Como solicitar o seguro-desemprego em 2026? Veja o passo a passo

Saiba como garantir o seu benefício de forma online, conheça os novos valores de 2026 e os prazos atualizados

Por: Ariane Terrinha em 24/02/2026
como solicitar seguro desemprego

O seguro-desemprego em 2026 consolidou-se como um processo 100% digital. Segundo dados do Ministério do Trabalho, a solicitação via aplicativo reduz o tempo de espera em até 40% em comparação ao modelo presencial.

Perder o emprego deixa a vida bagunçada, e o dinheiro do seguro pode ser o que segura as pontas até você se reorganizar.

Abaixo, preparamos o guia definitivo para você não perder o prazo.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Para ter direito ao benefício este ano, o trabalhador deve se enquadrar em uma das categorias:

  • Trabalhador Formal: dispensado sem justa causa.
  • Pescador Artesanal: durante o período de defeso (proibição da pesca).
  • Trabalhador Resgatado: em regime de escravidão ou trabalho forçado.
  • Empregado Doméstico: também dispensado sem justa causa.

E tem a regra de tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o “número de pedidos” do benefício:

  • 1ª solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da demissão.
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12.
  • 3ª (ou mais): 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

O que devo fazer para receber o seguro?

Antes de solicitar, vale seguir estas dicas:

  • Confirmar se a demissão foi sem justa causa.
  • Pedir ou conferir o Requerimento do Seguro-Desemprego, que normalmente é entregue pelo empregador na rescisão.
  • Separar CPF (ele é exigido no fluxo do serviço).
  • Garantir que você não tem renda própria suficiente (isso pode bloquear o benefício).
  • Conferir se sua conta gov.br está ativa (muitos acessos pedem login).

Leia também: demissão com dívida

Tabela de valores seguro-desemprego 2026

Os valores são calculados com base na média dos últimos 3 salários recebidos.

Média salarial Cálculo da parcela Valor da parcela (exemplo)
Até R$ 2.222,17 Média x 0,8 Mínimo de R$ 1.621,00
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 Excedente a R$ 2.222,17 x 0,5 + R$ 1.777,74 Valor variável
Acima de R$ 3.703,99 Teto Fixo R$ 2.518,65

Nota: o teto do benefício em 2026 é de R$ 2.518,65, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.621,00.

MEI recebe seguro-desemprego?

Depende. Por regra, o MEI não recebe o benefício pois o governo presume renda própria.

Contudo, se você comprovar que o CNPJ não gera lucros suficientes para o sustento (baixa de faturamento ou inatividade), o benefício pode ser liberado via recurso administrativo.

Em outras palavras: ter CNPJ não é automaticamente “proibido”, mas a existência de renda pode ser.

Se o pedido for negado e você acreditar que cumpre os requisitos, existe caminho de recurso nos canais digitais.

Posso dar entrada no seguro-desemprego quando?

O prazo é rigoroso. Se perder, você perde o direito ao valor:

  • Trabalhador Formal: Entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Doméstico: Entre o 7º e o 90º dia após a demissão.

Se você perder essa janela, o risco de ficar sem o benefício é alto, então vale colocar isso como prioridade na sua organização pós-demissão.

Como entro com o pedido do seguro?

número do requerimento do seguro-desemprego (como solicitar o seguro-desemprego)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O pedido é vinculado ao Requerimento de Seguro-Desemprego fornecido pela empresa no ato da rescisão.

Documentos necessários

  • CPF e documento com foto;
  • Número do Requerimento (10 dígitos);
  • CTPS Digital atualizada.

No fluxo do portal, o governo pede o número do Requerimento (10 dígitos), que fica no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.

Em atendimentos presenciais, a regra também cita documento de identificação com foto e outros dados cadastrais (como NIS), dependendo do caso.

Formas de dar entrada no seguro-desemprego

Pela internet (Portal Gov.br)

Acesse o site oficial do governo, faça o login com selo Prata ou Ouro, e selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.

Faça login com a conta gov.br e siga o passo a passo pedindo o número do Requerimento

Pelo app da Carteira de Trabalho Digital

  • Abra o app e clique em Benefícios.
  • Selecione Seguro-Desemprego.
  • Clique em Solicitar e digite o número do requerimento de 10 dígitos.

Pelo telefone e e-mail

  • Telefone: Ligue 158 (Central Alô Trabalho).
  • E-mail: Envie para trabalho.(uf)@trabalho.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado)

Como consultar o saldo do seguro-desemprego?

A consulta é feita em tempo real pelos canais:

  1. App CAIXA Tem: para ver datas e valores.
  2. App Carteira de Trabalho Digital: na aba “Benefícios”.

Se você também entrou com recurso, a orientação oficial é acompanhar pelo portal/app na área de consulta do seguro-desemprego.

Requerimento do seguro-desemprego

O documento é essencial. Certifique-se de que o campo “Código do Trabalhador” e “CNPJ” estão preenchidos corretamente pela empresa.

Onde ver o número da solicitação do seguro?

No fluxo do portal, o governo descreve que você deve informar o número do Requerimento (10 dígitos) que está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.

O seguro-desemprego é pago quando?

Duas formas importantes:

  • O trabalhador tem direito a uma parcela a cada 30 dias, se estiver tudo certo com os critérios legais.
  • O próprio serviço do gov.br informa um tempo estimado de prestação do serviço de 31 a 60 dias (isso pode variar conforme análise e situação do cadastro).

Perguntas frequentes

Qual é o passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego?

Você pode solicitar pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta informar o número do requerimento fornecido pela empresa, conferir seus dados e confirmar a solicitação.

É necessário ir na Caixa para dar entrada no seguro-desemprego?

Não. Atualmente, o processo é 100% digital. O comparecimento presencial só é necessário em casos de divergência de dados, sendo agendado nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?

Tem direito a 5 parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?

O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão para realizar o requerimento.