Direitos do aposentado por invalidez: guia prático para não perder nenhum benefício

Entenda quem tem direito, como pedir, como é feito o cálculo, quando cabe o adicional de 25% e quais vantagens fiscais e trabalhistas

Por: Pamela Gaudio em 04/11/2025
Tempo de Leitura: 6 minutos
direitos do aposentado por invalidez

Se você (ou alguém da família) recebeu aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, este guia foi feito para você. E aí, quais são os direitos do aposentado por invalidez?

Aqui reunimos tudo que importa: quem tem direito, como pedir, como o valor é calculado, quando entra o adicional de 25%, quais isenções de imposto podem valer e como ficam FGTS, plano de saúde, perícias e acumulação.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Tem direito o segurado do INSS que comprovar, em perícia médica, que está total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Em regra, é preciso:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
  • Carência de 12 contribuições (salvo algumas situações, como acidente de qualquer natureza, acidente/doença do trabalho e doenças graves listadas em norma, que dispensam carência);
  • Comprovação médica da incapacidade permanente.

Dica Plusdin: se você estava em auxílio-doença e a perícia concluiu que não há recuperação, ele pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Direitos do aposentado por invalidez: como pedir

  1. Junte a documentação médica: laudos recentes (até 90 dias), exames, relatórios, receitas e atestados com CID, CRM e período estimado de afastamento.
  2. Acesse o Meu INSS (site ou app) e solicite “Benefício por Incapacidade”. Em muitos casos, o pedido começa pelo AtestMed (análise documental).
  3. Atualize seus dados, anexe os documentos e acompanhe. Se houver dúvida, o INSS marca perícia presencial.
  4. Decisão: deferindo, você começa a receber a aposentadoria. Se indeferido, cabe recurso administrativo ou ação judicial.

Como é feito o cálculo do benefício

Depois da Reforma (EC 103/2019), o valor segue estas regras:

  • Caso previdenciário (causa comum):
    • 60% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 +
    • 2% por ano que exceder
    • 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Caso acidentário (acidente/doença do trabalho):
    • 100% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.

A média é integral (sem descartar 20% menores contribuições). Por isso, histórico de contribuições muito baixos pode puxar a média para baixo.

Adicional de 25% (“auxílio-cuidador”)

Quem é aposentado por invalidez e precisa de ajuda permanente de outra pessoa nas atividades básicas (banho, alimentação, locomoção etc.) pode ter acréscimo de 25% no valor do benefício.

  • Vale apenas para aposentadoria por invalidez;
  • A necessidade é avaliada em perícia;
  • O adicional pode ultrapassar o teto do INSS;
  • Cessa quando cessa a aposentadoria.

13º salário e reajustes

  • A aposentadoria por invalidez dá direito a 13º salário (gratificação natalina).
  • Os reajustes anuais seguem o índice aplicado aos benefícios do INSS.

Isenções e vantagens tributárias que podem entrar no jogo

  • Imposto de Renda (IR): aposentados podem ter isenção se enquadrados em doenças graves previstas em lei (com laudo oficial). A isenção vale a partir da data do diagnóstico constante no laudo.
  • IPVA/IOF/ICMS/IPI: pessoas com deficiência podem ter isenções na compra de veículo, conforme regras estaduais/federais. Verifique no Detran do seu estado.

Dica Plusdin: se houve desconto de IR após a data do laudo, dá pra buscar restituição no ajuste anual.

FGTS, PIS e verbas trabalhistas

  • FGTS: aposentadoria dá direito ao saque do saldo das contas vinculadas.
  • PIS/Pasep: confira se há cotas antigas a sacar (para quem trabalhou antes de 1988 em regime elegível).
  • Verbas rescisórias: se estava empregado, a rescisão segue a modalidade aplicável ao seu caso (aposentadoria não gera, por si, multa de 40% do FGTS).

Plano de saúde da empresa: dá pra manter?

