A notícia chocou muita gente: o INSS identificou centenas de milhares de empréstimos consignados ativos em nome de crianças, com valor médio por contrato na casa dos R$16 mil.
Em muitos casos, o benefício usado como garantia era:
- o BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou
- pensões por morte recebidas por crianças e adolescentes.
Esses contratos foram feitos pelos responsáveis legais, mas sempre com impacto direto na renda de quem mais precisa: famílias vulneráveis que dependem daquele benefício para despesas básicas.
Ao mesmo tempo, outro problema veio à tona: descontos de entidades associativas feitos em benefícios de pessoas já falecidas, entre 2020 e 2025.
Agora, o INSS começou um processo para permitir que pensionistas e herdeiros peçam a devolução desses valores.
O que aconteceu com os empréstimos do INSS em nome de crianças?
A nova gestão do INSS fez uma auditoria nos contratos de crédito consignado e encontrou um número absurdo de operações ativas em nome de crianças.
Esses contratos foram possíveis por causa de uma combinação de fatores:
- regras mais flexíveis que permitiam consignado INSS vinculado a benefícios de crianças;
- autorização feita por responsáveis legais, sem análise judicial obrigatória;
- concessão de crédito por canais digitais com pouca checagem de identidade;
- e uma quantidade grande de instituições habilitadas, o que dificultava o controle.
Na prática, o que acontecia era:
- o responsável legal buscava crédito;
- usava o benefício INSS da criança como base para o consignado;
- as parcelas passavam a ser descontadas direto do benefício.
Quem perdia? A criança ou adolescente, que via os valores recebidos reduzirem por anos.
Como essa brecha foi fechada?
Depois que o problema veio à tona, houve uma mudança de rota:
1. Empréstimo em nome de menor só com decisão judicial
Foi retomada a exigência de autorização judicial para qualquer tipo de empréstimo vinculado a benefício INSS de crianças.
Na prática:
- não basta o responsável legal querer contratar;
- é necessário que a Justiça avalie e autorize, caso faça sentido.
Sem isso, as instituições não podem liberar crédito atrelado a benefícios de crianças e adolescentes.
2. Reforço na verificação de identidade
O INSS também passou a exigir:
- biometria do titular do benefício para novos contratos,
- mais camadas de autenticação,
- e revisão de parcerias com instituições financeiras.
Isso dificulta bastante a contratação em nome de terceiros sem o conhecimento do beneficiário.
E os descontos em benefícios de pessoas que já faleceram?
Além dos empréstimos em nome de menores, o INSS constatou outra situação grave: descontos de entidades associativas em benefícios de pessoas que já tinham falecido, entre março de 2020 e março de 2025.
Por isso, o Governo Federal iniciou um processo para que pensionistas e herdeiros possam pedir a devolução desses valores.
Quem pode pedir devolução?
São dois grupos principais:
- Pensionistas – quando o benefício da pessoa falecida gerou uma Pensão por Morte;
- Herdeiros – quando a pessoa faleceu, tinha benefício com desconto indevido, mas não deixou pensão.
Vamos ao passo a passo para cada um.
Como pedir devolução de descontos indevidos: pensionistas
Se você recebe Pensão por Morte e desconfia que o benefício da pessoa falecida teve descontos injustos de entidades associativas no passado, é possível pedir ressarcimento.
Onde pedir?
O pedido pode ser feito:
- pelo Meu INSS (aplicativo ou site);
- pela Central 135;
- em unidades físicas como PrevBarco;
- ou em agências dos Correios habilitadas.
Como funciona a devolução?
- o valor devolvido é calculado com base nos descontos indevidos no benefício original;
- o montante é dividido entre todos os pensionistas daquele benefício.
Ou seja, se mais de uma pessoa recebe pensão originada do mesmo benefício, todos participam do rateio.
Como pedir devolução de descontos indevidos: herdeiros
Se a pessoa que faleceu não deixou pensão, mas teve descontos indevidos em seu benefício (como mensalidades associativas que ela não autorizou), os herdeiros podem solicitar ressarcimento.
