Quais tipos de dívidas são transmitidas para os herdeiros? Veja como funciona

Nem toda herança é feita só de bens. Algumas vêm com dívidas, mas até onde isso afeta quem fica?

Por: Pamela Gaudio em 17/10/2025
Tempo de Leitura: 5 minutos
Quais tipos de dívidas são transmitidas para os herdeiros

Quando alguém morre, é natural pensar nos bens, imóveis ou dinheiro que deixou. Mas junto com o patrimônio, também podem vir obrigações financeiras. E quais tipos de dívidas são transmitidas para os herdeiros?

Muita gente se assusta: será que os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido? A resposta é: sim e não, depende do tipo de dívida e do valor do espólio (o conjunto de bens deixados).

Neste artigo, você vai entender quais tipos de dívidas são transmitidas para os herdeiros, o que a lei diz sobre os limites dessa responsabilidade e em quais casos é possível se livrar dos débitos.

O que acontece com as dívidas quando alguém morre

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens e obrigações passam a formar o espólio, uma espécie de “caixa” usada para pagar dívidas e distribuir o que sobrar entre os herdeiros.

Segundo o artigo 1.792 do Código Civil, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.

Em outras palavras: se o falecido deixou R$200 mil em dívidas, mas só R$150 mil em bens, os credores só podem receber até o valor que existe no espólio.

O restante da dívida é extinto, e os herdeiros não precisam tirar do próprio bolso para pagar.

Quais tipos de dívidas são transmitidas para os herdeiros

Nem todas as dívidas “morrem” junto com o titular. Algumas são transferidas ao espólio e precisam ser quitadas antes da partilha dos bens. Veja os principais tipos:

1. Empréstimos e financiamentos

Os contratos de empréstimo e financiamento continuam válidos após o falecimento, e as parcelas restantes podem ser cobradas do espólio.

Se o contrato tiver seguro prestamista, o saldo devedor pode ser quitado pela seguradora, o que evita a cobrança sobre o patrimônio deixado.

2. Dívidas com garantia real

Imóveis financiados, veículos alienados ou bens dados em garantia (como penhor ou hipoteca) continuam vinculados à dívida.

Ou seja, se o falecido deixou um imóvel financiado, o próprio bem pode ser usado para quitar o saldo restante.

3. Dívidas tributárias

Os impostos atrasados, como IPTU, IPVA ou Imposto de Renda, são obrigações transmissíveis. O espólio deve quitá-las antes de os bens serem distribuídos aos herdeiros.

4. Obrigações trabalhistas e empresariais

Se o falecido era empregador ou tinha empresa em nome próprio, dívidas trabalhistas e comerciais também entram na herança.

Nesse caso, o espólio responde até o limite dos bens deixados, respeitando a ordem legal de pagamento.

5. Multas e penalidades

Alguns tipos de multa, como infrações de trânsito, se extinguem com a morte do titular.

Já as multas tributárias ou contratuais podem ser cobradas do espólio. Tudo depende da origem da dívida.

Dívidas que normalmente não são transmitidas

Nem todo débito “sobrevive” à morte do titular. Alguns tipos se encerram automaticamente:

  • Crédito consignado: como é descontado diretamente da folha de pagamento, costuma se extinguir com o falecimento.
  • Empréstimos pessoais com seguro prestamista: o seguro cobre o saldo devedor.
  • Multas administrativas ou criminais pessoais: são intransferíveis.

Em resumo: o que está ligado somente à pessoa (e não aos bens) deixa de existir; o que está vinculado ao patrimônio passa para o espólio.

Ordem de pagamento das dívidas no inventário

Antes que os herdeiros recebam qualquer bem, o inventário precisa resolver todas as obrigações. A ordem de pagamento segue uma prioridade definida por lei:

  1. Despesas do funeral e administração do espólio;
  2. Tributos e taxas devidas;
  3. Dívidas com garantia real (como hipotecas e financiamentos);
  4. Demais credores e obrigações gerais.

Só depois disso é que o patrimônio remanescente é partilhado entre os herdeiros.

Como os herdeiros podem evitar problemas com dívidas

Há situações em que é possível se proteger legalmente:

Aceitação a benefício de inventário

Essa modalidade permite que o herdeiro aceite a herança sem se comprometer além do que foi herdado. Assim, ele responde apenas pelas dívidas inventariadas e conhecidas.

Renúncia ou repúdio à herança

O herdeiro pode abrir mão da herança e, consequentemente, das dívidas. Mas essa decisão é irrevogável e deve ser formalizada no processo de inventário.

Consultoria jurídica especializada

Antes de aceitar a herança, é fundamental buscar orientação jurídica para entender os riscos e verificar se há débitos ocultos ou dívidas garantidas por seguro.

Dicas para lidar com herança e dívidas

  • Faça um levantamento completo das dívidas e dos bens deixados;
  • Verifique se existem seguros prestamistas ou coberturas associadas;
  • Não assuma pagamentos antes da conclusão do inventário;
  • Consulte um advogado de direito sucessório antes de aceitar a herança;
  • Se preferir, renuncie formalmente à herança para evitar compromissos financeiros.

As dívidas podem, sim, fazer parte da herança,mas dentro de limites bem definidos pela lei. Os herdeiros só precisam responder até o valor dos bens herdados, e nunca com o próprio patrimônio.

Portanto, antes de aceitar qualquer herança, avalie o que realmente está sendo transmitido. Em muitos casos, a prevenção e o planejamento jurídico fazem toda a diferença para não transformar um legado em problema.

Perguntas frequentes

O herdeiro pode ser cobrado além do valor herdado?

Não. A responsabilidade é limitada ao patrimônio recebido. Nenhum herdeiro precisa pagar dívidas do falecido com dinheiro próprio.

Dívidas de cartão de crédito passam para os herdeiros?

Sim, mas apenas até o valor do espólio. O banco pode cobrar do inventário, não diretamente dos herdeiros.

E se o falecido tinha empréstimo consignado?

Esses contratos geralmente se extinguem com o falecimento, pois são descontados do salário ou benefício do titular.

Posso aceitar só parte da herança e recusar as dívidas?

Não. A aceitação é total: quem aceita a herança assume bens e obrigações até o limite da herança.

Existe prazo para o credor cobrar a dívida no inventário?

Sim. O credor precisa se habilitar no processo de inventário, respeitando os prazos legais fixados pelo juiz.

No fim das contas, herdar não é só receber, é também assumir a responsabilidade de entender o que vem junto.

As dívidas de uma pessoa falecida podem, sim, ser cobradas, mas somente até o valor dos bens deixados. Ou seja, você nunca precisará pagar nada além do que foi herdado.

A chave está em avaliar o espólio com calma, verificar se há seguros prestamistas e entender as regras do inventário antes de aceitar a herança.

Em muitos casos, um simples planejamento jurídico pode evitar que um patrimônio vire uma dor de cabeça.

Em resumo: herdeiros não herdam dívidas, herdam responsabilidades, e saber como lidar com elas faz toda a diferença.