O trabalho de menores no Brasil é regido pelo artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos, excetuando a condição de aprendiz.
Nesse caso, o adolescente está protegido pela CLT, (consolidação das leis do trabalho) que permite o trabalho a partir dos 14 anos (artigo 403), com o contrato exigindo requisitos, como inscrição em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
É a tentativa do governo de preservar condições para que o menor de idade desenvolva aptidões profissionais, aliada ao ensino escolar como instrumento de geração de conhecimento e crescimento acadêmico.
Quais os Trabalhos Formais Permitidos Para Adolescentes?
Em geral, os empregos ofertados podem ser em empresas privadas ou públicas, para exercer funções de assistência administrativa, escritório, secretariado, dentre outros.
Para tanto, é necessário o acompanhamento de um empregado monitor, que será o responsável por coordenar as atividades propostas no programa de aprendizagem.
No entanto, existem discussões jurídicas sobre a atividade de adolescentes no meio artístico, seja na televisão, cinema, rádio, outros meios de comunicação e para propagandas publicitárias, e também no campo esportivo, com vínculos profissionais já sendo fechados com adolescentes.
O artigo 429 da CLT determina que os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham ao menos sete empregados são obrigados a contratar e matricular nos cursos de aprendizagem jovens aprendizes, no percentual mínimo (5%) e no máximo (15%) das funções que exijam formação profissional.
Quais Empregos Não Podem Ser Exercidos Por Adolescentes?
A lista inclui atividades prejudiciais à saúde e segurança dos menores nas seguintes áreas:
- Agricultura
- Pecuária
- Silvicultura
- Exploração florestal,
- Produção e distribuição de eletricidade, gás e água
- Construção civil
- Reparação de veículos automotores (trabalho em borracharias), objetos pessoais e domésticos
- Serviços domésticos
- Trabalhos prejudiciais à moralidade, aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogo
- Da produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vídeo ou cinema e cds pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos pornográficos que possam prejudicar a formação moral
- De bares com a venda de bebidas alcoólicas
Quais os Direitos Trabalhistas Estão Garantidos aos Menores de Idade?
A jornada de trabalho não deve passar de seis horas por dia.
Para os que já completaram o ensino médio, a jornada de oito horas pode ser aplicada, desde que sejam incluídas atividades teóricas previstas em contrato.
Caberá ao empregador computar os horários utilizados para a teoria e também a prática do jovem profissional em formação. Qualquer tipo de hora extra é vedado, assim como trabalhos entre os horários de 22h às 5h.
O jovem aprendiz deverá ter quatro dias de trabalho semanal, sendo um dedicado ao curso profissionalizante.
É garantido ao adolescente o salário mínimo proporcional às horas, 13º salário, vale-transporte e férias que coincidem com as férias escolares. O aprendiz já começa a contribuir com a Previdência Social.
Há Alguma Diferença Entre Jovem Aprendiz e Menor Aprendiz?
Não há. As duas denominações estão sob o regime da Lei de Aprendizado. São apenas termos utilizados pelas empresas para a caracterização de suas contratações.
Quem Pode Ser Jovem Aprendiz?
Jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando o ensino médio ou já tenham concluído sua formação.
Os únicos casos que não há a aplicação do limite máximo de idade são de deficientes.
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Como se Cadastrar Para um Programa de Jovem Aprendiz?
Uma das opções é o CIEE, o Centro de Integração Empresa-Escola.
O cadastro pode ser feito pelo portal da instituição ou até mesmo pelo telefone. O site não cobra nenhuma taxa aos estudantes cadastrados.
Uma outra opção é sempre buscar se atualizar, por meio da internet ou redes sociais, da abertura de processos seletivos de empresas privadas ou ainda de órgãos públicos, já que elas precisam cumprir com o que demanda a lei de aprendizado.
Ao conseguir ingressar no processo seletivo, mesmo sem experiência, procure mostrar sua atuação em projetos escolares, cursos realizados e conhecimento adquirido.
Já contratado, aproveite a chance para aprender ao máximo e conseguir, quem sabe, até mesmo uma sequência no local, galgando um cargo fixo.