O parcelamento SIARE é o serviço da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) que permite dividir débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas estaduais.
O pedido é feito pela internet, no site da SEF/MG, e o sistema calcula multa e juros e gera o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) da entrada.
Segundo a SEF/MG, o parcelamento vale para débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa. O programa é permanente, sem prazo de adesão.
Neste guia você ver:
O que é o parcelamento SIARE?
SIARE significa Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.
É uma plataforma da SEF/MG utilizada em serviços fiscais, incluindo a solicitação e a consulta de parcelamentos.
É importante distinguir o sistema do programa: o SIARE é o canal de atendimento, enquanto as condições de pagamento dependem da modalidade disponível para cada débito.
Para ICMS, por exemplo, a SEF/MG apresenta o Sistema de Parcelamento Fiscal e o REGULARIZE, com regras próprias.mesmo caminho online.
Quem pode usar o parcelamento no SIARE
Os requisitos de acesso dependem do imposto ou da taxa:
- ICMS: contribuintes inscritos no cadastro do imposto, com acesso ao SIARE por login e senha. A SEF/MG pede a Inscrição Estadual e o CPF do usuário.
- IPVA: pessoas físicas e jurídicas, com CPF ou CNPJ e o número do RENAVAM.
- ITCD: débitos em PTA (Processo Tributário Administrativo) podem ser contratados pela internet com CPF ou CNPJ. Outros casos exigem contato com a Administração Fazendária.
- Taxas estaduais: inscritos no ICMS usam o SIARE. Quem não é contribuinte do ICMS procura a Administração Fazendária do seu município.
Débitos inscritos em dívida ativa também podem ser elegíveis.
A resolução que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal contempla créditos nessa situação, inclusive quando a cobrança já foi ajuizada.
Como fazer o parcelamento no SIARE?
1. Acesse a página do tributo
Entre no site oficial da SEF/MG e selecione o imposto ou a taxa que deseja regularizar.
Utilize o acesso indicado nessa página, pois o caminho pode variar conforme o débito.
2. Informe os dados solicitados
Para ICMS, tenha a Inscrição Estadual e o CPF do usuário. Após entrar no SIARE, procure “Parcelamento” no menu à esquerda.
Para IPVA, informe CPF ou CNPJ e RENAVAM. O sistema identifica os débitos vencidos dos veículos vinculados ao documento informado.
3. Confira a simulação
Revise os débitos apresentados, os encargos, a entrada e as opções de pagamento.
Compare o valor mensal com seu orçamento. Uma parcela menor pode facilitar o pagamento, mas também prolonga o compromisso.
4. Confira os termos e siga as instruções de pagamento
Antes de confirmar, leia as condições do pedido e observe o vencimento das guias emitidas.
O pedido implica reconhecimento dos débitos incluídos e pode envolver desistência de defesas e ações relacionadas à cobrança.
Se estiver contestando algum valor, procure orientação profissional antes de aderir.
Quantas parcelas são permitidas e qual é o valor mínimo?
A tabela reúne condições apresentadas pela SEF/MG para modalidades específicas:
| Tributo e Modalidade | Condições do Parcelamento |
|---|---|
| ICMS Simplificado — Sistema de Parcelamento Fiscal | Prazo: 60 parcelas Parcela Mínima: R$ 250 |
| ICMS Ordinário — Sistema de Parcelamento Fiscal | Prazo: 60 parcelas Parcela Mínima: R$ 500 |
| ITCD — Sistema de Parcelamento Fiscal | Prazo: 60 parcelas Parcela Mínima: R$ 250 |
| Taxas — Parcelamento Simplificado | Prazo: 60 parcelas Parcela Mínima: R$ 250 |
| IPVA — Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560/2013 | Prazo: 12 parcelas Parcela Mínima: R$ 200 |
| IPVA — REGULARIZE | Prazo: 12 parcelas Parcela Mínima: 66 UFEMG |
Esses limites não garantem que todo débito possa ser dividido no prazo máximo: o valor devido e as demais exigências da modalidade também precisam ser observados.
Em 2026, a UFEMG vale R$ 5,7899. Assim, 66 UFEMG correspondem a aproximadamente R$ 382,13.
Como funciona o parcelamento de ICMS?
No Sistema de Parcelamento Fiscal, o simplificado contempla débitos de até R$ 300 mil e dispensa garantia quando solicitado pela internet.
O ordinário atende débitos acima desse limite, exige garantia conforme o prazo e é solicitado na Administração Fazendária.
Ambos preveem entrada de 5%, desde que não seja inferior ao valor da parcela.
Essas condições pertencem a esse sistema; o REGULARIZE tem regras diferentes.
