Como fazer inventário: entenda o processo sem complicação

Saiba por onde começar, quais os custos e o que fazer em caso de falecimento na família

Por: Renato Mesquita em 05/06/2025
Como fazer inventário: entenda o processo sem complicação

Ninguém está realmente preparado para perder alguém que ama. E em meio à dor do luto, surge uma tarefa que pouca gente sabe como lidar: o inventário. De repente, você se vê com documentos nas mãos, dúvidas na cabeça e um monte de decisões para tomar.

Mas calma: esse texto é justamente para te ajudar a entender como fazer inventário, quanto custa, quando ele é obrigatório e por onde começar. Se você está passando por isso, ou só quer se informar melhor, continue lendo. Vamos explicar tudo sem complicações

Qual é o custo para fazer um inventário?

Essa é uma das primeiras dúvidas que aparecem, e com razão. Afinal, estamos falando de um processo que envolve dinheiro, burocracia e decisões importantes.

De forma geral, o valor do inventário vai depender de alguns fatores: se será feito no cartório ou na Justiça, se há consenso entre os herdeiros, o valor dos bens deixados e o estado onde a pessoa morava.

Veja os principais custos envolvidos:

  • Honorários do advogado: a contratação é obrigatória, mesmo no inventário em cartório. O valor varia, mas geralmente gira em torno de 6% a 10% do total da herança.
  • Imposto ITCMD: é o imposto cobrado sobre heranças e doações. A taxa varia conforme o estado, e pode ir de 4% a 8% do valor dos bens.
  • Taxas de cartório (se for extrajudicial): o preço depende do valor da herança e da tabela do estado. Em geral, é mais barato e rápido do que o processo judicial.

Importante dizer: não precisa pagar tudo de uma vez. Em muitos casos, dá para parcelar parte dos valores. O ideal é conversar com um advogado de confiança logo no início para entender o que cabe no seu bolso e evitar surpresas.

Como fazer inventário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Qual o primeiro passo para se fazer um inventário?

Você acabou de passar por uma perda e, no meio disso tudo, precisa cuidar da parte legal. O que fazer primeiro?

Aqui estão os passos:

  1. Junte os documentos importantes: você vai precisar da certidão de óbito, documentos pessoais do falecido (como RG, CPF e certidão de casamento), papéis que comprovem os bens (como imóveis e veículos), e documentos dos herdeiros.
  2. Converse com os demais herdeiros: se todos estiverem de acordo sobre a divisão dos bens e forem maiores de idade, o inventário pode ser feito em cartório, o que é bem mais simples.
  3. Procure um advogado: essa etapa é essencial. O profissional vai orientar qual o melhor tipo de inventário no seu caso, quais impostos precisam ser pagos, e cuidar de toda a parte burocrática.

Mesmo que pareça muita coisa, com orientação certa, tudo flui bem melhor.

Quais são os 3 tipos de inventário?

Não existe um único caminho quando o assunto é inventário. E saber disso pode te ajudar a evitar dor de cabeça lá na frente. Os principais tipos são:

  1. Inventário extrajudicial (em cartório)

É a opção mais simples e rápida. Pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade;
  • Há consenso sobre a partilha;
  • Não existe testamento.

Com um advogado acompanhando, o processo acontece direto no cartório, sem passar por juiz.

  1. Inventário judicial consensual

É feito na Justiça, mas de forma tranquila. Mesmo com testamento ou herdeiros menores de idade, se todos concordam com a partilha, o processo costuma ser bem mais leve.

  1. Inventário judicial litigioso

Esse é o mais complexo e demorado. Acontece quando há brigas entre os herdeiros, falta de diálogo ou desacordo sobre a divisão dos bens. Pode levar anos até se resolver.

Por isso, se for possível manter o diálogo e buscar um acordo, o caminho é muito mais leve.

E quando não há bens a serem partilhados? Entenda o que fazer nessa situação

Muita gente acha que o inventário só serve quando há casas, carros ou grandes valores a serem divididos. Mas e quando a pessoa que faleceu não deixou bens materiais? Ainda assim, é importante formalizar a situação.

Nesses casos, o que se faz é o chamado “inventário negativo”. Pode parecer estranho, mas esse documento é útil para comprovar oficialmente que não há herança a ser partilhada.

Mas por que fazer um inventário se não tem nada para dividir?

Essa declaração é importante em várias situações, como por exemplo:

  • Para que o cônjuge possa se casar novamente no civil;
  • Para liberar pensões e seguros;
  • Para evitar problemas jurídicos no futuro com outros familiares;
  • Para esclarecer dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Como funciona o inventário negativo?

É bem mais simples do que um inventário comum. Com a ajuda de um advogado, os herdeiros fazem uma declaração oficial em cartório (ou, em alguns casos, judicialmente) informando que o falecido não possuía bens a serem partilhados.

Apesar de não envolver partilha, esse documento tem valor jurídico e pode evitar muita dor de cabeça lá na frente.

Vale a pena fazer inventário?

Fazer um inventário pode parecer um bicho de sete cabeças, especialmente num momento tão delicado. Mas com as informações certas, tudo fica mais leve.

O segredo é dar o primeiro passo com calma: reunir os documentos, buscar orientação jurídica e manter o diálogo com os outros herdeiros. Isso já faz uma grande diferença.

Se você está passando por isso agora, respira. Não tenha medo de pedir ajuda. E lembre-se: o inventário é um processo necessário para que tudo fique certo, legalizado e sem pendências para o futuro.