Dívida ativa: o guia completo com tudo o que você precisa saber

Por: Ariane Terrinha em 09/02/2021
dívida ativa

Os brasileiros estão cada vez mais mal endividados e não é só com o cartão de crédito. Um levantamento feito em junho de 2020, mostra que a dívida ativa da União já supera os R$ 2,4 trilhões. Essa inadimplência pode prejudicar muito a sua vida financeira, por isso é importante saber o que é dívida ativa e como fazer para pagá-la.

Deixar de pagar tributos pode ser tão prejudicial à saúde financeira quanto atrasar outras contas. Além do valor original, é preciso pagar juros e multas e você ainda corre o risco de perder seu carro ou sua casa para o governo.

Quer saber mais sobre o assunto? O que é dívida ativa? Quais os tipos? Como fazer para pagá-la? Continue por aqui! Na sequência, a gente detalha tudo o que você precisa saber sobre dívida ativa, bem como o que fazer para se livrar delas! Acompanhe conosco!

O que é dívida ativa?

A dívida ativa nada mais é que o cadastro que todo governo – federal, estadual e municipal – tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele. Todas as contas que devem ser pagas ao governo, como impostos (IPVA ou IPTU), multas de trânsito, multas ambientais e taxas de ocupação, quando não pagas, podem se transformar em uma dívida ativa.

Nesse caso, o CPF ou CNPJ da pessoa que está inadimplente é registrado pelo órgão do governo em uma espécie de cadastro devedor. Isso acontece para que o governo tenha condições legais de cobrar pelo valor não pago.

Para cadastrar um contribuinte, o governo precisa informar a Procuradoria Geral da região, que é a responsável por emitir a Certidão de Dívida Ativa.

O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa?

Assim como qualquer outra, a consequência de possuir uma dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC.

A inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte, demonstrando sua inadimplência, ou seja, ao se gerar uma certidão negativa de débito (CND), ela indicará uma pendência de quitação. Quando isso ocorre, muitos profissionais dizem que a certidão negativa de débitos encontra-se positivada.

Dessa forma, ter a CND com pendência de quitação impede a participação em licitações, pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos e crediários, pois a contraparte pode exigir a CND durante o processo de avaliação inicial da sua pessoa jurídica ou pessoa física.

Outro exemplo é a dívida ativa referente ao IPVA, que pode acarretar a retenção do veículo em fiscalização policial ou impossibilidade de venda ou transferência do bem.

Indo além, a dívida ativa pode ser enviada aos cartórios de protesto e as implicações financeiras podem ser bastante onerosas, caso o processo se estenda por muito tempo e chegue à esfera jurídica.

Como fazer a consulta da dívida ativa?

Para realizar a consulta de uma dívida ativa, é necessário que você entre em contato com o Ministério da Economia (no caso de dívida federal) ou Secretaria da Fazenda da sua região (caso a pendência seja estadual ou municipal). A consulta é simples e pode ser feita pela internet.

Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento. Nesse caso, o boleto para pagamento já vem com o valor corrigido com os juros e multa.

No entanto, caso você não receba uma notificação e suspeite que possua alguma pendência, vale consultar sua situação junto ao Governo Federal. Lembrando que o seu nome pode estar sujo, sem que você saiba. Por isso, é importante checar a sua situação e não ser surpreendido.

O que é CDA (Certidão de Dívida Ativa)?

A Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, é um título emitido pelo governo que comprova a dívida do contribuinte. É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte não pagou. Mas seu nome não fica protestado tão logo a dívida é apontada. Há todo um processo para que o protesto do CDA (Certidão de Dívida Ativa) seja feito.

E como isso acontece?
Os governos encaminham a CDA aos cartórios, que realizam a análise dos documentos enviados e, se não houver irregularidades, um aviso de recebimento acompanhado de boleto bancário para pagamento da dívida ativa é emitido juntamente com as despesas cartorárias.

Se o devedor não efetuar o pagamento no prazo informado na intimação, o nome será protestado. E se o devedor não foi encontrado? Caso isso aconteça, a intimação será publicada em edital, antes de o nome ser protestado.

O que é e como emitir a Certidão Negativa de Débitos?

Qualquer órgão do governo pode emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). O documento confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome da Pessoa Jurídica ou Física, também serve para bem.

Normalmente, as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. No processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões e dos seus sócios.

Em geral, a solicitação acontece via internet. Alguns órgãos ainda requerem presencialmente. Cada tipo de certidão tem a sua especificidade. Por isso, também podendo ser emitida de forma gratuita ou algumas sendo pagas.

Um dos documentos básicos para emissão é o CNPJ da empresa. No entanto, existem algumas preocupações na requisição, é importante que a empresa esteja regularizada com o governo, entenda como pendências de impostos, entre eles PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, além das contribuições previdenciárias e sociais, como FGTS e INSS. Novamente, tudo depende da certidão e do órgão.

Existem algumas exceções na emissão que acontece mesmo com algumas pendências, reconhecidas como certidão negativa com efeito positivo. Ou seja, a empresa tem o documento, apesar da condição de situação em regularização.

Antes de requerer a emissão, faça uma consulta do andamento do pagamento dos impostos e cumprimento das contribuições. Elas serão emitidas com validade que varia de acordo com o órgão emissor.

O que é a Central de Protestos?

