Afinal, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda? Primeiro, é importante destacar que são duas declarações diferentes e o MEI tem dois papéis: o de empresário (como equiparado à pessoa jurídica) e o de cidadão (como pessoa física).
Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário por meio do cadastro como MEI. O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ.
É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas.
Como pessoa física, o empreendedor poderá ou não estar obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda até o dia 30 de abril de 2021 para a Receita Federal.
O fato de ser MEI, por si só, não obriga a pessoa física a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. A obrigatoriedade de entrega dependerá do valor da renda e do patrimônio da pessoa, além de outros fatores.
Como MEI, quando estou obrigado a declarar?
Como MEI, o empreendedor tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) com as informações sobre o faturamento bruto do ano anterior. Neste caso, com informações sobre tudo o que vendeu de produtos e serviços durante o ano que passou. A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor e o prazo vai até 31 de maio de 2021.
O empreendedor que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano terá de fazer a declaração de IR. Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020 vindos de outras fontes de renda que não a MEI precisa declarar.
Isso vale, por exemplo, se uma pessoa é MEI e também trabalha com carteira assinada. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.
Como calculo minha renda como MEI?
No caso da atividade exercida na condição de MEI, a renda de pessoa física do empresário será o lucro que ele retirar. Em outras palavras, o rendimento pessoal do empresário é o resultado da receita bruta conseguida com a atividade empresarial menos as despesas do negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias para revenda, empregado (salário + encargos).
O lucro é a quantia que o MEI pode retirar para suas finanças pessoais. Ou seja, o dinheiro que ele utiliza para as suas despesas pessoais e familiares. É esse valor que ele deve considerar para efeito de Imposto de Renda de pessoa física.
O lucro do MEI poderá ser um rendimento isento ou um rendimento tributável pelo Imposto de Renda da pessoa física.
Tenho de fazer a declaração de IRPF, como declaro renda que veio do MEI?
Neste caso, há duas situações: o MEI que não tem escrituração contábil e o MEI que tem escrituração contábil.
MEI que não tem escrituração contábil
O MEI não precisa ter uma escrituração contábil. Ou seja, ele não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa ao seu dono, é isento de tributação.
Porém, se a empresa não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade.
Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%.
Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
O contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI.
Esse é o valor que deve ser informado na declaração de IR. Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.
Saiba mais
Para saber todas as hipóteses que obrigam a pessoa física a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-calendário 2020, exercício 2021, consulte a norma da Receita Federal. Consulte também o Portal do Empreendedor para fazer a Declaração Anual Declaração Anual de CNPJ MEI.