Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

Por: Ariane Terrinha em 08/08/2021
como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda

Uma dúvida muito comum é sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda. Trata-se de um questionamento bastante pertinente, pois, caso você cometa algum erro na declaração, corre o risco de acabar caindo na “malha fina” da Receita Federal.

O contribuinte tem a obrigação de declarar seus imóveis em seu Imposto de Renda (IR), mesmo que ele ainda não esteja quitado. Além disso, muitas pessoas acabam se esquecendo de que as reformas também precisam ser declaradas, o que gera um problema.

Assim, pensando em te ajudar na hora de preencher a sua declaração do IR, elaboramos este pequeno guia, com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Boa leitura!

Preciso declarar imóvel financiado no Imposto de renda?

Sim. O imóvel financiado deve ser declarado no IR, mas não em seu valor total. Na realidade, o contribuinte deve inserir apenas o valor que efetivamente pagou ao longo do ano do exercício de sua declaração.

Outro detalhe importante é que o financiamento deve constar somente na ficha “Bens e Direitos”. Isso porque é comum que as pessoas se confundam e acabem fazendo esse lançamento na ficha “Dívidas e ônus reais”, o que é errado.

Também é importante destacar que, no ano da compra do imóvel, ao fazer a sua declaração, o saldo em dezembro do ano anterior deve ser preenchido como “R$ 0,00”.

Saber como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda e tomar esses cuidados é algo importante, pois um simples erro de digitação pode fazer com que você caia na temida “malha fina” e tenha uma série de dores de cabeça, além do atraso no recebimento de sua restituição.

Posso incluir gastos com reforma do imóvel na declaração?

Sim. Ao preencher a sua declaração do IR, o contribuinte que teve despesas com a reforma do imóvel deve somar o valor gasto ao valor do imóvel e declará-lo na ficha “Bens e direitos”.

Nesse sentido, deve-se informar no campo “discriminação” o fato de que a atualização do valor do imóvel se deu em razão de uma reforma.

Até agora você viu como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, contudo, no caso de imóveis que passaram por reformas, é importante destacar quais são os gastos que podem ser declarados. São eles:

  • Construção, ampliação e reforma, contudo, é preciso que os órgãos municipais com competência para isso tenham aprovado o projeto previamente;
  • Pequenas obras para melhoria ou manutenção do imóvel, tais como reparos em pisos, azulejos, encanamentos, paredes e pinturas;
  • Eventuais gastos com a realização de obras públicas que tenham, de algum modo, beneficiado o imóvel. Entre essas obras, podemos destacar a instalação de rede de esgoto, instalação de rede elétrica, pavimentação de vias etc.

Guia para informar a compra do imóvel na declaração do Imposto de Renda

Chegou a hora de saber efetivamente como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda e, para isso, é importante que você preste bastante atenção a esse passo a passo para não correr o risco de enviar sua declaração com dados incorretos.

Não custa reforçar que a ficha em que se declara um imóvel no programa da declaração do IR é chamada “Bens e Direitos”. Ela se encontra no lado esquerdo da tela do programa.

Clique em “Novo” e escolha o código do bem entre:

  • 11 – Apartamento;
  • 12 – Casa; ou
  • 13 – Terreno.

Preencha o número do IPTU no campo específico e preencha a data em que você comprou o imóvel.

No campo “discriminação”, você deve digitar as características do imóvel, bem como os detalhes do financiamento (valor, número de parcelas, instituição financiadora e número do contato).

Preencha os demais campos constantes da ficha, tais como o endereço do imóvel, sua área total, o registro no cartório de imóveis e o número da matrícula (se houver).

Tomando como exemplo que você comprou o imóvel no ano de 2021, o campo “Situação em 31/12/2020” deve ser preenchido com o valor zerado. Essa regra vale para qualquer outro ano de compra do imóvel.

Já no campo “Situação em 2021” é preciso informar o valor pago efetivamente pelo imóvel ao longo do ano-exercício. Ou seja, se o imóvel foi adquirido em 2021 e você pagou apenas 5 prestações até 31/12/2021, informe o valor dessas parcelas somadas.

Por fim, cabe destacar que você sempre precisa informar o valor total da prestação, o que já inclui os juros, a amortização, taxas e seguros. A regra é inserir o valor que efetivamente saiu do seu bolso.

Usou o FGTS? Siga as instruções

As pessoas que utilizaram recursos do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para fazer o pagamento de parte do imóvel devem declarar o saque em seu IR.

Essa declaração é feita em separado e se dá na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e o código para o FGTS é o 04.

No programa gerador da declaração, lembre-se de preencher se o FGTS utilizado pertence ao titular ou a um de seus dependentes.

Também é necessário preencher o nome e CNPJ da fonte pagadora, que é sempre a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo CNPJ é 00.360.305/0001-04.

Além de saber como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, é importante declarar se houve abatimento de parte do valor do bem com recursos do FGTS, especialmente quando a quantia foi elevada, pois isso evita problemas em sua declaração.

O que NÃO fazer na declaração do imóvel financiado no Imposto de Renda

Agora que você já viu como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, é importante ter atenção ao que você não deve fazer na hora de preencher a sua declaração.

Pensando nisso, separamos dois tópicos muito relevantes e que não devem ser feitos em sua declaração, sob o risco de fazer com que você caia na malha fina. Confira:

Nunca informe o imóvel na ficha de “Dívidas”

Esse é um erro bastante comum e que pode causar um grande problema em sua declaração do IR, inclusive, fazendo-a cair na malha fina.

Por isso, não informe o valor do seu imóvel na ficha “Dívidas e ônus reais”. O lugar certo para isso é a ficha de “Bens e Direitos”.

Não preencha o valor total do imóvel financiado

Se você ainda está pagando as prestações de seu imóvel, o correto é preencher somente o valor daquilo que você efetivamente pagou ao longo do ano-exercício e não o valor total do imóvel.

Ou seja, se você adquiriu um apartamento de R$ 200 mil e paga parcelas mensais de R$ 1.000, o correto é inserir apenas os R$ 12 mil pagos ao longo do ano e, caso tenha ocorrido, os valores gastos com alguma antecipação de parcelas.

Lembre-se de inserir os valores eventualmente gastos com reformas ou ampliações.

E você, ainda tem alguma dúvida sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda? Escreva para a gente aqui nos comentários e não se esqueça de compartilhar este post com seus amigos.