Uma dúvida muito comum entre trabalhadores CLT é: quanto tempo a empresa pode atrasar férias?
A resposta direta é: a empresa não pode atrasar as férias além do prazo previsto em lei. Quando isso acontece, o funcionário passa a ter direitos adicionais, inclusive o pagamento em dobro.
A empresa pode atrasar férias?
Não. As férias são um direito garantido pela CLT, e não um benefício opcional.
A empresa pode até organizar a data conforme a necessidade do serviço, mas não pode ultrapassar o prazo legal para conceder o descanso.
Qual é o prazo legal para a empresa conceder as férias?
O funcionamento é simples:
- Após 12 meses de trabalho, o funcionário adquire o direito às férias (período aquisitivo).
- Depois disso, a empresa tem mais 12 meses para conceder essas férias (período concessivo).
Ou seja:
- 12 meses trabalhados geram o direito;
- 12 meses é o prazo máximo para a empresa conceder.
No total, a empresa tem até 24 meses desde a admissão (ou desde o último período aquisitivo) para conceder as férias.
Quanto tempo a empresa pode atrasar férias, na prática?
Na prática, não pode atrasar.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, o atraso passa a ser ilegal.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- receber as férias em dobro, mesmo que venha a gozá-las depois.
O que acontece se a empresa atrasar as férias?
Quando o prazo legal é ultrapassado:
- o funcionário continua com direito ao descanso;
- a empresa deve pagar as férias em dobro;
- o valor em dobro inclui o adicional constitucional de 1/3;
- a empresa pode sofrer penalidades administrativas e trabalhistas.
O atraso não elimina o direito às férias, pelo contrário, aumenta o valor a receber.
A empresa pode adiar férias por necessidade do serviço?
Sim, desde que esteja dentro do prazo legal.
A empresa pode:
- escolher a data das férias;
- remarcar o período inicialmente previsto;
- organizar escalas conforme a demanda.
O que ela não pode fazer é empurrar as férias para depois do período concessivo.
As férias podem ser divididas? Isso muda o prazo?
Sim, as férias podem ser fracionadas, desde que:
- haja concordância do trabalhador;
- sejam divididas em até 3 períodos;
- um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
- os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada.
Mesmo com fracionamento, o prazo para concessão não muda.
A empresa pode atrasar o pagamento das férias?
Não deveria.
A lei determina que o pagamento das férias:
- seja feito até 2 dias antes do início do descanso.
Se a empresa atrasar o pagamento:
- o trabalhador pode ter direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.
Ou seja, atraso na concessão ou atraso no pagamento podem gerar penalidades.
O funcionário pode perder as férias se a empresa atrasar?
Não. O funcionário nunca perde o direito às férias por atraso da empresa.
Se houver atraso:
- o direito continua existindo;
- o descanso deve ser concedido;
- o pagamento deve ser feito em dobro.
A responsabilidade é sempre da empresa.
O que fazer se a empresa atrasar suas férias?
Se isso acontecer, algumas atitudes ajudam a se proteger:
- converse com o RH e peça explicações formais;
- acompanhe as datas do período aquisitivo e concessivo;
- guarde holerites, contratos e registros;
- procure o sindicato da categoria, se necessário;
- em último caso, busque orientação jurídica trabalhista.
Ter tudo documentado é fundamental.
A empresa pode obrigar o funcionário a vender férias?
Não. A venda de férias (abono pecuniário) é uma opção do trabalhador.
O funcionário pode vender até 1/3 das férias, se quiser. A empresa não pode:
- obrigar a venda;
- usar a venda como forma de compensar atraso.
A empresa não pode atrasar férias além do prazo legal
Respondendo de forma clara: a empresa não pode atrasar as férias além dos 12 meses do período concessivo. Se isso acontecer, o trabalhador tem direito a férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3.
Acompanhar seus prazos e conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos. Férias são um direito garantido por lei, e atraso não é normal nem aceitável.