Nesse caso, o processo tem duas etapas.
1º passo: reconhecimento como herdeiro no INSS
Pelo Meu INSS, é preciso:
- Acessar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;
- Clicar em “Pedir Análise”.
Nessa fase, é necessário juntar documentos que provem a condição de herdeiro/sucessor, como:
- Escritura pública ou alvará judicial que autorize a contestação no processo de ressarcimento;
- documento de identificação;
- comprovante de endereço.
Se tiver dificuldade, é possível tirar dúvidas ligando para o 135.
2º passo: solicitar a devolução após ser reconhecido como herdeiro
Depois que o INSS reconhece que você é herdeiro:
- No Meu INSS, acesse “Consultar Pedidos” e localize o pedido de “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
- Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Veja os descontos e marque quais foram ou não autorizados;
- Preencha os dados solicitados e envie a declaração.
Assim como no caso dos pensionistas, o valor a ser devolvido será dividido entre todos os herdeiros reconhecidos.
Como saber se existe empréstimo consignado ou desconto estranho no seu benefício
Se você é aposentado, pensionista, recebe BPC ou tem alguém na família nessa situação, vale a pena conferir regularmente se está tudo certo.
Passo a passo
- Acesse o Meu INSS
- pelo app (Android/iOS) ou pelo site oficial;
- faça login com sua conta gov.br.
- Veja o extrato de pagamento de benefício
- procure por “Extrato de pagamento”;
- confira todos os descontos, um por um.
- Procure as seções de empréstimos e entidades
- verifique se aparece algo como “empréstimo consignado”, “cartão consignado” ou “entidade associativa” que você não reconhece.
- Use o extrato de empréstimos consignados
- há uma função específica chamada “Extrato de Empréstimo Consignado”;
- ali você vê contratos ativos, banco, valor, prazo e saldo.
Se encontrar alguma coisa que você nunca contratou, ou se notar desconto de entidade que não reconhece, é sinal de alerta.
O que fazer se encontrar empréstimo ou desconto indevido?
Se você descobriu um problema, não deixe passar. O caminho geral é:
- Registrar um pedido no Meu INSS
- abra uma solicitação informando que não reconhece o empréstimo ou o desconto;
- guarde o número do protocolo.
- Ligar para o 135
- explique o caso;
- veja se há algum bloqueio ou orientação específica para o seu tipo de benefício.
- Procurar o banco ou entidade responsável
- exija cópia do contrato, gravações e comprovantes de suposta autorização.
- em muitos casos, isso já mostra claramente a irregularidade.
- Registrar boletim de ocorrência
- especialmente quando envolve fraude com dados de idosos, pessoas vulneráveis ou menores.
- Buscar ajuda jurídica
- Defensoria Pública, Procon ou advogados podem apoiar na suspensão dos descontos, devolução dos valores pagos e, em alguns casos, pedido de indenização.
Como evitar golpes com empréstimos do INSS
Para fechar, alguns hábitos simples ajudam muito a se proteger:
- não entregue documentos, cartão ou senha para terceiros “resolverem tudo” por você;
- desconfie de ligações oferecendo empréstimo “liberado na hora” sem que você tenha pedido;
- não assine nada sem ler ou sem entender, e nunca assine papéis em branco;
- sempre confirme se a instituição é autorizada a operar com consignado do INSS;
- consulte o Meu INSS com frequência, nem que seja uma vez por mês.
O caso dos empréstimos em nome de menores e dos descontos indevidos em benefícios de pessoas falecidas mostra como benefícios previdenciários podem virar alvo fácil de quem quer ganhar dinheiro em cima da desinformação.
Por outro lado, as mudanças recentes nas normas, o uso maior de biometria e a possibilidade de pensionistas e herdeiros pedirem devolução de valores são um passo importante para corrigir injustiças.
Se você recebe benefício, ou tem alguém na família nessa situação, vale transformar isso em rotina: olhar extratos, questionar descontos estranhos e buscar seus direitos sempre que algo parecer fora do lugar.




