Para entender como calcular o Simples Nacional, você precisa identificar o Anexo da empresa, calcular a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), encontrar a faixa de faturamento e usar a fórmula da alíquota efetiva.
Depois, essa alíquota é aplicada sobre a receita do mês para estimar quanto será pago no DAS.
Pode parecer complicado à primeira vista, mas a lógica fica bem mais simples quando dividimos o cálculo em etapas.
Neste guia, o Plusdin mostra como funciona o cálculo do Simples Nacional, qual fórmula usar, como descobrir a alíquota correta e quais cuidados tomar para não pagar impostos com base em uma conta errada.
Confira neste artigo:
Como calcular o Simples Nacional?
O primeiro ponto que você precisa entender é que não existe uma única alíquota do Simples Nacional válida para todas as empresas.
O percentual depende do tipo de atividade, do faturamento acumulado e, em alguns casos, até da relação entre a folha de pagamento e a receita do negócio.
De forma resumida, o cálculo segue estas etapas:
- identificar em qual Anexo do Simples a atividade está enquadrada;
- calcular a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, conhecida como RBT12;
- localizar a faixa correspondente ao faturamento;
- conferir a alíquota nominal;
- identificar a parcela a deduzir;
- calcular a alíquota efetiva;
- aplicar essa alíquota sobre a receita tributável do mês.
A fórmula usada para encontrar a alíquota efetiva é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Depois disso, basta multiplicar a alíquota efetiva pelo faturamento tributável do período.
Parece muita informação? Não se preocupe. Vamos entender cada parte separadamente.
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O que é RBT12?
RBT12 significa Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Ela é usada para determinar em qual faixa do Simples Nacional a empresa está e, consequentemente, quais serão a alíquota nominal e a parcela a deduzir utilizadas no cálculo.
Imagine, por exemplo, que você esteja apurando o imposto referente a determinado mês. Para localizar corretamente a faixa de tributação, será necessário considerar a receita dos 12 meses anteriores conforme as regras do regime.
Por isso, olhar apenas o faturamento atual não é suficiente.
Qual faturamento entra no cálculo do mês?
Aqui existe uma diferença importante.
A RBT12 ajuda a encontrar a faixa e a alíquota efetiva. Já a receita tributável do próprio mês é usada para calcular quanto será devido naquele período.
Suponha que uma empresa tenha acumulado R$ 250 mil nos últimos 12 meses e tenha faturado R$ 60 mil no mês atual.
Os R$ 250 mil serão importantes para encontrar a alíquota efetiva. Depois, o percentual encontrado será aplicado sobre os R$ 60 mil, considerando as regras aplicáveis àquela receita.
Essa diferença ajuda a evitar um erro muito comum: calcular o imposto considerando apenas o faturamento mensal.
Qual é a fórmula para calcular o Simples Nacional?
Depois de identificar o Anexo e a faixa de receita da empresa, chega a hora de calcular a alíquota efetiva.
A fórmula é esta:
[(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Ela pode parecer confusa escrita dessa maneira, mas funciona de forma bastante lógica.
Primeiro, multiplique a RBT12 pela alíquota nominal da faixa.
Depois, subtraia a parcela a deduzir.
Por fim, divida o resultado novamente pela RBT12.
O número encontrado será a alíquota efetiva, ou seja, o percentual que será utilizado na apuração daquela receita.
Um detalhe importante é que alíquota nominal e alíquota efetiva não são necessariamente iguais.
É justamente aí que muita gente erra ao tentar calcular o Simples Nacional por conta própria.
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Exemplo de como calcular o Simples Nacional na prática

Nada melhor do que uma conta realista para entender a fórmula.
Vamos imaginar uma empresa do comércio com as seguintes informações:
- RBT12: R$ 250.000;
- faturamento do mês: R$ 60.000;
- alíquota nominal da faixa: 7,30%;
- parcela a deduzir: R$ 5.940.
Agora podemos fazer o cálculo.
