Você já ouviu falar em dissídio salarial, mas não tem certeza do que isso significa ou se tem direito a esse reajuste? O dissídio é um mecanismo que garante o aumento do salário com base na inflação e nas negociações entre sindicatos.
Saber como ele funciona é fundamental para todo trabalhador com carteira assinada.
Neste artigo, você vai entender o que é dissídio salarial, como ele funciona, como fazer o cálculo e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
O que é dissídio salarial?
O dissídio salarial é o reajuste anual do salário dos trabalhadores com base nas negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
O objetivo é garantir que o valor recebido acompanhe a inflação e as condições do mercado de trabalho.
Esse reajuste pode ocorrer de duas formas:
- Dissídio por acordo coletivo: quando há negociação direta entre as partes.
- Dissídio coletivo judicial: quando não há acordo e o caso é resolvido na Justiça do Trabalho.
Além da reposição inflacionária, o dissídio pode incluir aumento real de salário, atualização de benefícios e melhorias nas condições de trabalho.
O termo “dissídio” também pode ser utilizado em outros contextos, como em conflitos trabalhistas.
No entanto, quando falamos de “dissídio salarial”, o foco é exclusivamente o reajuste de salário.
Quem tem direito ao dissídio?
Todo trabalhador com carteira assinada (regido pela CLT) tem direito ao dissídio salarial, desde que esteja vinculado a uma categoria representada por sindicato. Isso inclui:
- Trabalhadores de empresas privadas;
- Profissionais de categorias com sindicatos ativos;
- Colaboradores que estejam em atividade na data-base da negociação.
Trabalhadores autônomos, PJ ou sem vínculo empregatício formal não têm direito ao dissídio.
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Como funciona o dissídio salarial?
O dissídio segue um processo de negociação entre o sindicato da categoria dos trabalhadores e o sindicato patronal (que representa as empresas).
Se houver consenso, firma-se um acordo coletivo ou uma convenção coletiva. Caso contrário, o processo pode ser judicializado e resultar em um dissídio coletivo.
Essa negociação ocorre todos os anos, sempre na data-base da categoria, ou seja, o mês em que o reajuste deve ser discutido e aplicado.
As partes podem negociar não apenas o índice de reajuste salarial, mas também cláusulas sociais, como benefícios (vale-refeição, plano de saúde, entre outros), jornada de trabalho, adicionais e condições de segurança.
O acordo ou convenção deve ser registrado no sistema do governo (Mediador do MTE), tornando-se válido e com força de lei.
Como calcular o dissídio?
O cálculo do dissídio salarial depende do índice de reajuste definido na convenção coletiva, geralmente baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Esse índice mede a inflação acumulada ao longo de 12 meses e serve como referência para que os salários não percam seu poder de compra.
Exemplo prático:
- Salário atual: R$ 2.000
- Reajuste de 6%
- Valor do reajuste: R$ 2.000 × 0,06 = R$ 120
- Novo salário: R$ 2.120
Reajuste proporcional:
Se o trabalhador foi contratado após a data-base da categoria, ele pode receber um reajuste proporcional ao tempo trabalhado.
Por exemplo, se a pessoa foi contratada 6 meses antes do dissídio, ela pode ter direito a metade do percentual acordado.
Cada convenção pode definir regras diferentes para o pagamento retroativo do dissídio e sua proporcionalidade.
Qual o prazo para pagamento do dissídio? Quando será pago em 2025?
O prazo para pagamento do dissídio depende da data-base da categoria e do tempo necessário para a negociação coletiva.
Quando o reajuste é acordado, o empregador deve aplicar o novo salário no mês seguinte ou no primeiro pagamento após a homologação do acordo.
Em 2025, o pagamento do dissídio seguirá o calendário de cada categoria. Por exemplo:
- Se a data-base for janeiro, o reajuste pode ser pago ainda no primeiro trimestre;
- Se houver atraso na negociação, o reajuste pode ser aplicado retroativamente.
É importante acompanhar os canais oficiais do seu sindicato para saber quando o pagamento será feito.
Qual o valor do dissídio 2025?
O valor exato do dissídio em 2025 dependerá das negociações realizadas por cada sindicato e pode variar entre as categorias profissionais.
A maioria dos reajustes tende a acompanhar a inflação medida pelo INPC, que gira em torno de 4% a 6% ao ano.
Por isso, não existe um valor fixo para o dissídio de 2025. Para saber o percentual exato aplicado à sua categoria, consulte:
- O site do seu sindicato;
- A convenção coletiva atualizada;
- O RH da sua empresa.
Perguntas frequentes sobre dissídio salarial
Qual é o mês do dissídio?
O mês do dissídio varia conforme a categoria profissional. Cada sindicato tem sua própria data-base, que determina quando deve ocorrer a negociação salarial. Para saber a data correta, consulte o sindicato que representa sua função.
Como saber quanto vou receber de dissídio?
O valor do dissídio depende do índice de reajuste acordado para sua categoria. Você pode consultar o site do seu sindicato, verificar o holerite após a data-base e falar com o RH da sua empresa.
É obrigatório pagar o dissídio?
Sim. O pagamento do dissídio é obrigatório quando existe uma convenção coletiva registrada ou uma sentença judicial. Caso a empresa não pague, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para exigir pagamento da diferença salarial.
Empresas que descumprem acordos coletivos estão sujeitas a fiscalizações e autuações por parte do Ministério do Trabalho.
Como saber o dissídio da minha empresa?
Na verdade, o dissídio é determinado pela categoria profissional, não pela empresa. Empresas podem estar vinculadas a diferentes sindicatos, dependendo do enquadramento sindical dos seus colaboradores.
Conclusão
O dissídio salarial é um direito essencial que protege o trabalhador da perda do poder de compra frente à inflação.
Compreender como ele funciona, qual é a sua data-base e como o reajuste é aplicado é essencial para acompanhar se os direitos estão sendo respeitados.
Se você é trabalhador registrado, acompanhe as negociações do seu sindicato e confira seu holerite após a data-base.
Se você é gestor ou profissional de RH, fique atento às obrigações legais para evitar problemas trabalhistas.
Fique por dentro das atualizações salariais e garanta que seus direitos estejam sempre em dia.