Fui demitido: quantos dias tenho para receber o acerto?

Por: Pamela Gaudio em 11/08/2026
Tempo de Leitura: 12 minutos
Fui demitido quantos dias tenho para receber o acerto

Ser demitido traz uma série de dúvidas, principalmente sobre dinheiro. Afinal, fui demitido, quantos dias tenho para receber o acerto?

De forma direta, a empresa tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato de trabalho. O prazo está previsto no artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do pagamento, dentro desse prazo a empresa também deve entregar os documentos que comprovem a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes.

Porém, entender qual é o término do contrato, como funciona o aviso prévio e quando FGTS e seguro-desemprego ficam disponíveis exige um pouco mais de atenção.

Fui demitido: qual é o prazo para receber a rescisão?

O prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

Essa regra foi estabelecida pela Reforma Trabalhista e está no § 6º do artigo 477 da CLT. Ela substituiu regras anteriores que estabeleciam prazos diferentes conforme a modalidade do aviso prévio.

O que diz a regra dos 10 dias do artigo 477 da CLT?

O artigo 477 determina que, quando o contrato termina, o empregador deve:

  • Fazer a anotação correspondente na Carteira de Trabalho;
  • Comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
  • Pagar as verbas rescisórias;
  • Entregar ao trabalhador os documentos relacionados à extinção do contrato.

O pagamento dos valores indicados no termo ou recibo de rescisão e a entrega da documentação devem acontecer em até 10 dias contados do término do contrato.

Isso significa que a empresa não ganha um prazo para pagar e outro para fornecer a documentação. A CLT estabelece o limite de 10 dias para essas obrigações previstas no § 6º.

A partir de qual dia começa a contar o prazo?

O ponto de partida é o término do contrato de trabalho, e não necessariamente o dia em que o trabalhador recebeu a notícia da demissão.

Por isso, vale conferir a data registrada nos documentos da rescisão e na Carteira de Trabalho Digital.

Um exemplo simples ajuda a entender.

Imagine que o contrato terminou em 4 de agosto. A contagem do prazo começa a partir desse término e o limite legal deve ser observado dentro dos 10 dias seguintes.

Essa data merece atenção especial quando existe aviso prévio, porque ele pode influenciar a data de término do vínculo.

Como contar os 10 dias para receber a rescisão

Para descobrir quando deve receber, comece conferindo a data de término do contrato informada pela empresa.

Depois, conte o prazo de 10 dias estabelecido pelo artigo 477.

O mais importante é não confundir esse prazo com 10 dias úteis. A legislação não estabelece “10 dias úteis” para o pagamento.

Exemplo prático de contagem com datas

Imagine um trabalhador cujo contrato tenha terminado em 5 de agosto.

A contagem fica assim:

  • 6 de agosto: 1º dia;
  • 7 de agosto: 2º dia;
  • 8 de agosto: 3º dia;
  • 9 de agosto: 4º dia;
  • 10 de agosto: 5º dia;
  • 11 de agosto: 6º dia;
  • 12 de agosto: 7º dia;
  • 13 de agosto: 8º dia;
  • 14 de agosto: 9º dia;
  • 15 de agosto: 10º dia.

Nesse exemplo, o limite chega em 15 de agosto.

Na prática, o trabalhador deve conferir principalmente a data oficial de término do contrato, pois ela é fundamental para saber se houve ou não atraso.

E se o 10º dia cair no sábado, domingo ou feriado?

O artigo 477 determina que o pagamento e a entrega dos documentos ocorram até 10 dias contados do término do contrato, sem dizer que se trata de 10 dias úteis.

Por isso, não é recomendável simplesmente considerar que um pagamento com vencimento no domingo poderá ser feito na segunda-feira sem qualquer consequência.

A empresa deve organizar a quitação respeitando o prazo legal, inclusive considerando a disponibilidade efetiva do valor para o trabalhador.

No FGTS Digital, a regra é ainda mais explícita: para desligamentos a partir de 1º de março de 2024, a Caixa informa que o vencimento do recolhimento rescisório ocorre até o 10º dia corrido contado do dia imediatamente posterior ao afastamento.

Em caso de divergência sobre um pagamento realizado após o décimo dia, por causa de sábado, domingo ou feriado, pode ser necessário analisar as circunstâncias do caso e o entendimento aplicável.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado muda o prazo?

A regra de pagamento continua sendo de até 10 dias a partir do término do contrato. O que muda é a forma como o aviso prévio funciona e a determinação da data de encerramento do vínculo.

