Quando alguém morre, é natural pensar nos bens, imóveis ou dinheiro que deixou. Mas junto com o patrimônio, também podem vir obrigações financeiras. E quais tipos de dívidas são transmitidas para os herdeiros?
Muita gente se assusta: será que os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido? A resposta é: sim e não, depende do tipo de dívida e do valor do espólio (o conjunto de bens deixados).
Neste artigo, você vai entender quais tipos de dívidas são transmitidas para os herdeiros, o que a lei diz sobre os limites dessa responsabilidade e em quais casos é possível se livrar dos débitos.
O que acontece com as dívidas quando alguém morre
Quando uma pessoa falece, todos os seus bens e obrigações passam a formar o espólio, uma espécie de “caixa” usada para pagar dívidas e distribuir o que sobrar entre os herdeiros.
Segundo o artigo 1.792 do Código Civil, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
Em outras palavras: se o falecido deixou R$200 mil em dívidas, mas só R$150 mil em bens, os credores só podem receber até o valor que existe no espólio.
O restante da dívida é extinto, e os herdeiros não precisam tirar do próprio bolso para pagar.
Quais tipos de dívidas são transmitidas para os herdeiros
Nem todas as dívidas “morrem” junto com o titular. Algumas são transferidas ao espólio e precisam ser quitadas antes da partilha dos bens. Veja os principais tipos:
1. Empréstimos e financiamentos
Os contratos de empréstimo e financiamento continuam válidos após o falecimento, e as parcelas restantes podem ser cobradas do espólio.
Se o contrato tiver seguro prestamista, o saldo devedor pode ser quitado pela seguradora, o que evita a cobrança sobre o patrimônio deixado.
2. Dívidas com garantia real
Imóveis financiados, veículos alienados ou bens dados em garantia (como penhor ou hipoteca) continuam vinculados à dívida.
Ou seja, se o falecido deixou um imóvel financiado, o próprio bem pode ser usado para quitar o saldo restante.
3. Dívidas tributárias
Os impostos atrasados, como IPTU, IPVA ou Imposto de Renda, são obrigações transmissíveis. O espólio deve quitá-las antes de os bens serem distribuídos aos herdeiros.
4. Obrigações trabalhistas e empresariais
Se o falecido era empregador ou tinha empresa em nome próprio, dívidas trabalhistas e comerciais também entram na herança.
Nesse caso, o espólio responde até o limite dos bens deixados, respeitando a ordem legal de pagamento.
5. Multas e penalidades
Alguns tipos de multa, como infrações de trânsito, se extinguem com a morte do titular.
Já as multas tributárias ou contratuais podem ser cobradas do espólio. Tudo depende da origem da dívida.
Dívidas que normalmente não são transmitidas
Nem todo débito “sobrevive” à morte do titular. Alguns tipos se encerram automaticamente:
- Crédito consignado: como é descontado diretamente da folha de pagamento, costuma se extinguir com o falecimento.
- Empréstimos pessoais com seguro prestamista: o seguro cobre o saldo devedor.
- Multas administrativas ou criminais pessoais: são intransferíveis.
Em resumo: o que está ligado somente à pessoa (e não aos bens) deixa de existir; o que está vinculado ao patrimônio passa para o espólio.
Ordem de pagamento das dívidas no inventário
Antes que os herdeiros recebam qualquer bem, o inventário precisa resolver todas as obrigações. A ordem de pagamento segue uma prioridade definida por lei:
- Despesas do funeral e administração do espólio;
- Tributos e taxas devidas;
- Dívidas com garantia real (como hipotecas e financiamentos);
- Demais credores e obrigações gerais.
Só depois disso é que o patrimônio remanescente é partilhado entre os herdeiros.
Como os herdeiros podem evitar problemas com dívidas
Há situações em que é possível se proteger legalmente:
Aceitação a benefício de inventário
Essa modalidade permite que o herdeiro aceite a herança sem se comprometer além do que foi herdado. Assim, ele responde apenas pelas dívidas inventariadas e conhecidas.
Renúncia ou repúdio à herança
O herdeiro pode abrir mão da herança e, consequentemente, das dívidas. Mas essa decisão é irrevogável e deve ser formalizada no processo de inventário.
Consultoria jurídica especializada
Antes de aceitar a herança, é fundamental buscar orientação jurídica para entender os riscos e verificar se há débitos ocultos ou dívidas garantidas por seguro.
Dicas para lidar com herança e dívidas
- Faça um levantamento completo das dívidas e dos bens deixados;
- Verifique se existem seguros prestamistas ou coberturas associadas;
- Não assuma pagamentos antes da conclusão do inventário;
- Consulte um advogado de direito sucessório antes de aceitar a herança;
- Se preferir, renuncie formalmente à herança para evitar compromissos financeiros.
As dívidas podem, sim, fazer parte da herança,mas dentro de limites bem definidos pela lei. Os herdeiros só precisam responder até o valor dos bens herdados, e nunca com o próprio patrimônio.
Portanto, antes de aceitar qualquer herança, avalie o que realmente está sendo transmitido. Em muitos casos, a prevenção e o planejamento jurídico fazem toda a diferença para não transformar um legado em problema.
Perguntas frequentes
O herdeiro pode ser cobrado além do valor herdado?
Não. A responsabilidade é limitada ao patrimônio recebido. Nenhum herdeiro precisa pagar dívidas do falecido com dinheiro próprio.
Dívidas de cartão de crédito passam para os herdeiros?
Sim, mas apenas até o valor do espólio. O banco pode cobrar do inventário, não diretamente dos herdeiros.
E se o falecido tinha empréstimo consignado?
Esses contratos geralmente se extinguem com o falecimento, pois são descontados do salário ou benefício do titular.
Posso aceitar só parte da herança e recusar as dívidas?
Não. A aceitação é total: quem aceita a herança assume bens e obrigações até o limite da herança.
Existe prazo para o credor cobrar a dívida no inventário?
Sim. O credor precisa se habilitar no processo de inventário, respeitando os prazos legais fixados pelo juiz.
No fim das contas, herdar não é só receber, é também assumir a responsabilidade de entender o que vem junto.
As dívidas de uma pessoa falecida podem, sim, ser cobradas, mas somente até o valor dos bens deixados. Ou seja, você nunca precisará pagar nada além do que foi herdado.
A chave está em avaliar o espólio com calma, verificar se há seguros prestamistas e entender as regras do inventário antes de aceitar a herança.
Em muitos casos, um simples planejamento jurídico pode evitar que um patrimônio vire uma dor de cabeça.
Em resumo: herdeiros não herdam dívidas, herdam responsabilidades, e saber como lidar com elas faz toda a diferença.