Ninguém está realmente preparado para perder alguém que ama. E em meio à dor do luto, surge uma tarefa que pouca gente sabe como lidar: o inventário. De repente, você se vê com documentos nas mãos, dúvidas na cabeça e um monte de decisões para tomar.
Mas calma: esse texto é justamente para te ajudar a entender como fazer inventário, quanto custa, quando ele é obrigatório e por onde começar. Se você está passando por isso, ou só quer se informar melhor, continue lendo. Vamos explicar tudo sem complicações
Qual é o custo para fazer um inventário?
Essa é uma das primeiras dúvidas que aparecem, e com razão. Afinal, estamos falando de um processo que envolve dinheiro, burocracia e decisões importantes.
De forma geral, o valor do inventário vai depender de alguns fatores: se será feito no cartório ou na Justiça, se há consenso entre os herdeiros, o valor dos bens deixados e o estado onde a pessoa morava.
Veja os principais custos envolvidos:
- Honorários do advogado: a contratação é obrigatória, mesmo no inventário em cartório. O valor varia, mas geralmente gira em torno de 6% a 10% do total da herança.
- Imposto ITCMD: é o imposto cobrado sobre heranças e doações. A taxa varia conforme o estado, e pode ir de 4% a 8% do valor dos bens.
- Taxas de cartório (se for extrajudicial): o preço depende do valor da herança e da tabela do estado. Em geral, é mais barato e rápido do que o processo judicial.
Importante dizer: não precisa pagar tudo de uma vez. Em muitos casos, dá para parcelar parte dos valores. O ideal é conversar com um advogado de confiança logo no início para entender o que cabe no seu bolso e evitar surpresas.
Qual o primeiro passo para se fazer um inventário?
Você acabou de passar por uma perda e, no meio disso tudo, precisa cuidar da parte legal. O que fazer primeiro?
Aqui estão os passos:
- Junte os documentos importantes: você vai precisar da certidão de óbito, documentos pessoais do falecido (como RG, CPF e certidão de casamento), papéis que comprovem os bens (como imóveis e veículos), e documentos dos herdeiros.
- Converse com os demais herdeiros: se todos estiverem de acordo sobre a divisão dos bens e forem maiores de idade, o inventário pode ser feito em cartório, o que é bem mais simples.
- Procure um advogado: essa etapa é essencial. O profissional vai orientar qual o melhor tipo de inventário no seu caso, quais impostos precisam ser pagos, e cuidar de toda a parte burocrática.
Mesmo que pareça muita coisa, com orientação certa, tudo flui bem melhor.
Quais são os 3 tipos de inventário?
Não existe um único caminho quando o assunto é inventário. E saber disso pode te ajudar a evitar dor de cabeça lá na frente. Os principais tipos são:
- Inventário extrajudicial (em cartório)
É a opção mais simples e rápida. Pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade;
- Há consenso sobre a partilha;
- Não existe testamento.
Com um advogado acompanhando, o processo acontece direto no cartório, sem passar por juiz.
- Inventário judicial consensual
É feito na Justiça, mas de forma tranquila. Mesmo com testamento ou herdeiros menores de idade, se todos concordam com a partilha, o processo costuma ser bem mais leve.
- Inventário judicial litigioso
Esse é o mais complexo e demorado. Acontece quando há brigas entre os herdeiros, falta de diálogo ou desacordo sobre a divisão dos bens. Pode levar anos até se resolver.
Por isso, se for possível manter o diálogo e buscar um acordo, o caminho é muito mais leve.
E quando não há bens a serem partilhados? Entenda o que fazer nessa situação
Muita gente acha que o inventário só serve quando há casas, carros ou grandes valores a serem divididos. Mas e quando a pessoa que faleceu não deixou bens materiais? Ainda assim, é importante formalizar a situação.
Nesses casos, o que se faz é o chamado “inventário negativo”. Pode parecer estranho, mas esse documento é útil para comprovar oficialmente que não há herança a ser partilhada.
Mas por que fazer um inventário se não tem nada para dividir?
Essa declaração é importante em várias situações, como por exemplo:
- Para que o cônjuge possa se casar novamente no civil;
- Para liberar pensões e seguros;
- Para evitar problemas jurídicos no futuro com outros familiares;
- Para esclarecer dívidas deixadas pela pessoa falecida.
Como funciona o inventário negativo?
É bem mais simples do que um inventário comum. Com a ajuda de um advogado, os herdeiros fazem uma declaração oficial em cartório (ou, em alguns casos, judicialmente) informando que o falecido não possuía bens a serem partilhados.
Apesar de não envolver partilha, esse documento tem valor jurídico e pode evitar muita dor de cabeça lá na frente.
Vale a pena fazer inventário?
Fazer um inventário pode parecer um bicho de sete cabeças, especialmente num momento tão delicado. Mas com as informações certas, tudo fica mais leve.
O segredo é dar o primeiro passo com calma: reunir os documentos, buscar orientação jurídica e manter o diálogo com os outros herdeiros. Isso já faz uma grande diferença.
Se você está passando por isso agora, respira. Não tenha medo de pedir ajuda. E lembre-se: o inventário é um processo necessário para que tudo fique certo, legalizado e sem pendências para o futuro.