Quem paga meu salário enquanto aguardo a perícia do INSS?

Por: Renato Mesquita em 26/02/2024
quem paga meu salário enquanto aguardo a perícia do inss

Enfrentar um período de afastamento do trabalho por motivos de saúde pode ser uma experiência bastante desafiadora. Não apenas pela condição de saúde em si, mas também pelas incertezas e complexidades envolvendo os direitos trabalhistas e os benefícios previdenciários. Uma das maiores inquietações que surgem nesse contexto é sobre quem pagará o salário enquanto o trabalhador aguarda a realização da perícia médica pelo INSS. Afinal, as contas do mês não esperam e a necessidade do sustento pessoal e familiar permanece.

Compreender o processo de perícia do INSS e os direitos implicados é crucial para que o trabalhador afastado tenha clareza sobre sua situação financeira durante esse período. Nesse sentido, este artigo visa aprofundar a compreensão sobre como ocorre o auxílio-doença, a função do empregador antes da aprovação do benefício, e o que acontece com a remuneração do trabalhador até o momento da perícia.

Introdução ao processo de perícia do INSS

O processo de realização da perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um passo mandatório para que determinados benefícios previdenciários sejam concedidos, sobretudo quando se trata de verificar a condição de saúde do trabalhador. A perícia é realizada por médicos peritos, que têm a função de avaliar a incapacidade laboral do requerente e determinar a necessidade e a duração do benefício a ser eventualmente concedido.

É importante destacar quatro pontos chave no processo de perícia:

  1. Agendamento: O processo tem início com o agendamento da perícia, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Caso o requerente esteja internado ou impossibilitado de se locomover, existe a possibilidade de solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.
  2. Preparação: Antes de comparecer à perícia, o segurado deve reunir todos os documentos e laudos médicos que comprovem sua condição, a história da doença ou lesão e como esta o incapacita para o trabalho.
  3. Realização da Perícia: No dia marcado, o segurado deve comparecer ao local indicado, onde será avaliado pelo médico perito. A pontualidade e a apresentação de toda documentação são fundamentais.
  4. Resultado: Após a realização da perícia, o segurado receberá o resultado, que pode ser a concessão ou não do benefício. Em caso negativo, é possível entrar com um recurso ou realizar uma nova perícia após certo período.

O que é o auxílio-doença e quem tem direito?

Auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. Para fazer jus a este benefício, o segurado deve cumprir alguns requisitos básicos, que são:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (outras regras específicas podem se aplicar em caso de doenças de natureza grave);
  • Comprovar, por meio da perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho.

É importante ressaltar que o auxílio-doença pode ser solicitado tanto pelo empregado de empresa privada quanto pelo trabalhador autônomo ou facultativo que esteja contribuindo para o INSS. Existem, também, situações específicas em que a carência pode ser dispensada, como, por exemplo, nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

Entendendo o período de carência para o auxílio-doença

O período de carência é a quantidade mínima de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários. Para o auxílio-doença, a carência normalmente exigida é de 12 contribuições mensais. No entanto, existem situações em que a carência é dispensada, como já mencionado.

A tabela a seguir demonstra as situações em que a carência é ou não exigida para o auxílio-doença:

Situação Carência Exigida Observações
Doenças e afecções comuns 12 contribuições A não ser que seja especificado de forma diferente em lei
Acidentes de qualquer natureza Não Independente das contribuições
Doenças graves (lista legal) Não Conforme relação especificada em lei

Cabe ressaltar que a legislação previdenciária pode sofrer alterações, então é importante manter-se atualizado sobre os critérios de carência.

O papel do empregador antes da aprovação do benefício pelo INSS

Antes da aprovação do benefício de auxílio-doença pelo INSS, o empregador tem um papel fundamental no que concerne à remuneração do empregado afastado. Dentre as obrigações do empregador, estão:

  • Garantir o pagamento do salário do trabalhador pelo período de 15 dias consecutivos de afastamento, iniciados a partir da data do início da incapacidade;
  • Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no caso de doença ou lesão decorrente do trabalho;
  • Prestar informações verídicas ao INSS quando necessário, para auxiliar no processo de avaliação da condição do empregado.

