Glossário do Imposto de Renda 2026: entenda os termos de A a Z

Decifre o

Por: Ariane Terrinha em 30/03/2026
Tempo de Leitura: 7 minutos
Glossário Imposto de Renda

Falar com o Leão nem sempre é fácil. O programa e site da Receita Federal é cheio de palavras difíceis que podem confundir até quem já declara há anos. Portanto, criamos um glossário sobre o Imposto de Renda.

Em 2026, com a chegada de novas regras para apostas online e o retorno de isenções maiores, entender cada conceito é a única forma de garantir que você vai pagar o mínimo de imposto possível ou receber a maior restituição permitida.

Preparamos este guia para você consultar sempre que bater aquela dúvida sobre o que preencher em cada ficha. Confira os principais termos do Imposto de Renda explicados.

Glossário do Imposto de Renda 2026

A

Alienação: É o nome técnico para a transferência de um bem. Se você vendeu um carro, uma casa ou doou um imóvel, você realizou uma alienação.

Alimentandos: São as pessoas que recebem pensão alimentícia de você por decisão judicial ou escritura pública. Não confunda com dependentes!

Alíquota: É a porcentagem de imposto que o governo cobra sobre a sua renda. Em 2026, as alíquotas variam de zero (isento) até 27,5% para quem ganha mais.

Antecipação do IR: Pagamento de parcelas do imposto devido antes do prazo final para evitar juros e multas.

B

Base de cálculo: É o valor final sobre o qual o imposto será calculado. O governo pega tudo o que você ganhou e subtrai as despesas permitidas (deduções). O que sobra é a base de cálculo.

Bens e direitos: Tudo o que você possui e que tem valor financeiro, como saldo na conta bancária, carros, casas, ações e até joias.

Bets (Apostas Online): Termo que entrou pesado em 2026. Se você lucrou mais de R$ 28.467,20 com apostas esportivas ou cassinos online em 2025, precisa declarar esses ganhos.

Bitcoin e Criptoativos: Moedas digitais que devem ser declaradas no IR quando atingirem valores de transação superiores a R$ 5.000,00.

C

Carnê-Leão: É o pagamento mensal do imposto para quem recebe dinheiro de outras pessoas físicas, como aluguéis ou pagamentos de profissionais autônomos (médicos, advogados, etc).

Cashback do IR: A grande novidade de 2026. É o valor que o governo devolve automaticamente em julho para quem teve imposto retido em 2025, mas que ficou na faixa de isenção e não precisou enviar a declaração.

Cálculo do imposto: Processo de aplicação das alíquotas sobre a base de cálculo para determinar o valor devido.

Contribuinte: Pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento de tributos ao governo.

CPF na Nota: Medida que incentiva a emissão de notas fiscais e pode ser usada para deduções no IR, dependendo das regras estaduais.

D

DARF: É o boleto que você paga para a Receita Federal. Se o resultado da sua declaração deu “imposto a pagar”, você vai gerar um DARF para quitar essa dívida.

Declaração Pré-preenchida: A queridinha de 2026. O sistema já traz quase tudo preenchido com base no que as empresas e bancos informaram. Quem usa essa opção e escolhe receber via Pix tem prioridade na restituição.

Dedução: São as despesas que você “abate” do imposto para pagar menos, como gastos com saúde, escola e plano de saúde.

Dependente: Pessoas que vivem sob sua responsabilidade financeira, como filhos até 21 anos ou pais com baixa renda. Cada dependente reduz um valor fixo da sua base de cálculo.

Declaração completa: Modelo de declaração que permite deduzir despesas médicas, educação, previdência privada, entre outras.

Declaração simplificada: Modelo que substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Doação incentivada: Transferência de parte do imposto devido para projetos sociais aprovados pelo governo.

E

Exercício: É o ano em que você entrega a declaração. Em 2026, o exercício é 2026, mas os dados são referentes a 2025 (ano-calendário).

Espólio: É o conjunto de bens deixado por alguém que faleceu. Enquanto a partilha não acaba, o CPF dessa pessoa continua “vivo” para a Receita e precisa de declaração.

E-Social: Plataforma usada por empregadores domésticos para registrar pagamentos e contribuições trabalhistas.

F

Fichas da declaração: Campos dentro do programa da Receita Federal onde são informados rendimentos, bens e despesas.

