Uma questão importante para quem está se aposentando ou já se aposentou é a possibilidade de sacar o saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
E a notícia é boa: é totalmente possível retirar esse dinheiro, independentemente se continua trabalhando ou não.
Vem saber mais sobre como funciona o Saque Aposentadoria!
Quem pode sacar o FGTS após a aposentadoria?
Todos os aposentados têm direito a sacar o FGTS, tanto aqueles que continuam trabalhando quanto aqueles que decidiram parar de trabalhar.
Isso vale para qualquer modalidade de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou incapacidade permanente.
Assim que você receber a carta de concessão do benefício do INSS, já pode solicitar o saque do FGTS.
Como fazer o saque do FGTS para aposentados
Existem várias formas de sacar o FGTS após a aposentadoria, mas a mais prática é pelo aplicativo FGTS:
- Faça o login no aplicativo FGTS;
- Verifique se há um card informando que há valores liberados para saque na tela;
- Se disponível, clique nele e informe como deseja receber o saldo. Você pode cadastrar uma conta bancária em sua titularidade ou escolher um dos canais físicos de atendimento da Caixa Econômica Federal;
- Após escolher a opção desejada, o valor do FGTS será direcionado para o canal escolhido e você poderá realizar o saque.
Se o card não aparecer, não se preocupe. Você também pode fazer a solicitação diretamente no app:
- Clique em “Meus saques” após fazer o login no app;
- Escolha a opção “Aposentadoria”;
- Leia atentamente as instruções para saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária em sua titularidade e envie os documentos solicitados;
- A Caixa Econômica Federal vai validar os documentos e, se estiver tudo correto, o valor será depositado na conta cadastrada.
Quem já é aposentado pode sacar?
Sim! Quem se aposentou, mas continua trabalhando ou mudou de emprego, também tem direito ao saque do FGTS.
Esse dinheiro pode ser utilizado para complementar a renda ou para fazer investimentos, por exemplo.
Aposentado tem direito à multa de 40% do FGTS?
Sim, aposentados demitidos sem justa causa têm direito à multa de 40% do FGTS.
Essa multa é paga pelo empregador sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho e deve ser quitada em até 10 dias após a rescisão do contrato.
O valor pode ser sacado junto com o saldo do FGTS, seguindo os mesmos procedimentos já explicados.
O aposentado pode sacar o FGTS se pedir demissão?
Não, aposentados que pedem demissão não podem sacar o FGTS.
O saldo fica retido até que ocorra uma situação prevista em lei, como a compra da casa própria ou doenças graves.
Saque-Aniversário do FGTS para aposentados
Se preferir, você pode optar pelo Saque-Aniversário, que permite retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para isso, é preciso fazer essa opção no aplicativo FGTS.
Aposentados que continuam trabalhando podem sacar o FGTS?
Sim, aposentados que continuam trabalhando podem sacar o FGTS das contas vinculadas aos empregos anteriores.
No entanto, as contas vinculadas ao emprego atual só podem ser sacadas em situações específicas como, por exemplo, demissão sem justa causa.
E aposentados que seguem trabalhando na mesma empresa?
Esses trabalhadores podem sacar o saldo acumulado e também os novos depósitos mensais na conta do FGTS.
Se preferirem, podem solicitar que esses novos depósitos sejam debitados automaticamente.
Aposentados que mudaram de empresa
Para aqueles que mudaram de emprego após a aposentadoria, o saque do FGTS só pode ser feito após a rescisão contratual.
Aposentados que não trabalham mais
Este é o caso mais simples: você pode sacar todo o valor do FGTS diretamente pelo aplicativo FGTS ou em uma das agências da Caixa.
O FGTS é uma importante reserva financeira que pode ajudar bastante na aposentadoria.
Mas é essencial utilizar esse recurso de forma consciente e planejada.
Seja pelo app FGTS ou em uma agência da Caixa, o processo para sacar o seu FGTS é prático e seguro.
E para ficar por dentro de mais dicas e informações, continue explorando os conteúdos do Plusdin!
Perguntas frequentes – Saque Aposentadoria do FGTS
- Quem pode sacar o FGTS após a aposentadoria?
Todos os aposentados, inclusive os que continuam trabalhando ou que decidiram parar de trabalhar. Isso vale para qualquer modalidade de aposentadoria: idade, tempo de contribuição ou incapacidade permanente.
- Quando posso solicitar o saque do FGTS após a aposentadoria?
Assim que você receber a carta de concessão do benefício do INSS, já pode solicitar o saque do FGTS.
- Posso sacar o FGTS se ainda estiver trabalhando?
Sim, aposentados que continuam trabalhando podem sacar o FGTS das contas vinculadas aos empregos anteriores. Para contas do emprego atual, o saque segue as situações específicas como demissão sem justa causa.
- Tenho direito à multa de 40% do FGTS se for demitido após a aposentadoria?
Sim. Essa multa deve ser paga pelo empregador sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
- Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. O saldo fica retido até que ocorra uma situação prevista em lei, como a compra da casa própria ou doenças graves.
- O que é o Saque-Aniversário?
Modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Isso também é válido para aposentados que devem optar por essa modalidade no aplicativo FGTS.
- Se continuo trabalhando na mesma empresa, posso sacar o FGTS?
Sim, além de sacar o saldo acumulado, você pode sacar os novos depósitos mensais que são creditados na sua conta do FGTS após a aposentadoria. Você pode solicitar que esses depósitos sejam debitados automaticamente.
- Como funciona o saque do FGTS para aposentados que mudaram de empresa?
O saque do FGTS pode ser feito somente após a rescisão contratual, em casos de demissão sem justa causa ou se o próprio empregado pedir demissão.
- Como é o processo de saque do FGTS para aposentados que não trabalham mais?
Aqueles que não trabalham mais podem sacar todo o valor do FGTS diretamente pelo aplicativo FGTS ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal.