O seguro-desemprego é um dos principais benefícios do trabalhador brasileiro. Além do trabalhador registrado em carteira, o benefício também é garantido para outras categorias, como os pescadores profissionais artesanais, sendo chamado de seguro defeso. Nesse texto vamos explicar tudo sobre isso!
Mas afinal, o que significa esse período de “defeso”? Bem, defeso é um período no qual o pescador fica impedido de realizar a atividade de pesca para preservar determinadas espécies, seja para reprodução de peixes e crustáceos ou em decorrência de fenômenos naturais ou acidentes. Assim, nesse período específico, o pescador profissional artesanal pode solicitar ao INSS o pagamento do benefício de seguro-desemprego como outros trabalhadores brasileiros.
Valor do seguro defeso é de um salário mínimo
O valor do seguro defeso, pago aos pescadores profissionais artesanais, é de um salário mínimo (R$ 1.100,00 nos valores de 2021) e pode ser pago durante quatro a cinco meses.
Conforme dados da Agência Brasil, o gasto anual do governo com esse benefício é de cerca de R$ 2,5 bilhões. Porém, há muitas fraudes na concessão deste benefício.
Em entrevista no ano passado, Jorge Seif Junior, secretário nacional da Pesca e Agricultura, informou que cerca de 800 mil pessoas recebem o seguro. Entretanto mais da metade não preenche os requisitos do programa.
“Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), 69% são pessoas que não vivem da pesca, não sabem diferenciar um camarão de uma baleia”, declarou o secretário em reportagem da Agência Brasil.
No ano passado, embora tenha havido rumores de que o benefício deixaria de ser pago aos pescadores profissionais artesanais, o Governo Federal desmentiu os boatos e ressaltou que não pretende acabar com o seguro defeso.
Quais são os critérios para receber o seguro defeso?
Para solicitar o benefício do seguro defeso, o pescador deve preencher os seguintes requisitos:
- Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira
Qual é o prazo para dar entrada no seguro defeso?
A requisição do seguro-desemprego tem prazo específico conforme o tipo de atividade do trabalhador, cuja data limite é de até 120 dias. No caso do pescador artesanal, durante o período do defeso, ele conta, exatamente, com esse prazo maior. Então, o pescador artesanal deve solicitar o benefício em até 120 dias do início da proibição da pesca.
Como fazer a solicitação do seguro defeso
O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.
Para os que não possuem acordos devem proceder da seguinte maneira:
- Acesse o portal do Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento”. Depois clique em “Avançar”;
- Digite no campo “Pesquisar” a palavra “pescador”. Na sequência, selecione o serviço desejado;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação (fique atento!).
Documentos necessários
Para fazer a solicitação do seguro defeso, o pescador profissional artesanal precisa apresentar uma documentação específica. Veja abaixo quais são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
- Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
- Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.
Como consultar o seguro defeso?
Como já dissemos, o processo é feito diretamente no site do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS. Dessa forma, o pescador profissional consegue consultar se o seguro defeso foi aprovado utilizando essas ferramentas.
Vale lembrar que para fazer a consulta, o pescador deve acessar o site ou baixar o aplicativo Meu INSS em seu smartphone. O app é considerado funcional e também taz a comodidade de poder ser consultado rapidamente, com poucos toques.
Solicitação de reemissão de parcelas
Em algumas situações podem ocorrer problemas no pagamento das parcelas do seguro defeso. Se isso acontecer, há possibilidade de reemissão das parcelas do seguro defeso.
Esse serviço permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS pagamento de valores devidos e não recebidos por motivo de devolução de parcelas. POr exemplo: o pagamento não está mais disponível para recebimento na agência bancária, benefício concedido em PIS Inativo ou, por motivo excepcional, não foi emitido ou foi cancelado.
A solicitação deve ser feita no site do INSS, acessando o seguinte link: https://meu.inss.gov.br/#/login
Eventuais dúvidas, sugestões e inclusive denúncias, devem ser tratadas pela Central 135; canal de atendimento mantido pelo INSS.