Estacionar em local proibido valor multa: quanto custa e o que diz a lei

Veja quando a infração leva à remoção do veículo, como recorrer e evitar prejuízos no dia a dia

Por: Joyce em 04/12/2025
Tempo de Leitura: 8 minutos
Estacionar em local proibido valor multa
Estacionar rapidinho “só para resolver uma coisa” é um hábito comum de muitos motoristas, principalmente quem vive na correria do dia a dia, trabalha com entregas ou como motorista de app.

O problema é que esse “rapidinho” pode virar uma multa por estacionar em local proibido, com impacto direto no bolso e na CNH.A infração pode ser leve, média, grave ou até gravíssima, dependendo de onde o veículo foi parado.

Isso muda o valor da multa, a quantidade de pontos e até a possibilidade de remoção do veículo pelo guincho.

Neste conteúdo, você vai entender o que é estacionar em local proibido, o valor da multa, o que diz o CTB, situações comuns, como evitar autuações e como recorrer.

O que significa estacionar em local proibido

Antes de falar de números, é importante entender o conceito. Estacionar em local proibido não é só deixar o carro onde existe uma placa de “Proibido estacionar”.

A lei considera diversas situações de estacionamento irregular, como:

  • Deixar o veículo em local que atrapalha o fluxo de veículos ou pedestres;
  • Estacionar sobre calçadas, faixas de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas;
  • Parar em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência sem credencial;
  • Estacionar em esquinas ou muito distante da guia;
  • Parar em frente a garagens, guias rebaixadas ou acessos de veículos.

Ou seja: não é apenas a placa que manda. Mesmo que não haja uma placa visível, o veículo pode estar em situação irregular se estiver colocando a segurança ou a fluidez do trânsito em risco.

Estacionar em local proibido: valor da multa

Agora, direto ao ponto: qual é o valor da multa por estacionar em local proibido? O CTB prevê diferentes valores de multa, conforme a gravidade da infração:

Infração leve:

  • Valor: R$ 88,38
  • Pontos na CNH: 3 pontos
  • Exemplo: estacionar longe demais da guia (entre 50 cm e 1 metro) ou parar em acostamento sem necessidade.

Infração média:

  • Valor: R$ 130,16
  • Pontos na CNH: 4 pontos
  • Exemplo: estacionar em local com placa de proibido estacionar, na contramão, sobre hidrantes ou em esquinas em determinadas condições.

Infração grave:

  • Valor: R$ 195,23
  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Exemplo: estacionar em calçadas, ciclovias, faixas de pedestres, em fila dupla ou na frente de garagens.

Infração gravíssima:

  • Valor: R$ 293,47
  • Pontos na CNH: 7 pontos
  • Exemplo: estacionar em rodovias, vias de trânsito rápido ou em vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos sem a devida credencial.

Além do valor da multa e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, em muitos desses casos o agente de trânsito ainda pode determinar a remoção do veículo.

Aí entram custos extras: guincho e diárias de pátio, o que torna a infração ainda mais cara.

Lei sobre estacionar em local proibido

A base legal para a multa por estacionar em local proibido está principalmente no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse artigo lista diversas situações específicas de estacionamento irregular e já indica a natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima) e a penalidade correspondente.

Alguns exemplos previstos no CTB:

  • Estacionar afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m: infração leve;
  • Estacionar na contramão de direção ou sobre hidrantes e registros: infração média;
  • Estacionar em faixas de pedestres, ciclovias, ilhas, canteiros, viadutos e túneis: infração grave;
  • Estacionar em pistas de rolamento de estradas e rodovias, vias de trânsito rápido ou em vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos sem credencial: infração gravíssima.

O CTB também diferencia “parar” e “estacionar”, o que é essencial para entender quando existe infração só pela parada rápida e quando a multa é por estacionamento.

Situações comuns do dia a dia

Na prática, várias situações corriqueiras podem gerar multa por estacionar em local proibido, especialmente para quem trabalha na rua:

1. Entrega rápida em área movimentada

O motorista para “um minutinho” em frente à garagem, sobre a calçada ou em fila dupla para fazer uma entrega.

Mesmo que o tempo seja curto, se o veículo estiver parado em local proibido, a infração pode ser aplicada.

2. Motorista de aplicativo ou táxi

Embarque e desembarque de passageiros em locais com placa de proibido estacionar, em faixas de pedestre ou em esquinas.

A pressa para não perder corrida muitas vezes leva a um estacionamento irregular.

3. Falta de vagas em regiões centrais

Em áreas comerciais, é comum ver carros parados em segunda fila, sobre o passeio ou muito próximos às esquinas. São alvos frequentes de fiscalização.

4. Uso indevido de vagas exclusivas

Estacionar em vaga para idosos ou pessoas com deficiência sem possuir cartão de estacionamento específico é infração gravíssima, mesmo que “seja só um minutinho”.

