Casamento gratuito no civil: como casar de graça no cartório

Em média, o valor do casamento civil gira entre R$200 e R$500

Por: Pamela Gaudio em 14/04/2025
casamento gratuito no civil

Casar no civil é o sonho de muitos casais, mas nem sempre o bolso acompanha o plano. A boa notícia é que existe uma forma de oficializar a união sem pagar nada pelas taxas do cartório. Sim, é possível casamento gratuito no civil.

Neste guia, você vai entender quem tem direito ao casamento civil gratuito, como pedir, quais documentos são necessários e tudo mais que precisa saber para dizer o “sim” sem pesar no orçamento.

O que é o casamento gratuito no civil?

O casamento civil gratuito é a isenção total das taxas cobradas pelo cartório para realizar o processo de habilitação, registro e certidão do casamento.

É um direito previsto em lei para pessoas que comprovem não ter condições de pagar pelos custos.

Em média, o valor do casamento civil gira entre R$200 e R$500, dependendo da cidade. Mas quem se encaixa nos critérios de renda pode solicitar o benefício e casar sem pagar nada.

Quem tem direito ao casamento gratuito?

Para ter direito ao casamento civil gratuito, o casal precisa comprovar hipossuficiência — ou seja, que não tem condições de arcar com as despesas do cartório.

Isso é feito por meio de uma declaração de pobreza, também chamada de declaração de hipossuficiência.

Essa declaração pode ser feita de próprio punho ou no próprio cartório, e não exige a apresentação de documentos como holerite ou carteira de trabalho. A boa fé do casal é o que vale nesse processo.

Como fazer o pedido de isenção?

Veja o passo a passo para casar no civil de graça:

  1. Vá até o cartório: escolha o cartório de registro civil mais próximo da residência de um dos noivos.
  2. Preencha a declaração de hipossuficiência: você pode escrever de próprio punho ou preencher um modelo fornecido pelo cartório.
  3. Entregue os documentos:

    • RG e CPF dos noivos;
    • Certidão de nascimento atualizada;
    • Comprovante de residência;
    • Documento de duas testemunhas maiores de 18 anos.
  4. Aguarde a publicação dos proclamas: esse aviso fica afixado por 15 dias no cartório. Se não houver impedimentos, o casamento é marcado.
  5. Realize a cerimônia: após esse prazo, o cartório agenda a data da cerimônia. O casamento é feito no próprio cartório, e a certidão é entregue gratuitamente.

Casamento comunitário: uma alternativa para quem quer cerimônia

Outra opção para casar de graça no civil são os casamentos comunitários. São eventos organizados por prefeituras, ONGs ou igrejas, em que dezenas de casais se casam de uma só vez, com toda a documentação gratuita.

Geralmente, esses eventos acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Namorados ou Dia da Família. Para participar, basta ficar de olho nos editais e fazer a inscrição dentro do prazo.

Dicas rápidas

  • A antecedência ajuda: o processo pode levar até 30 dias, então se programe com calma.
  • Vale em qualquer cartório: a gratuidade é garantida por lei e deve ser oferecida em qualquer cartório do Brasil.
  • Não é esmola, é direito: o casamento gratuito no civil é um direito garantido por lei para quem não pode pagar.

Perguntas frequentes

Qual a renda máxima para casamento gratuito?

A lei não estipula uma renda máxima. O casal precisa apenas declarar que não tem condições financeiras de pagar as taxas do cartório.

A maioria dos cartórios aceita essa declaração sem exigir comprovantes, mas alguns podem pedir algum tipo de evidência, como inscrição em programas sociais.

Como fazer uma declaração de pobreza para casar no civil?

Você pode escrever a declaração de próprio punho com algo simples como:

“Declaro, sob as penas da lei, que não tenho condições financeiras de arcar com as custas do processo de casamento civil, razão pela qual solicito a gratuidade nos termos da lei.”

Assine e leve junto com seus documentos ao cartório. Alguns cartórios já têm um modelo pronto para preencher.

Qual a lei que permite o casamento gratuito?

A base legal está no artigo 1.512 do Código Civil, que prevê que o casamento deve ser celebrado sem formalidades excessivas e com gratuidade garantida para quem não pode pagar.

A Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), em seu artigo 151, também reforça esse direito.

Se você e seu par estão planejando oficializar a união, mas estão com o orçamento apertado, agora já sabem que é possível fazer isso de forma simples e gratuita.

E se quiser continuar aprendendo sobre seus direitos e finanças sem enrolação, o Plusdin tá aqui pra isso. Bora casar e economizar!