ITBI: o que é, quem paga e como calcular o imposto na compra de imóvel

Entenda como funciona o ITBI, quando ele é cobrado e como calcular

Por: Renato Mesquita em 12/05/2026
Tempo de Leitura: 12 minutos
uma folha de papel com itbi cercada por uma calculadora, chaves, dinheiro e maquete de uma casa

O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura quando ocorre a transferência de um imóvel entre pessoas vivas, como em uma compra e venda.

Em geral, quem paga o ITBI é o comprador, e o pagamento costuma ser necessário para registrar o imóvel em cartório e concluir a mudança de propriedade.

Comprar um imóvel é um passo enorme. Pode ser a realização do sonho da casa própria, o início de uma nova fase ou até uma estratégia de investimento.

Mas, no meio de parcelas, entrada, financiamento, escritura e cartório, existe um custo que muita gente só descobre em cima da hora: o ITBI.

E é justamente por isso que entender esse imposto antes de fechar negócio faz tanta diferença. Afinal, ele pode representar alguns milhares de reais no orçamento e precisa entrar no planejamento financeiro desde o começo.

Neste guia do Plusdin, você vai entender o que é ITBI, quando ele é cobrado, quem deve pagar, como calcular o valor e quais cuidados tomar para evitar surpresas na compra do imóvel.

O que é ITBI?

ITBI é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um imposto municipal cobrado quando há transferência onerosa de um imóvel, ou seja, quando existe pagamento envolvido na operação.

Na prática, isso acontece principalmente na compra e venda de casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais e outros tipos de imóveis. Quando uma pessoa compra um imóvel de outra, a prefeitura cobra o ITBI para reconhecer essa transferência.

Esse imposto é de responsabilidade dos municípios. Por isso, as regras podem mudar de uma cidade para outra. A alíquota, a forma de emissão da guia, a possibilidade de parcelamento e até casos de desconto ou isenção dependem da legislação municipal.

Mesmo assim, a lógica geral é parecida em todo o país: sem o pagamento do ITBI, normalmente não é possível registrar o imóvel no nome do comprador. E sem o registro, a propriedade não fica oficialmente transferida.

Aqui vale uma observação importante: contrato de compra e venda, escritura e registro não são a mesma coisa. O contrato formaliza o acordo entre as partes.

A escritura documenta a negociação em cartório, quando exigida. Já o registro é o ato que realmente transfere a propriedade no cartório de imóveis. O ITBI entra justamente nesse caminho.

Quando o ITBI é cobrado?

O ITBI é cobrado quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel entre pessoas vivas. Em palavras simples, ele aparece quando alguém compra um imóvel ou adquire direitos sobre ele mediante pagamento.

A situação mais comum é a compra e venda tradicional. Você encontra um apartamento, negocia o preço, fecha contrato, providencia a documentação e precisa pagar o ITBI antes de registrar o imóvel no seu nome.

Mas essa não é a única situação. O imposto também pode aparecer em operações como cessão de direitos sobre imóveis, permutas com torna, transferências de imóveis financiados e outras negociações em que há transmissão de propriedade ou de direitos imobiliários.

Por outro lado, o ITBI não costuma ser cobrado em casos de herança ou doação. Nessas situações, o imposto geralmente é outro: o ITCMD, que é estadual. Essa diferença é muito importante, porque muita gente confunde os dois tributos.

Pense assim: se houve compra e venda, falamos de ITBI. Se houve doação ou herança, o assunto provavelmente envolve ITCMD. Já se o imóvel continua no seu nome e você paga um imposto anual por possuí-lo, estamos falando de IPTU.

Quem paga o ITBI?

Na maioria dos casos, quem paga o ITBI é o comprador do imóvel. Essa é a prática mais comum no mercado imobiliário brasileiro e também costuma ser o que aparece nas legislações municipais.

No entanto, é importante saber que comprador e vendedor podem negociar essa responsabilidade no contrato. Nada impede que as partes combinem uma condição diferente, desde que tudo esteja claro e formalizado.

Mesmo assim, na prática, o comprador deve se preparar para esse custo. Isso evita um erro comum: juntar dinheiro para a entrada, aprovar o financiamento, pagar taxas bancárias e esquecer dos custos de cartório e impostos.

Imagine comprar um imóvel de R$ 400 mil e descobrir que ainda precisa pagar cerca de R$ 8 mil a R$ 12 mil de ITBI, dependendo da cidade. Esse valor pode impactar bastante o orçamento, principalmente para quem está usando boa parte das economias na entrada.

Por isso, antes de fechar negócio, inclua o ITBI na conta junto com outros gastos, como escritura, registro, avaliação do imóvel, seguros e taxas do financiamento imobiliário. Bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander costumam informar custos ligados ao financiamento, mas os tributos municipais devem ser conferidos diretamente com a prefeitura.

Como calcular o ITBI?

O cálculo do ITBI costuma ser simples. Em geral, basta multiplicar o valor usado como base de cálculo pela alíquota definida pelo município.

