Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito à gratuidade de até 80 kWh na conta de luz

Por: Pamela Gaudio em 19/06/2026
Tempo de Leitura: 12 minutos
Tarifa social de energia elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que reduz ou zera a tarifa de energia para famílias de baixa renda. Têm direito famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC, famílias com pessoas que dependem de equipamentos elétricos para tratamento de saúde e comunidades indígenas e quilombolas. Atualmente, o programa garante gratuidade sobre o consumo de até 80 kWh por mês para quem atende aos critérios.

A conta de luz pesa no orçamento de milhões de brasileiros todos os meses.

Para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade social, o Governo Federal mantém a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um benefício que reduz significativamente o valor da fatura e, em alguns casos, garante gratuidade sobre o consumo de energia.

Nos últimos anos, as regras passaram por mudanças importantes.

Com a atualização da legislação e das normas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), famílias que atendem aos requisitos podem receber 100% de desconto sobre o consumo de até 80 kWh por mês.

Além disso, um novo benefício chamado Desconto Social passou a contemplar uma faixa maior da população inscrita no Cadastro Único.

Entender quem tem direito, como funciona o benefício e quais cuidados são necessários para não perder o desconto é fundamental para evitar gastos desnecessários e garantir o acesso à energia elétrica com mais segurança financeira.

Informação Regra atual
Benefício principal Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
Desconto máximo 100% sobre o consumo de até 80 kWh/mês
Quem pode receber Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiários do BPC
Cadastro Automático na maioria dos casos
Atualização do CadÚnico Obrigatória a cada 2 anos
Limite de unidades consumidoras Uma por família
Novo benefício complementar Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE)
Faixa do Desconto Social Até 120 kWh/mês

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado pelo Governo Federal para reduzir os custos da energia elétrica para famílias de baixa renda.

O benefício foi instituído pela Lei nº 10.438 e posteriormente regulamentado por outras normas federais e pela ANEEL.

Seu objetivo é garantir que famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à energia elétrica sem comprometer grande parte da renda familiar.

O custo da Tarifa Social de Energia Elétrica é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que também apoia outros programas voltados à universalização do acesso à energia no Brasil.

A partir das mudanças implementadas pela MP 1300/2025, posteriormente convertida na Lei 15.235/2025, o modelo antigo de descontos progressivos foi substituído por uma regra mais simples.

Consumidores enquadrados na Tarifa Social passaram a ter gratuidade sobre o consumo de até 80 kWh por mês.

É importante destacar que a gratuidade se aplica à tarifa de energia. Impostos estaduais, contribuições municipais e outras cobranças presentes na fatura podem continuar sendo cobrados.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica em 2026?

O benefício é destinado a famílias que atendam aos critérios definidos pelo Governo Federal.

Famílias inscritas no CadÚnico

Têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.

O CadÚnico é a principal base utilizada pelo governo para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social e conceder benefícios sociais.

Beneficiários do BPC

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Em muitos casos, o enquadramento ocorre automaticamente por meio do cruzamento de dados entre o Governo Federal e as distribuidoras de energia.

Famílias com pessoas eletrodependentes

Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos também podem receber o benefício quando possuem integrante que necessite de equipamentos elétricos para tratamento médico contínuo.

Nesses casos, normalmente é necessário apresentar laudos e documentos médicos que comprovem a necessidade dos aparelhos.

Povos indígenas e comunidades quilombolas

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também estão entre os grupos contemplados pelo benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para o programa.

Como funciona a gratuidade de até 80 kWh?

A principal mudança nas regras recentes foi a criação da gratuidade para o consumo de energia dentro do limite de 80 kWh por mês.

Na prática, isso significa que o consumo de energia até esse limite não gera cobrança da tarifa de energia elétrica para os beneficiários da Tarifa Social.

O que continua sendo cobrado?

Mesmo com a gratuidade da energia, alguns valores podem continuar aparecendo na conta de luz:

  • Contribuição para iluminação pública;
  • ICMS, quando aplicável;
  • Outros tributos definidos pelo estado ou município;
  • Encargos não vinculados diretamente ao consumo de energia.

Por isso, mesmo quem consome menos de 80 kWh pode continuar recebendo uma fatura com pequeno valor residual.

O que acontece se o consumo ultrapassar 80 kWh?

