Como devolver crédito indevido na minha conta: veja o que fazer quando isso acontecer com você!

Você olhou o extrato e viu uma cobrança que não deveria estar lá? Saiba que a lei está do seu lado, e você pode recuperar até o dobro do que pagou

Por: Renato Mesquita em 11/05/2026
Como devolver crédito indevido na minha conta

Você deve se perduntar: ” Como devolver crédito indevido na minha conta?”. Cobranças indevidas em conta bancária são mais comuns do que você imagina. Tarifas duplicadas, descontos não autorizados, parcelas já pagas sendo cobradas de novo, débitos que surgem do nada.

Isso acontece com milhões de brasileiros todo mês. A boa notícia é que você tem direito garantido por lei de pedir a devolução e, em muitos casos, receber em dobro o que foi descontado errado.

Neste guia, você vai entender o que fazer passo a passo, quais são os prazos, como acionar o banco e quando acionar o Procon ou a Justiça.

O que é uma cobrança indevida?

Uma cobrança indevida é qualquer valor debitado da sua conta sem a sua autorização ou sem justificativa válida.

Veja os casos mais comuns:

  • Tarifas bancárias cobradas sem contrato ou acima do que foi combinado
  • Parcelas de empréstimo descontadas depois da quitação da dívida
  • Serviços que você nunca contratou sendo cobrados todo mês
  • Pix ou transferência que saiu da sua conta por fraude ou golpe
  • Cobranças duplicadas, o mesmo valor sendo debitado duas vezes
  • Descontos de crédito consignado com valor diferente do que está no contrato

Se você identificou qualquer um desses casos, não deixe pra depois. O tempo conta a seu favor, quanto mais rápido você agir, maiores são suas chances de recuperar o dinheiro.

Seu direito está na lei: o artigo 42 do CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), na lei nº 8.078/90, é bem claro: quem paga uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, com correção monetária e juros. Isso está no artigo 42, parágrafo único.

Na prática, funciona assim: se o banco debitou R$ 200 da sua conta sem motivo válido, você tem direito a receber R$ 400 de volta.

A única exceção é se a empresa provar que o erro foi um “engano justificável’, mas o ônus da prova é dela, não seu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em 2024 que não é preciso provar má-fé da empresa para ter direito à devolução em dobro.

Basta que a cobrança tenha sido indevida.

Situação O que fazer
Cobrança indevida pelo banco Reclamar no banco, depois no BC e Procon
Devolução em dobro garantida Valor pago sem justificativa válida (art. 42 CDC)
Golpe ou fraude no Pix Acionar o MED pelo app do banco em até 80 dias
Banco não resolve Consumidor.gov.br, Procon ou Juizado Especial

Passo a passo: como pedir a devolução

1. Junte as provas

Antes de qualquer coisa, salve ou imprima:

  • O extrato bancário com a cobrança indevida
  • Contratos, boletos ou comprovantes que mostrem que o valor não era devido
  • Prints de conversas, e-mails ou protocolos de atendimento

2. Entre em contato com o banco

O primeiro passo é sempre falar diretamente com o banco. Use o aplicativo, o chat online, a central de atendimento (0800) ou vá pessoalmente a uma agência.

Guarde sempre o número do protocolo de atendimento, ele é sua prova de que você reclamou.

O banco tem prazo para responder. Se a solicitação for resolvida pelo SAC, o prazo é de até 5 dias úteis. Se você escalar para a ouvidoria, o prazo é de até 10 dias úteis.

3. Se o banco não resolver, acione o Banco Central

O Banco Central do Brasil aceita reclamações pelo site bcb.gov.br. Os bancos são obrigados a responder às reclamações registradas no BC, e isso costuma acelerar muito a resolução.

4. Use o site consumidor.gov.br

O portal consumidor.gov.br é gratuito, funciona bem pelo celular e tem altíssima taxa de resolução com bancos e financeiras. Você registra a reclamação e a empresa tem prazo para responder publicamente.

5. Reclame no Procon

Se nada resolver, acione o Procon da sua cidade. O atendimento é gratuito e pode ser feito presencialmente ou pelo telefone 151 em vários estados.

O Procon tem poder para autuar a empresa e multar bancos que não devolvem cobranças indevidas.