Fundo de Investimento Imobiliário (FII): Fundos que investem no mercado imobiliário. Rendimentos são isentos para pessoas físicas, mas ganhos com a venda de cotas são tributáveis.

G

Ganhos de capital: É o lucro que você teve ao vender algo por um preço maior do que comprou. Se comprou uma casa por R$300 mil e vendeu por R$500 mil, seu ganho de capital foi de R$200 mil e ele será tributado.

Gastos dedutíveis: Despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto.

I

Informe de rendimentos: O documento sagrado da declaração. É o papel que sua empresa, seu banco e sua corretora te entregam detalhando cada centavo que passou pelas mãos deles em 2025.

Imposto retido na fonte (IRRF): Aquele valor que já vem descontado no seu holerite todo mês. É uma antecipação do que você deve ao governo.

Imposto devido: Valor do IR calculado após a aplicação das alíquotas sobre a base tributável.

Importação de dados: Funcionalidade do programa da Receita Federal que permite carregar informações de declarações anteriores.

Isenção de IR: Situação em que o contribuinte está desobrigado do pagamento do imposto. Exemplo: aposentados com doenças graves.

L

Livro-caixa: Registro onde o profissional autônomo anota todos os gastos necessários para trabalhar (aluguel de consultório, conta de luz comercial, etc) para descontar no imposto.

M

Malha fina: Quando o sistema da Receita encontra uma divergência entre o que você declarou e o que as empresas informaram. Sua declaração fica travada até que você corrija o erro ou comprove os dados.

N

Nome Social: Em 2026, a Receita consolidou o campo para preenchimento do nome social na declaração, garantindo o direito de identificação para pessoas trans e travestis sem burocracia.

O

Ocupação principal: Profissão ou cargo informado na declaração do IR.

Operações Day Trade: Compra e venda de ações no mesmo dia, sujeitas a tributação diferenciada.

Operações comuns em Bolsa: Compra e venda de ações em dias diferentes, também sujeitas à tributação.

P

Parcela a deduzir: Valor fixo que você subtrai do cálculo do imposto para que a cobrança seja justa. Sem essa parcela, quem ganha um pouco acima de uma faixa pagaria muito mais imposto do que quem ganha um pouco abaixo.

Pagamentos efetuados: Lista de despesas realizadas pelo contribuinte ao longo do ano, que podem ou não ser dedutíveis.

Participações societárias: Cotas ou ações de empresas das quais o contribuinte é sócio ou investidor.

Pendências na declaração: Erros ou inconsistências apontados pelo sistema da Receita Federal.

Previdência privada (PGBL e VGBL): Planos de aposentadoria que devem ser declarados e podem ter deduções fiscais.

 

R

Rendimentos isentos: Ganhos que não pagam imposto, mas que precisam ser informados, como indenizações trabalhistas, rendimentos da poupança e heranças.

Rendimentos tributáveis: Dinheiro sobre o qual você paga imposto, como salários, pró-labore, aluguéis e pensões.

Restituição: É o troco que o governo te dá quando você pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano.

Receita Federal: Órgão responsável pela administração dos tributos federais, incluindo o Imposto de Renda.

Renda variável: Operações realizadas na Bolsa de Valores, como compra e venda de ações, fundos imobiliários e derivativos.

S

Sobrepartilha: Novo processo de divisão de bens que não foram incluídos na partilha original de um espólio.

Simulação do IR: Ferramenta online da Receita Federal para estimar o valor a pagar ou a restituir.

T

Tabela do IR: Faixas de rendimentos e alíquotas aplicáveis ao cálculo do imposto.

Transmissão da declaração: Envio oficial do documento à Receita Federal.

Entenda a diferença: Ano-calendário x Exercício

Essa é a maior confusão na cabeça do contribuinte. O ano-calendário é o ano em que o dinheiro entrou na sua conta e você gastou (2025).

O exercício é o ano em que você presta contas (2026). Por isso, agora em 2026, você está fazendo a declaração referente ao ano de 2025. Dominar esses termos é o primeiro passo para não ter medo do Leão.

Em 2026, a tecnologia facilitou muito com a declaração pré-preenchida, mas você ainda é o responsável por conferir se cada “Bens e Direitos” ou “Rendimento Tributável” está no lugar certo.

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