Qual o valor da indenização por ser demitido doente? Veja como calcular

Entenda seus direitos, as regras de estabilidade e quanto você pode receber

Por: Gustavo Marlieri em 19/03/2026
Tempo de Leitura: 10 minutos
homem segurando carteira de trabalho e usando o computador para ilustrar qual o valor da indenização por ser demitido doente

Se você quer saber qual o valor da indenização por ser demitido doente, a resposta é que esse montante pode variar de 12 meses de salários integrais até indenizações por danos morais que chegam a R$ 50 mil ou mais.

O valor final é a soma das verbas rescisórias tradicionais (como saldo de salário e multa do FGTS) com a chamada indenização substitutiva, caso você tenha direito à estabilidade.

Aqui no Plusdin, nosso objetivo é traduzir esses termos jurídicos complicados para que você saiba exatamente quanto deve cair na sua conta se os seus direitos forem desrespeitados.

Afinal, a empresa pode demitir um funcionário doente?

Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebemos aqui no Plusdin, e a resposta curta é: depende do tipo de doença.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o trabalhador de formas diferentes, dependendo da gravidade e da origem da enfermidade.

Se você está com uma gripe comum ou uma indisposição passageira, a empresa pode, tecnicamente, realizar a demissão sem justa causa, desde que pague todos os seus direitos.

No entanto, se você possui uma doença ocupacional (causada pelo trabalho) ou uma doença grave que gera estigma (como câncer ou HIV), a situação muda completamente de figura.

Quando o funcionário está em tratamento ou afastado pelo INSS, o contrato de trabalho é considerado suspenso. Isso significa que, durante esse período, você não pode ser demitido.

Se a empresa insistir na dispensa, ela estará cometendo uma irregularidade grave, o que abre as portas para pedidos de reintegração ou para o pagamento de indenizações robustas.

Qual o valor da indenização por ser demitido doente?

Para calcular qual o valor da indenização por ser demitido doente, precisamos olhar para três pilares principais: as verbas rescisórias comuns, a indenização substitutiva da estabilidade e os danos morais.

A indenização substitutiva

A maior parte do valor costuma vir da indenização substitutiva. Ela acontece quando a Justiça do Trabalho entende que você tinha direito a permanecer no emprego (estabilidade), mas como o clima na empresa ficou insuportável ou a vaga foi extinta, o juiz converte esse tempo de trabalho em dinheiro.

Se você tinha direito a 12 meses de estabilidade e foi demitido logo no primeiro dia após voltar do afastamento, a empresa deverá pagar:

  • 12 salários integrais que você receberia se estivesse trabalhando;
  • O valor proporcional de 13º salário sobre esses 12 meses;
  • As férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Os depósitos de FGTS que seriam feitos no período (8% ao mês).

Imagine que você ganha R$ 3.000,00 por mês. Apenas nessa parte da indenização, o valor passaria facilmente dos R$ 40.000,00, sem contar as outras verbas.

É um valor significativo que ajuda muito a manter as contas em dia em bancos como o Itaú ou Santander enquanto você se recupera plenamente.

Verbas rescisórias padrão

Além da indenização pelo período de estabilidade, você recebe o que qualquer trabalhador demitido sem justa causa receberia.

Isso inclui o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio indenizado (que aumenta conforme seu tempo de casa) e a famosa multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS na Caixa Econômica Federal.

Indenização por danos morais

Muitas vezes, descobrir qual o valor da indenização por ser demitido doente envolve também o pedido de danos morais.

Se a demissão foi considerada discriminatória (quando a empresa te demite só porque você ficou doente e “parou de dar lucro”), a Justiça costuma ser rigorosa.

Os valores de danos morais não são fixos, mas juízes costumam estipular quantias que variam de 3 a 50 vezes o valor do seu último salário, dependendo da gravidade da situação e do porte da empresa.

Uma grande rede de varejo, como a Magalu ou a Via, por exemplo, teria uma punição financeira maior do que uma pequena loja de bairro, justamente para desestimular essa prática.

Doença ocupacional vs. doença comum: como isso muda o valor?

mulher recebendo orientação jurídica por Doença ocupacional

Aqui está o “pulo do gato” para entender seus direitos. Nem toda doença garante indenização extra. A lei brasileira separa as enfermidades em duas categorias principais, e cada uma reflete de um jeito no seu bolso.

Doença Comum (Auxílio-Doença B31)

Se você pegou uma doença que não tem nada a ver com o seu trabalho – como uma apendicite ou uma lesão jogando futebol no fim de semana –, você tem direito ao afastamento pelo INSS (recebendo o benefício código B31), mas não tem estabilidade ao voltar.

Nesse caso, a empresa pode te demitir assim que você retornar, pagando apenas as verbas rescisórias normais. O valor da indenização por ser demitido doente, aqui, seria praticamente zero além do acerto comum.

Doença ocupacional ou acidente de trabalho (Auxílio-Doença B91)

Agora, se a sua doença foi causada pelas condições de trabalho – como uma LER/DORT por esforço repetitivo ou uma depressão causada por assédio moral –, você recebe o benefício código B91. Esse código é o seu “bilhete premiado” para a estabilidade.

Quem volta de um afastamento B91 tem 12 meses de estabilidade garantida. Se a empresa te mandar embora nesse período, você tem direito a buscar tudo o que explicamos acima.

É por isso que é tão importante passar pela perícia médica do INSS e garantir que o nexo causal (a ligação entre a doença e o trabalho) seja reconhecido.

Estabilidade de 12 meses: quem realmente tem direito?

Para ter direito a essa proteção e aumentar o valor da sua possível indenização, você precisa preencher três requisitos fundamentais acumulados:

  1. Ter sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença profissional;
  2. Ter ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias;
  3. Ter recebido o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.