5. Esquinas e cruzamentos

Deixar o carro muito próximo à esquina reduz a visibilidade e aumenta o risco de acidente. Por isso, o CTB proíbe estacionar a menos de 5 metros da esquina em muitos casos.

Em todos esses exemplos, além da multa, há risco de remoção do veículo, o que complica ainda mais a rotina de quem depende do carro ou moto para trabalhar.

Leia também: Guia completo do Sem Parar: como funciona, vantagens e planos para cada perfil

Como evitar esse tipo de multa:

Evitar multa por estacionar em local proibido passa por uma combinação de atenção, planejamento e conhecimento básico das regras. Algumas dicas práticas:

1. Observe sempre a sinalização

Antes de parar, observe as placas e sinalizações no chão. Faixas amarelas e avisos como “Proibido estacionar” indicam restrições claras no local.

2. Entenda a diferença entre “parar” e “estacionar”

  • Parar: imobilizar o veículo apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, com o motorista ao volante.
  • Estacionar: deixar o veículo parado por período maior que o necessário para embarque/desembarque ou sem o condutor presente.

Em locais com placa de “Proibido estacionar”, às vezes a parada rápida para embarque/desembarque pode ser permitida. Já em “Proibido parar e estacionar”, qualquer parada é infração.

3. Planeje as paradas com antecedência

Quem trabalha com entregas ou transporte de passageiros pode usar apps de mapa, consultar zonas de estacionamento rotativo (Zona Azul) ou estacionamentos privados próximos ao destino, principalmente em áreas centrais.

4. Evite improvisos

Estacionar “onde der”, como calçadas, esquinas, ciclovias ou em frente a garagens, costuma sair mais caro do que caminhar alguns metros a mais até o local da entrega ou do passageiro.

5. Converse com o passageiro ou cliente

Se você é motorista de app ou entregador, vale combinar um local seguro de encontro, em rua paralela ou vaga regular. Isso reduz o risco de multas e aumenta a segurança de todos.

6. Fique atento a horários específicos

Alguns locais permitem estacionar apenas em determinados horários. Leia bem a placa: muitas infrações acontecem porque o motorista não percebeu a restrição de horário.

Como recorrer (passo a passo simples):

Se você recebeu uma multa por estacionar em local proibido e considera que ela foi injusta ou que houve erro na autuação, é possível recorrer.

O processo, em linhas gerais, segue três etapas:

1. Defesa prévia

  • Após a emissão do Auto de Infração, você recebe a Notificação de Autuação.
  • Nessa fase, você pode apontar erros formais na multa, como: placa errada, local incorreto, horário incompatível, falta de sinalização adequada, entre outros.
  • Junte provas, como fotos do local, vídeos, documentos e, se possível, testemunhas.
  • Preencha o formulário de defesa (disponível normalmente no site do órgão autuador) e envie dentro do prazo indicado na notificação.

2. Recurso em 1ª instância (JARI)

  • Se a defesa prévia for negada ou se você não tiver apresentado essa primeira defesa, ainda é possível recorrer para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  • O prazo para o recurso de 1ª instância vem na notificação da multa.
  • Explique com clareza o motivo do recurso, apresente argumentos com base no CTB e anexe novamente todas as provas.

3. Recurso em 2ª instância

  • Se o recurso à JARI também for indeferido, você pode recorrer em 2ª instância ao CETRAN, CONTRAN ou órgão equivalente, conforme o estado.
  • Normalmente, o prazo é informado na decisão anterior e costuma ser de, no mínimo, 30 dias.
  • Nessa etapa, é comum contar com apoio de advogado ou profissional especializado, mas não é obrigatório em todos os casos.

Mesmo recorrendo, é importante acompanhar os prazos e manter o pagamento em dia, especialmente se optar pelo desconto antes do julgamento, quando permitido.

Conclusão

Estacionar em local proibido parece, muitas vezes, uma solução rápida para a falta de vagas ou para a pressa do dia a dia.

Mas, como vimos, essa escolha pode sair cara: a multa por estacionar em local proibido varia de infração leve a gravíssima, com valores que vão de R$ 88,38 a R$ 293,47, além de pontos na CNH e possíveis gastos extras com guincho e pátio.

Conhecer o que diz o CTB, entender a diferença entre parar e estacionar, ficar atento à sinalização e planejar as paradas são atitudes que fazem toda a diferença.

Principalmente para quem depende do veículo para trabalhar, como motoristas de aplicativo, entregadores e profissionais de frota.

Se a autuação parecer injusta ou incorreta, lembre-se: existe um processo claro para recorrer, com defesa prévia e recursos em 1ª e 2ª instância.

Mas o melhor cenário sempre será o de prevenir a multa, dirigindo com responsabilidade, respeito às regras e atenção à segurança de todos.

Assim, você protege sua CNH, evita prejuízos no orçamento e contribui para um trânsito mais organizado e seguro.

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