Como parcelar IPVA atrasado em Minas Gerais?
Acesse a página de parcelamento de IPVA da SEF/MG, informe os dados solicitados e confira os débitos apresentados.
Para débitos do próprio exercício, o parcelamento pode ser implantado após 30 dias do vencimento da última parcela do calendário regular.
Segundo a SEF/MG, o pagamento da primeira parcela pode permitir a emissão do documento de licenciamento, desde que não existam outros débitos ou impedimentos.
A transferência de propriedade exige a quitação integral do parcelamento.
O parcelamento de ITCD é feito no SIARE?
Depende do caso. Débitos formalizados em Processo Tributário Administrativo (PTA) têm uma opção de contratação online com CPF ou CNPJ.
A SEF/MG também apresenta procedimentos para declarações transmitidas pelo e-ITCD.
Outras situações exigem contato com a Administração Fazendária e apresentação da documentação correspondente.
Por isso, consulte a página de ITCD antes de iniciar: não existe um único caminho para todos os pedidos.
Como emitir o DAE e a segunda via do parcelamento?
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é a guia utilizada no pagamento. Para consultar o parcelamento:
- Acesse a opção de emissão de DAE indicada pela SEF/MG.
- Informe sua identificação ou o número do parcelamento.
- Localize o acordo e selecione a parcela desejada.
- Emita a guia e confira o vencimento antes de pagar.
A consulta admite diferentes identificações, incluindo CPF, CNPJ e Inscrição Estadual. Para IPVA, há emissão de guias de parcelas vencidas e a vencer.
Quais documentos podem ser exigidos?
Quando o pedido depende da Administração Fazendária, a documentação varia conforme o tributo e o contribuinte.
Para taxas estaduais, por exemplo, podem ser exigidos:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Documento de identidade e CPF do responsável;
- Contrato social atualizado, para pessoa jurídica;
- Procuração com poderes específicos;
- Termo de Autodenúncia e formulário de garantia, conforme o caso.
Confira a relação na página do serviço antes de encaminhar o pedido.
O que fazer se o SIARE não funcionar?
Confira os dados informados e registre a mensagem de erro. Você também pode tentar acessar novamente em outro horário.
Se a dificuldade persistir, utilize o canal indicado na página do tributo.
Para ITCD, a SEF/MG orienta encaminhar a tela do erro pelo Fale Conosco, selecionando o assunto correspondente.
O que acontece se uma parcela atrasar?
O atraso pode levar à perda do parcelamento, conforme as regras do programa contratado.
Na Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560/2013, considera-se desistente quem não paga uma parcela até o penúltimo dia útil do terceiro mês seguinte ao vencimento.
A desistência ou revogação provoca a apuração do saldo restante, com os encargos legais e a restauração de multas eventualmente reduzidas.
Consulte as condições do seu acordo e procure regularizar a pendência assim que possível.
Se você acumulou outras pendências, confira também algumas estratégias para pagar contas atrasadas e organizar as prioridades do orçamento.
Perguntas frequentes
Existe taxa para solicitar o parcelamento?
O serviço de parcelamento de IPVA é gratuito. Para taxas estaduais, a SEF/MG informa cobrança de implantação de 77 UFEMG, com isenção para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
O REGULARIZE oferece descontos?
Pode oferecer reduções conforme as condições do programa. Para ITCD, por exemplo, a SEF/MG informa que as reduções do parcelamento se aplicam às parcelas pagas até o vencimento.
Parcelar uma dívida cancela automaticamente o protesto?
Há procedimentos adicionais. A AGE-MG informa que as taxas cartorárias devem ser pagas diretamente ao cartório, conforme as orientações para cancelamento do protesto.
Posso consultar o parcelamento sem saber o número?
Sim. A consulta do SIARE permite pesquisar pela identificação do contribuinte, utilizando uma das opções disponíveis no sistema.
O que fazer antes e depois de solicitar o parcelamento SIARE?
Antes de solicitar o parcelamento SIARE, confira o programa disponível, os valores e os vencimentos. Depois da contratação, acompanhe as guias e organize os pagamentos para manter o acordo em dia.
Regularize seus débitos com o parcelamento SIARE
O parcelamento SIARE pode ajudar a regularizar débitos estaduais em Minas Gerais.
Antes de solicitar, confira as condições disponíveis para o seu tributo e escolha parcelas que caibam no orçamento.
Após a contratação, acompanhe os vencimentos e emita os DAEs pelos canais oficiais da SEF/MG.
Um aplicativo de orçamento pode ajudar a organizar as despesas e lembrar os pagamentos.
Manter os pagamentos em dia é essencial para preservar o acordo e evitar novas pendências.
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