Comprar algo por impulso é uma cena comum: você vê uma oferta irresistível, passa o cartão de crédito e, pouco depois, começa a se perguntar – posso cancelar uma compra no cartão de crédito por arrependimento?
Essa dúvida é mais frequente do que parece, e entender o que diz a lei pode evitar dores de cabeça e até prejuízos no bolso.
O direito de arrependimento é garantido por lei, mas ele não se aplica a todas as situações.
Neste artigo do Plusdin, vamos explicar quando é possível cancelar uma compra, como pedir o estorno, quais são os prazos e o que fazer se o vendedor se recusar a devolver o valor.
O que diz a lei sobre arrependimento em compras com cartão de crédito
Pouca gente sabe, mas o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial – ou seja, compras feitas pela internet, telefone, televendas ou aplicativos.
Esse direito garante ao consumidor sete dias de prazo para cancelar a compra, contados a partir da data de recebimento do produto ou assinatura do contrato. E o melhor: não é preciso justificar o motivo.
Ao exercer o direito de arrependimento, o cliente tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete. A loja também é obrigada a cancelar a transação junto à administradora do cartão, que fará o estorno.
Mas atenção: o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas em loja física, já que o consumidor teve a oportunidade de ver e testar o produto antes da compra.
Também é importante diferenciar arrependimento de problemas no produto, como defeitos ou vícios. Nesse caso, não se trata de cancelamento, e sim de reclamação por garantia ou troca, seguindo outras regras do CDC.
Quando posso cancelar uma compra por arrependimento
O arrependimento pode acontecer por vários motivos: o produto não atendeu às expectativas, foi comprado por impulso ou simplesmente o cliente mudou de ideia.
E, sim, em algumas situações é possível cancelar a compra e reaver o dinheiro.
Você pode exercer esse direito se a compra foi feita:
- Pela internet (em sites, aplicativos ou marketplaces);
- Por telefone ou catálogo;
- Durante uma visita de vendedores em domicílio;
- Em contratos firmados à distância, onde o consumidor não teve contato físico com o produto.
Mas nem tudo entra nessa regra. O direito de arrependimento não vale para:
- Compras presenciais;
- Produtos personalizados ou sob encomenda;
- Bens de consumo imediato, como alimentos ou serviços que já foram executados.
Ou seja, se você comprou uma blusa em uma loja física e se arrependeu, a devolução vai depender da política interna da loja – não é um direito garantido por lei. Já se a compra foi feita online, o CDC protege o consumidor.
Como cancelar uma compra no cartão de crédito por arrependimento
Agora que você sabe quando é possível, é hora de entender como cancelar a compra no cartão de crédito. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes.
- Entre em contato com a loja o quanto antes. Envie um e-mail, mensagem ou use o chat do site para informar que deseja cancelar a compra e exercer o direito de arrependimento.
- Guarde todos os comprovantes. É fundamental manter registros de e-mails, protocolos e capturas de tela. Eles servirão como prova caso o estorno demore ou não aconteça.
- Solicite o estorno do valor. A loja é responsável por acionar a administradora do cartão para realizar o reembolso. O crédito aparecerá na fatura atual ou na próxima, dependendo da data de fechamento.
- Se a loja não resolver, fale com o banco emissor. Nesse caso, abra uma contestação (chargeback). Informe que está exercendo o direito de arrependimento e envie os comprovantes.
Em compras parceladas, o estorno costuma ser feito parcela por parcela, respeitando o formato original da compra.
Por isso, é importante acompanhar as próximas faturas para verificar se os valores foram devidamente devolvidos.
Estorno, cancelamento e contestação: qual a diferença
Embora pareçam sinônimos, esses três termos representam situações diferentes. Saber diferenciá-los ajuda a lidar melhor com bancos e lojas.
- Cancelamento: ocorre antes de o pagamento ser processado. O valor ainda não entrou na fatura, e o lojista pode interromper a cobrança.
- Estorno: acontece após o pagamento já ter sido registrado. O valor é devolvido ao consumidor na fatura atual ou em futuras.
- Contestação (chargeback): é o pedido de revisão feito à administradora do cartão quando há desacordo comercial, não entrega do produto ou recusa de cancelamento pela loja.
