Black Friday: saiba quais são os direitos do consumidor

Conheça seus direitos e como garanti-los durante as compras na Black Friday

Por: Pamela Gaudio em 02/10/2025
Black Friday direitos do consumidor

Antes de sair às compras na Black Friday, é fundamental conhecer os direitos do consumidor para evitar golpes, promoções enganosas ou problemas com trocas e entregas.

O evento é uma das datas mais aguardadas do varejo, mas também costuma gerar milhares de reclamações em órgãos de defesa do consumidor todos os anos.

Agora no Plusdin, você vai descobrir como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem compra durante a Black Friday, quais são os direitos em situações específicas e como agir em caso de problemas.

Quais os direitos do consumidor na Black Friday?

Durante a Black Friday, todos os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor permanecem válidos.

Isso inclui o direito à informação clara sobre os produtos e serviços, o direito à troca ou devolução de produtos defeituosos, além da proteção contra publicidade enganosa.

Os lojistas também devem respeitar as ofertas divulgadas e cumprir prazos de entrega.

É fundamental que o consumidor esteja atento às condições da promoção, conferindo o preço real e verificando se há aumento disfarçado antes do desconto.

Checklist antes da compra: como se prevenir na Black Friday

Muitos dos problemas podem ser evitados já na fase de planejamento. Antes de fechar uma compra, siga alguns cuidados básicos:

  • monitore os preços com antecedência: use ferramentas como Buscapé, Zoom ou Google Shopping para conferir se o desconto é real ou se houve maquiagem de preço;
  • verifique a reputação da loja: consulte sites como Reclame Aqui e Consumidor.gov.br para entender como a empresa trata seus clientes;
  • confira dados da empresa: lojas online devem informar CNPJ, endereço e canais de contato. Desconfie de sites sem essas informações;
  • avalie o frete e o prazo de entrega: muitas ofertas “imperdíveis” escondem custos altos de frete ou prazos longos demais;
  • leia a política de trocas e devoluções: cada loja pode ter regras próprias, além do que já está garantido em lei.

Essa checagem rápida ajuda a reduzir riscos e aumenta a chance de uma compra realmente vantajosa.

Direitos básicos do consumidor na Black Friday

O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente na Black Friday. Isso significa que todos os direitos já existentes continuam valendo:

  • direito à informação clara e precisa sobre produtos, preços, condições de pagamento e prazos;
  • cumprimento da oferta divulgada, seja em loja física ou online;
  • proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
  • troca ou reparo de produtos com defeito, dentro dos prazos estabelecidos;
  • direito de arrependimento em compras online, sem necessidade de justificar o motivo.

Saber disso evita que o consumidor aceite práticas abusivas como se fossem normais durante a Black Friday.

O produto chegou com defeito. Posso trocar?

Se o produto comprado na Black Friday apresentar defeito, você tem os mesmos direitos que em qualquer outra época do ano. O CDC garante:

  • 30 dias para reclamar de bens não duráveis, como roupas, calçados, alimentos e cosméticos;
  • 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos, eletrodomésticos e móveis.

A loja tem até 30 dias para reparar o problema. Se não resolver dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre:

  • a substituição por outro produto em perfeitas condições;
  • o abatimento proporcional do preço;
  • a devolução integral do valor pago, corrigido.

Para itens essenciais, como geladeira ou fogão, o direito é ainda mais forte: a troca deve ser imediata, sem a necessidade de esperar reparo.

Pode trocar produtos da Black Friday?

Aqui está um ponto importante: a loja não é obrigada por lei a trocar um produto sem defeito. A troca por insatisfação é uma política comercial opcional.

Muitas empresas, no entanto, oferecem essa possibilidade para fidelizar clientes.

Se a loja anuncia troca por qualquer motivo, deve cumprir o que prometeu. Por isso, verifique a política antes de finalizar a compra.

Direito de arrependimento: quando posso desistir da compra?

Em compras realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer modalidade fora da loja física, o consumidor tem o direito de arrependimento.

Esse direito permite desistir da compra em até 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto, sem precisar apresentar justificativa.

O lojista deve devolver o valor pago integralmente, incluindo o frete.

Importante: esse direito só vale para compras à distância. Em lojas físicas, a devolução sem defeito depende da política da empresa.

Quero fazer a troca ou pedir devolução. O que fazer?

O primeiro passo é entrar em contato com a loja ou o vendedor para informar o problema e solicitar a troca ou devolução do produto.

Isso pode ser feito via canais de atendimento como telefone, e-mail ou chat.