Essas medidas visam assegurar ao trabalhador uma certa estabilidade financeira no período inicial de seu afastamento e até que o INSS possa realizar a perícia médica e conceder ou não o benefício.

A remuneração do trabalhador durante a espera pela perícia

Durante a espera pela perícia médica do INSS, o trabalhador que se afasta por motivo de saúde por mais de 15 dias encontra-se em um limbo previdenciário. Passado o período de responsabilidade do empregador, que é de pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e enquanto não houver a realização da perícia pelo INSS, surge o questionamento: quem paga o salário do trabalhador?

Em geral, a partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do INSS. No entanto, enquanto o trabalhador espera pela perícia, ele pode enfrentar um período sem remuneração, a menos que:

  • O empregador opte por continuar pagando o salário integralmente ou parcialmente como uma forma de auxílio (não é uma obrigação legal);
  • O trabalhador tenha algum plano de saúde ou seguro de renda que possa cobrir parte de seu salário neste período.

É essencial ter consciência dessa possibilidade e realizar o agendamento da perícia o quanto antes para minimizar o período sem remuneração.

Os direitos do trabalhador afastado por motivos de saúde

Trabalhadores afastados por motivos de saúde têm garantidos por lei uma série de direitos que visam protegê-los durante o período de afastamento. Entre estes direitos, destacam-se:

  • Garantia de estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno ao trabalho, em casos de afastamento por períodos superiores a 15 dias e retorno pós benefício previdenciário;
  • Manutenção do vínculo empregatício e contagem de tempo de serviço durante o período de afastamento;
  • Direito ao pagamento de parcelas retroativas a partir do 16º dia de afastamento pelo INSS, em caso de aprovação do auxílio-doença após a perícia.

Estes direitos são fundamentais para a segurança financeira e a proteção do trabalhador diante de quadros de saúde que o impedem de exercer suas atividades.

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Como funciona o pagamento retroativo após a aprovação do benefício

Após a aprovação do benefício de auxílio-doença pelo INSS, o trabalhador tem direito a receber os valores retroativos. Isso significa que o INSS deverá pagar ao segurado as parcelas correspondentes ao período entre o 16º dia de afastamento até a data de aprovação do benefício. Esse pagamento é realizado de forma única, juntamente com o primeiro pagamento mensal do benefício.

Segue um exemplo de como o INSS calcula o valor a ser pago retroativamente:

  1. Data do afastamento: 1º de Janeiro;
  2. Data da perícia: 20 de Fevereiro;
  3. Data de início do benefício (conforme decidido pela perícia): 16 de Janeiro;
  4. Valor do benefício mensal: R$ 1.000,00.

Neste caso, o INSS deverá pagar o valor proporcional ao período de 16 de Janeiro a 19 de Fevereiro, que totaliza 35 dias. O cálculo seria de aproximadamente 35/30 de R$ 1.000,00, resultando em um valor retroativo de R$ 1.166,67. Este montante seria pago de uma só vez ao segurado.

Passo a passo: O que fazer enquanto aguarda a perícia do INSS

Enquanto aguarda a perícia do INSS, o trabalhador deve tomar uma série de medidas para garantir que seus direitos estejam protegidos e que o processo transcorra da forma mais tranquila possível. Eis o passo a passo a ser seguido:

  1. Documentação: Reúna toda a documentação médica que comprove a sua condição e necessidade de afastamento, incluindo atestados, laudos e exames.
  2. Agendamento da perícia: Agende a perícia o mais rápido possível, utilizando os meios disponíveis (telefone 135 ou site do INSS).
  3. Cumprimento do prazo do empregador: Certifique-se de que o empregador cumpra com a obrigação de pagar o salário dos primeiros 15 dias de afastamento.
  4. Informações ao empregador: Mantenha o empregador informado sobre a situação e os procedimentos realizados junto ao INSS.
  5. Atenção à data da perícia: Fique atento à data, horário e local da perícia para evitar falhas no comparecimento.

Seguir essas etapas é crucial para que você não perca nenhum prazo ou informação importante que possa atrasar ou comprometer o recebimento do benefício.

