As novas regras do cartão de crédito no Brasil continuam diferentes em 2026, e isso é uma boa notícia para quem já sofreu com juros abusivos.
Desde janeiro de 2024, está em vigor a Lei nº 14.690, que trouxe mudanças importantes para o uso do cartão, principalmente no crédito rotativo e no parcelamento da fatura.
A norma, aprovada pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foi criada para combater o superendividamento e dar mais transparência na relação entre bancos e consumidores.
Na prática, ela impede que uma dívida pequena vire uma “bola de neve” impossível de pagar.
O que muda no cartão de crédito em 2026?
Apesar de muita gente achar que se trata de uma regra nova, as mudanças começaram em 2024 e seguem valendo integralmente em 2026. Veja os principais pontos.
Juros do cartão agora têm limite
A principal mudança é o teto para os juros do crédito rotativo e do parcelamento da fatura.
Antes da nova lei, os juros do cartão podiam ultrapassar 400% ao ano — em alguns casos, chegavam perto de 1.000%. Hoje, isso não é mais permitido.
Com a nova regra:
- O total da dívida (valor original + juros + encargos) não pode ultrapassar o dobro do valor devido
- O limite é de 100% sobre a dívida original
Na prática, funciona assim:
- Se a dívida for de R$100, o valor final não pode passar de R$200
- Se a fatura for de R$1.000, mesmo com juros, multas e encargos, o total não pode ultrapassar R$2.000
Esse limite continua valendo mesmo que a dívida seja renegociada ou parcelada depois.
Crédito rotativo continua caro, mas não vira mais uma armadilha
O crédito rotativo é acionado quando o cliente não paga o valor total da fatura até o vencimento. Antes, bastava atrasar para os juros começarem a crescer rapidamente.
Agora, embora os juros ainda sejam altos, a dívida não cresce sem limite. O objetivo da lei é justamente acabar com a famosa “bola de neve” do cartão de crédito.
Banco é obrigado a oferecer parcelamento da dívida
Outra mudança importante é que, ao entrar no crédito rotativo, o banco deve apresentar uma opção de parcelamento da fatura, com:
- prazo definido
- valor total informado
- contrato claro e formal da operação
Isso dá mais previsibilidade ao consumidor, que passa a saber exatamente quanto vai pagar e por quanto tempo.
Portabilidade da dívida do cartão de crédito
Desde 2024, o consumidor também ganhou o direito à portabilidade da dívida do cartão.
Isso significa que é possível:
- transferir a dívida para outro banco
- buscar juros menores e prazos melhores
- fazer a migração sem custo, caso a proposta original não seja aceita
O banco atual pode até fazer uma contraproposta, mas não pode impedir a transferência.
Fatura do cartão mais clara e organizada
As novas regras do cartão de crédito também exigem mais transparência na fatura do cartão de crédito. Agora, ela deve ser organizada em três partes:
- Área de destaque: valor total da fatura, data de vencimento e limite do cartão
- Alternativas de pagamento: informações claras sobre rotativo e parcelamento, com juros e encargos
- Informações complementares: compras, parcelas e outros detalhes
Além disso, ao contratar um cartão, o cliente deve receber pelo menos três opções de data de vencimento, com intervalo mínimo de 7 dias entre elas.
Comunicações mais claras com o cliente
Os bancos também são obrigados a melhorar a comunicação com os clientes. Entre as exigências estão:
- Avisar sobre o vencimento da fatura com pelo menos 2 dias de antecedência
- Informar sobre atraso e consequências um dia após o vencimento
- Notificar o cliente quando a fatura for parcelada
- Avisar com pelo menos 30 dias antes sobre cobrança de anuidade
- Solicitar consentimento do cliente para aumento de limite
Refinanciamento do saldo total do cartão
Uma novidade mais recente é o refinanciamento do saldo total da dívida, que permite unificar valores em aberto e vencidos em um único parcelamento.
Esse modelo não é obrigatório por lei. Cada banco decide se vai oferecer ou não, e cabe ao consumidor avaliar se vale a pena contratar.
Por que essas regras são tão importantes?
Mesmo com o limite de juros, o cartão de crédito continua sendo uma das formas de crédito mais caras do país. Dados do Banco Central mostram que as taxas médias seguem elevadas.
A diferença é que agora:
- a dívida não explode sem controle
- o consumidor tem mais previsibilidade
- abusos ficam mais difíceis
- fica mais fácil planejar a saída do endividamento
O que o consumidor deve fazer na prática?
Especialistas recomendam:
- pagar o máximo possível da fatura
- evitar entrar no crédito rotativo
- negociar o parcelamento o quanto antes, se necessário
- guardar contratos, comprovantes e extratos
- reclamar no Procon ou no consumidor.gov em caso de cobrança abusiva
A lei não elimina os juros altos, mas protege contra excessos e dá mais poder de negociação ao consumidor.




