Lucro do FGTS: Caixa começa a distribuir R$ 12,7 bilhões

Saiba se você tem FGTS para receber aqui

Por: Pamela Gaudio em 18/07/2023
fgts para receber

A Caixa Econômica Federal começa a distribuir nesta quinta feira (27), o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

São R$ 12,7 bilhões, que estarão disponíveis para cerca de 132 milhões de trabalhadores brasileiros.

Veja abaixo quem tem direito e como calcular o valor que será depositado nas contas.

Como será feito o pagamento

Segundo a Caixa, os depósitos serão realizados diretamente na sua conta do FGTS.

A distribuição do lucro começará nesta quinta (27) e será concluída até o dia 31 de julho de 2023. Um mês antes do prazo previsto legalmente.

Para conhecimento, o depósito será identificado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022”.

Quem vai receber o lucro do FGTS?

Os beneficiários aptos a receber os valores proporcionais são aqueles que possuíam saldo em contas do FGTS até 31 de dezembro de 2022.

É importante ressaltar que os valores proporcionais do FGTS não poderão ser sacados separadamente. As regras para o saque do FGTS permanecem inalteradas.

Quanto vou receber?

De acordo com a instituição, o valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022.

Para aqueles que possuem mais de uma conta no FGTS, o montante a ser creditado será distribuído de acordo com a quantidade de dinheiro disponível em cada conta individualmente.

Isso garantirá que os beneficiários recebam os valores correspondentes de forma proporcional.

A conta para calcular quanto você vai receber na distribuição de lucros do FGTS é simples.

  • A cada R$ 100 de saldo existente na conta do FGTS, o trabalhador receberá R$ 2,46 de lucro proporcional.

Dessa forma, para prever a quantia de dinheiro a ser depositado, basta multiplicar o saldo da sua conta (em 31 de dezembro de 2022) por 0,02461511.

Veja alguns exemplos:

Conta com R$ 100: Recebe R$ 2,46 de lucro proporcional
Conta com R$ 500: Recebe R$ 12,31 de lucro proporcional
Conta com R$ 1.000: Recebe R$ 24,62 de lucro proporcional
Conta com R$ 2.000: Recebe R$ 49,23 de lucro proporcional
Conta com R$ 5.000: Recebe R$ 123,08 de lucro proporcional
Conta com R$ 10.000: Recebe R$ 246,15 de lucro proporcional

Como saber o saldo do meu FGTS?

Certamente, muitas pessoas possuem essa dúvida. 

Você pode consultar o saldo do seu FGTS pelo CPF com facilidade.

De qualquer forma, existem dois caminhos. Veja abaixo.

Pelo aplicativo

Faça download do aplicativo do FGTS em seu celular e acesse com CPF e senha.

Se ainda não possui cadastro, basta clicar para fazer um. 

Com o app do FGTS aberto, basta clicar em Meus Saques. Assim, você visualiza se possui valores a receber. 

Além disso, você também consulta o saldo disponível em suas contas do FGTS, tanto ativas como inativas.  

Por fim, se houver disponibilidade de saque, é só clicar para fazer a solicitação. Em seguida, será necessário confirmar seus dados. 

Depois do procedimento, você pode acompanhar o status do seu saque pelo aplicativo do FGTS. 

Pelo telefone 

Por outro lado, se você preferir a ligação, a CAIXA disponibiliza o seguinte número para consultas sobre o FGTS: 0800 726 0207.

Em seguida, você apertará o número correspondente ao FGTS, que será informado pelo atendente automático.

Dessa forma, você será informado sobre seu saldo disponível e a possibilidade de saque.

Como saber se tenho fgts para receber?

Veja casos onde você pode sacar o saldo do seu FGTS. Sem dúvida, existem muitos que as pessoas não conhecem. 

Logo, dependendo do caso, você pode ter acesso ao seu saldo para sacar nos seguintes casos abaixo. 

Demissão sem justa causa 

Em primeiro lugar, uma das situações onde é possível sacar o FGTS, é a demissão sem justa causa. 

Nesse caso, há ainda o valor de 40% da multa do FGTS, que é um direito do trabalhador. 

Saque aniversário 

Em segundo lugar, existe o saque aniversário. Quem opta por esse saque, pode retirar uma parte do FGTS todos os anos, de acordo com o calendário. 

No entanto, quem é optante do saque aniversário não tem direito ao saque rescisão. Porém, é possível trocar a modalidade de saque pelo aplicativo. 

Outras formas de receber 

Você sabia que existem outras formas de receber o seu FGTS? Diferente das mais populares citadas acima, ainda existem outras situações na qual o saque é possível. 

Doenças graves 

A lei assegura o saque do FGTS em casos onde o trabalhador ou seu dependente for portador de doença grave, estiver em estágio terminal, ou necessitar de órtese ou prótese. 

Falecimento 

Em seguida, casos de falecimento também permitem que os dependentes saquem o dinheiro do fundo de garantia do trabalhador. 

Calamidade pública 

Em terceiro lugar, trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais, também podem sacar o FGTS.

Para isso, é necessário que o Governo Federal reconheça uma situação de emergência ou calamidade pública. 

Aposentadoria 

Na sequência, quando um trabalhador se torna aposentado, ele também tem direito ao saldo do FGTS. 

Porém, se algum contrato de trabalho começar após a aposentadoria, valem as regras de demissão sem justa causa. 

Inatividade no regime FGTS

Além disso, pessoas que estão afastadas do regime CLT, ou seja, que não recolhem FGTS há pelo menos três anos, também podem sacar o saldo. 

Afastamento por culpa recíproca ou força maior

Em seguida, trabalhadores que estão com contrato de trabalho rescindido por decisão judicial também podem sacar. 

Nesse caso, o empregador precisa comunicar à CAIXA o fim do contrato. 

Suspensão do trabalho avulso 

Trabalhadores que tiveram suspensão total de trabalhos avulsos por mais de 90 dias, também têm acesso ao FGTS. 

Conta inativa 

Então, sabe aquele restinho de FGTS que dá pra pagar um lanche? Pois é, também é possível ter acesso ao saldo. 

Para isso, é necessário que o valor seja de até R$80 e o trabalhador não pode ter realizado saque pelo período de um ano. 

PIS/PASEP – Falecimento 

O saque do saldo PIS/PASEP por falecimento segue a mesma linha do saldo do FGTS. 

Os dependentes têm direito ao valor, após o falecimento do trabalhador. 

PIS/PASEP – Cotas 

Em seguida, trabalhadores que possuem direito às cotas do PIS/PASEP também tem direito ao saque. 

Saída definitiva do Brasil 

Por fim, aqueles brasileiros que estão indo morar no exterior definitivamente, também podem sacar o dinheiro do FGTS. 

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