Veja a diferença:

SituaçãoO que acontecePrazo da rescisão
Aviso prévio trabalhadoO empregado continua trabalhando durante o período do avisoAté 10 dias contados do término do contrato
Aviso prévio indenizadoO trabalhador é dispensado de trabalhar durante o avisoAté 10 dias contados do término do contrato, observados os efeitos da projeção do aviso

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa e exige o cumprimento do aviso, o empregado permanece trabalhando durante esse período.

Nessa situação, a própria CLT prevê uma facilidade para que o trabalhador possa procurar um novo emprego.

A jornada pode ser reduzida em duas horas por dia, sem redução do salário. Como alternativa, nas situações previstas pela CLT, o empregado pode trabalhar sem essa redução diária e deixar de comparecer ao serviço durante sete dias corridos.

Depois do término do contrato, passa a ser observado o prazo do artigo 477 para a quitação da rescisão.

Como funciona o aviso prévio indenizado?

No aviso prévio indenizado, o trabalhador deixa de prestar os serviços, mas recebe o valor correspondente ao período do aviso.

Existe um detalhe importante: a CLT estabelece que esse período é integrado ao tempo de serviço do empregado, mesmo quando o aviso não é trabalhado.

Além disso, o aviso prévio pode variar conforme o tempo de empresa. A Lei nº 12.506 estabelece 30 dias para quem tem até um ano de serviço e acrescenta três dias por ano trabalhado, até o limite total de 90 dias.

Por isso, para conferir a data exata do término contratual e o prazo da rescisão em casos de aviso indenizado, é importante verificar as datas informadas no TRCT e na Carteira de Trabalho Digital.

Quais valores posso receber depois de ser demitido?

O valor do acerto depende da forma como ocorreu o desligamento.

Na demissão sem justa causa, por exemplo, podem fazer parte da rescisão:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, quando houver, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio, quando indenizado;
  • Outras verbas eventualmente devidas.

Também existem direitos relacionados ao FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% nas situações previstas pela legislação.

Já uma demissão por justa causa, um pedido de demissão e uma rescisão por acordo possuem regras diferentes. Portanto, não basta saber o salário para descobrir quanto será recebido.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve discriminar as parcelas e os respectivos valores. A própria CLT exige essa identificação.

Em quanto tempo o FGTS fica disponível depois da demissão?

O FGTS possui regras próprias e não deve ser confundido com o dinheiro da rescisão depositado diretamente pela empresa.

Desde março de 2024, os recolhimentos rescisórios dos trabalhadores abrangidos pelo novo sistema são feitos pelo FGTS Digital.

Para trabalhadores com afastamento a partir de 1º de março de 2024, a Guia do FGTS Digital referente à rescisão vence até o 10º dia corrido contado do dia imediatamente posterior ao afastamento.

A guia pode englobar multa rescisória, aviso prévio indenizado e valores referentes ao mês da rescisão.

Prazo do FGTS rescisório e multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o trabalhador enquadrado no saque-rescisão pode ter direito ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS e à multa rescisória, quando devida.

A multa corresponde, em regra, a 40% na dispensa sem justa causa.

O trabalhador pode acompanhar as informações e a liberação dos valores diretamente pelo aplicativo FGTS.

Vale lembrar que o prazo para o empregador fazer o recolhimento rescisório não significa necessariamente que o dinheiro aparecerá para saque no mesmo instante. Existe o processamento das informações pelo sistema.

O que acontece com quem aderiu ao saque-aniversário?

Quem está no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, pode sacar o saldo da conta vinculada quando é demitido sem justa causa, além da multa rescisória quando devida.

Já quem está no saque-aniversário e é demitido durante a vigência dessa modalidade, em regra, não pode sacar todo o saldo da conta por causa da demissão.

O trabalhador pode movimentar o valor correspondente à multa rescisória, quando devida, enquanto o restante segue as regras do saque-aniversário e das demais hipóteses previstas em lei.

Por isso, antes de contar com todo o FGTS no orçamento após a demissão, confira qual modalidade está ativa no aplicativo FGTS.

Quando posso solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é diferente das verbas rescisórias e do FGTS.

Ele é uma assistência financeira temporária destinada aos trabalhadores que atendem aos requisitos do programa, incluindo a dispensa sem justa causa.

Para o trabalhador formal, o pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão e até o 120º dia.

A solicitação pode ser realizada pelos canais digitais disponibilizados pelo governo, incluindo a Carteira de Trabalho Digital.

Também existem requisitos relacionados ao período em que o trabalhador recebeu salários antes da dispensa.

Na primeira solicitação, por exemplo, é necessário ter recebido pelo menos 12 salários nos 18 meses anteriores à dispensa. As exigências mudam na segunda solicitação e nas seguintes.