Sofreu golpe no Pix? Acione o MED imediatamente

Se o dinheiro saiu da sua conta por causa de um golpe ou fraude via Pix, existe um mecanismo especial criado pelo Banco Central: o MED (Mecanismo Especial de Devolução).

O MED permite que o seu banco bloqueie o valor na conta de quem recebeu o dinheiro e, se a fraude for confirmada, faça a devolução. Veja os prazos importantes:

  • Você tem até 80 dias corridos após o Pix para registrar a contestação
  • O banco tem até 11 dias para analisar o caso entre as instituições
  • Após a confirmação da fraude, a devolução é feita em até 96 horas
  • Se não houver saldo na conta do golpista, o banco monitora entradas por até 90 dias

Como acionar o MED em caso de crédito indevido:

  1. Registre um Boletim de Ocorrência (BO) imediatamente
  2. Abra a contestação no aplicativo do seu banco (desde outubro de 2025, todos os bancos são obrigados a oferecer o botão de contestação no app)
  3. Informe o número do BO ao banco
  4. Acompanhe o andamento pelo próprio app

Importante: aja o mais rápido possível. Quanto antes você contestar, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta do golpista.

Quando ir ao Juizado Especial Cível (JEC) com relação a crédito indevido?

Se o banco ou a empresa se recusar a devolver o valor, ou se não der resposta no prazo, você pode ir ao Juizado Especial Cível (também chamado de Juizado de Pequenas Causas) sem precisar de advogado, para causas de até 20 salários mínimos.

Leve:

  • Seu CPF e RG
  • Comprovante de endereço
  • Todos os documentos e protocolos que você reuniu

O processo é rápido, gratuito na primeira instância e você pode pedir além da devolução do valor, uma indenização por dano moral, especialmente se a cobrança indevida causou problemas como nome negativado, conta no vermelho ou atraso em outras contas.

Dicas essenciais para não cair em crédito indevido na conta

  • Confira o extrato todo mês, a maioria das pessoas só percebe a cobrança meses depois
  • Leia o contrato antes de assinar qualquer serviço bancário ou financiamento
  • Ative notificações de transações no aplicativo do banco, assim você é avisado em tempo real
  • Nunca clique em links de SMS ou WhatsApp pedindo dados bancários
  • Verifique a chave Pix antes de enviar, não tem como cancelar depois que o dinheiro saiu

Muita gente acha que reclamar de banco é complicado, que não adianta ou que vai demorar demais.

Mas a realidade é outra: as leis brasileiras protegem bem o consumidor nessas situações, e os canais de reclamação funcionam, especialmente quando você age rápido e guarda os protocolos de cada contato.

Não deixe que uma cobrança errada diminua o seu dinheiro.

Guarde o extrato, ligue para o banco, registre tudo, e se não resolver, suba a escada: Banco Central, Procon, consumidor.gov.br, Juizado Especial.

Em cada degrau, suas chances de recuperar o dinheiro, com juros, correção e até em dobro, são reais.

Perguntas frequentes

Quando o consumidor não tem direito à devolução do dinheiro?

O consumidor perde o direito à devolução quando o produto não apresenta vícios ou defeitos, em compras feitas em lojas físicas (onde o direito de arrependimento de 7 dias não se aplica por lei, a menos que a loja ofereça por liberalidade), ou quando o dano foi causado por mau uso.

Quando a empresa é obrigada a devolver o dinheiro?

A empresa deve devolver o valor quando houver descumprimento de oferta, produtos com defeitos não reparados em 30 dias, ou no exercício do direito de arrependimento para compras online/telefone dentro do prazo de 7 dias após o recebimento.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre reembolso?

O CDC prevê que o reembolso deve ser total, inclusive de fretes e taxas, quando o consumidor exerce o direito de arrependimento (Art. 49) ou quando há vício do produto não sanado, permitindo a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada (Art. 18).

É crime não devolver o dinheiro do consumidor?

Embora o descumprimento contratual seja geralmente uma esfera civil, a retenção indevida ou apropriação de valores pode ser enquadrada em crimes contra as relações de consumo ou apropriação indébita, dependendo do dolo e das circunstâncias da negativa.

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

O Artigo 35 determina que, se o fornecedor recusar o cumprimento da oferta, o consumidor pode escolher entre: exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia antecipada, atualizada, mais perdas e danos.