Na prática, o consumidor deve tentar primeiro o cancelamento direto com o vendedor. Se isso não funcionar, parte para a contestação com o banco.
Leia também: Quais são os direitos do consumidor durante a Black Friday?
O que fazer se a loja não aceitar o cancelamento
Nem sempre o processo é tranquilo. Algumas empresas tentam negar o direito de arrependimento, alegando regras próprias ou políticas internas.
Mas a lei é clara: nenhuma política interna pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor.
Se o lojista se recusar a cancelar a compra, você deve:
- Entrar em contato com a administradora do cartão de crédito e pedir o bloqueio da cobrança;
- Registrar uma reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br;
- Solicitar restituição em dobro, conforme o artigo 42 do CDC, se for comprovada a cobrança indevida.
Guarde todos os registros de comunicação e acompanhe os prazos de resposta.
Em alguns casos, é possível até pedir indenização por danos morais, especialmente quando o fornecedor insiste em descumprir o direito do consumidor.
Prazos e formas de receber o estorno
O tempo para o estorno aparecer depende do ciclo de faturamento do cartão. Normalmente, a devolução ocorre em até duas faturas.
Se a compra foi feita à vista, o valor pode ser devolvido integralmente de uma só vez. Já nas compras parceladas, o estorno geralmente é realizado parcela a parcela, acompanhando o formato original da cobrança.
Exemplo: se você fez uma compra de R$ 1.200 em 6 parcelas de R$ 200 e cancelou logo após receber o produto, é provável que veja as próximas parcelas sendo abatidas ou devolvidas progressivamente.
Fique de olho nas próximas faturas e, se o crédito não aparecer, entre em contato novamente com a loja e, em último caso, com o banco.
Direitos do consumidor e boas práticas para evitar transtornos
Saber quando e como cancelar uma compra por arrependimento é essencial para evitar prejuízos. Mas o ideal é evitar o arrependimento, e isso depende de hábitos conscientes.
Algumas dicas valiosas:
- Pesquise a reputação da loja antes de comprar. Sites como Reclame Aqui e Consumidor.gov.br ajudam a avaliar a confiabilidade do vendedor.
- Leia as políticas de devolução e trocas antes de finalizar a compra.
- Salve todos os comprovantes, inclusive e-mails e número de pedidos.
- Evite compras por impulso. Dê um tempo antes de confirmar o pagamento – muitas vezes, o desejo de comprar passa em poucas horas.
No Plusdin, incentivamos o consumo consciente e a educação financeira como forma de garantir que o seu dinheiro seja usado de forma inteligente.
Afinal, entender seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões financeiras mais seguras.
Perguntas frequentes sobre cancelar uma compra por arrependimento
1. Qual é o prazo para cancelar uma compra no cartão de crédito por arrependimento?
Você tem sete dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato para desistir da compra.
2. Posso cancelar uma compra feita em loja física?
Não. O direito de arrependimento só vale para compras feitas fora do estabelecimento. Algumas lojas físicas aceitam devoluções por cortesia, mas não é obrigatório.
3. E se a loja se recusar a devolver o dinheiro?
Procure o Procon, o Consumidor.gov.br ou o banco emissor do cartão. Esses canais ajudam a intermediar a solução.
4. O estorno aparece em qual fatura?
Depende da data de fechamento. Ele pode vir na fatura atual, na próxima ou ser lançado como crédito futuro.
5. Posso cancelar uma compra parcelada?
Sim. O estorno será feito no mesmo formato – parcela a parcela – até que todo o valor seja devolvido.
6. O que fazer se o produto já foi entregue, mas quero devolver?
Se estiver dentro dos sete dias e o produto estiver em boas condições, você pode devolvê-lo sem custo e receber o estorno integral.
Arrependimento não é problema, é um direito
Mudar de ideia faz parte da vida – e das compras também. O importante é saber que o consumidor tem respaldo legal para cancelar uma compra feita no cartão de crédito por arrependimento.
Agindo dentro do prazo e com os registros corretos, é possível recuperar o valor pago sem prejuízos.
O Plusdin acredita que conhecer seus direitos é uma forma de empoderar o consumidor e evitar armadilhas financeiras.
Então, da próxima vez que a empolgação das compras online bater, lembre-se: informação é o melhor antídoto contra o arrependimento.