Todo ano, milhões de brasileiros ficam em dúvida na hora de preencher o Imposto de Renda: “Preciso declarar o empréstimo que fiz? E se eu não declarar, o que acontece?”
A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece, e entender como fazer certo pode te salvar de uma bela dor de cabeça com a Receita Federal.
Neste guia, você vai aprender exatamente o que declarar, onde declarar e o que evitar.
Empréstimo precisa ser declarado no IR?
Sim, mas com uma condição: o valor precisa ser igual ou superior a R$ 5.000.
Abaixo disso, não há obrigatoriedade, desde que a movimentação não cause inconsistências na sua declaração.
Essa regra vale tanto para quem pegou o empréstimo quanto para quem emprestou o dinheiro. Os dois lados precisam declarar.
| Situação | Obrigado a declarar? |
|---|---|
| Pegou empréstimo acima de R$ 5 mil | Sim |
| Emprestou dinheiro acima de R$ 5 mil | Sim |
| Empréstimo abaixo de R$ 5 mil | Não obrigatório |
| Empréstimo quitado no ano | Sim (com saldo zero) |
Empréstimo não é renda. A Receita Federal não cobra imposto sobre o valor emprestado, ela apenas exige que a movimentação seja registrada para entender a origem e o destino do dinheiro.
Por que a Receita Federal verifica os empréstimos?
A Receita cruza automaticamente os dados da sua declaração com as informações enviadas pelos bancos e instituições financeiras.
Se um valor expressivo entrou na sua conta e não aparece explicado na declaração, o sistema pode interpretar esse dinheiro como renda não declarada, o que pode gerar cobrança de imposto, multa e até convocação para prestar esclarecimentos.
Declarar o empréstimo corretamente é o que prova que aquele dinheiro não é renda, e sim uma dívida que precisa ser devolvida.
Quais fichas usar na declaração?
Essa é a maior dúvida de quem vai declarar.
A resposta depende do seu papel na operação:
| Situação | Ficha correta |
|---|---|
| Você tomou o empréstimo (é o devedor) | Dívidas e ônus reais |
| Você emprestou o dinheiro (é o credor) | Bens e direitos |
| Financiamento imobiliário ou de veículo | Bens e direitos |
Passo a passo: como declarar se você pegou o empréstimo
Se você contratou um empréstimo pessoal, consignado ou qualquer outra modalidade com um banco ou financeira, siga este caminho:
- Abra o programa da Receita Federal (IRPF)
- Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”
- Clique em “Novo”
- Escolha o código correspondente ao tipo de credor:
- 11 — Estabelecimento bancário comercial (bancos e fintechs)
- 12 — Outras instituições financeiras
- 16 — Pessoa física (quando você pegou dinheiro emprestado de alguém)
- No campo “Discriminação”, informe: nome do credor, CNPJ (se for instituição) ou CPF (se for pessoa física), data da contratação e valor total do empréstimo
- No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, informe o saldo que ainda existia no início do ano declarado
- No campo “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o saldo devedor restante (quanto ainda falta pagar)
- Se o empréstimo foi quitado durante o ano, coloque R$ 0,00 no campo do ano atual
O valor do saldo devedor está no informe de rendimentos que o banco envia todo ano.
Sempre use esse documento como referência, não tente calcular por conta própria.
Passo a passo: como declarar se você emprestou dinheiro
Se você foi quem emprestou o valor para outra pessoa, esse dinheiro ainda faz parte do seu patrimônio (afinal, você tem o direito de receber de volta).
Por isso, ele deve aparecer em “Bens e Direitos”:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Clique em “Novo”
- Selecione o Grupo 05: Créditos e o código 01: Crédito decorrente de empréstimo
- No campo “Discriminação”, informe: nome do devedor, CPF ou CNPJ, valor emprestado, data da operação e condições combinadas (prazo, juros, se houver)
- Atualize o saldo conforme os pagamentos recebidos ao longo do ano
- Quando o empréstimo for totalmente quitado, zere o valor no campo do ano atual e registre na discriminação que o valor foi devolvido
Se você cobrou juros sobre o empréstimo que concedeu, esse valor é considerado rendimento tributável e deve ser declarado separadamente na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física.
Como declarar cada tipo de empréstimo?
Empréstimo pessoal (banco ou fintech)
Use a ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código 11.
Informe o nome da instituição, o CNPJ e o saldo devedor em 31 de dezembro. Os dados estão no informe de rendimentos enviado pelo banco.
Leia também: quitar empréstimo pessoal antecipado
Empréstimo consignado
O processo é o mesmo do empréstimo pessoal. Como as parcelas são descontadas direto do salário ou benefício, o banco já tem esse registro, e vai cruzar com a sua declaração.
Use o informe de rendimentos para pegar os valores corretos.
Empréstimo entre pessoas físicas (família ou amigos)
Use o código 16 na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Informe o nome completo e CPF de quem emprestou.
A outra pessoa também precisa declarar o empréstimo do lado dela, em “Bens e Direitos”, as informações precisam bater.
Financiamento imobiliário ou de veículo
Esses casos são declarados em “Bens e Direitos”, pois o controle é feito pela evolução do bem, não pela dívida em si.
Informe o total pago no ano, não o saldo devedor.
O que acontece se você não declarar o empréstimo?
Não declarar um empréstimo pode trazer consequências sérias:
- Malha fina: a Receita identifica a inconsistência e retém sua declaração para análise
- Multas: podem ser aplicadas sobre os valores não informados
- Cobrança de imposto indevido: sem explicação, o dinheiro pode ser tratado como renda não declarada
- Convocação para esclarecimento: você pode ser chamado a apresentar documentos que comprovem a origem dos recursos
Se você percebeu que esqueceu de declarar um empréstimo em anos anteriores, ainda é possível retificar a declaração pelo próprio programa da Receita.
Quanto antes fizer isso, melhor. É importante ficar atento ao prazo!
Para não errar ao declarar empréstimo no Imposto de Renda
- Guarde todos os contratos e comprovantes de empréstimo, mesmo após quitá-los
- Baixe o informe de rendimentos de cada instituição antes de começar a declaração
- Nunca estime valores, use sempre os documentos oficiais
- Verifique se a outra parte também declarou (no caso de empréstimos entre pessoas físicas), pois o cruzamento de dados vai acontecer
- Em caso de dúvida, consulte um contador ou utilize o serviço de declaração assistida da Receita Federal
Declarar empréstimo no Imposto de Renda não é complicado quando você sabe onde procurar as informações e qual ficha usar.
O mais importante é manter seus documentos organizados e não deixar nenhuma movimentação financeira relevante de fora da declaração.




