Salário maternidade: o que é e quem tem direito

Entender seus direitos trabalhistas é fundamental em qualquer etapa da vida profissional, inclusive na gestação

Por: Ariane Terrinha em 26/02/2024
salário maternidade

A chegada de um filho é um evento transformador na vida de qualquer pessoa, implicando uma série de responsabilidades e, claro, o direito a um momento de pausa e dedicação total a essa nova vida. É justamente aí que entram importantes dispositivos de amparo social como o Salário Maternidade, um benefício previdenciário garantido por lei às mães trabalhadoras do Brasil. Neste contexto, é essencial que as futuras mães saibam exatamente o que é o Salário Maternidade e como acessá-lo, pois ele representa uma segurança financeira nesse momento tão especial.

Mas afinal, o que é esse benefício? Quem tem direito a ele? Existe alguma diferença entre o Salário Maternidade e a Licença Maternidade? São essas e outras perguntas que iremos esclarecer neste artigo detalhado, que tem como objetivo informar e guiar todas as mulheres trabalhadoras que estão prestes a se tornar mães.

Além disso, vamos explicar como se dá o processo de solicitação, qual é o papel do INSS nesse contexto e quais são os critérios utilizados para o cálculo do valor a ser recebido.

Introdução ao Salário Maternidade

O Salário Maternidade é um dos direitos mais importantes para a trabalhadora que está prestes a vivenciar um dos momentos mais marcantes de sua vida: a maternidade. Concebido para garantir que a mãe possa se dedicar inteiramente ao cuidado de seu filho nos primeiros meses de vida, esse benefício é uma proteção social que visa a manutenção da renda durante o período de afastamento do trabalho. Mas, como todo direito, ele é cercado de regras e condições que precisam ser compreendidas para que seu acesso seja efetivo e tranquilo.

Na prática, o Salário Maternidade é uma vertente dos direitos trabalhistas que se conecta diretamente ao sistema de seguridade social do país. Essa integração entre legislação trabalhista e previdência social demonstra a preocupação com a saúde das famílias brasileiras e com a promoção de uma maternidade segura e sem sobressaltos financeiros. Ao cobrir o período de licença-maternidade, o benefício garante que a mulher possa se dedicar ao recém-nascido ou à criança adotada sem o receio de ver sua renda comprometida.

No entanto, apesar de ser um direito amplamente divulgado, muitas trabalhadoras ainda têm dúvidas sobre como ele funciona, quem de fato tem direito a recebê-lo e quais são os passos necessários para sua obtenção. Esclarecer essas questões é essencial para que nenhuma mãe fique sem o suporte devido em um momento tão decisivo. E é justamente com o propósito de orientar e informar que este artigo foi elaborado, para ser uma fonte segura e completa sobre o tema.

Definição de Salário Maternidade

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social que tem por objetivo substituir a renda do segurado durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente do sexo do beneficiário. Isso significa que, embora seja mais comumente associado às mulheres, ele também pode ser concedido a pais adotivos ou que ganhem a guarda de uma criança para fins de adoção, nos termos da lei.

Este benefício é garantido tanto para trabalhadoras de carteira assinada quanto para aquelas que contribuem para a Previdência Social de forma autônoma ou facultativa. Portanto, empregadas, empregados domésticos, trabalhadoras rurais, contribuintes individuais e seguradas especiais estão inclusas no rol daqueles que podem requerer o Salário Maternidade, sempre respeitando as particularidades de cada categoria no tocante à carência e à forma de solicitação.

Segue abaixo uma tabela com as categorias de segurados e as características para cada uma delas:

Categoria de Segurado Carência Forma de Solicitação
Empregada (CLT) Não Há Pelo Empregador
Empregada Doméstica 10 meses Direto no INSS
Trabalhadora Rural 10 meses Direto no INSS
Contribuinte Individual 10 meses Direto no INSS
Segurada Especial 10 meses Direto no INSS

Vale lembrar que a legislação previdenciária pode sofrer atualizações, portanto é sempre importante verificar as regras vigentes na época da solicitação.

