Vencimento Último dia para pagamento sem penalidades
Número do Documento Número atribuído ao DARF pelo sistema da Receita Federal

Utilizar a tabela acima como referência pode ajudar no processo de preenchimento do DARF, evitando equívocos e garantindo a correta destinação do seu pagamento.

Cálculo de impostos e alíquotas

O cálculo dos impostos e contribuições que devem ser recolhidos por meio do DARF depende de vários fatores, como a natureza do tributo, a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis. Em alguns casos, a legislação tributária prevê penalidades por atraso, que devem ser calculadas e acrescidas ao valor devido.

As alíquotas são percentuais que incidem sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto a ser recolhido. A base de cálculo, por sua vez, pode ser a renda, o faturamento, o lucro ou outro parâmetro econômico estabelecido pela legislação fiscal referente a cada tributo.

Para exemplificar, a tabela a seguir apresenta algumas alíquotas e bases de cálculo de impostos comuns no Brasil que utilizam o DARF para recolhimento:

Imposto Alíquota Base de Cálculo
IRPF (Renda Fixa) Até 27,5% Renda anual do contribuinte
IRPJ Até 15% Lucro líquido da empresa
CSLL Até 9% Lucro líquido da empresa
PIS/PASEP Até 1,65% Faturamento mensal da empresa
COFINS Até 7,6% Faturamento mensal da empresa

Quando se trata de calcular multas e juros por atraso, é necessário verificar a legislação vigente para cada caso específico. Geralmente, os juros são calculados com base na taxa Selic, enquanto as multas podem ser fixas ou proporcionais ao tempo de atraso.

O pagamento correto destes valores é crucial, pois qualquer equívoco no cálculo pode acarretar em pagamentos a menor e, consequentemente, na aplicação de multas e juros de mora pelo atraso na quitação do valor correto.

Códigos de receita mais comuns

Cada tipo de tributo tem um código de receita associado, que deve ser informado no DARF para direcionar o pagamento ao destino correto. É fundamental a utilização do código de receita correto para evitar que o valor seja destinado a outro tributo por engano. Abaixo, apresentamos uma lista com alguns dos códigos de receita mais comuns:

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física – Carnê-Leão): 0190
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física – Ganhos de Capital): 4600
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 2089
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 2372
  • PIS/PASEP: 8109 (Regime Cumulativo) e 4574 (Regime não Cumulativo)
  • COFINS: 2172 (Regime Cumulativo) e 5856 (Regime não Cumulativo)

Além dos códigos listados, existem muitos outros que correspondem a tributos diferentes, inclusive para pagamentos específicos, como multas e juros decorrentes do atraso no recolhimento de tributos. A Receita Federal disponibiliza uma tabela completa de códigos de receita que pode ser consultada em seu site oficial ou em instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União.

Sempre que houver dúvida sobre qual código utilizar, recomenda-se consultar um contador ou a própria Receita Federal para assegurar o correto direcionamento do seu pagamento.

Instruções para preenchimento correto

Preencher o DARF corretamente é crucial para garantir que o pagamento seja reconhecido pela Receita Federal e direcionado ao tributo correto. Abaixo estão instruções detalhadas para preenchimento adequado de cada campo do formulário:

  1. CPF/CNPJ: Informe o número do CPF ou CNPJ do contribuinte responsável pelo pagamento do tributo.
  2. Nome ou Razão Social: Preencha com o nome completo, no caso de pessoa física, ou com a razão social da empresa, no caso de pessoa jurídica.
  3. Código de Receita: Utilize a tabela de códigos de receita da Receita Federal para identificar o código correspondente ao tributo que você está recolhendo.
  4. Número de Referência: Campo para uso específico da Receita Federal, preenchido automaticamente quando o DARF é gerado por seus sistemas.
  5. Período de Apuração: Indique o período ao qual se refere o recolhimento do imposto, geralmente no formato MM/AAAA.
  6. Valor Principal: É o montante do imposto devido, antes de juros e multas.
  7. Multa e Juros: Caso haja atraso no pagamento, calcule e informe os valores conforme a legislação. Há disponível no site da Receita Federal ferramentas de cálculo.
  8. Valor Total: Soma do valor principal mais multas e juros, se houver.
  9. Data de Vencimento: Preencha com a data limite para pagamento do tributo.
  10. Número do Documento: Deixe em branco, a não ser que seja preenchido automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Revisar os campos preenchidos para detectar possíveis erros é fundamental antes de efetuar o pagamento.

