Cresceu a procura sobre informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que se tornou conhecido popularmente como LOAS, por ser baseado na Lei Orgânica da Assistência Social. O benefício é pago pelo Governo Federal e mantido pelo INSS.
A procura pelo LOAS cresceu porque muitos brasileiros estão sem nenhuma fonte de renda e veem no benefício uma solução emergencial. O benefício garante por mês um salário mínimo, portanto R $1.100, às pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos.
É necessário comprovar não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Além da idade ou incapacidade, para ser elegível ao LOAS a renda familiar estipulada é de até 1/2 salário mínimo per capita.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quais os requisitos para conseguir o LOAS?
Idoso: é necessário ter mais de 65 anos e comprovar a necessidade ou pobreza;
Deficiente: é necessário comprovar qual a deficiência, gravidade e também se ela contribui para a não participação na sociedade.
Passo a passo para conseguir o benefício
É preciso efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Veja o passo a passo de como fazer:
Passo 1: procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Passo 2: organize a documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar.
É necessário que essa pessoa leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
Passo 3: realize a entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o Responsável Familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único.
Um entrevistador social, que é um funcionário da Prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio.
Vai perguntar também sobre despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena, quilombola, etc.
A entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador.
Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
Passo 4: confirme o cadastramento
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS (Número de Identificação Social), e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas.
Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
Passo 5: consulte os dados do Cadastro Único
Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico.
O Meu CadÚnico permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.
Canais de atendimento
Estes são os principais canais de atendimento referentes ao LOAS: gov.br/meuinss; pelo telefone 135 ou baixando o aplicativo Meu INSS, que tem versões disponíveis na Google Play ou na App Store.
Como solicitar o benefício pela internet?
- Acesse o Meu INSS. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado;
- Caso seja necessário o atendimento presencial, você será comunicado, caso seja indispensável comprovar alguma informação;
- Para acompanhar o andamento de sua solicitação, confira pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos que podem ser pedidos pelo INSS
Os documentos listados anteriormente são para o cadastro no CadÚnico, uma etapa obrigatória para quem quer solicitar o LOAS. Agora, você vai precisar destes documentos para solicitar o benefício.
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos que comprovem a deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.);
- Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade;
- Documentos para casos específicos
Limite de desconto de empréstimo
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu limitar os descontos feitos por um banco, em razão de um empréstimo consignado, na conta de um idoso que recebia como fonte única de renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Ainda que o beneficiário tivesse concordado com a transação, a Justiça considerou que os descontos acima daquele percentual colocariam em risco sua sobrevivência.
Então, qual o novo limite estipulado? O desconto máximo é de 30% dos rendimentos do beneficiário, logo uma renda de R$1.100,00, deste valor poderá ser descontado até R $330,00.
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