  • Em planos coletivos empresariais, quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano após sair, pagando 100% do valor (mesmas coberturas).
  • Se contribuiu por menos de 10 anos, o direito é de 1 ano de manutenção para cada ano contribuído.
  • Em casos de acidente/doença do trabalho, a manutenção costuma ser mais debatida; guarde comprovantes de coparticipação e o contrato do plano.

Importante: “contribuir” é pagar parte do plano. Se a empresa pagava 100%, não há direito de manutenção pela regra geral.

Perícias de revisão: quando posso ser dispensado

O INSS pode chamar para revisão periódica (“pente-fino”). Mas há dispensa de perícia quando:

  • Você tem 55 anos ou mais e está em benefícios por incapacidade (auxílio + aposentadoria) há 15 anos ou mais;
  • Você tem 60 anos ou mais (dispensa independente do tempo);
  • HIV/AIDS (dispensa específica prevista em lei).

Se for convocado indevidamente, apresente a regra de dispensa e peça cancelamento da perícia.

Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?

Em linhas gerais, não. Trabalho remunerado é incompatível com a aposentadoria por invalidez e pode levar à cessação do benefício.

Se houver recuperação da capacidade, o INSS pode suspender a aposentadoria, às vezes com período de transição (alta programada/reabilitação).

Posso acumular com outros benefícios?

  • Pode acumular com pensão por morte (observadas as regras de cumulação e os redutores vigentes).
  • Não pode acumular com outra aposentadoria do mesmo regime.
  • Não acumula com BPC/LOAS. É preciso escolher o mais vantajoso.

Quando a aposentadoria vira “definitiva”?

“Definitiva” aqui significa dispensa de perícia (veja a seção de perícias), não que o benefício seja “impossível” de cessar em qualquer hipótese.

A cessação pode ocorrer se houver retorno ao trabalho, fraude ou recuperação da capacidade comprovada.

Direitos do aposentado por invalidez: organize-se e garanta seus direitos

  • ( ) Junte laudos e exames atualizados (até 90 dias) com CID e CRM;
  • ( ) Guarde atestados antigos que mostrem a evolução do quadro;
  • ( ) Faça o pedido no Meu INSS e anote protocolos;
  • ( ) Se precisar, leve acompanhante/cuidador à perícia e descreva tarefas diárias que você não consegue fazer;
  • ( ) Avalie isenção de IR (doenças graves) e saque do FGTS;
  • ( ) Reveja o plano de saúde (direito de manutenção e custos);
  • ( ) Confira se cabe adicional de 25%;
  • ( ) Em caso de indeferimento, avalie recurso ou ação judicial com advogado/Defensoria.

Perguntas frequentes

1) Aposentei por invalidez. Tenho 13º?

Sim, recebe 13º salário normalmente.

2) Posso receber o adicional de 25% com outra aposentadoria?

O adicional é exclusivo de quem é aposentado por invalidez e precisa de ajuda permanente. Não se estende às outras aposentadorias.

3) Estou em pensão por morte. Posso somar com a aposentadoria por invalidez?

Em regra, pode, observando regras de cumulação (há redutores conforme faixas).

4) Fui chamado para perícia, mas tenho mais de 60 anos. Preciso ir?

Quem tem 60+ anos está dispensado da perícia de revisão (salvo pedidos específicos do segurado).

5) Tenho doença grave. Sou isento de IR automaticamente?

Precisa de laudo oficial que comprove a doença grave. A isenção vale a partir da data do laudo (com efeitos sobre o mês inteiro).

6) Posso sacar o FGTS?

Sim, aposentadoria permite saque do FGTS. Verifique também cotas antigas do PIS/Pasep (se for o caso).

Os direitos do aposentado por invalidez garantem proteção financeira, e ela fica muito melhor quando você conhece todos os seus direitos.

Organize seus documentos, peça o que for devido (25%, isenções, FGTS, manutenção do plano) e não deixe prazos passarem.

Se bater dúvida sobre cálculo, perícia ou revisão, procure orientação. Informação no tempo certo evita perdas, e pode aumentar o que entra no seu bolso todo mês.