Critérios para Ter Direito ao Salário Maternidade

Para ter acesso ao Salário Maternidade, a segurada deve preencher uma série de requisitos que são estabelecidos pela Previdência Social. O primeiro e mais óbvio é estar em período de gestação ou ter dado à luz recentemente. No caso de adoção, o direito também se aplica, mas com algumas especificidades quanto à idade da criança adotada. Outro critério fundamental é ter a qualidade de segurada, ou seja, estar em dia com as contribuições para a Previdência Social.

A carência é um aspecto que merece atenção especial. Embora as empregadas de carteira assinada não tenham carência para usufruir do benefício, as demais categorias precisam comprovar um determinado período de contribuição para serem elegíveis. A regra geral exige que a segurada contribua por pelo menos 10 meses antes do parto, adoção ou guarda. No entanto, há exceções para casos específicos como, por exemplo, em situações de adoção ou se a trabalhadora perdeu a condição de segurada e retomou as contribuições antes de se tornar mãe.

Abaixo, apresentamos os principais critérios a serem atendidos para ter direito ao Salário Maternidade:

  • Estar gestante ou ter dado à luz (inclusive em casos de natimorto);
  • Ter adotado uma criança ou obtido guarda judicial para fins de adoção;
  • Ser segurada da Previdência Social;
  • Atender à carência de contribuições exigida para a categoria pertencente.

Diferenças Entre Salário Maternidade e Licença Maternidade

Muitos confundem os conceitos de Salário Maternidade e Licença Maternidade, mas é importante entender que são coisas distintas, embora sejam direitos que caminham juntos. A Licença Maternidade é o período concedido para afastamento do trabalho no qual a mãe se dedica integralmente ao cuidado do bebê. Já o Salário Maternidade é o benefício financeiro pago durante este período de licença.

Enquanto a Licença Maternidade refere-se ao tempo de resguardo, que é de 120 dias para a maioria das trabalhadoras, podendo ser estendido em caso de legislação municipal ou estadual específica ou convenções coletivas, o Salário Maternidade é a garantia de manutenção da renda durante essa pausa. Em outras palavras, a licença é o direito ao afastamento e o salário é o direito ao recebimento de valores durante esse afastamento.

Segue uma comparação entre os dois conceitos em formato de lista para melhor clarificação:

  • Licença Maternidade:
    • Direito ao afastamento do trabalho por 120 dias;
    • Pode ser estendida por legislações específicas;
    • Garante a proteção do emprego durante o período.
  • Salário Maternidade:
    • Benefício financeiro pago pela Previdência Social ou pelo empregador;
    • Mantém a renda da trabalhadora durante o período de licença;
    • Devido a todos que preenchem as condições determinadas pela legislação previdenciária.

Como Solicitar o Salário Maternidade

O processo de solicitação do Salário Maternidade começa com a reunião da documentação necessária e o cumprimento das condições estipuladas pela Previdência Social. Para empregadas de carteira assinada, o pedido geralmente é feito pelo empregador diretamente no sistema do INSS. Já para as demais categorias de segurados, a solicitação pode ser realizada através do site “Meu INSS”, por meio de agendamento para atendimento presencial em uma agência do INSS ou pelo telefone 135.

Garantir que toda a documentação está correta é crucial para evitar contratempos. Segue um passo a passo simplificado:

  1. Reúna todos os documentos necessários;
  2. Acesse o portal “Meu INSS” ou ligue para o número 135;
  3. Siga as instruções para realizar a solicitação;
  4. Aguarde a análise do pedido pela Previdência Social.

Documentação Necessária para a Solicitação

Para assegurar o recebimento do Salário Maternidade, é imprescindível que a segurada apresente toda a documentação exigida. Assim, evita-se atrasos ou até mesmo a negação do benefício. A lista de documentos varia conforme a situação da segurada, entretanto, alguns dos mais comuns incluem:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento do filho ou da criança adotada;
  • Declaração de nascido vivo (DNV) ou de natimorto, se for o caso;
  • Para casos de adoção, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Adicionalmente, pode ser necessário apresentar a carteira de trabalho, histórico de contribuições e outros documentos que comprovem a situação laboral e previdenciária da requerente.

O Papel do INSS no Salário Maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a entidade responsável pelo pagamento do Salário Maternidade às seguradas que têm direito ao benefício. Além de pagar o benefício, o INSS também realiza a análise dos requisitos e documentação apresentados, garantindo a correta aplicação da legislação previdenciária. É essa análise que determinará se a segurada tem ou não direito ao benefício e qual será o valor devido.