Emissão online e alternativas

A emissão do DARF pode ser feita de forma online, o que agiliza o processo e reduz a possibilidade de erros de preenchimento. O contribuinte pode utilizar os serviços disponíveis nos sites da Receita Federal, como o “Sicalc”, que é um aplicativo de cálculo e impressão do DARF, que também auxilia na apuração de acréscimos legais, caso haja atraso no pagamento.

Outra alternativa é o preenchimento por meio de programas de declaração de imposto de renda, como o programa IRPF da Receita Federal, que gera o DARF para pagamento do saldo de imposto devido, ou a DIRF, para recolhimento do imposto retido na fonte.

Há ainda a possibilidade de emissão do DARF por meio de aplicativos bancários, onde o usuário pode preencher os dados do tributo e realizar o pagamento diretamente pelo smartphone. As plataformas online dos bancos que são credenciados a receber tributos federais também oferecem essa funcionalidade.

Sem dúvida, optar pela emissão online do DARF é uma forma de obter maior conveniência e evitar transtornos durante o processo de recolhimento dos tributos.

No momento de preencher o DARF, a atenção aos detalhes e a cuidadosa verificação das informações são cruciais para que o recolhimento dos tributos ocorra sem problemas. Erros nos dados fornecidos podem resultar em inconvenientes, que vão desde a necessidade de retificação do documento até a possibilidade de cobrança de multas e juros por atraso. Por isso, é sempre recomendável dedicar tempo e esforço para garantir o correto preenchimento do DARF.

Além disso, é bom ter em mente que manter-se atualizado sobre as alterações na legislação tributária é essencial para efetuar os cálculos corretos e utilizar os códigos de receita adequados. As informações aqui apresentadas ajudam a construir uma base sólida de conhecimento, mas a consulta a um contador ou a fontes oficiais poderá esclarecer dúvidas mais específicas e garantir conformidade com as exigências da Receita Federal.

Concluindo, o DARF desempenha um papel vital na arrecadação de receitas federais e, consequentemente, no financiamento de serviços públicos essenciais. O preenchimento correto e o pagamento pontual desses impostos contribuem para o bom funcionamento do Estado e para evitar penalidades desnecessárias que podem afetar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Recapitulação dos Pontos Principais

  • O DARF possui uma estrutura dividida em duas partes principais, sendo importante preencher corretamente todos os campos.
  • O cálculo de impostos e alíquotas deve ser feito com base na legislação vigente, considerando a base de cálculo e as multas e juros por atraso.
  • É essencial usar o código de receita correto para cada tipo de tributo, a fim de assegurar a destinação adequada do pagamento.
  • Algumas instruções práticas incluem preencher o DARF com informações precisas e revisar o preenchimento antes do pagamento.
  • A emissão online do DARF é uma alternativa conveniente que oferece menor risco de erros e facilita o processo de recolhimento de tributos.

FAQ

  1. O que é DARF e para que serve? O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é usado para recolher diversos tributos e contribuições ao governo federal brasileiro.
  2. Como posso emitir o DARF? Você pode emitir o DARF online pelo site da Receita Federal, através de programas como o ‘Sicalc”, ou utilizando sistemas de declaração de impostos como o programa IRPF.
  3. O que acontece se eu preencher o DARF com o código de receita errado? O pagamento será destinado ao tributo incorreto, e você precisará corrigir o erro junto à Receita Federal.
  4. Posso pagar o DARF em atraso? Sim, mas será necessário calcular multas e juros com base na taxa Selic pelo tempo de atraso.
  5. Onde encontro a tabela de códigos de receita? A tabela completa está disponível no site da Receita Federal ou em instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União.
  6. É necessário incluir juros e multas ao preencher o DARF? Se o pagamento está em atraso, sim. A multa e os juros devem ser calculados e incluídos no valor total.
  7. Como posso garantir o preenchimento correto do DARF? Siga as instruções detalhadas para cada campo e revise cuidadosamente os dados antes do pagamento.
  8. Existe algum programa ou aplicativo que me ajuda a preencher o DARF? Sim, a Receita Federal oferece o “Sicalc”, e os programas de declaração de IRPF e DIRF também geram o DARF para tributos específicos.

Referências