Já sofreu na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) alguma vez?
Apostamos que sim! Sempre há algo novo para deixar a gente em dúvida na hora de declarar ou não, como por exemplo se é necessário declarar a máquina de cartão no imposto de renda.
E o leão é bem astuto: nada foge do seu alcance.
Portanto, tudo o que você vendeu com sua máquina de cartão, seja como pessoa física ou jurídica, vai ter que declarar no Imposto de Renda.
Deu um friozinho na barriga? Calma! Vamos te explicar como funciona, porque não são todas as pessoas que vão ter que declarar. Vem com a gente!
O que é o Imposto de Renda?
Tributo mais conhecido no País, o IR é um imposto federal que incide sobre a sua renda e também acompanha a evolução do seu patrimônio.
Na prática é assim: quem ganha muito paga mais. Quem ganha menos, paga menos ou também nem precisa declarar o quanto recebeu.
Na declaração de 2023, quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022, acima de R$ 28.559,70, como pessoa física ou jurídica, teve que entregar a declaração do IR.
Veja quem mais teve que declarar o IR neste ano:
- Pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em 2022 em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pessoas que, em atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
As pessoas que estavam nessa lista e não declaram o Imposto de Renda estão sujeitas à multa de, no mínimo, R$ 165,74. E não tem como fugir, não!
Máquinas de cartão e a declaração do Imposto de Renda
Como já explicamos, toda a renda que você obteve no ano anterior terá de ser declarada no Imposto de Renda à Receita Federal.
Seja você uma pessoa física ou jurídica. Desde que se enquadre nos critérios acima.
As vendas, inclusive as que são provenientes das máquinas de cartão, devem ser declaradas à Receita Federal, porque integram a renda que você recebeu (se passou dos R$ 28 mil ou de R$ 40 mil no ano anterior).
No caso das empresas, vale lembrar que elas declaram seus rendimentos fazendo a Declaração de Renda de Pessoa Jurídica.
Já em se tratando de pessoas que atuam como Micro Empreendedores Individuais (MEIs), elas têm de fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Inclusive, para não dar problema com o Fisco, o ideal é utilizar o informe de rendimentos que as operadoras das máquinas de cartão disponibilizam a seus clientes para tais declarações.
Obrigatoriedade de declaração das pessoas jurídicas
Vale informar que quem possui esse tipo de equipamento e exerce a atividade como Pessoa Jurídica tem a obrigação de fazer a Declaração de Imposto de Renda.
Isso porque, independente do porte do negócio, todos os meses aqueles que possuem CNPJ ativo são obrigados a prestar contas à Receita Federal.
Quem é autônomo e tem maquininha de cartão precisa declarar renda?
Já no caso das pessoas que trabalham como autônomas, mas não são formalizadas com CNPJ, ou seja, são trabalhadores informais, também devem registrar suas vendas para depois comprá-las ao Fisco.
Nesse caso, os trabalhadores autônomos que usam maquininha devem registrar suas vendas pelo chamado Carnê-Leão, um sistema de recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas, disponibilizado no site da Receita Federal ou mesmo por aplicativo.
O Carnê-Leão deve ser preenchido por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas mensalmente.
Aliás, menores de idade também devem fazer o Carnê-Leão, se receberem pensão acima desse valor.
Quem possui máquina de cartão como pessoa física deve declarar no imposto de renda?
Há casos em que o valor de receitas para o ano seja maior que o permitido, mesmo para quem tem uma maquininha de pagamento registrada no CPF. Nessa situação, é essencial incluir o rendimento na hora da declaração do IR.
Sendo assim, se o valor da receita anual for maior que o máximo permitido, é necessário informar os ganhos com sua máquina de cartão.
Porém, se o valor não ultrapassar o limite de isenção, a pessoa não é obrigada a declarar suas entradas, mesmo tendo acesso aos recursos das maquininhas.
Como declarar Imposto de Renda na máquina de cartão?
Para pessoas físicas
A pessoa física precisa apresentar o Carnê-Leão mensalmente. Seu preenchimento da declaração será feito automaticamente, com base nos dados de recebimento.
Se o montante for menor que o limite de isenção, não é necessário contribuir.
Entretanto, é importante que os relatórios mensais sejam correlacionados às informações fornecidas na declaração, a fim de evitar possíveis discrepâncias da malha fina.
Para pessoas jurídicas
Já aqueles que possuem uma maquininha de cartão com CNPJ ativo, recomendamos que procurem um sistema integrado como o PDV.
Essa ferramenta te auxilia no fechamento de vendas, emissão de notas fiscais e na inclusão dos recebimentos da maquininha pelo sistema da Receita.
Dessa maneira, a Receita Federal poderá medir todos os valores recebidos ao longo do ano, comparando-os com a sua declaração anual.
Outro documento importante na hora de declarar a sua maquininha no Imposto de Renda é o Informe de Rendimentos. Cuja principal função é detalhar o quanto a pessoa recebe em um determinado período.
Perguntas frequentes
Quanto posso vender no cartão como pessoa física sem precisar declarar?
Se você tem uma máquina de pagamentos e não quer incluir isso na declaração de Imposto de Renda, a soma de todas as suas transações não pode ultrapassar o montante estabelecido pela Receita Federal.
O limite para o ano fiscal 2022, quando se trata do IRPF, é de aproximadamente R$ 2.380 por mês. Em outras palavras, R$ 28.559,70 anuais.
Devo declarar a maquininha de outra pessoa que está em meu CPF?
Depende. A existência da maquininha não estabelece qualquer condição de arrecadar o Imposto de Renda.
É necessário que as pessoas físicas e jurídicas, conforme estipula a Receita Federal, deem informações reais, devendo, portanto, concordar com as obrigações impostas e efetuarem a declaração.
Todas as maquininhas de cartão contam com informes de rendimento?
Sim. Esta prática é necessária para cumprir o estabelecido pelos reguladores, os quais exigem o registro e a transmissão de dados pertinentes às operações efectuadas, quer para a Receita, quer para o empreendedor.
Quanto posso passar na máquina de cartão para PF por ano?
Indivíduos com recebimentos menores do que R$28.559,70 ou não tributáveis acima de R$40 mil se encaixam nos necessários para o pagamento obrigatório.
Sendo assim, esse é o limite máximo para passar na maquininha sem a obrigação de declarar.
Quem usa muito cartão de crédito precisa declarar imposto de renda?
Os contribuintes não são obrigados a fornecer os detalhes do cartão de crédito na declaração fiscal.
No entanto, se desejarem, podem anexar o valor devido à instituição administrativa para relatar o montante da dívida no último dia de dezembro a partir do qual o imposto é calculado.
Geralmente, os gastos realizados com o cartão de crédito são transmitidos à Receita Federal, se forem superiores a 5 mil reais por mês.
Assim, caso você se enquadre nesses critérios, pode ser interessante considerar a declaração. Caso contrário, o fato das informações serem diferentes o coloca em risco de cair na malha fina.
Conclusão
Em resumo, declarar sua maquininha de cartão no imposto de renda pode ser um processo complicado, especialmente se você não tem uma grande experiência com isso.
Contudo, se você seguir as orientações deste post, não deve ter problemas em declarar os recebimentos da sua máquina de cartão.
Pense nos benefícios fiscais que você pode obter, e lembre-se de prestar atenção aos detalhes para evitar qualquer problema com o Fisco.
Conte também com o Plusdin para te indicar as melhores maquininhas para o seu negócio. Seu futuro financeiro agradecerá.