O mês de março já está quase terminando e está correndo o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. O IR é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como o IR é uma tributação aplicada às pessoas e empresas, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, conheça às respostas para as dúvidas mais comuns sobre o IR.
Por que declarar Imposto de Renda ?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. Cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
A obrigação de pagar o imposto surge simplesmente do fato de você ter renda (mais adiante, você fica sabendo quem está isento do IR). O prazo de envio da declaração do IR, assim como de costume, será do dia 01 de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O programa pelo qual a declaração de IR deve ser enviada, está disponível na página da Receita Federal.
Quanto pagar de IR?
O IR é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos que você possa ter. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Em 2021, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2020. Quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.
De forma simplificada, o que você precisa fazer é informar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração.
Quais são os gastos que posso abater na declaração?
Entre os gastos que o contribuinte pode abater ou deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
- Despesas médicas (sem limites);
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites);
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. Se você é funcionário CLT, a empresa envia esse informe.
Quem precisa declarar IR?
Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.
Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
Mas muitos outros brasileiros também têm esse compromisso com a Receita Federal. Então, se você está em dúvida se precisa ou não declarar o IR como pessoa física, a dica é conferir as normas estipuladas pela Receita Federal. Veja à seguir quem está obrigado a declarar o IR, segundo a Receita. Você deve declara se:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
Confira aqui nosso glossário do Imposto de Renda
Qual A Diferença Entre O IRPF E O IRPJ ?
Até aqui você percebeu que a todo momento que falamos de contribuinte, estávamos nos referindo a pessoas. Mas é importante saber que o IR é uma tributação aplicada tanto para cidadãos, quanto para companhias. No primeiro caso, estamos falando do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e no segundo, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ).
O IRPF incide sobre a renda e outros proventos do contribuinte que reside no Brasil ou que reside no exterior, mas recebe de fontes do Brasil. A alíquota, ou seja, o percentual que incide sobre a renda varia de acordo com o total da renda.
Já o IRPJ incide sobre o lucro da companhia e desde 1996 a alíquota é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês.
Como funciona a antecipação do IR
De modo geral, para realizar o seu pedido, basta direcionar-se aos sites das instituições que prestam esse serviço e solicitar a antecipação do IR. O seu pedido passará por uma espécie de triagem e, se for aprovado, o banco entrará em contato. Veja, abaixo, as condições oferecidas por diferentes bancos.
Banco do Brasil
No Banco do Brasil, os clientes podem antecipar o valor integral de suas restituições, com limite de R$ 20 mil. O pagamento é feito no momento que a Receita Federal depositar o crédito na conta do contribuinte ou no vencimento do contrato, em janeiro de 2022, se essa data ocorrer primeiro.
O Banco do Brasil cobra juros a partir de 1,43% ao mês, a depender do perfil do cliente e do canal de contratação: agências, terminais de autoatendimento, aplicativo ou internet.
Já a linha de crédito do Santander oferece taxas a partir de 1,69% ao mês, que também variam conforme o perfil do cliente. É possível antecipar o valor total a ser restituído, através de solicitação pelo app Santander, pelo Internet Banking, pela Central de Atendimento, ou pessoalmente nas agências.
Santander
O Santander promete que o cliente terá acesso ao dinheiro no mesmo dia em que solicitar a antecipação. Para isso, basta apresentar a declaração do IRPF 2021. O prazo para solicitar é até 08 de setembro, e o valor mínimo para contratação é de R$ 100.
O pagamento é feito de forma automática na data em que a Receita Federal creditar a quantia da restituição para o cliente. Caso o contribuinte não receba até o último lote, a data limite de liquidação do crédito será 07 de outubro.
Itaú Unibanco
No Itaú Unibanco, além de antecipar a restituição do IR com taxas a partir de 1,73% ao mês, é possível antecipar o décimo terceiro salário com juros a partir de 1,67% ao mês, desde que o pedido seja feito antes de 31 de outubro. O pagamento é feito em parcela única, de acordo com as condições de cada linha.
As duas modalidades de crédito, antecipação IR e décimo terceiro salário, têm contratação pelos canais digitais de atendimento, e também pelos caixas eletrônicos, por telefone e nas agências. O valor do crédito varia conforme o perfil do cliente.
No caso do Imposto de Renda, os limites de antecipação variam de R$ 200 a R$ 5 mil para clientes do varejo e Uniclass, chegando a R$ 10 mil para clientes Personnalité. Para o 13º, o banco disponibiliza até R$ 5 mil para clientes varejo; até R$ 10 mil para o segmento Uniclass e até R$ 15 mil para clientes Personnalité.
Devo solicitar ao banco a antecipação do IR ?
Veja bem, a resposta é DEPENDE. Se você for solicitar a antecipação do IR com a finalidade de pagar uma dívida ainda mais cara, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, que possa gerar prejuízos maiores no futuro, vá em frente. Antecipar a restituição do IR para pagar dívida cara, como é o caso de dívida do cartão de crédito, vale a pena.
Se você contraiu dívida, por exemplo, a 6% ao mês, e agora faz um empréstimo a 3% ao mês para quitar o anterior, há vantagem. Mas é importante que se tenha consciência de que a antecipação da restituição do IR continua sendo um empréstimo, e o dinheiro será devolvido ao banco com juros.
Você também deve estar ciente de que pode cair na malha fina da Receita Federal e não receber a restituição . Portanto, se você considera solicitar a antecipação da restituição ao banco, capriche na hora de fazer a declaração do IR para não ter o dissabor de cair na malha fina.
Se o seu intuito é antecipar a restituição para lazer, gastos supérfluos ou diversão, não vale a pena. Ao solicitar a antecipação você passa a ter uma dívida com o banco.