CLT: o que é, como funciona e para quem ela é válida

Por: Ariane Terrinha em 20/05/2021
CLT

Trabalhar como celetista ainda é o desejo de muitos profissionais brasileiros, sobretudo por conta dos benefícios garantidos em situações imprevistas. Mas você sabe o que é a CLT? 

Se ainda não sabe, veja este texto que preparamos explicando o que é CLT e quais são os direitos assegurados ao trabalhador do país. Se já sabe o que significa, aproveite para se aprofundar no assunto. 

O que é CLT?

CLT é a sigla utilizada para representar a Consolidação das Leis Trabalhistas e se define a partir de um conjunto de direitos assegurados ao trabalhador registrado em carteira. 

A Lei Trabalhista foi estabelecida em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei 5.452/53 (assinado no dia 1 de maio daquele ano). No entanto, desde o seu surgimento, foi alterada diversas vezes pelos governos federais posteriores. 

As duas últimas mudanças ocorreram em 2017 (Reforma Trabalhista) e em 2019, por meio da Medida Provisória 905/2019 que elaborou o Contrato Verde e Amarelo. 

Essas medidas implicaram em algumas flexibilizações para os trabalhadores contratados nesse regime. 

Terminologias da CLT: por que é importante conhecê-las? 

Além de saber o que é CLT, você precisa entender os conceitos que a regem. Desse modo, as principais terminologias da Lei Trabalhista são: 

  • Empregado: funcionário (pessoa física) que oferece seu trabalho à empresa; 
  • Empregador: Pessoa Jurídica que contrata um empregado para prestar algum serviço; 
  • Serviço efetivo: período em que o funcionário está à disposição para executar as tarefas da empresa. 

Quais são os direitos garantidos pelo regime CLT?

Agora que você sabe o que é CLT e os seus conceitos, é importante entender quais são os direitos garantidos ao trabalhador. Não é mesmo? Afinal, é de extrema relevância o que é estabelecido por esse regime ao colaborador. 

Sendo assim, a CLT estabelece que o funcionário receba: 

  • Salário mínimo vigente; 
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 
  • 13° salário; 
  • Seguro – desemprego;
  • Indenização por demissão sem justa causa; 
  • Salário-família; 
  • Hora-Extra (em casos de serviços que ultrapassem a carga horária estabelecida);
  • Repouso remunerado (semanal); 
  • Férias remuneradas (anual); 
  • Licença maternidade de 120 dias; 
  • Licença paternidade; 
  • Entre outros. 

Além disso, elas precisam pagar adicional de insalubridade ou periculosidade para trabalhos que colocam em risco a vida e a saúde do funcionário e adicional noturno para serviços das 22h às 05h. 

É importante destacar que a CLT determina que as empresas não contratem funcionários menores de 16 anos, a não ser em casos de jovens aprendizes. 

 A CLT é válida para quem? 

A CLT pode ser aplicada ao funcionário que mantém um vínculo empregatício com uma empresa. Esse vínculo é comprovado por meio da assinatura da Carteira de Trabalho. 

As condições para ser contrato pelo regime CLT são: 

  • Ser pessoa física e possuir CPF; 
  • Ter 16 anos ou mais; 
  • Atender aos requisitos estabelecidos para a função de trabalho; 
  • Aceitar as condições propostas pelo empregador; 
  • Receber remuneração mensal pelo trabalho prestado. 

Para quem a CLT não se aplica? 

Embora algumas atividades sejam desenvolvidas a partir de contratos de trabalho, há categorias que não se enquadram na CLT, como trabalhadores rurais, funcionários públicos (municipais, estaduais e federais), servidores de autarquias, trabalhadores autônomos, estagiários e aprendizes e voluntários de ONGs ou outras instituições. 

Qual é a carga horária de trabalho estabelecida pela CLT 

A CLT estabelece que as jornadas de trabalho sejam de 8 horas por dia e 44 horas semanais. No entanto, o empregador pode dividir essa carga horária em escalas. 

Os horários de trabalho precisam ser registrados para comprovar o cumprimento da carga horária. Esse controle pode ser feito por meio de aparelhos mecânicos, eletrônicos ou manualmente. 

Mudanças na Lei Trabalhista 

Conforme destacamos, a CLT sofreu alterações ao longo das últimas décadas. Entretanto, o que mudou para o trabalhador e para o empregador com a Reforma Trabalhista? 

Uma das alterações foi referente ao acordo trabalhista. Antes da reforma, o funcionário que saía da empresa por conta própria não recebia o mesmo valor que receberia em casos de demissão por decisão da empresa. 

Com a mudança na Lei, agora ambas as partes podem estabelecer um acordo de rompimento de contrato. 

Outra mudança foi em relação ao aviso prévio. Se antes a Lei estabelecia um prazo de no mínimo 30 dias para o aviso, hoje, o prazo é de pelo menos 15 dias. 

Além dessas alterações, a CLT determina novas regras para convenções e acordos coletivos, equiparação salarial, entre outros. 

Não cumprimento do CLT 

A CLT determina um conjunto de regras tanto para a empresa quanto para o empregado. Embora tenha sido criada para proteger os direitos do funcionário, caso ele não as cumpra, está sujeito à demissão sem justa causa. 

Ou seja: ele pode ser desligado sem receber os seus direitos garantidos por Lei. 

E os trabalhadores PJ? 

Hoje em dia, muitas pessoas com CNPJ prestam serviços a empresas por meio de contratos. Por isso, há dúvidas se esse trabalhador tem os mesmos direitos dos funcionários em regime CLT. 

É importante destacar que, mesmo participando de uma rotina empresarial e prestando serviços a empresas, o colaborador que presta serviço em regime PJ está colocando “a sua empresa” à disposição. 

Ou seja: trata-se de um acordo de duas empresas e essa dinâmica não se enquadra nas regras da CLT. 

Apesar disso, há empregadores que contratam prestadores de serviço e pagam férias remuneradas, VT, VR, plano de saúde e outros benefícios. Contudo, esses benefícios são oferecidos a mais, não como uma condição da CLT. 

Por que a CLT é importante?

Com as mudanças no atual cenário brasileiro e surgimento de novas formas de trabalho, a CLT garante direitos e seguranças ao trabalhador. Por esse motivo, muitas pessoas preferem e defendem vínculos de serviço por meio desse regime. 

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(Redação: Carlos Bertin)