Ser demitido traz uma série de dúvidas, principalmente sobre dinheiro. Afinal, fui demitido, quantos dias tenho para receber o acerto?
De forma direta, a empresa tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato de trabalho. O prazo está previsto no artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do pagamento, dentro desse prazo a empresa também deve entregar os documentos que comprovem a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes.
Porém, entender qual é o término do contrato, como funciona o aviso prévio e quando FGTS e seguro-desemprego ficam disponíveis exige um pouco mais de atenção.
Guia do conteúdo
Fui demitido: qual é o prazo para receber a rescisão?
O prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
Essa regra foi estabelecida pela Reforma Trabalhista e está no § 6º do artigo 477 da CLT. Ela substituiu regras anteriores que estabeleciam prazos diferentes conforme a modalidade do aviso prévio.
O que diz a regra dos 10 dias do artigo 477 da CLT?
O artigo 477 determina que, quando o contrato termina, o empregador deve:
- Fazer a anotação correspondente na Carteira de Trabalho;
- Comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
- Pagar as verbas rescisórias;
- Entregar ao trabalhador os documentos relacionados à extinção do contrato.
O pagamento dos valores indicados no termo ou recibo de rescisão e a entrega da documentação devem acontecer em até 10 dias contados do término do contrato.
Isso significa que a empresa não ganha um prazo para pagar e outro para fornecer a documentação. A CLT estabelece o limite de 10 dias para essas obrigações previstas no § 6º.
A partir de qual dia começa a contar o prazo?
O ponto de partida é o término do contrato de trabalho, e não necessariamente o dia em que o trabalhador recebeu a notícia da demissão.
Por isso, vale conferir a data registrada nos documentos da rescisão e na Carteira de Trabalho Digital.
Um exemplo simples ajuda a entender.
Imagine que o contrato terminou em 4 de agosto. A contagem do prazo começa a partir desse término e o limite legal deve ser observado dentro dos 10 dias seguintes.
Essa data merece atenção especial quando existe aviso prévio, porque ele pode influenciar a data de término do vínculo.
Como contar os 10 dias para receber a rescisão
Para descobrir quando deve receber, comece conferindo a data de término do contrato informada pela empresa.
Depois, conte o prazo de 10 dias estabelecido pelo artigo 477.
O mais importante é não confundir esse prazo com 10 dias úteis. A legislação não estabelece “10 dias úteis” para o pagamento.
Exemplo prático de contagem com datas
Imagine um trabalhador cujo contrato tenha terminado em 5 de agosto.
A contagem fica assim:
- 6 de agosto: 1º dia;
- 7 de agosto: 2º dia;
- 8 de agosto: 3º dia;
- 9 de agosto: 4º dia;
- 10 de agosto: 5º dia;
- 11 de agosto: 6º dia;
- 12 de agosto: 7º dia;
- 13 de agosto: 8º dia;
- 14 de agosto: 9º dia;
- 15 de agosto: 10º dia.
Nesse exemplo, o limite chega em 15 de agosto.
Na prática, o trabalhador deve conferir principalmente a data oficial de término do contrato, pois ela é fundamental para saber se houve ou não atraso.
E se o 10º dia cair no sábado, domingo ou feriado?
O artigo 477 determina que o pagamento e a entrega dos documentos ocorram até 10 dias contados do término do contrato, sem dizer que se trata de 10 dias úteis.
Por isso, não é recomendável simplesmente considerar que um pagamento com vencimento no domingo poderá ser feito na segunda-feira sem qualquer consequência.
A empresa deve organizar a quitação respeitando o prazo legal, inclusive considerando a disponibilidade efetiva do valor para o trabalhador.
No FGTS Digital, a regra é ainda mais explícita: para desligamentos a partir de 1º de março de 2024, a Caixa informa que o vencimento do recolhimento rescisório ocorre até o 10º dia corrido contado do dia imediatamente posterior ao afastamento.
Em caso de divergência sobre um pagamento realizado após o décimo dia, por causa de sábado, domingo ou feriado, pode ser necessário analisar as circunstâncias do caso e o entendimento aplicável.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado muda o prazo?
A regra de pagamento continua sendo de até 10 dias a partir do término do contrato. O que muda é a forma como o aviso prévio funciona e a determinação da data de encerramento do vínculo.
Veja a diferença:
| Situação | O que acontece | Prazo da rescisão |
| Aviso prévio trabalhado | O empregado continua trabalhando durante o período do aviso | Até 10 dias contados do término do contrato |
| Aviso prévio indenizado | O trabalhador é dispensado de trabalhar durante o aviso | Até 10 dias contados do término do contrato, observados os efeitos da projeção do aviso |
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa e exige o cumprimento do aviso, o empregado permanece trabalhando durante esse período.
Nessa situação, a própria CLT prevê uma facilidade para que o trabalhador possa procurar um novo emprego.
A jornada pode ser reduzida em duas horas por dia, sem redução do salário. Como alternativa, nas situações previstas pela CLT, o empregado pode trabalhar sem essa redução diária e deixar de comparecer ao serviço durante sete dias corridos.
Depois do término do contrato, passa a ser observado o prazo do artigo 477 para a quitação da rescisão.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
No aviso prévio indenizado, o trabalhador deixa de prestar os serviços, mas recebe o valor correspondente ao período do aviso.
