Quanto tempo a empresa pode atrasar férias do funcionário?

Entenda o que a lei permite, quando o atraso é ilegal e quais são seus direitos

Por: Pamela Gaudio em 21/01/2026
Tempo de Leitura: 3 minutos
Quanto tempo a empresa pode atrasar férias

Uma dúvida muito comum entre trabalhadores CLT é: quanto tempo a empresa pode atrasar férias?

A resposta direta é: a empresa não pode atrasar as férias além do prazo previsto em lei. Quando isso acontece, o funcionário passa a ter direitos adicionais, inclusive o pagamento em dobro.

A empresa pode atrasar férias?

Não. As férias são um direito garantido pela CLT, e não um benefício opcional.

A empresa pode até organizar a data conforme a necessidade do serviço, mas não pode ultrapassar o prazo legal para conceder o descanso.

Qual é o prazo legal para a empresa conceder as férias?

O funcionamento é simples:

  • Após 12 meses de trabalho, o funcionário adquire o direito às férias (período aquisitivo).
  • Depois disso, a empresa tem mais 12 meses para conceder essas férias (período concessivo).

Ou seja:

  • 12 meses trabalhados geram o direito;
  • 12 meses é o prazo máximo para a empresa conceder.

No total, a empresa tem até 24 meses desde a admissão (ou desde o último período aquisitivo) para conceder as férias.

Quanto tempo a empresa pode atrasar férias, na prática?

Na prática, não pode atrasar.

Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, o atraso passa a ser ilegal.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • receber as férias em dobro, mesmo que venha a gozá-las depois.

O que acontece se a empresa atrasar as férias?

Quando o prazo legal é ultrapassado:

  • o funcionário continua com direito ao descanso;
  • a empresa deve pagar as férias em dobro;
  • o valor em dobro inclui o adicional constitucional de 1/3;
  • a empresa pode sofrer penalidades administrativas e trabalhistas.

O atraso não elimina o direito às férias, pelo contrário, aumenta o valor a receber.

A empresa pode adiar férias por necessidade do serviço?

Sim, desde que esteja dentro do prazo legal.

A empresa pode:

  • escolher a data das férias;
  • remarcar o período inicialmente previsto;
  • organizar escalas conforme a demanda.

O que ela não pode fazer é empurrar as férias para depois do período concessivo.

As férias podem ser divididas? Isso muda o prazo?

Sim, as férias podem ser fracionadas, desde que:

  • haja concordância do trabalhador;
  • sejam divididas em até 3 períodos;
  • um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
  • os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada.

Mesmo com fracionamento, o prazo para concessão não muda.

A empresa pode atrasar o pagamento das férias?

Não deveria.

A lei determina que o pagamento das férias:

  • seja feito até 2 dias antes do início do descanso.

Se a empresa atrasar o pagamento:

  • o trabalhador pode ter direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.

Ou seja, atraso na concessão ou atraso no pagamento podem gerar penalidades.

O funcionário pode perder as férias se a empresa atrasar?

Não. O funcionário nunca perde o direito às férias por atraso da empresa.

Se houver atraso:

  • o direito continua existindo;
  • o descanso deve ser concedido;
  • o pagamento deve ser feito em dobro.

A responsabilidade é sempre da empresa.

O que fazer se a empresa atrasar suas férias?

Se isso acontecer, algumas atitudes ajudam a se proteger:

  • converse com o RH e peça explicações formais;
  • acompanhe as datas do período aquisitivo e concessivo;
  • guarde holerites, contratos e registros;
  • procure o sindicato da categoria, se necessário;
  • em último caso, busque orientação jurídica trabalhista.

Ter tudo documentado é fundamental.

A empresa pode obrigar o funcionário a vender férias?

Não. A venda de férias (abono pecuniário) é uma opção do trabalhador.

O funcionário pode vender até 1/3 das férias, se quiser. A empresa não pode:

  • obrigar a venda;
  • usar a venda como forma de compensar atraso.

A empresa não pode atrasar férias além do prazo legal

Respondendo de forma clara: a empresa não pode atrasar as férias além dos 12 meses do período concessivo. Se isso acontecer, o trabalhador tem direito a férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3.

Acompanhar seus prazos e conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos. Férias são um direito garantido por lei, e atraso não é normal nem aceitável.