É importante lembrar: ter dívida não é crime, mas o abuso na cobrança é.
A lei protege o consumidor contra constrangimentos, ameaças e fraudes e, em alguns casos, permite registrar um Boletim de Ocorrência para garantir seus direitos.
O que é o Boletim de Ocorrência (B.O.)
O B.O. é o registro formal de um fato potencialmente criminoso. Serve para documentar, resguardar provas e acionar a apuração pela autoridade policial.
Quando é possível fazer B.O. por cobrança de dívida
Cabe registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) sempre que a cobrança ultrapassar os limites legais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Veja as situações mais comuns:
- Ameaças de prisão ou violência, com tom intimidador ou constrangedor;
- Tentativa de extorsão ou exigência de valores indevidos sob coação;
- Exposição pública da dívida, como divulgação em redes sociais, grupos de WhatsApp ou murais de condomínio;
- Contato com colegas de trabalho, chefia, familiares ou vizinhos, para constranger o devedor;
- Ligações em massa, mensagens ou cobranças em horários inadequados (como madrugada ou fins de semana);
- Alegações falsas sobre medidas judiciais, como “penhora imediata do salário” ou “prisão por dívida”;
- Interferência indevida no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.
Além disso, o B.O. também é cabível em casos de fraude ou assédio, como:
- Dívida inexistente ou “golpe do boleto”;
- Cartão clonado ou crédito aberto indevidamente em seu nome;
- Perseguição ou assédio reiterado, causando abalo psicológico.
Em todas essas hipóteses, o ideal é registrar o B.O. e adotar medidas civis complementares, como:
- Notificar o credor para cessar a cobrança abusiva;
- Registrar reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br;
- Contestar formalmente a dívida;
- E, se necessário, ajuizar ação judicial com pedido de indenização por danos morais.
Leia também: Negativação indevida
O que diz a lei sobre cobranças abusivas
Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expor o inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça.
Artigo 71 do CDC: cobrança como crime: O artigo 71 tipifica como crime usar ameaça, coação, informações falsas ou enganosas, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor injustificadamente a ridículo ou interfira no trabalho, descanso ou lazer.
Essas garantias têm base na dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que protege o consumidor de qualquer forma de humilhação ou coação.
Pode fazer BO por dívida?
Sim, pode fazer BO por dívida, quando há abuso, fraude ou ameaça. O B.O. não é por “dever”, mas pelos crimes e contravenções praticados na cobrança.
O CDC art. 71 alcança ameaça, coação, informações falsas/enganosas e atos que exponham o consumidor a ridículo ou interfiram em sua rotina. Nessas situações, o B.O. é adequado e útil.
Não, se a cobrança é regular (contato respeitoso, em horário comercial, sem exposição a terceiros). Nessa via normal, o credor pode negativar, protestar e propor ação de cobrança.
O B.O. não serve para impedir meios legais de recuperação de crédito nem para “apagar” a dívida; ele se aplica apenas quando há ilícito na forma de cobrar.
Situações de fraude ou ameaça
Fraude/estelionato:
- Dívida que você não reconhece, boletos falsos, compras em seu nome ou golpes de negociação por canais falsos.
- O que fazer? Registre B.O., conteste por escrito, avise bancos/lojas, peça bloqueio de cartões/contas e acompanhe o inquérito.
Ameaça/coação/constrangimento:
- Ofensas, xingamentos, promessas de prisão, exposição em público, ligações insistentes fora de hora.
- O que fazer? Registre B.O. citando datas/horas, anexe prints/áudios, peça a cessação imediata e procure Procon/advogado.
O que fazer em casos de cobrança indevida
- Guarde provas: prints, áudios, cartas, envelopes, horários de ligações, nomes de atendentes.
- Conteste por escrito a dívida (ou o abuso) ao credor/empresa de cobrança e exija a cessação.
- Procon/Consumidor.gov.br: abra reclamação administrativa para solução rápida.
- B.O. se houver abuso, ameaça, fraude ou exposição indevida.
- Judicial: busque indenização por dano moral quando houver cobrança vexatória; em cobrança indevida paga, o CDC art. 42, parágrafo único prevê repetição do indébito em dobro (salvo engano justificável).
- Negociação segura: trate apenas em canais oficiais; exija comprovante do acordo e do encerramento da cobrança após o pagamento.
Como registrar o B.O. online ou presencialmente
Online:
A maioria das Polícias Civis estaduais permite B.O. eletrônico (e-BO).
Acesse o portal da Polícia Civil do seu estado, escolha a natureza (“ameaça”, “estelionato”, “constrangimento/assédio”, “cobrança abusiva”), preencha os dados e anexe provas (PDF, imagens, áudios). Guarde o número do protocolo.
Presencial:
Vá à Delegacia (preferencialmente a de sua área ou DECON/Delegacia do Consumidor, quando houver).
Leve documento com foto, comprovantes e relato cronológico. Se estiver em risco, peça medidas protetivas quando couber (ex.: ameaça reiterada).
Conclusão: conheça e exerça seus direitos
Agora você sabe tudo sobre dividas, se pode fazer B.O. por dívida, entre
Ter dívida não é crime, mas ser vítima de cobrança abusiva é uma violação de direitos.
Nenhum consumidor pode ser humilhado, ameaçado, constrangido ou exposto por dever valores.
A legislação brasileira é clara: o credor tem o direito de cobrar, mas deve fazê-lo dentro dos limites da lei, com respeito, transparência e dignidade.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los. Se você está enfrentando cobranças abusivas, não se cale: registre, documente, denuncie e busque orientação jurídica.
Lembre-se ter dívida é uma situação passageira, mas preservar sua dignidade é um direito permanente.
Gostou do conteúdo? continue lendo o blog da Plusdin.