1. Calcule a alíquota efetiva
Aplicando os números na fórmula:
[(250.000 × 7,30%) − 5.940] ÷ 250.000
Primeiro:
R$ 250.000 × 7,30% = R$ 18.250
Depois:
R$ 18.250 − R$ 5.940 = R$ 12.310
Por último:
R$ 12.310 ÷ R$ 250.000 = 0,04924
Transformando em percentual:
alíquota efetiva = 4,924%
Perceba que a empresa está em uma faixa cuja alíquota nominal é de 7,30%, mas isso não significa que ela simplesmente pagará 7,30% sobre o faturamento.
2. Aplique a alíquota sobre o faturamento do mês
Agora usamos a alíquota efetiva encontrada:
R$ 60.000 × 4,924% = R$ 2.954,40
Nesse exemplo, o valor estimado do Simples Nacional seria de R$ 2.954,40.
É justamente por causa desse mecanismo que olhar apenas para o percentual da tabela pode levar a uma conclusão errada sobre quanto a empresa realmente pagará.
Alíquota nominal e alíquota efetiva: qual é a diferença?
Essa distinção merece atenção.
A alíquota nominal é o percentual informado na tabela do respectivo Anexo do Simples Nacional para cada faixa de faturamento.
Já a alíquota efetiva é o percentual obtido depois de aplicar a fórmula que considera também a parcela a deduzir.
No exemplo anterior, tivemos:
| Tipo de alíquota | Percentual |
|---|---|
| Alíquota nominal | 7,30% |
| Alíquota efetiva | 4,924% |
Portanto, pegar a alíquota nominal e multiplicá-la diretamente pela receita pode gerar um cálculo incorreto.
É por isso que, ao pesquisar como calcular o Simples Nacional, você deve sempre procurar também pela alíquota efetiva correspondente à situação da empresa.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui cinco Anexos principais, que organizam diferentes tipos de atividade e suas respectivas faixas de tributação.
Na primeira faixa, as alíquotas nominais começam assim:
| Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|
| Anexo I | 4% |
| Anexo II | 4,5% |
| Anexo III | 6% |
| Anexo IV | 4,5% |
| Anexo V | 15,5% |
O Anexo I é relacionado principalmente ao comércio, enquanto o Anexo II contempla atividades industriais.
Os Anexos III, IV e V abrangem diferentes tipos de prestação de serviços.
No entanto, não basta olhar a atividade de forma genérica e escolher uma tabela. Uma empresa prestadora de serviços, por exemplo, pode ter receitas submetidas a regras diferentes.
Além disso, conforme a RBT12 aumenta, a empresa passa para novas faixas, que possuem alíquotas nominais e parcelas a deduzir próprias.
Como saber em qual Anexo do Simples Nacional a empresa está?
O enquadramento depende principalmente da atividade exercida pela empresa e do tratamento tributário previsto para aquela receita.
De maneira simplificada:
Anexo I
Normalmente está associado a atividades de comércio, como venda de mercadorias.
Anexo II
É utilizado principalmente por empresas com atividades de indústria.
Anexos III, IV e V
São utilizados em diferentes categorias de prestação de serviços.
É justamente entre empresas de serviços que a análise costuma exigir mais atenção.
Profissionais e empresas de áreas como consultoria, tecnologia, publicidade, engenharia e outras atividades podem estar sujeitos a condições específicas.
Em determinados casos, o enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V depende do chamado fator R.
O que é fator R e como ele interfere no cálculo?
O fator R compara quanto a empresa gasta com folha de salários com o volume de receita acumulado.
A lógica é:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Para atividades sujeitas a essa regra:
- fator R igual ou superior a 28% pode levar à tributação pelo Anexo III;
- fator R inferior a 28% pode levar à tributação pelo Anexo V.
Imagine uma empresa com:
- folha acumulada em 12 meses de R$ 90 mil;
- receita acumulada de R$ 300 mil.
O cálculo será:
90.000 ÷ 300.000 = 30%
Como o resultado é superior a 28%, uma atividade sujeita ao fator R poderá ser tributada pelo Anexo III naquele período, desde que as demais condições sejam atendidas.
Essa diferença merece atenção porque as alíquotas iniciais dos dois Anexos são bastante distintas: 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.
Portanto, ignorar o fator R pode distorcer bastante uma estimativa do imposto.
Como calcular o Simples Nacional de uma empresa nova?
