Nem tudo pode ser resolvido verbalmente quando o assunto envolve dinheiro e o pagamento de dívidas. Apesar do acordo verbal ter sua utilidade, é no papel que os compromissos financeiros e pagamento de dívidas são firmados perante a justiça. E esse papel, no caso, é a nota promissória.
Mas o que é uma nota promissória? Como funciona? Acompanhe este artigo até o final, tire suas dúvidas e avance em seus conhecimentos sobre educação financeira.
Nota promissória: o que é?
A nota promissória funciona como uma espécie de contrato que tem o objetivo de assegurar a promessa de pagamento da dívida em questão entre as duas partes.
Esse formato de acordo é utilizado nas mais variadas situações. Seja uma grande empresa ou pessoas de uma família que queiram formalizar um empréstimo, a nota promissória contempla a todos os públicos.
Uma vez preenchida e assinada, a nota passa a ter valor judicial, isto é, passa a valer como papel oficial pela justiça caso o favorecido pelos valores não receba o pagamento da dívida assumida.
Ok, mas como fazer uma nota promissória? O processo é simples, basta adquirir um bloco de notas promissórias pronto em qualquer papelaria, ou recorrer a modelos prontos na internet.
Qual o seu formato?
A nota promissória envolve sempre duas partes. Veja quais são:
- O eminente: é a pessoa que vai assumir o compromisso de pagar a dívida.
- O tomador: também conhecido como beneficiário, esta é a pessoa/empresa que vai receber o pagamento do eminente.
Para ser validada como um documento legal, a nota promissória precisa estar com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.
A nota fica em posse do beneficiário até a dívida ser quitada. Vale destacar que a nota pode sofrer contestação se o pagamento não for efetuado.
Como a nota promissória deve ser preenchida?
Muitas pessoas acham que basta preencher um papel com as informações para que a nota promissória seja válida. Porém, a lei exige que alguns requisitos devem ser obrigatórios para que o papel possa ser considerado oficialmente como uma nota promissória.
Veja quais informações são necessárias para que o papel seja justificado como nota promissória:
- Apresentar o termo “Nota Promissória”
- Dados pessoais (ou CNPJ) das partes envolvidas (eminente e beneficiário)
- Trazer a totalidade dos valores a serem pagos no acordo
- Ter o nome da pessoa/instituição que irá receber o valor
- Assinatura oficial de próprio punho do eminente (pessoa/instituição que vai pagar a dívida)
- Endereço original das partes envolvidas
Mas fique atento, porque existem dois tipos diferentes de nota promissória. Veja como cada uma delas funciona a seguir.
O que é a nota pró-soluto?
É preciso estar atento quando o formato de nota proposto for este. Isso porque o negócio não pode ser desfeito se o valor da nota não for pago.
Para deixar mais fácil de entender, por exemplo: um pescador vendeu o seu barco e recebeu metade do valor à vista e, para o restante da dívida, uma nota promissória foi criada. Caso o comprador não tenha quitado o valor da nota em questão, a nota pró-soluto não permite ao pescador reaver seu barco de volta. Para fazer isso, ele precisaria recorrer à justiça para receber o que lhe é devido.
O que é a nota pró-solvendo?
Vamos utilizar o mesmo exemplo do pescador do caso anterior.
Enquanto a nota pró-soluto não permite reaver o barco em caso de não recebimento do valor acordado, a nota promissória pró-solvendo dá ao pescador o direito de solicitar a devolução do barco se o pagamento da quantia acordada inicialmente na nota não ocorrer.
Cuidados que você deve ter ao ter acesso a uma nota promissória
A exemplo do cheque, a nota promissória deve conter a descrição do valor em números e também deve ser escrito por extenso.
Vale destacar que rasuras não são permitidas, ou seja, não se pode borrar uma palavra e escrever na sequência.
O acordo por nota promissória não trabalha com parcelamento, ou seja, a dívida deve ser paga de uma vez no período acordado entre as duas partes.
O que pode acontecer se eu não pagar ?
Conforme mencionamos anteriormente, a nota promissória, seja pró-soluto ou pró-solvendo, possui valor judicial. Na prática, isso quer dizer que caso os valores não sejam pagos conforme o combinado, o beneficiário pode entrar com um processo contra o eminente.
Caso o valor da nota promissória seja inferior a 20 salários mínimos, o beneficiário pode entrar com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o eminente. Se o montante do valor for superior, será necessário abrir representação junto a um advogado.
Se todas as tentativas de reaver o valor não forem atendidas, o eminente pode ter seus bens pessoais leiloados ou penhorados pela justiça para que o beneficiário receba o que lhe é devido. Se a dívida envolver pessoas jurídicas, a empresa em questão pode estar sujeita a sanções maiores, inclusive a falência.
Onde ajuizar ações de dívidas?
Para entrar com uma ação para reaver o valor acordado na nota, há dois caminhos. O Juizado Especial Cível e a Justiça Comum.
No caso de juizados especiais, existe um teto de até 40 salários mínimos por causa. O diferencial deste tipo de juizado é que eles não cobram custas processuais e não condenam a parte que perde a arcar com os honorários do advogado acusante.
E aí, tirou todas as suas dúvidas sobre notas promissórias? Indique este artigo para alguém que tem dúvida sobre o assunto e fique ligado na Plusdin para mais dicas como esta.