Parcelamento SIARE MG: Como simular, contratar e emitir o DAE em 2026

Veja quem pode parcelar, quais débitos entram e quantas parcelas são permitidas

Por: em 03/10/2026
Tempo de Leitura: 8 minutos
Parcelamento SIARE

O parcelamento SIARE é o serviço da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) que permite dividir débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas estaduais.

O pedido é feito pela internet, no site da SEF/MG, e o sistema calcula multa e juros e gera o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) da entrada.

Segundo a SEF/MG, o parcelamento vale para débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa. O programa é permanente, sem prazo de adesão.

O que é o parcelamento SIARE?

SIARE significa Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.

É uma plataforma da SEF/MG utilizada em serviços fiscais, incluindo a solicitação e a consulta de parcelamentos.

É importante distinguir o sistema do programa: o SIARE é o canal de atendimento, enquanto as condições de pagamento dependem da modalidade disponível para cada débito.

Para ICMS, por exemplo, a SEF/MG apresenta o Sistema de Parcelamento Fiscal e o REGULARIZE, com regras próprias.mesmo caminho online.

Quem pode usar o parcelamento no SIARE

Os requisitos de acesso dependem do imposto ou da taxa:

  • ICMS: contribuintes inscritos no cadastro do imposto, com acesso ao SIARE por login e senha. A SEF/MG pede a Inscrição Estadual e o CPF do usuário.
  • IPVA: pessoas físicas e jurídicas, com CPF ou CNPJ e o número do RENAVAM.
  • ITCD: débitos em PTA (Processo Tributário Administrativo) podem ser contratados pela internet com CPF ou CNPJ. Outros casos exigem contato com a Administração Fazendária.
  • Taxas estaduais: inscritos no ICMS usam o SIARE. Quem não é contribuinte do ICMS procura a Administração Fazendária do seu município.

Débitos inscritos em dívida ativa também podem ser elegíveis.

A resolução que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal contempla créditos nessa situação, inclusive quando a cobrança já foi ajuizada.

Como fazer o parcelamento no SIARE?

1. Acesse a página do tributo

Entre no site oficial da SEF/MG e selecione o imposto ou a taxa que deseja regularizar.

Utilize o acesso indicado nessa página, pois o caminho pode variar conforme o débito.

2. Informe os dados solicitados

Para ICMS, tenha a Inscrição Estadual e o CPF do usuário. Após entrar no SIARE, procure “Parcelamento” no menu à esquerda.

Para IPVA, informe CPF ou CNPJ e RENAVAM. O sistema identifica os débitos vencidos dos veículos vinculados ao documento informado.

3. Confira a simulação

Revise os débitos apresentados, os encargos, a entrada e as opções de pagamento.

Compare o valor mensal com seu orçamento. Uma parcela menor pode facilitar o pagamento, mas também prolonga o compromisso.

4. Confira os termos e siga as instruções de pagamento

Antes de confirmar, leia as condições do pedido e observe o vencimento das guias emitidas.

O pedido implica reconhecimento dos débitos incluídos e pode envolver desistência de defesas e ações relacionadas à cobrança.

Se estiver contestando algum valor, procure orientação profissional antes de aderir.

Quantas parcelas são permitidas e qual é o valor mínimo?

A tabela reúne condições apresentadas pela SEF/MG para modalidades específicas:

Tributo e Modalidade Condições do Parcelamento
ICMS Simplificado — Sistema de Parcelamento Fiscal Prazo: 60 parcelas
Parcela Mínima: R$ 250
ICMS Ordinário — Sistema de Parcelamento Fiscal Prazo: 60 parcelas
Parcela Mínima: R$ 500
ITCD — Sistema de Parcelamento Fiscal Prazo: 60 parcelas
Parcela Mínima: R$ 250
Taxas — Parcelamento Simplificado Prazo: 60 parcelas
Parcela Mínima: R$ 250
IPVA — Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560/2013 Prazo: 12 parcelas
Parcela Mínima: R$ 200
IPVA — REGULARIZE Prazo: 12 parcelas
Parcela Mínima: 66 UFEMG

Esses limites não garantem que todo débito possa ser dividido no prazo máximo: o valor devido e as demais exigências da modalidade também precisam ser observados.

Em 2026, a UFEMG vale R$ 5,7899. Assim, 66 UFEMG correspondem a aproximadamente R$ 382,13.

Como funciona o parcelamento de ICMS?

No Sistema de Parcelamento Fiscal, o simplificado contempla débitos de até R$ 300 mil e dispensa garantia quando solicitado pela internet.

O ordinário atende débitos acima desse limite, exige garantia conforme o prazo e é solicitado na Administração Fazendária.

Ambos preveem entrada de 5%, desde que não seja inferior ao valor da parcela.