A Central de Protesto (CENPROT NACIONAL) começou a funcionar em 22 de abril de 2019, em todo o país. A Central é um sistema que tem a função de disponibilizar para os usuários a utilização dos serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica.

A CENPROT NACIONAL é um sistema de gerenciamento de banco de dados integrado por todos os tabeliães de protesto de título do Brasil, de maneira compulsória, por meio do qual é possível, via internet, prestar serviços de escrituração e emissão de duplicatas, recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, consulta gratuita de devedores inadimplentes e anuência eletrônica para cancelamento de protesto.

A Central entrou em vigor através da Lei 13.775/2018, que alterou a Lei 9.492/1997 no Art. 41-A, implementando, em âmbito nacional, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

Dívida ativa tributária x dívida ativa não tributária

É importante destacar que existem dois tipos de dívidas ativas: a tributária e a não tributária.

Assim como diz o nome, a primeira está relacionado à dívida ativa de tributos, tais como o IPVA, o IPTU, o Imposto de Renda, dentre outros impostos. Já a segunda, inclui multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, indenizações, restituições, entre outras.

O que é o Regularize?

O Regularize é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.

Após o seu cadastro, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você.

É possível realizar o parcelamento da dívida ativa?

Sim. Para facilitar a regularização dos débitos, o Governo Federal criou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que oferece descontos e condições de parcelamento de dívida ativa que podem chegar até 180 meses.

No entanto, quem opta por pagar à vista ou em menos parcelas consegue as melhores condições oferecidas pelo programa. O ideal é quitar assim que tomar conhecimento da existência da dívida. Os descontos podem chegar a 90% de juros e de 50% das multas.

Entre no portal do órgão responsável pela dívida para emitir as guias do pagamento. Imprima-as e realize a operação na rede bancária. Quando o banco repassar os valores aos cofres do Estado, haverá um processo para retirar sua dívida do sistema.

Como pagar a dívida ativa?

Após ser notificado, você pode:

  • Pagar a dívida;
  • Parcelar a dívida;
  • Apresentar um pedido de revisão do débito pelo e-CAC PGFN;
  • Fazer uma oferta antecipada de garantia, ou seja, indicar restrição de um bem ou depósito como garantia de pagamento da dívida.

A dívida ativa prescreve ou caduca?

Antes de responder a pergunta acima, é importante que se compreenda a diferença entre prescrever e caducar, pois muitas pessoas utilizam esses termos como sinônimos. Entretanto, são recursos legais diferentes.

Caducar é um termo popular para o que os advogados chamam de “decadência”. E funciona assim: você deve o IPTU de 2012 da sua casa, mas a prefeitura da sua cidade esqueceu de colocar você na dívida ativa. Depois de cinco anos, se essa cobrança não chegar a você, a conta “caduca” e não é necessário pagar.

Por sua vez, a prescrição acontece quando o governo não cobra a dívida, mesmo depois de constatar a inadimplência. Nesse caso, o comunicado de pagamento foi enviado, mas o contribuinte não pagou e entrou para o cadastro de dívida ativa. Caso o governo não cobre ou execute a dívida em cinco anos, o contribuinte não pode ser mais cobrado.

O que acontece se não pagar a dívida ativa?

A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Gerência Regional do Patrimônio da União, Universidades, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros) pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito na Dívida Pública da União (DAU).

A partir dessa inscrição, são adotadas outras medidas para reforçar a cobrança, entre elas a instauração de processo judicial, a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de o contribuinte tomar empréstimo na rede bancária.

Segundo a legislação, os órgãos federais têm prazo de 90 dias para informar os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é vinculada à Advocacia Geral da União (AGU) e também integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. Cabe à PGFN, após apuração da certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos, inscrever o débito na Dívida Ativa da União.

Após essa inscrição, cabe à PGFN efetuar a cobrança do débito, que pode ser feita pela via administrativa (notificações, protesto judicial, recusa na emissão de certidão negativa de débitos) ou por meio de processo de execução fiscal instaurado no Poder Judiciário.

Se o devedor for notificado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notificação, seu nome será inserido no CADIN. Nessa situação, o contribuinte fica impossibilitado de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, de utilizar o limite do seu cheque especial e de participar de licitações públicas. Além disso, uma eventual restituição do Imposto de Renda fica bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu parcelamento.

O nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias após a quitação integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela. Esse parcelamento pode ser feito em uma unidade da PGFN, ou via internet, no site do órgão.

A PGFN é o órgão central de comando da defesa da União nas questões que envolvam tributos e dívidas inscritas em dívida ativa. Fazem parte de sua estrutura cinco Procuradorias Regionais que atuam perante os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e uma Procuradoria da Fazenda Nacional por unidade da federação.

Vale a pena pegar empréstimo para pagar a dívida ativa?

Caso os juros doe empréstimo sejam menores do que os da dívida ativa, sim. Uma forma inteligente de se livrar desse problema é contratando um empréstimo com juros baixos para pagar a dívida ativa.

Trocar uma dívida cara por uma mais barata gera uma grande economia no pagamento de juros e multas, além de que você pode regularizar, de maneira mais rápida, a situação do seu CPF ou CNPJ. Para aproveitar essas condições, no entanto, pode ser interessante que você escolha um empréstimo com juros mais baixos do que os de sua dívida ativa.