Seguro-Desemprego 2023: o que é, como funciona e como solicitar

Saiba tudo sobre esse direito do trabalhador e conheça as respostas das principais dúvidas

Por: Ariane Terrinha em 21/08/2023
Seguro desemprego: um recurso que ajuda a ordenar as finanças até o próximo trabalho

Está em dúvidas sobre seu direito ao Seguro-Desemprego? A vida após a demissão pode ser um verdadeiro desafio. Muitas pessoas pensam, principalmente, em como quitar as dívidas sem uma renda.

Depois de passar tanto tempo em uma mesma empresa, é comum não saber ao certo por onde começar a busca de um novo emprego.

É… a gente te entende e estamos aqui justamente para desvendar contigo os mistérios do Seguro-Desemprego.

Seja você um marinheiro de primeira viagem ou mesmo um veterano nas andanças pelo mercado de trabalho, neste guia vamos te ajudar a entender tudo sobre esse benefício concedido ao trabalhador e que pode ser um verdadeiro salva-vidas nesse mar de dúvidas e recomeços.

Certamente, dizer adeus a um emprego quase sempre é algo assustador, mas o Seguro-Desemprego está aí para te ajudar a se manter financeiramente enquanto você busca por novas oportunidades.

Então, venha conosco e descubra como enfrentar qualquer processo de demissão com confiança e conhecimento. Boa leitura!

O que é o Seguro-Desemprego?

Em primeiro lugar, o Seguro-Desemprego é um benefício concedido ao trabalhador no Brasil e que oferece um auxílio financeiro temporário em caso de demissão sem justa causa.

De tão importante, ele encontra previsão na Constituição Federal de 1988, a nossa Carta Magna:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

II – Seguro-Desemprego, em caso de desemprego involuntário;

O benefício visa proporcionar uma renda temporária para o trabalhador desempregado durante o período de transição entre empregos.

No geral, são pagas entre três e cinco parcelas, a depender do tempo em que o trabalhador ficou no emprego.

No Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF) atua como agente pagador do benefício.

Já os recursos são retirados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme regulamenta a Lei nº 7.998/1990, também chamada de Lei do Seguro-Desemprego.

Ao longo dos próximos tópicos, vamos explorar todos os detalhes desse benefício e sanar qualquer dúvida que você possa ter sobre ele. Continue com a gente!

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

Sem dúvida, o valor das parcelas do Seguro-Desemprego é uma dos questionamentos mais comuns de quem pesquisa sobre o tema, mas estamos aqui para te ajudar a entender esse ponto.

Primeiramente, vale lembrar que as parcelas são calculadas com base na média dos salários recebidos nos últimos três meses de trabalho.

Além disso, a parcela será fixa no valor de um salário-mínimo para os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.

Em 2023, o valor do salário-mínimo passou a ser de R$ 1.320,00 desde 1º de maio.

Portanto, atualmente, o teto do Seguro-Desemprego é de R$2.230,97, ou seja, esse é o máximo que pode ser pago ao trabalhador.

Quem tem direito a receber e quantas parcelas?

O Seguro-Desemprego, como regra, é pago aos trabalhadores que estiverem em situação de desemprego involuntário, isto é, que foram demitidos sem justa causa pelo patrão.

Contudo, é preciso que atendam a alguns requisitos para ter acesso ao benefício.

Além disso, também fazem jus ao Seguro-Desemprego:

  • Os trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa (inclusive em casos de rescisão indireta);
  • O trabalhador formal que tiver o seu contrato de trabalho suspenso em virtude de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, conforme disposto em acordo ou convenção coletiva;
  • O trabalhador que foi submetido a regime de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão após ser resgatado;
  • O pescador artesanal durante o período de defeso definido pelo IBAMA (período em que a pesca é proibida), também chamado de Seguro-Defeso.

Já a quantidade de parcelas recebidas pelo trabalhador varia de acordo com o tempo de trabalho e alguns requisitos, conforme determina a Lei nº 7.998/1990.

Em resumo, para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses anteriores à demissão.

Já para solicitações seguintes, o período mínimo varia dependendo de quantas vezes o benefício já foi requerido.

Por exemplo, na segunda solicitação, o tempo de trabalho exigido cai para nove meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Da terceira solicitação em diante, o prazo cai para seis meses antes da data da dispensa.

Ou seja, o cálculo leva em consideração uma tabela progressiva, determinando o número de parcelas de acordo com o tempo de trabalho.

Essas regras visam fornecer apoio financeiro durante a fase de transição entre empregos, auxiliando os trabalhadores desempregados.

Como receber e sacar o Seguro-Desemprego?

Antes de tudo, é importante observar se você atende aos requisitos para receber a assistência financeira temporária do Seguro-Desemprego.

Se sim, basta fazer a solicitação do benefício, que pode ser por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT).

Assim, o saque das parcelas do Seguro-Desemprego pode ser feito junto à Caixa (CEF) e existem diferentes maneiras de fazer isso.

Certamente, a primeira delas é por meio do depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador na instituição financeira, mas também está disponível o depósito na conta poupança social digital da Caixa.