O INSS também possui um papel educativo, fornecendo informações e orientações sobre o Salário Maternidade para a população. Os canais de comunicação do órgão, como o website oficial, call center e as agências físicas, são fontes de informação que devem ser utilizadas pelas futuras mães para esclarecer dúvidas e obter orientações sobre como proceder em cada caso.

Cálculo do Valor do Salário Maternidade

O valor do Salário Maternidade é calculado com base no histórico de contribuições da segurada ao INSS. Para as empregadas de carteira assinada, o valor corresponderá à sua remuneração integral. Já para as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o cálculo é feito com base na média dos últimos salários de contribuição, observando as regras previdenciárias em vigor.

A seguir, apresentamos um exemplo simplificado de como pode ser feito o cálculo para uma segurada individual:

  1. Calcula-se a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  2. O resultado será o valor do Salário Maternidade, respeitando o limite mínimo e máximo estabelecido pela Previdência Social.

Prazos e Duração do Benefício

O Salário Maternidade é um benefício temporário, concedido por um período que pode variar de acordo com a situação da segurada. Para partos, o período padrão de concessão é de 120 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, a duração pode ser diferente, dependendo da idade da criança adotada.

A segurada deve atentar-se aos prazos para solicitação do benefício, que geralmente é de até 28 dias antes do parto e até 92 dias após o nascimento ou adoção. É essencial realizar o pedido dentro do prazo estabelecido para garantir o recebimento do benefício de forma integral e sem atrasos.

Casos Especiais: Adoção e Guarda Judicial para Fins de Adoção

Para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o Salário Maternidade é também garantido, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado. A Lei nº 12.873/2013 assegurou a extensão do benefício também aos pais adotivos, homens ou mulheres, nivelando o período de recebimento do benefício ao concedido às mães biológicas, que é de 120 dias. Ademais, é importante salientar que nos casos de parto antecipado ou atrasado, o período de licença é ajustado de acordo, sem prejuízo do benefício.

A Importância do Conhecimento Sobre o Salário Maternidade

A compreensão sobre o Salário Maternidade é de suma importância para assegurar que as mães trabalhadoras possam desfrutar plenamente de seus direitos sem preocupações extras em um momento tão importante da vida. Esse conhecimento permite que o acesso ao benefício seja feito de forma assertiva, garantindo uma tranquilidade financeira para que a atenção esteja voltada inteiramente ao novo membro da família.

Além disso, a disseminação de informações sobre o benefício contribui para o empoderamento das mulheres no que tange aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Dessa forma, elas podem exigir o cumprimento das leis por parte dos empregadores e do próprio INSS, garantindo que suas famílias não sejam desamparadas no momento da chegada de um filho.

Por fim, é essencial que as mulheres trabalhadoras permaneçam atualizadas sobre as disposições legais referentes ao Salário Maternidade, uma vez que as leis e regulamentações podem sofrer modificações. Manter-se informada é o primeiro passo para garantir que nenhum direito seja inadvertidamente perdido.

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Quem tem direito ao Salário Maternidade?
    • Têm direito ao benefício trabalhadoras que contribuem para o INSS e se enquadram nas condições previstas pela legislação, como gestantes, mulheres que acabaram de dar à luz e pessoas que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.
  2. Quais documentos são necessários para solicitar o Salário Maternidade?
    • Os documentos variam conforme a situação, mas em geral, são necessários: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento do filho ou da criança adotada, e demais documentos que comprovem a condição de trabalhadora e segurada.
  3. Homens podem receber o Salário Maternidade?
    • Sim, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício também pode ser concedido aos homens.
  4. Quanto tempo dura o Salário Maternidade?
    • O benefício geralmente é pago por 120 dias, podendo variar em casos específicos de adoção.
  5. Como é calculado o valor do Salário Maternidade?
    • Para empregadas de carteira assinada, o valor corresponderá à sua remuneração integral. Para as demais seguradas, o cálculo é feito com base na média dos últimos salários de contribuição.
  6. Qual é o papel do INSS no Salário Maternidade?
    • O INSS é responsável pela análise, concessão e pagamento do benefício às seguradas elegíveis.
  7. Quais são os prazos para solicitar o Salário Maternidade?
    • O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e até 92 dias após o nascimento ou processo de adoção.