Empresas recém-abertas ainda não possuem um histórico completo de 12 meses de faturamento.
Nesse cenário, entram em cena regras específicas para determinar a receita utilizada no enquadramento das faixas do Simples Nacional.
A legislação prevê mecanismos de proporcionalização para o início da atividade. Por isso, simplesmente somar o que a empresa faturou desde a abertura e tratar esse valor como uma RBT12 tradicional pode gerar erro.
Nos primeiros meses, é especialmente importante preencher corretamente as informações no PGDAS-D, que realizará a apuração conforme os dados informados.
O mesmo cuidado vale para negócios que passam por crescimento rápido. Uma mudança relevante no faturamento acumulado pode colocar a empresa em outra faixa de tributação.
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Como calcular o valor do DAS?
Depois de encontrar a alíquota efetiva, você já consegue ter uma boa estimativa do imposto devido.
De maneira simplificada:
Valor estimado do imposto = faturamento tributável do mês × alíquota efetiva
No entanto, é importante diferenciar uma simulação manual da apuração oficial.
O valor efetivamente devido é apurado no PGDAS-D, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a partir das informações declaradas pela empresa.
Ao final da apuração, é gerado o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É essa guia que será utilizada para fazer o pagamento.
O que está incluído no DAS?
Uma das principais características do Simples Nacional é reunir diferentes tributos em uma única guia.
Conforme o Anexo e a atividade, o DAS pode envolver tributos como:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- contribuição previdenciária patronal em determinadas situações;
- ICMS;
- ISS;
- IPI, quando aplicável.
A distribuição desses tributos dentro da alíquota varia conforme o enquadramento.
Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem ter valores diferentes de imposto.
Posso calcular o Simples Nacional sozinho?
Sim. Saber como calcular o Simples Nacional é útil tanto para fazer projeções quanto para conferir se os impostos estão compatíveis com o faturamento da empresa.
Se você souber a RBT12, o Anexo, a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir, consegue calcular a alíquota efetiva.
No entanto, existem situações em que o processo fica mais complexo.
Uma empresa pode ter, por exemplo, diferentes tipos de receita, retenções, operações com regras específicas de ICMS ou ISS, substituição tributária ou atividades enquadradas em mais de um Anexo.
Nesses casos, o suporte de um contador pode evitar erros.
Também vale acompanhar de perto o fluxo de caixa da empresa. Seja usando uma conta PJ em instituições como Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco ou Santander, seja utilizando outra instituição financeira, é importante reservar recursos para o pagamento dos tributos antes do vencimento.
O cálculo serve justamente para evitar que o DAS apareça como uma surpresa no caixa.
MEI calcula o Simples Nacional da mesma maneira?
Não. Embora o Microempreendedor Individual faça parte do universo do Simples Nacional por meio do SIMEI, o cálculo do MEI segue uma lógica diferente.
O MEI paga mensalmente o DAS-MEI, cujo valor segue regras próprias e inclui a contribuição previdenciária e, quando aplicável, valores relacionados ao ICMS ou ISS.
Portanto, o MEI não utiliza a mesma fórmula da alíquota efetiva baseada em RBT12 apresentada neste artigo.
Se você é MEI e procura saber quanto deve pagar por mês, é necessário consultar as regras específicas do DAS-MEI.
O Simples Nacional vai mudar em 2027?
Sim, e esse é um ponto importante para quem está fazendo planejamento tributário.
As regras explicadas neste guia são as vigentes em 2026.
A Reforma Tributária traz mudanças que passam a ganhar efeito para as empresas do Simples Nacional a partir de 2027, especialmente em relação ao IBS e à CBS.
Esses dois tributos fazem parte da nova estrutura de tributação sobre o consumo.
Além disso, empresas do Simples poderão enfrentar novas decisões sobre a forma de recolhimento desses tributos.
Por isso, quem está fazendo projeções para 2027 deve acompanhar as regras específicas da transição.
Mas se a sua dúvida é como calcular o Simples Nacional em 2026, a lógica de RBT12, Anexo, faixa, parcela a deduzir e alíquota efetiva continua sendo a base para compreender o cálculo atual.