Portanto, ser demitido sem justa causa não significa automaticamente que todo trabalhador receberá o benefício.

Passaram 10 dias e não recebi a rescisão: o que fazer?

Se o prazo terminou e o dinheiro não foi pago, primeiro confirme se a contagem está correta.

Confira a data de término do contrato no TRCT e na Carteira de Trabalho Digital e compare com a data em que o pagamento foi efetivamente disponibilizado.

Se houver atraso, alguns cuidados podem ajudar:

  • Entre em contato com o RH ou responsável pela empresa;
  • Peça uma explicação e uma previsão de pagamento por escrito;
  • Guarde e-mails, mensagens e protocolos;
  • Mantenha uma cópia do TRCT e dos demais documentos da rescisão;
  • Confira o extrato bancário e o aplicativo FGTS;
  • Se o problema não for resolvido, procure orientação do sindicato da categoria ou de um profissional especializado em Direito do Trabalho.

Dependendo do caso, a questão também pode ser discutida perante a Justiça do Trabalho.

Multa por atraso no pagamento da rescisão

A multa por atraso no pagamento da rescisão está prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.

O dispositivo determina que o descumprimento do prazo pode gerar uma multa em favor do empregado equivalente ao seu salário, salvo quando for comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

O TST também possui entendimento de que a base da multa não fica necessariamente limitada ao salário-base. Em julgamento de recurso repetitivo, a Corte definiu que a multa do artigo 477, § 8º, incide sobre as parcelas de natureza salarial que compõem a remuneração.

Por isso, se a empresa ultrapassou o prazo, é importante guardar os documentos que demonstrem tanto a data de término do contrato quanto a data efetiva do pagamento.

Perguntas frequentes

Fui demitido, quantos dias a empresa tem para me pagar?

A empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar os valores constantes da rescisão e entregar os documentos previstos no artigo 477, § 6º, da CLT.

Os 10 dias da rescisão são úteis ou corridos?

A CLT estabelece prazo de 10 dias e não utiliza a expressão “dias úteis”. No FGTS Digital, a Caixa especifica expressamente que o recolhimento rescisório vence no 10º dia corrido contado do dia imediatamente posterior ao afastamento.

O que acontece se o 10º dia cair no domingo?

Não é recomendável presumir automaticamente que o prazo poderá ser transferido para segunda-feira. A legislação determina o limite de 10 dias para as obrigações rescisórias. Em situações nas quais a data final coincide com dia não útil e há pagamento posterior, as particularidades do caso podem exigir análise jurídica.

Aviso prévio indenizado muda o prazo da rescisão?

A regra continua sendo de até 10 dias contados do término do contrato. Porém, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço, por isso é importante conferir a data de término registrada na documentação da rescisão.

Quando posso sacar o FGTS depois da demissão?

Na demissão sem justa causa, quem está na modalidade saque-rescisão pode ter direito ao saque do saldo do FGTS e da multa rescisória, quando devida. A liberação depende do processamento do desligamento e dos recolhimentos correspondentes. A situação pode ser acompanhada pelo aplicativo FGTS.

Quando recebo a multa de 40% do FGTS?

Na demissão sem justa causa, a multa rescisória de 40% é recolhida pelo empregador conforme as regras do FGTS. Para desligamentos abrangidos pelo FGTS Digital desde março de 2024, o recolhimento rescisório vence até o 10º dia corrido contado do dia seguinte ao afastamento.

Quantos dias depois da demissão posso pedir seguro-desemprego?

O trabalhador formal que cumprir os requisitos pode solicitar o seguro-desemprego do 7º ao 120º dia após a demissão.

Demissão por justa causa muda o prazo para pagamento?

A justa causa reduz as verbas às quais o empregado tem direito, mas não cria um novo prazo geral para a quitação da rescisão. O artigo 477, § 6º, estabelece o limite de 10 dias contados do término do contrato.

Pedi demissão: a empresa também tem 10 dias para pagar?

Sim. O artigo 477 trata da extinção do contrato e estabelece o prazo de até 10 dias contados do término contratual. O que muda no pedido de demissão são as verbas devidas e as regras relacionadas ao aviso prévio.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?

Quando há descumprimento do prazo previsto no artigo 477, § 6º, pode ser aplicada a multa prevista no § 8º do mesmo artigo, em favor do trabalhador. A CLT prevê como exceção a situação em que o empregado comprovadamente tenha dado causa ao atraso. Por isso, se você foi demitido e está esperando o acerto, confira primeiro a data oficial de término do contrato. Ela é o principal ponto de referência para saber até quando a empresa deve cumprir as obrigações da rescisão.