A saber, a poupança social da Caixa pode ser acessada por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Após esse processo, você deve agendar seu seguro desemprego.

Além disso, outra opção é utilizar o Cartão do Cidadão, que permite o saque nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes bancários da Caixa. Se você não tem o seu, basta solicitá-lo junto à CEF.

Aliás, também é possível receber o valor em uma conta de outro banco informado pelo trabalhador no momento do pedido.

Por fim, quem não possui conta bancária pode retirar o benefício nos caixas das agências da Caixa, por meio da apresentação dos documentos de identidade e CPF.

Prazos

A saber, o prazo para pedir o Seguro-Desemprego varia conforme o tipo de trabalhador. Segundo a Lei do Seguro-Desemprego, os principais prazos são:

  • Entre o 7º e 120º dia após a data da demissão para o trabalhador formal;
  • Entre o 7º e 90º dia após a demissão para o empregado doméstico;
  • Até 120 dias após o início do período de defeso para o pescador artesanal;
  • Até o 90º dia após a data do resgate para o trabalhador resgatado; e
  • Durante o período de suspensão do contrato de trabalho para o empregado afastado pelo empregador para qualificação.

Além disso, outra dúvida importante é por quanto tempo o Seguro-Desemprego será pago.

Como regra, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, sendo que a quantidade é definida a partir de uma série de critérios previstos na lei.

No entanto, o mais importante deles é o tempo em que essa pessoa permaneceu trabalhando.

Dessa forma, tomando como exemplo um trabalhador formal em sua primeira solicitação, a quantidade de parcelas será:

  • Quatro parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses durante o período de referência;
  • Cinco parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses durante o período de referência.

Portanto, é importante observar as regras previstas na legislação para cada caso para evitar que o benefício seja pago por um período inferior ao que se tem direito.

Por fim, no caso de dúvidas, você pode procurar o sindicato de sua categoria ou mesmo a Caixa Econômica Federal e o SRT, pelo telefone 158 (Central Alô Trabalho).

O que me faz perder o Seguro-Desemprego?

O principal objetivo do Seguro-Desemprego é garantir o amparo financeiro do trabalhador até que consiga se recolocar no mercado de trabalho.

Assim, o principal motivo que faz alguém perder o Seguro-Desemprego é ter conseguido um novo emprego de carteira assinada.

No entanto, existem outras causas que podem fazer com que uma pessoa perca o benefício.

Entre elas, podemos destacar o início de percepção de outro benefício de prestação continuada oferecido pela Previdência Social.

Dessa forma, se o trabalhador se recusar a participar de cursos e qualificações oferecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de recolocação no mercado, também pode ficar sem o benefício.

Além disso, se for comprovada fraude em algum documento ou informações prestadas pelo trabalhador, o benefício pode ser cancelado de imediato.

Assim, é preciso ter cuidado na hora de fazer o seu pedido e fornecer as informações corretas e completas.

Além de evitar dores de cabeça, isso permite que você mantenha seu benefício pelo período necessário até conseguir um novo emprego.

Inclusive, sabia que é possível ganhar dinheiro sem trabalhar?

Perguntas frequentes

Quanto tempo tem que trabalhar para receber o Seguro-Desemprego?

Regra geral, para receber o Seguro-Desemprego no Brasil, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

Isso vale para a primeira solicitação. Já para a segunda solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão. Da terceira solicitação em diante, esse prazo cai para seis meses.

Como consultar a liberação da parcela?

É possível fazer essa consulta de várias formas. Após fazer o requerimento, você pode acompanhar a solicitação do Seguro-Desemprego pelo Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para dispositivos Android e iOS.

Como realizar a contestação do SDE?

Caso a solicitação do Seguro-Desemprego tenha sido indeferido ou tenha ocorrido algum problema com as parcelas, você pode realizar a contestação do Seguro-Desemprego.

Essa opção está disponível por meio da opção de recurso no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis.

Depois de quanto tempo posso receber seguro-desemprego novamente?

O trabalhador que fizer a segunda solicitação do seguro-desemprego deve permanecer no trabalho por pelo menos 9 meses no período de 12 meses antes da dispensa.

Ou seja, no último ano anotes de ser demitido, deve ter trabalhado para aquele empregador por pelo menos 9 meses.

Já da terceira solicitação em diante, esse prazo de permanência cai para seis meses antes da dispensa.

Com quanto tempo paga seguro-desemprego?

O pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego é pago 30 dias após o pedido ser aprovado.

Além disso, as demais parcelas também seguem esse prazo, sendo depositadas 30 dias depois do depósito da parcela anterior.

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Regra geral, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. No entanto, existe uma situação específica em que o benefício pode ser liberado.

Trata-se da hipótese de fechamento da empresa, seja por falência ou por falecimento do empregador.

No entanto, é preciso que esse jovem aprendiz não possua renda própria ou outra fonte de renda, bem como precisa ter recebido salário por no mínimo seis meses.

Além disso, não pode receber benefício do INSS (exceto pensão por morte) e ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação do benefício.

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