Erros comuns ao calcular o Simples Nacional
Mesmo depois de entender a fórmula, alguns erros podem fazer a conta sair bastante diferente do valor correto.
Usar a alíquota nominal diretamente
Esse é provavelmente o erro mais comum.
A alíquota que aparece na tabela não deve ser automaticamente aplicada sobre o faturamento em todas as faixas. Em muitos casos, primeiro é preciso calcular a alíquota efetiva.
Considerar apenas o faturamento do mês
O faturamento mensal é importante para chegar ao valor do período, mas a faixa de tributação depende da RBT12.
Ignorar os meses anteriores pode levar à escolha de uma faixa errada.
Escolher o Anexo errado
Nem toda empresa de serviços está no mesmo Anexo.
A atividade exercida e a natureza da receita precisam ser observadas antes de qualquer cálculo.
Ignorar o fator R
Para atividades sujeitas à regra, o fator R pode determinar a tributação pelo Anexo III ou V.
Essa diferença pode ser relevante para o valor final do imposto.
Confundir RBT12 com faturamento do ano
A RBT12 considera uma janela móvel de 12 meses anteriores ao período de apuração.
Isso não significa necessariamente o mesmo que simplesmente olhar o faturamento entre janeiro e dezembro de um ano.
Usar a fórmula comum para o MEI
O MEI possui uma sistemática própria de recolhimento.
Por isso, aplicar a fórmula de alíquota efetiva do Simples Nacional ao DAS-MEI não faz sentido.
Passo a passo rápido para conferir seu cálculo
Depois de entender todos esses conceitos, você pode usar uma sequência simples para conferir uma estimativa.
Primeiro, descubra o Anexo correto da receita. Em seguida, calcule a RBT12 e localize a faixa correspondente.
Depois:
- anote a alíquota nominal;
- confira a parcela a deduzir;
- calcule a alíquota efetiva;
- verifique o faturamento tributável do mês;
- aplique a alíquota efetiva;
- compare sua estimativa com a apuração feita no PGDAS-D.
Esse processo ajuda a entender de onde vem o valor do imposto e facilita o planejamento financeiro da empresa.
Entender o cálculo ajuda a empresa a planejar melhor os impostos
Saber como calcular o Simples Nacional não serve apenas para conferir uma conta. Esse conhecimento também ajuda você a entender como o crescimento do faturamento pode afetar os impostos da empresa.
A lógica principal é simples: descubra o Anexo, calcule a RBT12, encontre a faixa, obtenha a alíquota efetiva e aplique-a sobre a receita correspondente.
A apuração oficial continua sendo feita pelo PGDAS-D, mas conhecer o cálculo permite planejar melhor o caixa e identificar possíveis inconsistências.
Aqui no Plusdin, acreditamos que entender como os impostos funcionam é mais uma ferramenta para tomar decisões financeiras melhores e manter a empresa organizada.
Perguntas frequentes
1. Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
Primeiro, descubra o Anexo da atividade e calcule a RBT12. Depois, encontre a faixa de faturamento, a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Use esses valores na fórmula da alíquota efetiva e aplique o percentual encontrado sobre a receita tributável do mês.
2. Como saber qual alíquota do Simples Nacional devo pagar?
A alíquota depende principalmente do Anexo, da RBT12 e da faixa de faturamento. Algumas empresas prestadoras de serviços também precisam considerar o fator R para saber se determinada receita será tributada pelo Anexo III ou V.
3. O Simples Nacional é calculado sobre o faturamento bruto?
A receita da empresa é a base da apuração, mas é preciso diferenciar a receita do período da RBT12. A RBT12 é utilizada para localizar a faixa e calcular a alíquota efetiva, enquanto a receita tributável do mês entra no cálculo do valor devido naquele período.
4. Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Utilize a fórmula [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. O resultado indica a alíquota efetiva que será utilizada na apuração da receita correspondente, respeitando as demais regras do regime.
5. Quem fatura R$ 20 mil por mês paga quanto de Simples Nacional?
Não existe um valor único. Duas empresas que faturam R$ 20 mil por mês podem pagar impostos diferentes porque a tributação depende do Anexo, da RBT12, da atividade, da faixa de faturamento e, em determinados serviços, do fator R.