Quando o consumo mensal ultrapassa os 80 kWh, apenas a parcela excedente é cobrada normalmente.

Exemplo:

Consumo Mensal Desconto
50 kWh Gratuidade total da energia consumida
80 kWh Gratuidade total da energia consumida
100 kWh Gratuidade nos primeiros 80 kWh e cobrança sobre 20 kWh
150 kWh Gratuidade nos primeiros 80 kWh e cobrança sobre 70 kWh

O que é o Desconto Social?

Além da Tarifa Social tradicional, a legislação também passou a prever o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE).

Esse benefício amplia o alcance dos descontos para famílias que não se enquadram na faixa de renda da Tarifa Social, mas que ainda enfrentam dificuldades para arcar com os custos da energia elétrica.

O Desconto Social é direcionado às famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo.

Nesses casos, a família pode receber redução tarifária e isenção de encargos setoriais, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para consumos de até 120 kWh por mês.

Tarifa Social x Desconto Social: qual a diferença?

Característica Tarifa Social (TSEE) Desconto Social (DSEE)
Público-alvo Até ½ salário mínimo por pessoa Entre ½ e 1 salário mínimo por pessoa
Necessidade de CadÚnico Sim Sim
Limite de consumo 80 kWh/mês 120 kWh/mês
Benefício Gratuidade da tarifa de energia Tarifa reduzida e isenção da CDE
Desconto máximo 100% da tarifa Desconto médio aproximado de 11,8%

O que mudou nas regras da ANEEL para 2026?

As mudanças mais recentes na regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica têm como objetivo garantir que o benefício chegue efetivamente às famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal.

Além da criação da gratuidade para o consumo de até 80 kWh e da ampliação dos benefícios por meio do Desconto Social, a atualização trouxe novas exigências relacionadas ao cadastro e à titularidade da conta de energia.

A conta de energia deve estar em nome do beneficiário

Uma das principais novidades é a necessidade de que a unidade consumidora esteja vinculada a um membro da família beneficiária.

Na prática, isso significa que a conta de luz deve estar no nome de alguém que faça parte do núcleo familiar registrado no CadÚnico ou no cadastro do BPC.

Essa medida busca evitar inconsistências no cruzamento de dados realizado entre as distribuidoras de energia e as bases do Governo Federal.

Por que o benefício pode não ser concedido automaticamente?

Embora a Tarifa Social seja aplicada automaticamente na maioria dos casos, alguns problemas podem impedir a identificação da família beneficiária:

  • CadÚnico desatualizado;
  • CPF incorreto ou divergente;
  • Endereço diferente do registrado no cadastro social;
  • Conta de energia em nome de terceiros;
  • Mudança recente de residência;
  • Dados do BPC sem atualização.

Quando isso acontece, a distribuidora pode não conseguir confirmar a elegibilidade da família.

Atualização do CadÚnico continua sendo obrigatória

Outro ponto importante é a manutenção do Cadastro Único.

O governo exige que os dados sejam revisados pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança relevante na composição familiar, renda ou endereço.

Famílias que deixam o cadastro desatualizado correm o risco de perder não apenas a Tarifa Social, mas também outros programas sociais.

Moro de aluguel: posso receber a Tarifa Social?

Sim, quem mora de aluguel pode receber a Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, essa situação exige atenção especial.

Muitas residências alugadas mantêm a conta de energia em nome do proprietário do imóvel. Nesses casos, o cruzamento automático de informações pode não identificar corretamente o beneficiário.

Por isso, as distribuidoras vêm orientando os consumidores a solicitar a transferência de titularidade para um membro da família cadastrada no CadÚnico ou no BPC.

Se você atende aos requisitos da Tarifa Social, mas a conta continua em nome do proprietário, vale a pena verificar a situação junto à concessionária o quanto antes.

Isso pode evitar a suspensão do benefício ou falhas na concessão automática dos descontos.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Desde 2022, o processo de concessão da Tarifa Social tornou-se mais simples.

Na maioria das situações, o benefício é concedido automaticamente após o cruzamento dos dados do CadÚnico ou do BPC com o cadastro da distribuidora.

Mesmo assim, é importante conhecer o procedimento caso o desconto não apareça na conta.

1. Atualize seu CadÚnico

O primeiro passo é verificar se o cadastro está ativo e atualizado.

