Perder o emprego não é algo esperado, mas é muito comum. Ser demitido faz parte, mas aqui no Brasil, existem formas de assegurar a parte financeira do trabalhador, até que ele encontre outro emprego. Em tempos de pandemia, muitos brasileiros foram mandados embora de suas funções, o que complicou a vida financeira de muitos. Mas, ainda assim, existe o seguro desemprego para ajudar e é preciso entender como agendar a sua solicitação.
Como funciona o seguro desemprego? Bom, o seguro desemprego é um benefício disponível para o trabalhador brasileiro. Para conseguir, é preciso seguir alguns critérios. Entretanto, é uma forma de manter o trabalhador, até que ele consiga retornar ao mercado de trabalho. O seguro desemprego existe desde 1986, quando foi criado o Plano Cruzado. Desde então, tem amparado milhares de brasileiros.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Para ter direito ao seguro desemprego, é preciso se encaixar em algumas regras estabelecidas pelo Governo Federal. No Brasil, o seguro desemprego é pago pela Caixa Econômica Federal. De forma geral, as pessoas que podem receber o seguro desemprego são:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Mas, além disso, existem outros requisitos. No caso do trabalhador formal com carteira assinada, ele precisa ter sido demitido sem justa causa. Ou seja, se tiver justa causa na demissão, ele perde o direito ao seguro desemprego. Ao requerer o benefício, o trabalhador também precisa estar desempregado.
Também existe diferença dos requisitos para quem vai requerer o benefício pela primeira vez, segunda vez ou demais vezes. Se é a sua primeira vez pedindo o seguro desemprego, você precisa ter recebido pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
Já para a segunda solicitação, é preciso ter trabalhado 9 meses dentro dos 12 meses anteriores à dispensa do trabalho. Por fim, quando já é a terceira solicitação para frente, a regra é ter recebido cada um dos seis meses anteriores à dispensa. Para completar, a pessoa também precisa não ter renda própria e também não pode receber benefício da previdência social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Qual o prazo para solicitar o seguro desemprego?
Além de cumprir os requisitos citados acima, também existe um prazo para você solicitar o seu seguro desemprego. Geralmente, a empresa emite a documentação necessária para você dar entrada no seguro. Com isso, você tem um prazo para fazer o pedido. Confira abaixo:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Onde ir e como solicitar o seguro desemprego?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como agendar e fazer a solicitação do seguro desemprego e qual lugar elas devem ir para requerer o seu. No entanto, é mais prático do que você imagina e o procedimento pode ser feito todo online.
Para pedidos online, você pode acessar o portal do Governo Federal pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego. Ou, se preferir, você pode baixar o app da Carteira Digital de trabalho e realizar o pedido por lá.
Para quem prefere fazer a solicitação pessoalmente, é preciso se dirigir até as superintendências regionais do trabalho e emprego, secretaria especial da previdência e trabalho, sistema nacional de emprego ou outros postos credenciados. Você também pode agendar a solicitação do seguro desemprego pelo telefone, ligando para a central 158, antes de ir até o posto de trabalho.
Quais são os documentos necessários para solicitar?
Em todo desligamento sem justa causa, a empresa emite um documento que é para o trabalhador dar entrada no seguro desemprego. Se você não recebeu o seu, é preciso ir até o RH da empresa para exigir a documentação de entrada no seguro desemprego.
Com o documento em mãos, se você preferir solicitar o seguro presencialmente, terá que levá-lo junto com seus documentos pessoais, como RG e CPF. Caso você faça a solicitação online, basta o documento entregue pela empresa e o seu CPF. Com esses dados, o sistema do governo federal já mostra que você possui direito de receber o seguro. Depois disso, você pode até colocar o número da sua conta corrente para receber o seguro diretamente, sem ter que sacá-lo na Caixa Econômica Federal.
Consultando a liberação e valor das parcelas
Depois de dar entrada no seguro, você pode acompanhar a liberação das parcelas, que ocorre 30 dias após o pedido do seguro ou da última parcela recebida. A consulta pode ser feita nos apps Caixa Trabalhador ou Caixa Tem, app da Carteira Digital ou no serviço de atendimento ao cidadão, que é no 0800 726 0207. Você também pode consultar a liberação no site do Ministério da Economia.
Se você tem dúvidas quanto ao valor do seu seguro desemprego, essa é uma conta simples de fazer. O cálculo tem como base os últimos 3 salários que o trabalhador recebeu na empresa. O valor não pode ser inferior a 1100, que é o valor do salário mínimo atualmente. Dependendo do tempo de trabalho, o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas do seguro desemprego.
Os valores base atualmente são: