O trabalhador formal que é demitido sem justa causa tem direito a solicitar e receber o seguro-desemprego; benefício de proteção social criado em 1986.
Nesse texto vamos explicar quem tem direito a esse benefício, consolidado pela Constituição Federal, e como fazer para recebê-lo, sem perda de prazo e com segurança!
Abaixo, conheça os critérios de quem pode solicitar o seguro-desemprego, os prazos para entrar com o requerimento e qual é o valor do benefício.
O seguro-desemprego ajuda diversas famílias
Pago em parcelas, que vão de três a cinco (vamos detalhar mais abaixo), o seguro-desemprego acaba dando fôlego ao trabalhador em um momento tão delicado de perda de sua atividade formal remunerada.
Muitas vezes, é o próprio seguro-desemprego que vai sustentar a família do trabalhador durante esse período de recolocação no mercado de trabalho.
Dados do primeiro trimestre de 2021, fornecidos pelo IBGE, apontam que existem no Brasil mais de 14,8 milhões de desempregados; um número recorde e também bastante preocupante.
Para se ter uma ideia, somente em 2020, com o surgimento da pandemia de coronavírus, os requerimentos pelo seguro-desemprego chegaram a 6,7 milhões.
No ano anterior, em 2019, o benefício teve 6,6 milhões de solicitações no País. Esses dados são da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores registrados em carteira que foram dispensados sem justa causa e, para receber o benefício, precisam estar desempregados no momento do pedido do seguro.
Para requerer o seguro, o trabalhador não pode possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
Também não pode, quando requisitar o seguro-desemprego, estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Veja mais critérios abaixo:
- Tem direito ao seguro-desemprego quem tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- E cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Além dos trabalhadores formais e domésticos, também podem requerer o seguro-desemprego, o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período do defeso e ainda o trabalhador resgatado da condição semelhante à de trabalho escravo.
Prazos para solicitar
Para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador deve ficar atento aos prazos para não correr o risco de perder o benefício, que é um direito seu!
Veja abaixo os prazos e os critérios para fazer essa solicitação.
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado (no caso de situação análoga à escravidão): até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou por meio digital:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Entre os documentos que precisam ser apresentados para solicitar o seguro-desemprego estão a Carteira de Trabalho, o CPF, o comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou cartão cidadão, a comunicação de dispensa da empresa e o requerimento do seguro (fornecido pela empresa). Também são necessários os seguintes documentos:
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal;
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Qual é o valor do seguro-desemprego?
Em 2021, os valores do seguro-desemprego tiveram um leve acréscimo. Agora, o valor máximo da parcela aumentou quase R$ 100 e chega atualmente a R$ 1.911,84 (antes o valor recebido era de, no máximo, R$ 1.813,03).
A quantidade de parcelas depende do tempo de serviço na empresa em que o trabalhador foi demitido. O número de parcelas vai de 3 até 5.
Veja abaixo o cálculo para o valor das parcelas:
Fonte: Secretaria Especial da Previdência e Trabalho
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Aplicativo permite acompanhar todas as informações
O aplicativo Caixa Trabalhador permite, em poucos toques, o acesso às informações do PIS/Abono Salarial e do seguro-desemprego.
Pelo app, o usuário também confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas, confirma o pagamento e checa seu extrato.
Disponível para celulares de sistema Android ou iOS, o Caixa Trabalhador também pode ser baixado diretamente no site da Caixa Econômica Federal.
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