Imagina só poder pagar taxas menores no financiamento que você já possui, você pode pensar “mas, como assim?”. É exatamente disso que a portabilidade de crédito se trata. Com ela você tem a oportunidade de pagar menos juros e taxas em um crédito já adquirido.
Embora ainda não seja amplamente utilizada e conhecida, a portabilidade de crédito é algo muito interessante, que pode ser feita, inclusive, no crédito imobiliário, um dos mais – se não o mais – utilizado pelos brasileiros.
Por esse motivo fizemos este artigo, buscando te contar como funciona a portabilidade de crédito imobiliário.
O que é a portabilidade de crédito?
A portabilidade de crédito foi criada para aumentar a concorrência entre os bancos para que os mesmo ofereçam condições melhores para os consumidores. Segundo o Banco Central do Brasil (BCB), ela se trata de um direito do cliente de transferir de forma gratuita sua dívida de um banco para o outro. Com isso é possível obter melhores condições de crédito.
Vale ressaltar que, ainda de acordo com o BCB, o banco de origem não pode se negar a fornecer tudo o que for necessário para que a portabilidade aconteça, porém ele pode oferecer melhores condições de crédito para seu cliente, de modo que o mesmo permaneça com o crédito na instituição.
Porém, mesmo nesse caso, a decisão de ficar ou escolher outra proposta e realizar a portabilidade é ainda do cliente.
Sendo assim, quando a instituição for informada sobre a operação de portabilidade, fica obrigada a informar o saldo devedor e a aceitar a portabilidade de crédito.
A nova instituição deverá fazer a liquidação da dívida naquele banco onde existia o crédito por meio de transferência de recursos e assim se tornará o novo credor daquele cliente.
Como funciona a portabilidade de crédito imobiliário
A portabilidade de crédito de forma geral funciona como se um novo crédito estivesse sendo contratado em outro banco e com os recursos desse novo crédito, o cliente fizesse a quitação antecipada da dívida adquirida no banco de origem.
Mas o grande “pulo do gato” está aqui: com a portabilidade de crédito, o cliente não irá pagar impostos, desde que o novo crédito não supere o valor da dívida original da primeira instituição que concedeu o crédito.
Porém, para ficar livre de qualquer cobrança adicional, é necessário que o cliente informe ao banco de origem do crédito que se trata de uma portabilidade, uma vez que se o cliente simplesmente fizer a quitação antecipada com recursos provenientes de outra instituição, terá de pagar o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) além de tarifa.
No caso da portabilidade de crédito imobiliário, qualquer pessoa pode realizá-la, desde que o imóvel esteja pronto, não sendo possível fazer a portabilidade caso ele ainda esteja na planta ou em construção.
Também é necessário que o mesmo faça parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), uma espécie de programa de financiamento habitacional do governo criado como meio de facilitar a aquisição, construção ou mesmo reforma de imóveis residenciais no Brasil.
Porém, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 27 de novembro de 2019 a ampliação da portabilidade de crédito. Com isso, passará a existir a possibilidade de que mesmo as operações contratadas fora do SFH venham a ser enquadradas no sistema no caso de portabilidade.
Isso, segundo o BCB, uma vez todos os requisitos legais e regulamentares sejam cumpridos, como o limite de valor de avaliação do imóvel financiado e o custo efetivo máximo de 12% ao ano. No entanto, a medida passará a valer apenas em abril de 2020.
Como fazer a portabilidade de crédito imobiliário
Primeiramente, o cliente deve saber o valor total da sua dívida, solicitando o resumo ao banco de origem do crédito, o qual fez o empréstimo ou financiamento, por exemplo.
Segundo o BCB a instituição em que o cliente possui crédito tem um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor, modalidades e taxas de juros cobradas e número do contrato.
Enfim, tudo o necessário para que o cliente faça a portabilidade caso resolva.
Depois disso é preciso procurar e analisar propostas oferecidas por instituições que aceitem receber sua dívida, considerando não só as melhores taxas, mas também o Custo Efetivo Total (CET) do novo crédito.
Assim que o cliente encontrar uma proposta melhor e realizar uma negociação, a proposta deverá ser enviada para o banco de origem, que tem por direito o prazo de até cinco dias para fazer uma contraproposta.
Caso mesmo assim o cliente ache vantajoso fazer a portabilidade, o novo banco deverá fazer a liquidação da dívida que o cliente possui na instituição de origem do crédito, assumindo-a.
A liquidação será feita através de Transferência Eletrônica Disponível (TED), sendo é isenta de custos.