Existe um detalhe importante: a CLT estabelece que esse período é integrado ao tempo de serviço do empregado, mesmo quando o aviso não é trabalhado.
Além disso, o aviso prévio pode variar conforme o tempo de empresa. A Lei nº 12.506 estabelece 30 dias para quem tem até um ano de serviço e acrescenta três dias por ano trabalhado, até o limite total de 90 dias.
Por isso, para conferir a data exata do término contratual e o prazo da rescisão em casos de aviso indenizado, é importante verificar as datas informadas no TRCT e na Carteira de Trabalho Digital.
Quais valores posso receber depois de ser demitido?
O valor do acerto depende da forma como ocorreu o desligamento.
Na demissão sem justa causa, por exemplo, podem fazer parte da rescisão:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, quando houver, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Aviso prévio, quando indenizado;
- Outras verbas eventualmente devidas.
Também existem direitos relacionados ao FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% nas situações previstas pela legislação.
Já uma demissão por justa causa, um pedido de demissão e uma rescisão por acordo possuem regras diferentes. Portanto, não basta saber o salário para descobrir quanto será recebido.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve discriminar as parcelas e os respectivos valores. A própria CLT exige essa identificação.
Em quanto tempo o FGTS fica disponível depois da demissão?
O FGTS possui regras próprias e não deve ser confundido com o dinheiro da rescisão depositado diretamente pela empresa.
Desde março de 2024, os recolhimentos rescisórios dos trabalhadores abrangidos pelo novo sistema são feitos pelo FGTS Digital.
Para trabalhadores com afastamento a partir de 1º de março de 2024, a Guia do FGTS Digital referente à rescisão vence até o 10º dia corrido contado do dia imediatamente posterior ao afastamento.
A guia pode englobar multa rescisória, aviso prévio indenizado e valores referentes ao mês da rescisão.
Prazo do FGTS rescisório e multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o trabalhador enquadrado no saque-rescisão pode ter direito ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS e à multa rescisória, quando devida.
A multa corresponde, em regra, a 40% na dispensa sem justa causa.
O trabalhador pode acompanhar as informações e a liberação dos valores diretamente pelo aplicativo FGTS.
Vale lembrar que o prazo para o empregador fazer o recolhimento rescisório não significa necessariamente que o dinheiro aparecerá para saque no mesmo instante. Existe o processamento das informações pelo sistema.
O que acontece com quem aderiu ao saque-aniversário?
Quem está no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, pode sacar o saldo da conta vinculada quando é demitido sem justa causa, além da multa rescisória quando devida.
Já quem está no saque-aniversário e é demitido durante a vigência dessa modalidade, em regra, não pode sacar todo o saldo da conta por causa da demissão.
O trabalhador pode movimentar o valor correspondente à multa rescisória, quando devida, enquanto o restante segue as regras do saque-aniversário e das demais hipóteses previstas em lei.
Por isso, antes de contar com todo o FGTS no orçamento após a demissão, confira qual modalidade está ativa no aplicativo FGTS.
Quando posso solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é diferente das verbas rescisórias e do FGTS.
Ele é uma assistência financeira temporária destinada aos trabalhadores que atendem aos requisitos do programa, incluindo a dispensa sem justa causa.
Para o trabalhador formal, o pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão e até o 120º dia.
A solicitação pode ser realizada pelos canais digitais disponibilizados pelo governo, incluindo a Carteira de Trabalho Digital.
Também existem requisitos relacionados ao período em que o trabalhador recebeu salários antes da dispensa.
Na primeira solicitação, por exemplo, é necessário ter recebido pelo menos 12 salários nos 18 meses anteriores à dispensa. As exigências mudam na segunda solicitação e nas seguintes.
Portanto, ser demitido sem justa causa não significa automaticamente que todo trabalhador receberá o benefício.
Passaram 10 dias e não recebi a rescisão: o que fazer?
Se o prazo terminou e o dinheiro não foi pago, primeiro confirme se a contagem está correta.
Confira a data de término do contrato no TRCT e na Carteira de Trabalho Digital e compare com a data em que o pagamento foi efetivamente disponibilizado.
Se houver atraso, alguns cuidados podem ajudar:
- Entre em contato com o RH ou responsável pela empresa;
- Peça uma explicação e uma previsão de pagamento por escrito;
- Guarde e-mails, mensagens e protocolos;
- Mantenha uma cópia do TRCT e dos demais documentos da rescisão;
- Confira o extrato bancário e o aplicativo FGTS;
- Se o problema não for resolvido, procure orientação do sindicato da categoria ou de um profissional especializado em Direito do Trabalho.
Dependendo do caso, a questão também pode ser discutida perante a Justiça do Trabalho.
Multa por atraso no pagamento da rescisão
A multa por atraso no pagamento da rescisão está prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.
O dispositivo determina que o descumprimento do prazo pode gerar uma multa em favor do empregado equivalente ao seu salário, salvo quando for comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
O TST também possui entendimento de que a base da multa não fica necessariamente limitada ao salário-base. Em julgamento de recurso repetitivo, a Corte definiu que a multa do artigo 477, § 8º, incide sobre as parcelas de natureza salarial que compõem a remuneração.
Por isso, se a empresa ultrapassou o prazo, é importante guardar os documentos que demonstrem tanto a data de término do contrato quanto a data efetiva do pagamento.