Caso não haja uma solução satisfatória, o consumidor pode recorrer ao Procon de sua cidade, registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br ou até mesmo buscar ajuda no Juizado Especial Cível.

Produto atrasado ou não entregue: como agir?

Atrasos na Black Friday são comuns, mas o consumidor não precisa aceitar passivamente. Se o prazo informado não for cumprido, você pode:

  • exigir o cumprimento imediato da entrega;
  • solicitar a substituição por outro produto equivalente;
  • pedir o cancelamento da compra com reembolso integral, incluindo o frete.

Guarde comprovantes como notas fiscais, e-mails e protocolos de atendimento.

Esses registros são fundamentais caso seja necessário recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.

Produto errado ou diferente do anunciado

Se você receber um item diferente do que comprou – seja na cor, modelo ou características – a loja tem a obrigação de corrigir o erro.

O consumidor pode optar por:

  • exigir a entrega do produto certo;
  • aceitar o item recebido com abatimento no preço;
  • devolver e receber reembolso integral.

O erro é de responsabilidade da empresa, e os custos da devolução não podem ser repassados ao cliente.

Cancelaram minha compra por falta de estoque. Como proceder?

Uma prática comum e abusiva é o cancelamento da compra sob alegação de falta de estoque.

Nesse caso, a loja deve devolver o valor integral pago e arcar com custos de frete.

Se a empresa continua anunciando o produto como disponível, pode ser denunciada por propaganda enganosa.

O consumidor pode exigir cumprimento da oferta ou denunciar ao Procon.

Cobranças indevidas ou duplicadas

Durante períodos de alta demanda, não é raro ocorrer falhas de cobrança.

Se você for cobrado a mais ou em duplicidade, o CDC assegura o direito ao ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.

Por isso, revise sempre a nota fiscal e guarde comprovantes de pagamento.

Práticas abusivas mais comuns na Black Friday

Conhecer as principais armadilhas ajuda a evitá-las. Veja algumas práticas abusivas recorrentes:

  • maquiagem de preço: aumento artificial nas semanas anteriores para simular desconto;
  • propaganda enganosa: oferta de produto ou condição que não é cumprida;
  • estoque fantasma: anúncios de produtos que não estão realmente disponíveis;
  • frete oculto: desconto no preço do item, mas com frete inflado;
  • cláusulas abusivas: termos contratuais que limitam direitos do consumidor, como exclusão de troca em prazo legal.

Todas essas práticas são proibidas pelo CDC e podem ser denunciadas aos órgãos competentes.

Como agir quando seus direitos não são respeitados

Se a loja não resolver a situação de forma satisfatória, siga este passo a passo:

  1. entre em contato diretamente com a loja pelos canais oficiais (chat, e-mail ou telefone) e registre o protocolo;
  2. guarde todos os comprovantes, incluindo prints de ofertas, e-mails, faturas e notas fiscais;
  3. registre uma reclamação no consumidor.gov.br, plataforma monitorada pela Senacon com alto índice de solução;
  4. procure o Procon da sua cidade, que pode intermediar e aplicar sanções administrativas;
  5. se nada resolver, recorra ao Juizado Especial Cível para causas de menor valor, sem necessidade de advogado em alguns casos.

Em situações de fraude (como sites falsos), registre também um boletim de ocorrência e comunique o banco ou a operadora de cartão.

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Perguntas frequentes sobre direitos na Black Friday

Posso trocar um produto sem defeito comprado em loja física?

Não há obrigação legal. A troca depende da política da loja.

Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?

30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, a contar da entrega.

O direito de arrependimento vale em loja física?

Não. Esse direito é exclusivo para compras online ou fora do estabelecimento comercial.

O que fazer se a loja não entregar o produto?

Você pode exigir entrega imediata, substituição por equivalente ou reembolso total.

E se a loja cancelar a compra por falta de estoque?

O consumidor tem direito ao reembolso integral e pode denunciar a prática.

Para fechar: seus direitos são garantidos o ano inteiro

A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade de economizar, mas só se o consumidor estiver bem informado.

O Código de Defesa do Consumidor protege contra defeitos, atrasos, cobranças indevidas e propagandas enganosas.

Portanto, antes de comprar, pesquise, monitore preços e desconfie de ofertas boas demais.

E se algo der errado, saiba que existem canais de apoio como o Procon e o consumidor.gov.br prontos para garantir os seus direitos.

Agora que você já está preparado, aproveite as promoções da Black Friday com segurança e compartilhe esse conteúdo com quem também precisa ficar atento.