A fórmula é:

Valor do imóvel x alíquota do ITBI = valor do imposto

Vamos a um exemplo fácil. Se você compra um imóvel de R$ 400 mil em uma cidade onde a alíquota do ITBI é de 3%, o cálculo fica assim:

R$ 400.000 x 3% = R$ 12.000

Nesse caso, o comprador pagaria R$ 12 mil de ITBI.

O ponto de atenção está na base de cálculo. Algumas prefeituras consideram o valor da transação, ou seja, o preço declarado na compra e venda. Outras podem comparar esse valor com o valor venal do imóvel, que é uma estimativa usada pelo município.

Nos últimos anos, muitos contribuintes passaram a questionar cobranças feitas com base em valores de referência definidos pela prefeitura.

Em linhas gerais, o entendimento mais favorável ao contribuinte é que o município não deve simplesmente impor um valor maior sem justificativa adequada.

Ainda assim, como cada cidade tem regras e sistemas próprios, vale consultar a prefeitura antes de pagar. Em muitos municípios, a guia do ITBI pode ser emitida pela internet, no portal da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão equivalente.

Qual é a alíquota do ITBI?

Não existe uma alíquota única de ITBI para todo o Brasil. Como esse imposto é municipal, cada prefeitura define o percentual aplicado.

Em geral, a alíquota costuma ficar entre 2% e 3% do valor do imóvel. Mas esse número pode variar conforme a cidade, o tipo de operação e até a forma de pagamento.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota geral é conhecida por ficar em torno de 3%. No Rio de Janeiro, a cobrança costuma seguir percentual diferente. Já em cidades como Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia e outras capitais, também existem regras próprias.

Por isso, não adianta usar apenas uma média nacional para fechar seu planejamento. Ela ajuda a ter uma ideia, mas não substitui a consulta à prefeitura.

Uma boa dica é simular o valor antes de assinar o contrato definitivo. Assim, você evita sustos e entende se será necessário reservar mais dinheiro para concluir a transferência.

Também vale perguntar ao corretor, à imobiliária, ao correspondente bancário ou ao cartório quais custos costumam aparecer naquela cidade. Ainda assim, confirme sempre nos canais oficiais do município.

Leia também: O que é o IPTU?

ITBI em imóvel financiado: como funciona?

Quem compra imóvel financiado também paga ITBI. Esse é um ponto que gera muita dúvida, porque algumas pessoas imaginam que o imposto só seria cobrado quando o imóvel fosse quitado. Mas não é assim que funciona.

Quando você financia um imóvel, a transferência da propriedade também ocorre. O banco entra como credor da operação, mas o imóvel passa para o seu nome, com alienação fiduciária ou outra garantia, conforme o contrato.

Por isso, o ITBI normalmente precisa ser pago antes do registro do contrato de financiamento no cartório de imóveis.

Em algumas cidades, pode haver alíquota reduzida sobre a parte financiada, especialmente em operações dentro de determinados limites. Em outras, a regra é a mesma para todo o valor. Mais uma vez, tudo depende da legislação municipal.

Quem compra pelo programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, deve verificar se existe algum benefício, desconto ou isenção na cidade onde o imóvel está localizado. O mesmo vale para financiamentos feitos pela Caixa Econômica Federal ou por outros bancos que atuam no crédito imobiliário.

O mais importante é não deixar essa etapa para a última hora. Antes de assinar o financiamento, peça uma estimativa de todos os custos envolvidos. Isso inclui ITBI, registro, avaliação, seguros obrigatórios e eventuais tarifas.

Existe isenção de ITBI?

Sim, pode existir isenção de ITBI, mas ela não é automática e depende das regras de cada município.

Algumas cidades oferecem isenção ou desconto em casos específicos, como compra do primeiro imóvel, imóveis de menor valor, habitação popular ou programas sociais. Também podem existir regras especiais para operações vinculadas ao Minha Casa Minha Vida.

No entanto, não dá para afirmar que todo comprador do primeiro imóvel tem direito à isenção. Esse é um erro comum. A prefeitura pode estabelecer limite de valor, tipo de imóvel, renda familiar, localização ou outras condições.

Também existem discussões sobre a não incidência de ITBI em determinadas operações empresariais, como integralização de imóvel ao capital social de uma empresa.

Porém, esse é um tema mais técnico e exige análise jurídica e contábil, principalmente quando há atividade imobiliária envolvida.

Para o comprador comum, a recomendação é simples: antes de pagar, consulte se há benefício disponível. Em muitos casos, a prefeitura informa as regras no próprio sistema de emissão da guia.

Se houver dúvida, vale buscar orientação no cartório, com um advogado especializado em direito imobiliário ou com um contador. O cuidado pode gerar economia, mas é preciso seguir os requisitos corretamente.

Qual é a diferença entre ITBI, IPTU e ITCMD?

ITBI, IPTU e ITCMD são impostos ligados a imóveis, mas cada um aparece em uma situação diferente. Entender essa diferença ajuda a evitar confusão e facilita o planejamento.

O ITBI é cobrado quando há transferência onerosa de um imóvel entre pessoas vivas. Ele aparece, por exemplo, na compra de uma casa, apartamento ou terreno.

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele é cobrado todos os anos de quem possui imóvel urbano, como casas, apartamentos, lojas e terrenos localizados em área urbana. Ao contrário do ITBI, o IPTU não depende de compra e venda. Ele aparece enquanto você tem o imóvel.

Já o ITCMD é o imposto cobrado em casos de transmissão por doação ou herança. Diferentemente do ITBI e do IPTU, ele é estadual. Portanto, suas regras variam conforme o estado, não conforme o município.

Uma forma simples de memorizar é esta: comprou um imóvel, pense em ITBI. Recebeu por herança ou doação, pense em ITCMD. Tem um imóvel urbano no seu nome, pense em IPTU.

Essa diferença também é importante porque cada imposto tem alíquota, prazo, órgão responsável e forma de pagamento próprios.

O que acontece se o ITBI não for pago?

Se o ITBI não for pago, a principal consequência é a dificuldade ou impossibilidade de registrar o imóvel no nome do comprador. E isso é um problema sério.

No Brasil, a propriedade do imóvel só é efetivamente transferida com o registro no cartório de imóveis. Ou seja, não basta assinar contrato ou pagar o vendedor. Enquanto o registro não acontece, a situação ainda não está totalmente regularizada.

Sem o pagamento do ITBI, o cartório normalmente não conclui o registro da transferência. Isso pode atrasar a mudança de titularidade, gerar pendências e até comprometer etapas do financiamento.

Além disso, dependendo da cidade e do prazo, podem incidir multa, juros ou correção sobre o imposto. Portanto, deixar para resolver depois pode sair mais caro.

O ideal é organizar a documentação com antecedência e entender o fluxo correto: negociação, contrato, financiamento quando houver, emissão da guia, pagamento do ITBI, escritura ou contrato com força de escritura, e registro no cartório.

Parece muita coisa, mas com planejamento o processo fica mais tranquilo. E quando o assunto envolve um bem tão valioso quanto um imóvel, cada etapa merece atenção.

Perguntas frequentes sobre ITBI

1. O ITBI pode ser parcelado?

Em alguns municípios, sim. Mas o parcelamento do ITBI depende da regra da prefeitura. Há cidades que permitem dividir o imposto em algumas parcelas, enquanto outras exigem pagamento à vista para liberar o registro do imóvel.

Antes de contar com essa possibilidade, consulte o site da prefeitura ou o setor responsável pelo imposto. Assim, você não assume um compromisso financeiro esperando um parcelamento que talvez não exista.

2. O ITBI é pago antes ou depois da escritura?

Na maioria dos casos, o ITBI é pago antes do registro do imóvel em cartório. Dependendo da cidade e do tipo de operação, ele pode ser exigido antes da lavratura da escritura ou antes do registro.

O ponto central é que, sem o pagamento, a transferência da propriedade não costuma ser concluída. Por isso, esse imposto deve estar previsto no cronograma da compra.

3. Quem compra imóvel financiado paga ITBI?

Sim. Quem compra imóvel financiado normalmente paga ITBI, porque também há transferência da propriedade. O fato de o imóvel estar financiado não elimina a cobrança.

Em alguns municípios, pode haver regra especial para parte financiada, com alíquota reduzida ou benefício em programas habitacionais. Mas isso precisa ser confirmado localmente.

4. ITBI e escritura são a mesma coisa?

Não. ITBI é um imposto municipal. Escritura é um documento feito em cartório para formalizar a compra e venda do imóvel, quando ela é necessária.

Além deles, existe o registro do imóvel, que é a etapa que efetiva a transferência da propriedade. Ou seja, são custos e procedimentos diferentes, embora façam parte do mesmo processo.

5. É possível conseguir desconto no ITBI?

Sim, pode ser possível, mas depende da cidade e do perfil da operação. Algumas prefeituras oferecem desconto, isenção ou alíquota reduzida em situações específicas, como primeiro imóvel, habitação popular ou programas como Minha Casa Minha Vida.

Por isso, antes de pagar a guia, consulte a prefeitura. Essa simples checagem pode evitar que você pague mais do que deveria.

Por que entender o ITBI evita gastos inesperados na compra do imóvel

O ITBI é um dos custos mais importantes na compra de um imóvel. Ele não recebe tanta atenção quanto a entrada ou o financiamento, mas pode pesar bastante no bolso.

Por isso, antes de fechar negócio, coloque esse imposto no seu planejamento. Verifique a alíquota da sua cidade, entenda qual será a base de cálculo e veja se há possibilidade de desconto, parcelamento ou isenção.

Também vale organizar todos os gastos da compra em uma planilha simples. Inclua entrada, documentação, cartório, ITBI, mudança, reformas iniciais e taxas bancárias. Esse cuidado ajuda você a tomar uma decisão mais segura.

Comprar um imóvel deve ser um momento de conquista, não de susto. E quanto mais informação você tiver, melhor será sua negociação.

Aqui no Plusdin, a ideia é justamente essa: traduzir assuntos financeiros importantes para uma linguagem simples, prática e útil. Assim, você entende seus direitos, evita armadilhas e faz escolhas melhores com o seu dinheiro.