Muitos trabalhadores perdem dinheiro porque aceitam a demissão sem saber que sua doença, na verdade, era ocupacional.

Se você trabalha em ambientes de muita pressão, como em centrais de atendimento (telemarketing), e desenvolveu burnout, você pode ter direito a essa estabilidade mesmo que o INSS tenha te dado inicialmente um benefício comum (B31).

Nesses casos, uma ação judicial pode reverter o código e garantir sua indenização.

Casos de doenças graves e o estigma social

Existe uma proteção especial para quem sofre de doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), HIV ou esclerose múltipla.

De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Nesses casos, você não precisa necessariamente de um afastamento prévio pelo INSS para ter direitos.

Se a empresa te demitiu sabendo da sua condição, a lei entende que ela foi preconceituosa. O resultado disso?

  • O trabalhador pode exigir a reintegração imediata ao cargo;
  • Ou pode optar por receber em dobro o valor dos salários de todo o período em que ficou afastado.

Imagine receber dois anos de salários de uma vez só? Esse é um dos cenários onde o valor da indenização por ser demitido doente atinge seus níveis mais altos, chegando a ultrapassar os R$ 100 mil em cargos de gestão ou alta especialização.

O impacto da saúde mental: burnout e depressão

Atualmente, as doenças mentais são as que mais geram dúvidas sobre qual o valor da indenização por ser demitido doente. O esgotamento profissional, conhecido como Burnout, foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença relacionada ao trabalho.

Se você foi demitido enquanto enfrentava uma depressão severa causada por metas abusivas, saiba que a Justiça tem olhado para esses casos com muita empatia.

A indenização aqui costuma incluir o pagamento de todo o tratamento médico, psiquiátrico e medicamentos, além dos valores de estabilidade e danos morais já mencionados.

É uma forma de garantir que você tenha fôlego financeiro para se cuidar sem o desespero do desemprego batendo à porta.

Passo a passo para garantir sua indenização

Se você recebeu a notícia da demissão e está doente, mantenha a calma. O desespero pode fazer você assinar documentos que prejudicam seus direitos.

Siga este roteiro que preparamos aqui no Plusdin:

  1. Reúna provas médicas: junte todos os laudos, receitas, exames e atestados. Certifique-se de que eles tenham a data e o código da doença (CID).
  2. Verifique seu histórico no INSS: veja qual foi o código do benefício que você recebeu. Se foi o B31 e você acha que deveria ser B91, salve essa informação.
  3. Não assine a rescisão imediatamente: se você sentir que algo está errado, você tem o direito de não assinar ou de escrever uma observação no verso do documento dizendo que discorda dos valores por estar em tratamento médico.
  4. Procure ajuda especializada: um advogado trabalhista é essencial para calcular qual o valor da indenização por ser demitido doente no seu caso específico.
  5. Mantenha suas contas organizadas: use aplicativos de bancos digitais como Nubank ou Inter para monitorar a entrada de qualquer valor e guardar provas de que você parou de receber benefícios como o vale-refeição ou plano de saúde (como Amil ou Bradesco Saúde) precocemente.

Perguntas frequentes sobre demissão e doenças

1. Fui demitido com depressão, tenho direito a indenização?

Sim, se ficar provado que a depressão foi causada ou agravada pelo ambiente de trabalho. Nesses casos, você tem direito à estabilidade de 12 meses e pode pedir indenização por danos morais. Se a depressão não tiver relação com o trabalho, mas a demissão for vista como discriminatória, você também pode buscar seus direitos na justiça.

2. Qual o prazo para entrar na justiça após ser demitido doente?

Você tem até 2 anos após a data da demissão para entrar com uma ação trabalhista. No entanto, quanto antes você fizer isso, melhor, especialmente se precisar pedir a reintegração ao emprego ou a manutenção do plano de saúde.

3. O que acontece se eu descobrir a doença durante o aviso prévio?

O aviso prévio, mesmo que indenizado, faz parte do tempo de contrato. Se você descobrir uma doença ocupacional ou grave nesse período, a demissão pode ser anulada. O contrato deve ser suspenso para que você faça o tratamento necessário pelo INSS.

4. A empresa é obrigada a manter o plano de saúde após a demissão se eu estiver em tratamento?

Sim. Se você estiver no meio de um tratamento de saúde, a jurisprudência atual indica que a empresa deve manter o plano de saúde (como SulAmérica ou Unimed) até que o tratamento seja concluído ou o quadro se estabilize, sob pena de pagar multas diárias elevadas.

5. Posso ser demitido se estiver encostado pelo INSS?

Absolutamente não. Enquanto você recebe auxílio-doença, seu contrato de trabalho está suspenso. Qualquer tentativa de demissão nesse período é considerada nula de pleno direito, dando a você o direito de retornar ao cargo assim que receber a alta médica.

Proteja seu bolso e seus direitos trabalhistas

Saber qual o valor da indenização por ser demitido doente é o primeiro passo para não ser passado para trás. Muitas vezes, as empresas contam com o desconhecimento do colaborador para economizar milhares de reais em rescisões ilegais.

Aqui no Plusdin, acreditamos que a educação financeira vai muito além de saber investir em ações ou CDBs; ela começa na garantia de que cada centavo do seu suor e da sua saúde seja devidamente recompensado.

Se você se encontra nessa situação, não tenha medo de buscar seus direitos. A lei está do lado de quem trabalha com honestidade e dedicação.

Lembre-se: sua saúde não tem preço, mas o desrespeito a ela tem um valor bem definido na Justiça do Trabalho.

Mantenha seus documentos organizados, cuide do seu bem-estar mental e conte sempre com o Plusdin para trazer as informações mais atualizadas sobre o mundo das finanças e do trabalho!