Pode fazer BO por dívida? veja quando a cobrança vira caso de polícia

Nem toda cobrança é legal. Aprenda quando a lei permite registrar B.O. contra abuso de empresas

Por: Joyce em 23/10/2025
Pode fazer BO por dívida
Essa é uma dúvida comum de quem já passou pela angústia de receber ligações insistentes cobrando um débito.

É importante lembrar: ter dívida não é crime, mas o abuso na cobrança é.

A lei protege o consumidor contra constrangimentos, ameaças e fraudes e, em alguns casos, permite registrar um Boletim de Ocorrência para garantir seus direitos.

O que é o Boletim de Ocorrência (B.O.)

O B.O. é o registro formal de um fato potencialmente criminoso. Serve para documentar, resguardar provas e acionar a apuração pela autoridade policial.

Em cobranças de dívida, o B.O. não é para “criminalizar” o devedor, e sim para denunciar condutas abusivas do cobrador/empresa (ameaça, coação, constrangimento, divulgação da dívida a terceiros etc.).

Quando é possível fazer B.O. por cobrança de dívida

Cabe registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) sempre que a cobrança ultrapassar os limites legais previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Veja as situações mais comuns:

  • Ameaças de prisão ou violência, com tom intimidador ou constrangedor;
  • Tentativa de extorsão ou exigência de valores indevidos sob coação;
  • Exposição pública da dívida, como divulgação em redes sociais, grupos de WhatsApp ou murais de condomínio;
  • Contato com colegas de trabalho, chefia, familiares ou vizinhos, para constranger o devedor;
  • Ligações em massa, mensagens ou cobranças em horários inadequados (como madrugada ou fins de semana);
  • Alegações falsas sobre medidas judiciais, como “penhora imediata do salário” ou “prisão por dívida”;
  • Interferência indevida no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.

Além disso, o B.O. também é cabível em casos de fraude ou assédio, como:

  • Dívida inexistente ou “golpe do boleto”;
  • Cartão clonado ou crédito aberto indevidamente em seu nome;
  • Perseguição ou assédio reiterado, causando abalo psicológico.

Em todas essas hipóteses, o ideal é registrar o B.O. e adotar medidas civis complementares, como:

  • Notificar o credor para cessar a cobrança abusiva;
  • Registrar reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br;
  • Contestar formalmente a dívida;
  • E, se necessário, ajuizar ação judicial com pedido de indenização por danos morais.

Leia também: Negativação indevida

O que diz a lei sobre cobranças abusivas

Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expor o inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça.

Artigo 71 do CDC: cobrança como crime: O artigo 71 tipifica como crime usar ameaça, coação, informações falsas ou enganosas, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor injustificadamente a ridículo ou interfira no trabalho, descanso ou lazer.

Essas garantias têm base na dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que protege o consumidor de qualquer forma de humilhação ou coação.

Pode fazer BO por dívida?

Sim, pode fazer BO por dívida, quando há abuso, fraude ou ameaça. O B.O. não é por “dever”, mas pelos crimes e contravenções praticados na cobrança.

O CDC art. 71 alcança ameaça, coação, informações falsas/enganosas e atos que exponham o consumidor a ridículo ou interfiram em sua rotina.  Nessas situações, o B.O. é adequado e útil.

Não, se a cobrança é regular (contato respeitoso, em horário comercial, sem exposição a terceiros).  Nessa via normal, o credor pode negativar, protestar e propor ação de cobrança.

O B.O. não serve para impedir meios legais de recuperação de crédito nem para “apagar” a dívida; ele se aplica apenas quando há ilícito na forma de cobrar.

Situações de fraude ou ameaça

Fraude/estelionato:

  • Dívida que você não reconhece, boletos falsos, compras em seu nome ou golpes de negociação por canais falsos.
  • O que fazer? Registre B.O., conteste por escrito, avise bancos/lojas, peça bloqueio de cartões/contas e acompanhe o inquérito.

Ameaça/coação/constrangimento:

  • Ofensas, xingamentos, promessas de prisão, exposição em público, ligações insistentes fora de hora.
  • O que fazer? Registre B.O. citando datas/horas, anexe prints/áudios, peça a cessação imediata e procure Procon/advogado.

O que fazer em casos de cobrança indevida

  1. Guarde provas: prints, áudios, cartas, envelopes, horários de ligações, nomes de atendentes.
  2. Conteste por escrito a dívida (ou o abuso) ao credor/empresa de cobrança e exija a cessação.
  3. Procon/Consumidor.gov.br: abra reclamação administrativa para solução rápida.
  4. B.O. se houver abuso, ameaça, fraude ou exposição indevida.
  5. Judicial: busque indenização por dano moral quando houver cobrança vexatória; em cobrança indevida paga, o CDC art. 42, parágrafo único prevê repetição do indébito em dobro (salvo engano justificável).
  6. Negociação segura: trate apenas em canais oficiais; exija comprovante do acordo e do encerramento da cobrança após o pagamento.

Como registrar o B.O. online ou presencialmente

Online:

A maioria das Polícias Civis estaduais permite B.O. eletrônico (e-BO).

Acesse o portal da Polícia Civil do seu estado, escolha a natureza (“ameaça”, “estelionato”, “constrangimento/assédio”, “cobrança abusiva”), preencha os dados e anexe provas (PDF, imagens, áudios). Guarde o número do protocolo.

Presencial:

Vá à Delegacia (preferencialmente a de sua área ou DECON/Delegacia do Consumidor, quando houver).

Leve documento com foto, comprovantes e relato cronológico. Se estiver em risco, peça medidas protetivas quando couber (ex.: ameaça reiterada).

Conclusão: conheça e exerça seus direitos

Agora você sabe tudo sobre dividas, se pode fazer B.O. por dívida, entre

Ter dívida não é crime, mas ser vítima de cobrança abusiva é uma violação de direitos.

Nenhum consumidor pode ser humilhado, ameaçado, constrangido ou exposto por dever valores.

A legislação brasileira é clara: o credor tem o direito de cobrar, mas deve fazê-lo dentro dos limites da lei, com respeito, transparência e dignidade.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los. Se você está enfrentando cobranças abusivas, não se cale: registre, documente, denuncie e busque orientação jurídica.

Lembre-se  ter dívida é uma situação passageira, mas preservar sua dignidade é um direito permanente.

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