Caso existam informações desatualizadas, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

2. Verifique os dados da conta de energia

Confirme se:

  • O endereço está correto;
  • O CPF cadastrado está atualizado;
  • A conta está em nome de alguém da família beneficiária.

3. Entre em contato com a distribuidora

Caso o desconto não seja aplicado automaticamente, procure sua concessionária e informe:

Empresas como Enel, Neoenergia, CPFL, Cemig e outras disponibilizam atendimento por telefone, aplicativo, WhatsApp e agências físicas.

Como saber se a Tarifa Social já está ativa na sua conta?

Muitas famílias já possuem o benefício e não sabem. A forma mais simples de verificar é analisar a própria fatura.

Procure informações como:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • TSEE;
  • Residencial Baixa Renda;
  • Desconto Social (quando aplicável).

Também é possível consultar:

  • Aplicativo da distribuidora;
  • Área do cliente no site da concessionária;
  • Central telefônica;
  • Atendimento presencial.

Quanto é possível economizar com a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A economia varia conforme o consumo mensal da residência.

Veja um exemplo ilustrativo:

Consumo Mensal Situação sem benefício Situação com Tarifa Social
50 kWh Cobrança integral Gratuidade da tarifa
80 kWh Cobrança integral Gratuidade da tarifa
100 kWh Cobrança integral Cobrança apenas dos 20 kWh excedentes
150 kWh Cobrança integral Cobrança apenas dos 70 kWh excedentes

Quanto menor o consumo dentro da faixa de gratuidade, maior tende a ser a economia mensal.

Como evitar o cancelamento do benefício?

Manter o benefício exige alguns cuidados simples.

Atualize o CadÚnico regularmente

O cadastro deve permanecer atualizado, especialmente quando houver:

  • Mudança de endereço;
  • Alteração de renda;
  • Nascimento de filhos;
  • Mudança na composição familiar.

Mantenha os dados da conta corretos

Informações divergentes podem impedir o cruzamento automático dos dados.

Acompanhe a fatura mensalmente

Verifique se a classificação “Residencial Baixa Renda” continua aparecendo na conta de luz.

Comunique mudanças importantes

Qualquer alteração relevante deve ser informada ao CRAS e, quando necessário, à distribuidora.

Perguntas frequentes

Quem consome mais de 80 kWh perde a Tarifa Social?

Não. Apenas a parcela que ultrapassar os 80 kWh será cobrada normalmente.

Moro de aluguel. Posso receber a Tarifa Social?

Sim. Porém, pode ser necessário atualizar a titularidade da conta de energia para um membro da família beneficiária.

Beneficiários do BPC têm direito à Tarifa Social?

Sim. Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada podem receber o benefício.

Preciso solicitar a Tarifa Social?

Na maioria dos casos, não. O benefício costuma ser concedido automaticamente após o cruzamento de dados.

O CadÚnico precisa estar atualizado?

Sim. A atualização deve ocorrer pelo menos a cada dois anos.

Posso receber Tarifa Social e Desconto Social ao mesmo tempo?

Não. Os programas possuem públicos-alvo distintos, definidos pela faixa de renda familiar.

Como saber se estou recebendo o benefício?

Verifique sua conta de luz ou consulte a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia.

Posso perder o benefício?

Sim. O benefício pode ser cancelado caso a família deixe de atender aos requisitos ou mantenha o cadastro desatualizado.

Quem mora sozinho pode receber a Tarifa Social?

Sim, desde que atenda aos critérios de renda e esteja inscrito no CadÚnico ou seja beneficiário do BPC.

Quantas contas de luz podem receber o benefício por família?

A Tarifa Social é concedida para apenas uma unidade consumidora por família.

Vale a pena solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Sem dúvida. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios sociais mais importantes para famílias de baixa renda. Além de reduzir despesas fixas, ela ajuda a garantir acesso contínuo a um serviço essencial.

Com as mudanças recentes, o programa tornou-se ainda mais vantajoso para quem mantém o consumo dentro dos limites estabelecidos.

Além disso, a criação do Desconto Social ampliou a proteção para famílias que antes não se enquadravam nos critérios da Tarifa Social tradicional.

Por isso, quem possui CadÚnico atualizado ou recebe o BPC deve verificar o quanto antes se já está recebendo o benefício corretamente.