Essas condições pertencem a esse sistema; o REGULARIZE tem regras diferentes.

Como parcelar IPVA atrasado em Minas Gerais?

Acesse a página de parcelamento de IPVA da SEF/MG, informe os dados solicitados e confira os débitos apresentados.

Para débitos do próprio exercício, o parcelamento pode ser implantado após 30 dias do vencimento da última parcela do calendário regular.

Segundo a SEF/MG, o pagamento da primeira parcela pode permitir a emissão do documento de licenciamento, desde que não existam outros débitos ou impedimentos.

A transferência de propriedade exige a quitação integral do parcelamento.

O parcelamento de ITCD é feito no SIARE?

Depende do caso. Débitos formalizados em Processo Tributário Administrativo (PTA) têm uma opção de contratação online com CPF ou CNPJ.

A SEF/MG também apresenta procedimentos para declarações transmitidas pelo e-ITCD.

Outras situações exigem contato com a Administração Fazendária e apresentação da documentação correspondente.

Por isso, consulte a página de ITCD antes de iniciar: não existe um único caminho para todos os pedidos.

Como emitir o DAE e a segunda via do parcelamento?

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é a guia utilizada no pagamento. Para consultar o parcelamento:

  1. Acesse a opção de emissão de DAE indicada pela SEF/MG.
  2. Informe sua identificação ou o número do parcelamento.
  3. Localize o acordo e selecione a parcela desejada.
  4. Emita a guia e confira o vencimento antes de pagar.

A consulta admite diferentes identificações, incluindo CPF, CNPJ e Inscrição Estadual. Para IPVA, há emissão de guias de parcelas vencidas e a vencer.

Quais documentos podem ser exigidos?

Quando o pedido depende da Administração Fazendária, a documentação varia conforme o tributo e o contribuinte.

Para taxas estaduais, por exemplo, podem ser exigidos:

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Documento de identidade e CPF do responsável;
  • Contrato social atualizado, para pessoa jurídica;
  • Procuração com poderes específicos;
  • Termo de Autodenúncia e formulário de garantia, conforme o caso.

Confira a relação na página do serviço antes de encaminhar o pedido.

O que fazer se o SIARE não funcionar?

Confira os dados informados e registre a mensagem de erro. Você também pode tentar acessar novamente em outro horário.

Se a dificuldade persistir, utilize o canal indicado na página do tributo.

Para ITCD, a SEF/MG orienta encaminhar a tela do erro pelo Fale Conosco, selecionando o assunto correspondente.

O que acontece se uma parcela atrasar?

O atraso pode levar à perda do parcelamento, conforme as regras do programa contratado.

Na Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560/2013, considera-se desistente quem não paga uma parcela até o penúltimo dia útil do terceiro mês seguinte ao vencimento.

A desistência ou revogação provoca a apuração do saldo restante, com os encargos legais e a restauração de multas eventualmente reduzidas.

Consulte as condições do seu acordo e procure regularizar a pendência assim que possível.

Se você acumulou outras pendências, confira também algumas estratégias para pagar contas atrasadas e organizar as prioridades do orçamento.

Perguntas frequentes

Existe taxa para solicitar o parcelamento?

O serviço de parcelamento de IPVA é gratuito. Para taxas estaduais, a SEF/MG informa cobrança de implantação de 77 UFEMG, com isenção para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

O REGULARIZE oferece descontos?

Pode oferecer reduções conforme as condições do programa. Para ITCD, por exemplo, a SEF/MG informa que as reduções do parcelamento se aplicam às parcelas pagas até o vencimento.

Parcelar uma dívida cancela automaticamente o protesto?

Há procedimentos adicionais. A AGE-MG informa que as taxas cartorárias devem ser pagas diretamente ao cartório, conforme as orientações para cancelamento do protesto.

Posso consultar o parcelamento sem saber o número?

Sim. A consulta do SIARE permite pesquisar pela identificação do contribuinte, utilizando uma das opções disponíveis no sistema.

O que fazer antes e depois de solicitar o parcelamento SIARE?

Antes de solicitar o parcelamento SIARE, confira o programa disponível, os valores e os vencimentos. Depois da contratação, acompanhe as guias e organize os pagamentos para manter o acordo em dia.

Regularize seus débitos com o parcelamento SIARE

O parcelamento SIARE pode ajudar a regularizar débitos estaduais em Minas Gerais.

Antes de solicitar, confira as condições disponíveis para o seu tributo e escolha parcelas que caibam no orçamento.

Após a contratação, acompanhe os vencimentos e emita os DAEs pelos canais oficiais da SEF/MG.

Um aplicativo de orçamento pode ajudar a organizar as despesas e lembrar os pagamentos.

Manter os pagamentos em dia é essencial para preservar o acordo e evitar novas pendências.

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