Se você (ou alguém da família) recebeu aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, este guia foi feito para você. E aí, quais são os direitos do aposentado por invalidez?
Aqui reunimos tudo que importa: quem tem direito, como pedir, como o valor é calculado, quando entra o adicional de 25%, quais isenções de imposto podem valer e como ficam FGTS, plano de saúde, perícias e acumulação.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Tem direito o segurado do INSS que comprovar, em perícia médica, que está total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Em regra, é preciso:
- Qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
- Carência de 12 contribuições (salvo algumas situações, como acidente de qualquer natureza, acidente/doença do trabalho e doenças graves listadas em norma, que dispensam carência);
- Comprovação médica da incapacidade permanente.
Dica Plusdin: se você estava em auxílio-doença e a perícia concluiu que não há recuperação, ele pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Direitos do aposentado por invalidez: como pedir
- Junte a documentação médica: laudos recentes (até 90 dias), exames, relatórios, receitas e atestados com CID, CRM e período estimado de afastamento.
- Acesse o Meu INSS (site ou app) e solicite “Benefício por Incapacidade”. Em muitos casos, o pedido começa pelo AtestMed (análise documental).
- Atualize seus dados, anexe os documentos e acompanhe. Se houver dúvida, o INSS marca perícia presencial.
- Decisão: deferindo, você começa a receber a aposentadoria. Se indeferido, cabe recurso administrativo ou ação judicial.
Como é feito o cálculo do benefício
Depois da Reforma (EC 103/2019), o valor segue estas regras:
- Caso previdenciário (causa comum):
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 +
- 2% por ano que exceder
- 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Caso acidentário (acidente/doença do trabalho):
- 100% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.
A média é integral (sem descartar 20% menores contribuições). Por isso, histórico de contribuições muito baixos pode puxar a média para baixo.
Adicional de 25% (“auxílio-cuidador”)
Quem é aposentado por invalidez e precisa de ajuda permanente de outra pessoa nas atividades básicas (banho, alimentação, locomoção etc.) pode ter acréscimo de 25% no valor do benefício.
- Vale apenas para aposentadoria por invalidez;
- A necessidade é avaliada em perícia;
- O adicional pode ultrapassar o teto do INSS;
- Cessa quando cessa a aposentadoria.
13º salário e reajustes
- A aposentadoria por invalidez dá direito a 13º salário (gratificação natalina).
- Os reajustes anuais seguem o índice aplicado aos benefícios do INSS.
Isenções e vantagens tributárias que podem entrar no jogo
- Imposto de Renda (IR): aposentados podem ter isenção se enquadrados em doenças graves previstas em lei (com laudo oficial). A isenção vale a partir da data do diagnóstico constante no laudo.
- IPVA/IOF/ICMS/IPI: pessoas com deficiência podem ter isenções na compra de veículo, conforme regras estaduais/federais. Verifique no Detran do seu estado.
Dica Plusdin: se houve desconto de IR após a data do laudo, dá pra buscar restituição no ajuste anual.
FGTS, PIS e verbas trabalhistas
- FGTS: aposentadoria dá direito ao saque do saldo das contas vinculadas.
- PIS/Pasep: confira se há cotas antigas a sacar (para quem trabalhou antes de 1988 em regime elegível).
- Verbas rescisórias: se estava empregado, a rescisão segue a modalidade aplicável ao seu caso (aposentadoria não gera, por si, multa de 40% do FGTS).
Plano de saúde da empresa: dá pra manter?
- Em planos coletivos empresariais, quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano após sair, pagando 100% do valor (mesmas coberturas).
- Se contribuiu por menos de 10 anos, o direito é de 1 ano de manutenção para cada ano contribuído.
- Em casos de acidente/doença do trabalho, a manutenção costuma ser mais debatida; guarde comprovantes de coparticipação e o contrato do plano.
Importante: “contribuir” é pagar parte do plano. Se a empresa pagava 100%, não há direito de manutenção pela regra geral.
Perícias de revisão: quando posso ser dispensado
O INSS pode chamar para revisão periódica (“pente-fino”). Mas há dispensa de perícia quando:
- Você tem 55 anos ou mais e está em benefícios por incapacidade (auxílio + aposentadoria) há 15 anos ou mais;
- Você tem 60 anos ou mais (dispensa independente do tempo);
- HIV/AIDS (dispensa específica prevista em lei).
Se for convocado indevidamente, apresente a regra de dispensa e peça cancelamento da perícia.
Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
Em linhas gerais, não. Trabalho remunerado é incompatível com a aposentadoria por invalidez e pode levar à cessação do benefício.
Se houver recuperação da capacidade, o INSS pode suspender a aposentadoria, às vezes com período de transição (alta programada/reabilitação).
Posso acumular com outros benefícios?
- Pode acumular com pensão por morte (observadas as regras de cumulação e os redutores vigentes).
- Não pode acumular com outra aposentadoria do mesmo regime.
- Não acumula com BPC/LOAS. É preciso escolher o mais vantajoso.
Quando a aposentadoria vira “definitiva”?
“Definitiva” aqui significa dispensa de perícia (veja a seção de perícias), não que o benefício seja “impossível” de cessar em qualquer hipótese.
A cessação pode ocorrer se houver retorno ao trabalho, fraude ou recuperação da capacidade comprovada.
Direitos do aposentado por invalidez: organize-se e garanta seus direitos
- ( ) Junte laudos e exames atualizados (até 90 dias) com CID e CRM;
- ( ) Guarde atestados antigos que mostrem a evolução do quadro;
- ( ) Faça o pedido no Meu INSS e anote protocolos;
- ( ) Se precisar, leve acompanhante/cuidador à perícia e descreva tarefas diárias que você não consegue fazer;
- ( ) Avalie isenção de IR (doenças graves) e saque do FGTS;
- ( ) Reveja o plano de saúde (direito de manutenção e custos);
- ( ) Confira se cabe adicional de 25%;
- ( ) Em caso de indeferimento, avalie recurso ou ação judicial com advogado/Defensoria.
Perguntas frequentes
1) Aposentei por invalidez. Tenho 13º?
Sim, recebe 13º salário normalmente.
2) Posso receber o adicional de 25% com outra aposentadoria?
O adicional é exclusivo de quem é aposentado por invalidez e precisa de ajuda permanente. Não se estende às outras aposentadorias.
3) Estou em pensão por morte. Posso somar com a aposentadoria por invalidez?
Em regra, pode, observando regras de cumulação (há redutores conforme faixas).
4) Fui chamado para perícia, mas tenho mais de 60 anos. Preciso ir?
Quem tem 60+ anos está dispensado da perícia de revisão (salvo pedidos específicos do segurado).
5) Tenho doença grave. Sou isento de IR automaticamente?
Precisa de laudo oficial que comprove a doença grave. A isenção vale a partir da data do laudo (com efeitos sobre o mês inteiro).
6) Posso sacar o FGTS?
Sim, aposentadoria permite saque do FGTS. Verifique também cotas antigas do PIS/Pasep (se for o caso).
Os direitos do aposentado por invalidez garantem proteção financeira, e ela fica muito melhor quando você conhece todos os seus direitos.
Organize seus documentos, peça o que for devido (25%, isenções, FGTS, manutenção do plano) e não deixe prazos passarem.
Se bater dúvida sobre cálculo, perícia ou revisão, procure orientação. Informação no tempo certo evita perdas, e pode aumentar o que entra no seu bolso todo mês.




