Quem paga exame demissional? Entenda o que diz a CLT

Mesmo quando o trabalhador pede demissão, a empresa continua sendo responsável pelo pagamento do exame demissional

Por: Pamela Gaudio em 25/02/2026
Tempo de Leitura: 4 minutos
Quem paga exame demissional

Descobrir quem paga exame demissional é uma dúvida muito comum quando o contrato de trabalho está chegando ao fim.

Seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou até justa causa, muita gente quer saber: o trabalhador precisa pagar alguma coisa?

A resposta é simples: quem paga o exame demissional é a empresa. A lei determina que todos os custos são responsabilidade do empregador, e nenhum valor pode ser repassado ao funcionário.

A seguir, você vai entender o que diz a CLT, o que acontece se o exame não for feito, prazos, exceções e como isso impacta a rescisão.

De quem é o custo do exame demissional?

O custo do exame demissional é exclusivamente da empresa.

Isso está previsto no artigo 168 da CLT e reforçado pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A regra é clara:

  • A empresa deve arcar com todos os exames médicos ocupacionais.
  • Isso inclui admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
  • Nenhum custo pode ser cobrado do trabalhador.

Ou seja: se alguém tentar descontar o valor do exame da sua rescisão, isso é irregular.

Quem paga o exame demissional se eu pedir demissão?

Mesmo quando o trabalhador pede demissão, a empresa continua sendo responsável pelo pagamento do exame demissional.

Muita gente acredita que, por ser uma iniciativa do funcionário, ele deveria pagar o exame. Mas isso não é verdade.

A obrigação não muda de acordo com o tipo de desligamento.

Seja:

O exame demissional continua sendo uma obrigação da empresa.

É obrigatório fazer exame demissional?

Na maioria dos casos, sim. O exame demissional é obrigatório e serve para:

  • Avaliar a saúde do trabalhador no momento do desligamento
  • Verificar se houve algum problema ocupacional
  • Emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

O objetivo é proteger tanto o trabalhador quanto a empresa.

Existe exceção?

Sim. O exame pode ser dispensado se o trabalhador tiver realizado outro exame ocupacional recente dentro dos seguintes prazos:

  • Até 135 dias (empresas grau de risco 1 e 2)
  • Até 90 dias (empresas grau de risco 3 e 4)

Esses graus de risco são definidos pela NR-4, conforme a atividade da empresa.

Fora dessas situações, o exame é obrigatório.

O que diz a CLT sobre o demissional?

O artigo 168 da CLT determina que:

Será obrigatório exame médico por conta do empregador.

A legislação deixa claro que o custo é do empregador e que o exame faz parte das obrigações de saúde e segurança do trabalho.

A NR-7 complementa essa regra e estabelece que o exame deve ser realizado antes da homologação da rescisão, dentro dos prazos legais.

O que acontece se não fizer o exame demissional em 10 dias?

O exame demissional deve ser realizado até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

Se a empresa não cumprir esse prazo, pode enfrentar:

  • Multas administrativas
  • Problemas em fiscalizações trabalhistas
  • Risco maior de processos judiciais
  • Dificuldade para comprovar o estado de saúde do trabalhador no desligamento

Para o trabalhador, a falta do exame pode gerar insegurança jurídica caso surja algum problema de saúde depois da saída.

A rescisão só é paga depois do demissional?

A empresa tem até 10 dias após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias. Esse prazo não pode ser ultrapassado por causa do exame.

Na prática:

  • O exame demissional costuma ser feito antes do pagamento.
  • Mas a empresa não pode atrasar a rescisão alegando que o exame ainda não foi realizado.

Se houver atraso, o trabalhador pode ter direito a multa.

O que está incluso no custo do demissional?

Quando falamos em quem paga exame demissional, estamos falando de todos os custos envolvidos, como:

  • Consulta médica ocupacional
  • Exames complementares (audiometria, raio-x, exames laboratoriais, se exigidos)
  • Emissão do ASO
  • Eventuais testes específicos conforme a função exercida

Nada disso pode ser cobrado do funcionário.

Inclusive, o exame deve ser agendado preferencialmente em horário de expediente.

Pode descontar o exame demissional da rescisão?

Não. Qualquer desconto referente ao exame demissional é ilegal.

Se isso acontecer, o trabalhador pode:

  • Procurar o RH para solicitar correção
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
  • Buscar orientação jurídica

A empresa pode sofrer penalidades por descumprir essa obrigação.

Perguntas frequentes

Quem paga exame demissional?

A empresa. O custo é totalmente do empregador, conforme a CLT e a NR-7.

Quem paga o exame demissional no pedido de demissão?

A empresa também paga. O tipo de desligamento não altera essa obrigação.

O exame demissional é obrigatório?

Sim, salvo exceções quando houver exame ocupacional recente dentro dos prazos legais.

O que acontece se a empresa não fizer o exame?

Ela pode sofrer multa e enfrentar problemas trabalhistas futuros.

A empresa pode cobrar o exame do funcionário?

Não. Isso é proibido por lei.

Se você quer uma resposta direta para a dúvida quem paga exame demissional, aqui está:

Quem paga é sempre a empresa.

O trabalhador não deve arcar com nenhum valor, independentemente do motivo da demissão.

Essa é uma obrigação prevista na CLT e reforçada pelas normas de saúde e segurança do trabalho. Qualquer cobrança é irregular e pode gerar penalidades para o empregador.