Descobrir quem paga exame demissional é uma dúvida muito comum quando o contrato de trabalho está chegando ao fim.
Seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou até justa causa, muita gente quer saber: o trabalhador precisa pagar alguma coisa?
A resposta é simples: quem paga o exame demissional é a empresa. A lei determina que todos os custos são responsabilidade do empregador, e nenhum valor pode ser repassado ao funcionário.
A seguir, você vai entender o que diz a CLT, o que acontece se o exame não for feito, prazos, exceções e como isso impacta a rescisão.
De quem é o custo do exame demissional?
O custo do exame demissional é exclusivamente da empresa.
Isso está previsto no artigo 168 da CLT e reforçado pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A regra é clara:
- A empresa deve arcar com todos os exames médicos ocupacionais.
- Isso inclui admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
- Nenhum custo pode ser cobrado do trabalhador.
Ou seja: se alguém tentar descontar o valor do exame da sua rescisão, isso é irregular.
Quem paga o exame demissional se eu pedir demissão?
Mesmo quando o trabalhador pede demissão, a empresa continua sendo responsável pelo pagamento do exame demissional.
Muita gente acredita que, por ser uma iniciativa do funcionário, ele deveria pagar o exame. Mas isso não é verdade.
A obrigação não muda de acordo com o tipo de desligamento.
Seja:
- Pedido de demissão
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Rescisão indireta
O exame demissional continua sendo uma obrigação da empresa.
É obrigatório fazer exame demissional?
Na maioria dos casos, sim. O exame demissional é obrigatório e serve para:
- Avaliar a saúde do trabalhador no momento do desligamento
- Verificar se houve algum problema ocupacional
- Emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
O objetivo é proteger tanto o trabalhador quanto a empresa.
Existe exceção?
Sim. O exame pode ser dispensado se o trabalhador tiver realizado outro exame ocupacional recente dentro dos seguintes prazos:
- Até 135 dias (empresas grau de risco 1 e 2)
- Até 90 dias (empresas grau de risco 3 e 4)
Esses graus de risco são definidos pela NR-4, conforme a atividade da empresa.
Fora dessas situações, o exame é obrigatório.
O que diz a CLT sobre o demissional?
O artigo 168 da CLT determina que:
Será obrigatório exame médico por conta do empregador.
A legislação deixa claro que o custo é do empregador e que o exame faz parte das obrigações de saúde e segurança do trabalho.
A NR-7 complementa essa regra e estabelece que o exame deve ser realizado antes da homologação da rescisão, dentro dos prazos legais.
O que acontece se não fizer o exame demissional em 10 dias?
O exame demissional deve ser realizado até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
Se a empresa não cumprir esse prazo, pode enfrentar:
- Multas administrativas
- Problemas em fiscalizações trabalhistas
- Risco maior de processos judiciais
- Dificuldade para comprovar o estado de saúde do trabalhador no desligamento
Para o trabalhador, a falta do exame pode gerar insegurança jurídica caso surja algum problema de saúde depois da saída.
A rescisão só é paga depois do demissional?
A empresa tem até 10 dias após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias. Esse prazo não pode ser ultrapassado por causa do exame.
Na prática:
- O exame demissional costuma ser feito antes do pagamento.
- Mas a empresa não pode atrasar a rescisão alegando que o exame ainda não foi realizado.
Se houver atraso, o trabalhador pode ter direito a multa.
O que está incluso no custo do demissional?
Quando falamos em quem paga exame demissional, estamos falando de todos os custos envolvidos, como:
- Consulta médica ocupacional
- Exames complementares (audiometria, raio-x, exames laboratoriais, se exigidos)
- Emissão do ASO
- Eventuais testes específicos conforme a função exercida
Nada disso pode ser cobrado do funcionário.
Inclusive, o exame deve ser agendado preferencialmente em horário de expediente.
Pode descontar o exame demissional da rescisão?
Não. Qualquer desconto referente ao exame demissional é ilegal.
Se isso acontecer, o trabalhador pode:
- Procurar o RH para solicitar correção
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
- Buscar orientação jurídica
A empresa pode sofrer penalidades por descumprir essa obrigação.
Perguntas frequentes
Quem paga exame demissional?
A empresa. O custo é totalmente do empregador, conforme a CLT e a NR-7.
Quem paga o exame demissional no pedido de demissão?
A empresa também paga. O tipo de desligamento não altera essa obrigação.
O exame demissional é obrigatório?
Sim, salvo exceções quando houver exame ocupacional recente dentro dos prazos legais.
O que acontece se a empresa não fizer o exame?
Ela pode sofrer multa e enfrentar problemas trabalhistas futuros.
A empresa pode cobrar o exame do funcionário?
Não. Isso é proibido por lei.
Se você quer uma resposta direta para a dúvida quem paga exame demissional, aqui está:
Quem paga é sempre a empresa.
O trabalhador não deve arcar com nenhum valor, independentemente do motivo da demissão.
Essa é uma obrigação prevista na CLT e reforçada pelas normas de saúde e segurança do trabalho. Qualquer cobrança é irregular e pode gerar penalidades para o empregador.




