O Crédito do Trabalhador é a mais nova modalidade de crédito consignado lançada pelo Governo Federal, trazendo condições diferenciadas para trabalhadores com carteira assinada.
Com juros menores e possibilidade de portabilidade, essa linha de crédito promete ser uma opção mais acessível e segura para quem precisa de dinheiro emprestado.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é um tipo de empréstimo consignado destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de microempreendedores individuais (MEIs).
O grande diferencial desse crédito é que ele permite o uso do saldo do FGTS como garantia, reduzindo as taxas de juros cobradas pelos bancos.
A grande novidade é que, ao contrário do consignado tradicional, não será necessário um convênio entre empregador e banco, tornando a adesão muito mais fácil para os trabalhadores.
Quem pode solicitar?
Podem contratar o Crédito do Trabalhador:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores domésticos registrados;
- Trabalhadores rurais com carteira assinada;
- Assalariados de MEIs.
Importante: O próprio MEI não pode contratar esse crédito, pois ele é considerado empregador e não empregado.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
- O trabalhador acessa o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e solicita uma proposta de crédito.
- Ele autoriza os bancos a acessarem seus dados, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
- Em até 24 horas, os bancos enviam ofertas de empréstimo para o trabalhador escolher a melhor opção.
- Após escolher a proposta, a contratação é feita diretamente pelo canal do banco.
- As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, pelo eSocial.
Quais são os limites e garantias do crédito?
- O valor da parcela não pode ultrapassar 35% do salário (margem consignável);
- O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia;
- Em caso de demissão, a multa rescisória pode ser usada para quitar o saldo devedor.
Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?
21 de março de 2025: Início das novas contratações
A partir desta data, os trabalhadores poderão acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e solicitar uma proposta de crédito. Os bancos habilitados enviarão ofertas em até 24 horas, e o trabalhador poderá escolher a melhor condição.
25 de abril de 2025: Possibilidade de migrar consignados antigos
Se você já tem um empréstimo consignado no setor privado, poderá migrar para a nova modalidade do Crédito do Trabalhador. Para isso:
- É necessário entrar em contato com a instituição financeira onde o seu crédito está ativo.
- Solicitar a migração para a nova modalidade.
- Os bancos analisarão se as condições são vantajosas e permitirão a transferência.
- Essa opção é interessante para quem quer garantir taxas de juros menores e melhores condições de pagamento.
6 de junho de 2025: Início da portabilidade entre bancos
A partir desta data, os trabalhadores que já contrataram o Crédito do Trabalhador poderão migrar sua dívida para outro banco que ofereça juros menores.
- O trabalhador deve solicitar ao novo banco a portabilidade da dívida.
- O novo banco quitará o saldo devedor com o banco original e assumirá o crédito.
- A taxa de juros será recalculada de acordo com as condições do novo banco.
- O banco original não pode recusar a transferência, desde que todos os critérios sejam atendidos.
Quais são as taxas de juros?
Com o uso do FGTS como garantia, as taxas de juros são muito menores do que as do crédito pessoal tradicional. Veja a diferença:
- Crédito pessoal: média de 103% ao ano;
- Consignado do setor privado (atual): média de 40,8% ao ano;
- Crédito do Trabalhador: estimativa de redução de até 50% nos juros.
Como solicitar o Crédito do Trabalhador: passo a passo
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Acesse a opção de Crédito do Trabalhador.
- Autorize o compartilhamento de seus dados com bancos credenciados.
- Aguarde até 24h para receber as ofertas.
- Compare as opções e escolha a que melhor se encaixa no seu perfil.
- Finalize a contratação diretamente pelo banco escolhido.
A partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores também poderão contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Isso significa que, além do leilão de ofertas dentro do app da CTPS Digital, será possível procurar um banco específico e contratar diretamente com ele, sem passar pela plataforma do governo.
Essa estrutura garante mais transparência, pois permite que o trabalhador compare ofertas de diferentes bancos e escolha a mais vantajosa.
Portabilidade do Crédito do Trabalhador: como funciona?
Com a portabilidade, o trabalhador pode transferir sua dívida para outro banco que ofereça condições melhores. Veja como vai funcionar:
- Confira as condições do seu contrato atual: veja qual a taxa de juros e saldo devedor.
- Pesquise bancos que oferecem melhores taxas: a partir de 6 de junho de 2025, as instituições financeiras poderão oferecer essa opção.
- Solicite a portabilidade no novo banco: informe-se sobre as condições e inicie o processo de migração.
- O banco atual não pode recusar: a instituição financeira de origem deve liberar a transferência caso todas as condições sejam atendidas.
O que acontece em caso de demissão?
- O saldo devedor pode ser quitado usando 100% da multa rescisória do FGTS.
- Caso o trabalhador consiga um novo emprego CLT, a dívida pode continuar sendo descontada na nova folha de pagamento.
Dúvidas frequentes (FAQ)
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não. O Saque-Aniversário continua existindo normalmente.
O que acontece se eu mudar de emprego?
O empréstimo continua sendo descontado na folha do novo emprego.
O Crédito do Trabalhador é obrigatório?
Não. O trabalhador só contrata se quiser.
Posso fazer a portabilidade para qualquer banco?
Sim, desde que a instituição esteja habilitada no programa.
Quais bancos oferecem o Crédito do Trabalhador?
A estimativa é que mais de 80 bancos e instituições financeiras participem do programa. Entre os bancos já confirmados estão:
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica Federal
- Itaú
- Bradesco
- Santander
Outros bancos privados e cooperativas também poderão aderir ao programa. A lista completa de instituições habilitadas será divulgada pelo Ministério da Fazenda conforme avança a implementação.
O Crédito do Trabalhador surge como uma alternativa segura e acessível para quem busca um empréstimo com juros menores.
Ao utilizar o FGTS como garantia e permitir a portabilidade, o programa dá mais opções para os trabalhadores negociarem melhores condições e fugirem dos juros altos.
Se você está pensando em contratar, compare bem as ofertas e escolha a que mais se encaixa no seu orçamento.
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