Se você usa uma máquina de cartão para receber pagamentos, seja como autônomo, MEI ou empresa, precisa saber como declarar corretamente esses valores no Imposto de Renda 2025.
A Receita Federal monitora de perto todas as transações financeiras, e os valores recebidos via maquininhas podem impactar sua obrigatoriedade de declarar o IR.
Neste guia atualizado, explicamos em detalhes como funciona a tributação sobre as maquininhas de cartão e como evitar problemas com o Fisco.
O que é o Imposto de Renda e quem deve declarar em 2025?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Quem atinge um determinado nível de renda ou patrimônio precisa informar seus rendimentos à Receita Federal.
Para 2025, as regras atualizadas do IR são:
Obrigatoriedade para pessoas físicas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2024;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$50.000;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem possuía bens acima de R$350.000 até 31/12/2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$150.000 com atividade rural.
Se você usou uma maquininha e sua receita ultrapassou esses valores, precisa declarar o Imposto de Renda.
Precisa declarar máquina de cartão no Imposto de Renda?
Sim! A Receita Federal acompanha as transações feitas por maquininhas de cartão e plataformas de pagamento.
Os valores processados por esses meios fazem parte da sua renda e, dependendo do total anual, devem ser informados na declaração de IR.
A obrigatoriedade varia de acordo com o seu perfil:
- Pessoa Física (CPF): Deve declarar os valores recebidos na aba de “Rendimentos Tributáveis” se a soma anual ultrapassar R$30.639,90.
- Microempreendedor Individual (MEI): Precisa preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e também pode precisar declarar o IRPF se tiver recebido mais do que o limite de isenção como pessoa física.
- Pessoa Jurídica (PJ): Empresas devem informar os valores recebidos via maquininha na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Como declarar os valores recebidos na máquina de cartão no Imposto de Renda 2025?
Para Pessoas Físicas
Quem recebe pagamentos via maquininha e se encaixa na obrigatoriedade deve:
Utilizar o Carnê-Leão
- Para autônomos, os valores recebidos via maquininha devem ser registrados no Carnê-Leão mensalmente.
- O sistema pode ser acessado no e-CAC, no site da Receita Federal.
Declarar os rendimentos tributáveis
- No programa da Receita, acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e insira os valores registrados no Carnê-Leão.
Cruzar informações com o Informe de Rendimentos
- As operadoras de máquina de cartão disponibilizam anualmente um Informe de Rendimentos, que contém os valores movimentados.
Pagar o imposto devido (se aplicável)
- Caso os valores recebidos ultrapassem o limite de isenção, será necessário pagar o imposto sobre a renda.
Para Microempreendedores Individuais (MEI)
Se você tem uma maquininha vinculada ao seu CNPJ de MEI, o processo é um pouco diferente:
- Passo 1: Declarar a receita anual na DASN-SIMEI até 31 de maio de 2025.
Passo 2: Caso tenha retirado lucros superiores a R$30.639,90, precisará informar esses valores no IRPF. - Passo 3: Usar o informe de rendimentos da operadora da maquininha para preencher a declaração corretamente.
Para Empresas (Pessoa Jurídica – PJ)
Se a maquininha de cartão está vinculada a um CNPJ, os valores recebidos devem ser informados conforme o regime tributário da empresa.
- Simples Nacional: a empresa já paga tributos sobre suas receitas no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Lucro Presumido ou Lucro Real: deve incluir as receitas das maquininhas na DIPJ (Declaração de IR da Pessoa Jurídica) e pagar os impostos devidos.
Dúvidas frequentes
Preciso declarar a máquina de cartão de outra pessoa que está no meu CPF no Imposto de Renda?
Não é a posse da maquininha que gera a obrigatoriedade, e sim os valores recebidos por ela. Se os rendimentos estão sendo transferidos para outra pessoa, essa pessoa deve declarar.
Todas as maquininhas fornecem Informe de Rendimentos?
Sim. As operadoras de maquininhas são obrigadas a fornecer um relatório detalhado das transações realizadas ao longo do ano. Esse documento ajuda na hora de declarar corretamente os rendimentos.
Qual o limite para receber pagamentos via maquininha sem precisar declarar?
Em 2025, o limite é R$30.639,90 por ano para rendimentos tributáveis. Se você ultrapassar esse valor, deve incluir os recebimentos na declaração de IR.
Se eu gastar muito no cartão de crédito, preciso declarar?
Se suas faturas ultrapassarem R$5.000 por mês, a Receita Federal pode monitorar suas despesas. Embora não seja obrigatório declarar cartões de crédito, é importante que seus gastos sejam compatíveis com seus rendimentos declarados.
Declarar os valores recebidos via máquina de cartão no Imposto de Renda é importante para evitar problemas com a Receita Federal.
Se você recebeu mais do que o limite de isenção, precisa registrar corretamente esses valores na declaração de 2025.
Para evitar erros:
- Use o Carnê-Leão, se for autônomo;
- Baixe o Informe de Rendimentos da operadora da maquininha;
- Preencha corretamente a DASN-SIMEI, se for MEI;
- Regularize sua PJ conforme o regime tributário.
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