Um consórcio é formado por um grupo de pessoas que se unem em prol da aquisição de um bem em comum, que pode ser um veículo, um imóvel, um serviço, viagem, etc. Todavia, o que acontece se uma dessas pessoas quiser desistir do consórcio?
Talvez você esteja passando por essa situação e por isso chegou até aqui.
Seja qual for o motivo que te fez desistir desse objetivo, saiba que você tem alguns direitos que precisam ser respeitados pelas administradoras de consórcios, contudo, também pode sofrer algumas consequências.
É justamente pensando nisso que elaboramos este artigo, com tudo o que você precisa saber para conseguir realizar o processo de desistência de um consórcio. Fique conosco e boa leitura!
Desistir do consórcio é possível? Confira as alternativas
Um dos principais motivos que fazem com que as pessoas queiram desistir do consórcio é a questão financeira.
Seja por conta de um aumento repentino nos custos de vida, um imprevisto ou mesmo uma situação de desemprego, é possível que você precise deixar o consórcio e adiar os planos de adquirir o bem pretendido.
Mas o que acontece com o valor já pago? O dinheiro é perdido?
Talvez essa seja uma das perguntas mais comuns quando se fala em desistência de consórcio, contudo, a boa notícia é que você não perde todo o seu dinheiro se deixar o grupo.
No entanto, a má notícia é que existem alguns valores que não podem ser recuperados, como seguros e taxas de administração.
Por isso, antes de desistir do consórcio em definitivo, avalie outras possibilidades e busque conversar com a administradora para ver alguma alternativa.
Entre as possibilidades mais comuns estão:
- Redução do valor da carta de crédito;
- Diminuição do valor da parcela a ser paga mensalmente para algo que caiba em seu orçamento; ou
- Renegociação das parcelas que estejam vencidas.
Pense que a permanência no consórcio é sempre a melhor opção para o grupo como um todo, por isso, as administradoras têm interesse em manter o seu contrato.
O que acontece se eu desistir do consórcio?
Como você viu até aqui, se mesmo após a tentativa de negociação com a administradora você ainda quiser desistir do consórcio, poderá fazer isso sem nenhum problema, mas desde que ainda não tenha sido contemplado(a).
Todavia, é importante lembrar que você não recebe todo o valor que pagou até a desistência de volta.
Isso porque as parcelas que você paga em um consórcio, apesar de não possuírem juros como no financiamento, são dotadas de alguns acréscimos, como a taxa de administração e seguros, valores esses que não são devolvidos pela administradora.
Além disso, é possível que você tenha que arcar com uma multa no valor de 10% sobre o valor pago, isso já descontadas as taxas e seguros.
Outro ponto importante é que, na maioria das vezes, ao desistir do consórcio, o valor pago não é devolvido de imediato, sendo necessário esperar até a sua contemplação para receber o dinheiro de volta.
Confira, a seguir, mais alguns detalhes sobre essa desistência:
Em até 7 dias após a assinatura do contrato
Se você contratou o consórcio fora da sede da administradora, por telefone ou pela internet, por exemplo, tem o direito de se arrepender em até 7 dias após a assinatura do contrato. Esse é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, você terá direito a receber de volta o valor integralmente pago pelo consórcio, além da respectiva correção monetária até a data da devolução.
Durante o contrato
A desistência feita durante o período do contrato é possível, contudo, é preciso esperar até a contemplação para receber o dinheiro já pago e, além disso, você não recebe todo o valor de volta, pois são descontadas as taxas e seguros embutidas nas parcelas, além de possíveis multas contratuais.
Após a contemplação
Aqui a situação é um pouco mais complicada, pois, caso você já tenha recebido a carta de crédito e tenha feito o uso dela, não será mais possível desistir do consórcio.
No entanto, se a carta de crédito ainda não foi usada, então será possível realizar o procedimento chamado descontemplação e, posteriormente, o cancelamento da cota.
Confira aqui também: Carta de crédito de consórcio, o que é e como funciona.
Ao desistir posso ter meu dinheiro de volta?
Sim, você pode ter o seu dinheiro de volta ao desistir do consórcio, contudo, como visto nas situações narradas até aqui, nem sempre será possível pegar de volta todo o dinheiro pago pelo consórcio.
Nos casos de cancelamento em função do direito de arrependimento, a devolução é mais simples, pois a administradora poderá devolver o seu dinheiro sem a necessidade de aguardar a sua contemplação no grupo.
Já nos demais casos será preciso esperar um pouco mais, pois a desistência de um consórcio só extingue a sua obrigação de pagar as parcelas, contudo, você precisará continuar esperando para receber o dinheiro como se ainda fosse membro do grupo.
Ou seja, na prática, o ideal é pensar bem e se planejar antes de contratar um consórcio. Isso porque a desistência, como foi possível observar anteriormente, não é um processo simples e você pode perder dinheiro quando isso acontece.
Ainda tem alguma dúvida sobre consórcios? Escreva para a gente aqui nos comentários e conte com o Plusdin para te ajudar na organização de sua vida financeira.