A importância de manter a documentação médica atualizada

Manter a documentação médica atualizada é essencial para o processo de solicitação do auxílio-doença. A documentação é a prova que o INSS irá analisar para determinar a veracidade e a gravidade da condição de saúde do trabalhador. Além disso, a atualização constante de atestados e laudos pode ser fundamental em caso de necessidade de prorrogação do benefício ou recurso em caso de negativa.

Ao lidar com a documentação médica, considere os seguintes pontos:

  • Mantenha os documentos bem organizados e de fácil acesso;
  • Verifique a validade dos atestados e se os mesmos estão devidamente assinados e carimbados pelos profissionais competentes;
  • Inclua relatórios detalhados de tratamentos e progressos para apresentar uma visão completa de sua condição de saúde.

A documentação correta e ordenada será sua melhor aliada durante o processo de perícia.

Alternativas caso o benefício seja inicialmente negado pelo INSS

Caso o benefício de auxílio-doença seja inicialmente negado pelo INSS, há ainda algumas alternativas que o trabalhador pode adotar:

  • Pedido de reconsideração: Você pode solicitar uma nova perícia, normalmente em um prazo de 30 dias após o resultado da primeira.
  • Recurso administrativo: Caso o pedido de reconsideração também seja negado, ainda é possível recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social.
  • Ação judicial: Como última instância, o segurado pode procurar a Justiça para requerer o benefício. Neste caso, é recomendável a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

É importante manter a calma e seguir os procedimentos indicados, buscando apoio profissional se necessário.

Conclusão: Preparando-se para o período de espera e como buscar auxílio

Em síntese, o período de espera pela perícia do INSS para concessão do auxílio-doença é um momento de muita atenção e preparação. O trabalhador precisa estar ciente dos seus direitos, bem como das responsabilidades do empregador, respeitando os prazos e mantendo a documentação médica organizada e atualizada para facilitar o processo.

Buscar orientação e auxílio, seja de profissionais do direito ou mesmo de sindicatos e associações, pode proporcionar um caminho mais seguro e informado para a obtenção do benefício. E em casos de negativa, conhecer as alternativas disponíveis pode fazer a diferença no sucesso do requerimento do auxílio-doença.

Enquanto o desfecho do processo junto ao INSS não é alcançado, é importante que o trabalhador mantenha seu foco na recuperação de sua saúde e bem-estar, sabendo que seu sustento e seus direitos estão resguardados pela legislação previdenciária vigente.

Recapitulação dos pontos chave do artigo

  • Papel do empregador: Paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento.
  • Perícia do INSS: Necessária para a concessão do auxílio-doença.
  • Direitos do trabalhador: Incluem estabilidade no emprego e pagamento retroativo.
  • Período de carência: Mínimo de 12 contribuições mensais, exceto em casos especiais.
  • Documentação médica: Fundamental para o processo de perícia e possível prorrogação.

Perguntas Frequentes

  1. Quem paga meu salário no período entre os 15 dias pagos pelo empregador e a perícia do INSS?
    R: Normalmente, o INSS, mas o período pode ser sem remuneração até a realização da perícia
  2. O auxílio-doença cobre qualquer tipo de doença?
    R: Não, somente as que incapacitam o trabalhador para suas atividades laborais, comprovadas por perícia.
  3. O que acontece se eu não realizar a perícia no dia marcado?
    R: Você pode perder o direito ao benefício e precisará requerer nova perícia, o que prolonga o período sem remuneração.
  4. Quantas vezes eu posso solicitar a reconsideração do INSS após um benefício negado?
    R: Normalmente uma vez, e após isso, pode-se recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social.
  5. O que é necessário para comprovar minha doença ao INSS?
    R: Documentação médica atualizada, como atestados, laudos e exames.
  6. Posso trabalhar enquanto aguardo a perícia do INSS?
    R: Se estiver fisicamente apto e não comprometer sua saúde, sim, mas isso pode influenciar na decisão sobre o benefício.
  7. Como faço para agendar a perícia do INSS?
    R: Pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
  8. O que significa ter a qualidade de segurado?
    R: Ser considerado segurado significa estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.